A contrarreforma da Seguridade Social, no tocante à Previdência Social, vem implicando em restrições aos benefícios previdenciários e estímulo à previdência privada complementar. Na busca por novos espaços de valorização, o capital propõe uma reformulação regressiva dos direitos previdenciários do trabalho e a aquisição de previdência privada.
As Emendas Constitucionais Nº 20 e 41 – impingidas complementarmente pelos governos Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Lula aos trabalhadores dos setores privado e público21 – mediaram os interesses do capital, aumentando o tempo de trabalho e de contribuição e a idade requerida para a aposentadoria; reduzindo os tetos previdenciários; subtraindo os direitos à aposentadoria integral e à isonomia salarial entre ativos e aposentados e instituindo a contribuição previdenciária para os já aposentados. Tais contrarreformas impulsionaram os
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A título exclusivo de informação, destacamos que o governo Dilma Roussef encaminha a terceira etapa dessa contrarreforma previdenciária. Na primeira semana de março de 2012, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp), cujo regime de capitalização proposto, mais uma vez, atende aos interesses do capital financeiro especulativo e confronta os direitos dos trabalhadores.
42 trabalhadores a aderirem à previdência complementar, ampliando este mercado lucrativo.
Segundo Relatório de Atividades da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) (2010), órgão responsável pela supervisão dos fundos de pensão no país, existem 368 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e 1078 Planos Previdenciários no Brasil, com 2,95 milhões de participantes e assistidos e cujos planos de benefícios possuem um patrimônio de R$ 565,76 bilhões.
Por outro lado, posto que parte significativa dos recursos das contribuições previdenciárias foi cedida ao mercado, agrava-se a situação de endividamento estatal, conduzindo o Estado à emissão de títulos públicos, dos quais os fundos de pensão figuram como principais compradores, configurando um duplo beneficiamento ao setor financeiro.
Cabe a advertência de que o trânsito dos trabalhadores para o setor privado de previdência não lhes garantirá a almejada segurança por ocasião da aposentadoria e, no decorrer da sua vida ativa, se reveste num estímulo à superexploração do trabalho, pois, no que diz respeito à previdência privada:
Sua rentabilidade está ligada à maior lucratividade das empresas. Por isso, os fundos que ajudaram nas privatizações e tornaram-se sócios de empresas como a Embraer, Usiminas, Vale do Rio Doce e outras apoiaram o arrocho salarial e as demissões ali ocorridas (...). Eles querem também que seus segurados trabalhem mais tempo e ganhem menos quando se aposentarem. Por isso, buscam trocar os regimes de benefício definido, pelo de contribuição definida: um sistema no qual o trabalhador não sabe com quanto vai se aposentar: vai depender das condições de mercado na época da aposentadoria (GRANEMANN e SALDANHA, 2009).
Os autores (idem) alertam que “a previdência dos trabalhadores não deve estar presa aos rodopios das bolsas de valores”. Quando a especulação financeira torna- se a referência para a receita da Previdência, a aposentadoria torna-se um direito de
risco, podendo não efetivar-se, pois, os regimes de capitalização dos fundos de
pensão deixam as futuras aposentadorias à mercê dos comportamentos dos mercados.
43 Coggiola (2003) elenca diversos dados que evidenciam “a falência mundial dos fundos de pensão”, devido às suas perdas especulativas nas bolsas de valores22, as quais registraram cerca de 10 trilhões de dólares em perdas entre 1998 e 2003 e, deste montante, 1,4 trilhão foram perdidos pelos fundos de pensão, muitos deles falindo juntamente com as empresas que os administravam, o que redundou em dois prejuízos para os trabalhadores: a um só tempo, perdiam as futuras aposentadorias e os seus empregos23.
Na mesma direção, as contrarreformas da Saúde também visam à sua fragmentação em dois sistemas: um “SUS básico” para os trabalhadores pobres e um amplo sistema de planos privados de saúde24, oferecidos aos cidadãos- consumidores, beneficiando o capital financeiro.
Como ressaltam Bravo e Matos (2001), esse projeto privatista de Saúde, propondo que o Estado atue em função do mercado e racionalize os gastos através da focalização, se contrapõe aos preceitos do Projeto de Reforma Sanitária, cuja premissa básica consiste na Saúde como direito de todos e dever do Estado e cujos fundamentos envolvem a defesa do interesse público; a democratização do acesso e universalização das ações; a descentralização e a integralidade e equidade das ações que conformam os variados níveis de atenção do SUS. Menicucci (2006) adverte que, a despeito do preceito constitucional, o Brasil jamais dispôs de um sistema único de saúde e o formato institucional híbrido da Saúde pode ser explicado pelos legados da política estabelecida desde a década de 1960, os quais condicionaram o desenvolvimento da assistência em saúde e limitaram as possibilidades de mudanças.
Esse limite decorre do histórico de favorecimento ao setor privado de produção, gestão e serviços de saúde, que institucionalizou padrões de comportamento segmentados e difíceis de reverter, cujas clivagens se desdobraram em efeitos
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O autor ressalta que a própria Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) advertiu sobre o risco dos filiados a fundos de pensão receberem pouco ou nada de seus investimentos por ocasião da aposentadoria.
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O prejuízo e a falência desses fundos de pensão em razão dos crashs de 2008 e 2011 ainda não foram contabilizados, mas já se anunciam como prováveis perdas para as massivas parcelas de trabalhadores que foram coagidos a investirem no setor, devido às reformas previdenciárias em diversos países do globo.
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Segundo Relatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (2011), existia, no Brasil, em 2010, 1.619 operadoras de planos de saúde com registro na Agência e um total de 46,6 milhões de beneficiários de planos privados de assistência médica.
44 políticos sobre a atuação dos sujeitos envolvidos, fortalecendo os segmentos empresariais e fragilizando a identidade dos usuários, obstando a defesa da universalização da saúde pública. Por outro lado, o setor público não desenvolveu sua capacidade executora em saúde, ficando refém dos serviços e interesses privados e, por fim, fortaleceu-se, culturalmente, uma preferência pela saúde privada e resistência à universalização da saúde pública (MENICUCCI, 2006).
Para a autora a regulação dos setores público e privado se faz a partir de instrumentos e mecanismos “distintos da perspectiva dos fundamentos político- normativos que os informam, reafirmando a independência e a diferenciação formal entre a assistência pública e a privada” (idem, p. 61), numa clara clivagem entre duas formas de acesso, financiamento, produção de serviços e de atuação governamental, que nos permite questionar as diretrizes da responsabilidade do Estado e da complementaridade do mercado na atenção à saúde e que ratifica a concepção dicotomizada de cidadão pobre e cidadão consumidor, na perspectiva da almejada contrarreforma25.
Além dessa dicotomia que gera um sistema híbrido composto por dois setores de saúde – um público, outro privado, Sousa et al. (2011) demonstram que o percentual dos gastos da Seguridade Social destinados à Saúde sofreu uma redução de 15,6%, em 2000, para 13,8% em 2008. Através dos dados da ANFIP (2011), podemos constatar que, em 2010, estes gastos foram ainda menores: 13,32%.
Os dados da ANFIP demonstram, ainda, que o montante de recursos do orçamento da Seguridade Social destinados à atenção básica em saúde – onde atuam as equipes de Saúde da Família, os postos de saúde, laboratórios e demais principais serviços públicos que garantem a entrada dos usuários no Sistema – são da ordem de 16,76% das despesas totais em saúde, enquanto a assistência hospitalar e ambulatorial – onde o setor privado cumpre seu papel de “complementaridade”, ofertando os serviços de alto custo e os procedimentos complexos – abocanha mais de 50% do aporte de recursos públicos da Saúde.
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Outras expressões da seqüência da contrarreforma na saúde são o desfinanciamento do setor público, através da DRU, dos incentivos fiscais e da descaracterização das ações específicas de promoção, prevenção e recuperação da saúde, contabilizando gastos diversos como despesas do setor, para burlar a vinculação de receitas regulamentada pela emenda constitucional 29 (EC-29) e o incentivo à participação das organizações da sociedade civil na oferta de serviços de saúde – OSs e OSCIPs e, no governo Lula, Fundações Estatais de Direito Privado.
45 Por fim, também segundo dados da ANFIP (2011), os gastos públicos com Saúde cresceram apenas R$ 2,8 bilhões, em 2010, e estão muito aquém das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo a Associação (idem), os gastos públicos totais com a Saúde no Brasil são de 3,7% do PIB, inferiores aos 6,5% do PIB propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como necessários ao custeio de sistemas universais e, ainda, inferiores aos percentuais de gastos em relação ao PIB de outros países que sequer dispõem de sistemas universais de cobertura em saúde, como Estados Unidos (7,8%); Canadá (7,5%) Chile (4,0%) ou Uruguai (9,0%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2012), em 2009, as despesas públicas per capita com consumo de bens e serviços de saúde foram de R$ 645,27 e as privadas foram de R$ 835,65 e, entre 2007 e 2009, as famílias responderam, em média, por 56,3% das despesas com consumo final de bens e serviços de saúde, evidenciando a mercantilização dessa política.
No âmbito da implementação da Seguridade Social, formalizada pela Constituição Federal de 1988, observamos que a regulação da Saúde e da Previdência Social como políticas sociais públicas e, portanto, dever do Estado, até hoje, não se consolidou como direito substantivo e universal do cidadão, seguindo um histórico padrão de boicote aos esteios da cidadania liberal-burguesa, o que se radicaliza com a ofensiva neoliberal de remercantilização desses direitos. Vejamos a seguir como se comportou a Assistência Social neste período e suas mudanças de
rota a partir do governo Lula.
2.5. A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988: DA