Depois de percebermos algumas características textuais do contrato de trabalho, é importante situá-lo no contexto social em que vivemos. Como jovem que está a iniciar- se na vida laboral, deparo-me com um mercado de trabalho em que os contratos de trabalho de carácter temporário são os mais abundantes, de modo que é a realidade contratual que a minha geração vai encontrar, embora também abranja outras faixas etárias. Desse modo, a importância social deste tema é evidente pois engloba um grande número dos trabalhadores atuais e faz parte da realidade de muitas empresas, como veremos posteriormente.
Segundo aponta o diário espanhol El Mundo, na notícia de novembro de 2016 “La OIT advierte de la generalización de los empleos precarios”, a precariedade relativamente aos empregos de carácter temporário é um problema endémico do mercado do trabalho espanhol, segundo a Organização Internacional do Trabalho, mesmo em setores em que tradicionalmente não existia este tipo de contratação. O estudo “O emprego atípico no mundo”, elaborado pela OIT, analisa uma vasta gama de estudos sobre os aspetos económicos e jurídicos destas formas atípicas de emprego, bem como as consequências para as empresas a níveis de segurança e saúde do trabalho. A OIT coloca Espanha entre os “campeões do emprego temporário”, ao lado de Polónia e Portugal. Veja-se no seguinte gráfico relativo a 2016.
Assim, é considerado que o emprego caracterizado como atípico é aquele que tem carater temporário, seja aquele que é realizado a tempo parcial ou o trabalho temporário Ilustração 1 - Trabalhadores temporários em relação ao número total de trabalhadores em 2016. (Fonte: EUROSTAT, 2016)
através de agências ou empresas. Nota-se também uma transição em direção ao emprego atípico e um aumento deste nos países industrializados, bem como um aumento do emprego precário em setores em que o tipo de contratação era predominantemente estável.
A utilização destas modalidades traz consequências aos trabalhadores em quase todos os aspetos das condições de trabalho. Em primeiro lugar está a segurança no emprego: em muitos casos é mais provável passar de um trabalho temporário para o desemprego, quando deveria passar-se para um trabalho fixo. Também existe a problemática da retribuição, já que em Espanha existem diferenças de cerca de 30% entre trabalhadores temporários e outros que desempenham a mesma função mas com outros tipos de contratação.
Por outro lado, este tipo de contratação também traz repercussões para as empresas. Apesar de existir poupança nos custos iniciais com este tipo de contratação, a longo prazo esta poupança pode ver-se anulada pelas perdas relativas à menor produtividade dos empregados temporários. Em relação à segmentação do mercado de trabalho, o uso generalizado da contratação atípica pode reforçar a mesma originando um grupo de trabalhadores com condições de trabalho inferiores e com vulnerabilidade, e outro grupo com uma situação favorável. No âmbito social, este fenómeno tem consequências como a dificuldade dos trabalhadores temporários em terem acesso ao crédito de habitação, trará mais dificuldade aos jovens em emanciparem-se e aumentará a idade para contrair matrimónio e ter filhos.
Além de Espanha, também em Portugal, diz o jornal Expresso (na notícia de março de 2016, “Mais vale ter trabalho precário do que desemprego? Retrato do Portugal precário”), que a taxa de trabalho precário ultrapassa os 20%, em quanto que a média europeia é de 12,3%. O grupo dos jovens é o dos mais afetados por não conseguirem encontrar um emprego permanente. Em 2011 existiam 766 mil trabalhadores com contratos de trabalho a prazo, número que subiu para 828 mil trabalhadores, em 2015.
Atualmente, o mercado de trabalho no nosso país está repleto de propostas de trabalho precário. Existe a ideia de que ou se aceita uma situação de trabalho precário ou, então, ficamos condenados ao desemprego. Perante o elevado número de desempregados, as pessoas tendem a aceitar condições piores para poderem estar no mercado de trabalho. Dados do Instituto Nacional de Estatística, de 2016, mostram que 18,3% dos
trabalhadores portugueses por conta de outrem têm um contrato a prazo, como vemos no seguinte gráfico que contempla a população empregada:
Ilustração 2 - Proporção de população empregada por conta de outrem com contrato a termo em 2016.
(Fonte: INE, 2017)
É importante frisar que este tipo de contratação cria incerteza para todos: os trabalhadores perdem estabilidade e torna-se mais difícil projetarem o seu futuro. Aliás, esta precariedade não afeta só os trabalhadores, pois as empresas e organizações veem o vinculo e relações com os trabalhadores mais difíceis.
Através destes dados podemos perceber que os contratos de trabalho a prazo ou temporários representam uma grande parte da contratação em Portugal e Espanha. De acordo com Kalleberg (2009), o trabalho precário deriva do aumento da globalização (interdependência econômica e as suas consequências, como um aumento do comércio internacional e maior circulação de capital, produção e trabalho) e da expansão do neoliberalismo (conceito que implica desregulamentação, privatizações, autoridade fiscal, livre comércio e cortes nas despesas sociais). Atualmente, a precariedade laboral tem características especiais que se enquadram na nova fase de desenvolvimento do sistema capitalista, como refere Castells (citado em Sá 2010: 13): “Em qualquer processo de transição histórica, uma das mais diretas expressões de mudança sistémica é a transformação da estrutura ocupacional e do emprego”.
Umas das causas que levam ao aumento deste tipo de trabalho é a de que estes países têm uma economia centralizada em setores económicos de caracter sazonal como
o setor primário, a restauração, hotelaria, construção e em pequenas empresas. Portugal e Espanha têm uma economia centrada em setores que demandam um maior número de trabalhadores temporários, o que influencia a estrutura do mercado de trabalho. O fundamento de que estes países necessitam mais de atividades cuja procura é inconstante e de baixa qualificação da mão-de-obra, faz com que os empregadores contratem novos trabalhadores através de contratos de duração temporária. Visto assim, este tipo de contratação tornou-se até “necessária”, na opinião de muitos. Segundo esta teoria, “a contratação temporária é o resultado do tipo de empresas presentes nestes dois países e dos setores em que estas se situam” (Llaneras e Galindo, 2013).
Por outro lado, vivemos num mundo em que a conjuntura económica, política e social admite diversas novas formas de emprego precário contrárias ao padrão tradicional de contratação laboral, baseado no trabalho a tempo inteiro por tempo indeterminado. Deste modo, surgiram novas formas de trabalho que vão de mãos dadas com os contratos a tempo parcial, os contratos a termo resolutivo, os contratos temporários e o de prestação de serviços.
A criação destas novas formas de contratação tem sido defendida nos últimos anos pela União Europeia, com o objetivo de garantir a flexibilidade que permita o crescimento económico em mercados e economias globalizados.