Modele du temps
2.1 Unites d'observation du temps
2.1.1 Partition du temps
A área compreendida pelo ZEE do Nordeste do Estado de Goiás abrange dezenove municípios178, dentre eles, Alto Paraíso, considerado destino indutor pelo PNT 2007/Mtur. Sua execução foi realizada no início da década de 1990, época em que as políticas para o desenvolvimento do turismo eram ainda tímidas. A área de estudo fazia parte de uma região do país em pequeno grau de desenvolvimento e relativamente isolada geograficamente, fatores que podem ter influenciado a ausência de abordagem relevante do turismo, mas que não impossibilitam sua análise.
O documento busca apresentar em seu conteúdo uma visão global da área de estudo, alegando considerar os “diversos temas utilizados para a elaboração do Zoneamento do Potencial Geoambiental e Agroecológico”, sem, contudo, considerar o turismo entre esses temas. Seu conteúdo apresenta, em geral: um diagnóstico da ocorrência dos “elementos da natureza” na região; sugestões da forma como deveriam ser utilizados em função de suas potencialidades e do equilíbrio ambiental; e por fim, uma avaliação da qualidade ambiental em função dos elementos naturais e antrópicos.
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Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Campos Belos, Colinas do Sul, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Monte Alegre de Goiás, Mambaí, Nova Roma, Posse, Sítio d’Abadia, São João d’Aliança, São Domingos, Simolândia e Teresina de Goiás.
Ao todo foram identificadas apenas duas referências ao turismo no documento (“grutas de interesse turístico e arqueológico” e “áreas para recreação, lazer e turismo”), distribuídas nos capítulos de descrição do Zoneamento do Potencial Ambiental da Região de Patamares do Chapadão Central179, de Caracterização das Áreas para Preservação, e de Qualidade Ambiental180. Não há referências a modalidade de turismo, entraves, impactos e conflitos advindos de atividades turísticas.
Embora as abordagens ao turismo no documento sejam mínimas e tímidas, sua abordagem se aproxima da noção de uso de território no momento em que analisa um território como bom para “para recreação ou algum outro tipo de uso não agrícola” (DIGEO/GO, 1995: 167, e recomenda a “utilização de áreas para recreação, lazer e turismo” (DIGEO/GO, 1995:213).
Especial relevância é dada ao uso agrícola do território em todo o diagnóstico do clima, distribuição das chuvas, balanço hídrico, geologia, “mineralizações”, solos (fertilidade natural, necessidade de calagem, terras para irrigação, predisposição à erosão, terras para mecanização), entre outros.
No Zoneamento do Potencial Geoambiental da área, o território é dividido em regiões com base na determinação dos geossistemas existentes. Ao descrever o Geossistema Veadeiros, localizado na Região do Complexo Montanhoso Araí-Nova Roma-Veadeiros, que atualmente se configura em um destino indutor do turismo (MTUR, 2007), identifica-se atenção dada à “rara beleza cênica da região”, sem nenhuma referência direta ao turismo.
Parte do geossistema constitui o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Fora dele, o uso atual prioriza as atividades de pecuária extensiva, praticada na situação de pastagem natural e com utilização periódica de fogo, prática disseminada como de melhoria e manutenção. (DIGEO/GO, 1995: 99)
Cumpre destacar que ao afirmar que parte do geossistema constitui o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o documento não esclarece seu uso, pelo contrário, ele evita o assunto, relatando apenas sobre o uso existente “fora” da UC. Vale lembrar que ao diagnosticar a vegetação da área de estudo o documento também faz referência à beleza cênica do Parque sem relacioná-la ao uso pelo turismo. Embora o documento tenha feito referência à beleza cênica e paisagística de alguns geossistemas, cita-se o turismo apenas ao relatar a existência de sumidouros dos quais se originaram grutas cársticas (Gruta de Terra Ronca e Gruta Angélica, por exemplo) considerados “de grande interesse turístico e arqueológico” (DIGEO/GO, 1995:116). Infere-se que o turismo não era pensado, planejado e
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Geossistema Cárstico-Pelítico Guarani de Goiás-Divinópolis de Goiás.
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vislumbrado para o território. Embora as grutas de Terra Ronca saltassem aos olhos dos autores desse documento, cabe refletir nas dinâmicas territoriais que resultaram no fato de, na atualidade, a região apontada como de interesse turístico, ainda não ter se desenvolvido turisticamente, enquanto que, outra região, onde não se faz referência ao turismo no documento (CV), ao longo dos anos ter sido transformada em conseqüência de interesses turísticos envolvidos.
Assim, o documento propõe o Zoneamento de acordo com Atividades Agrícolas, Áreas e Atividades de Conservação, e Áreas de Preservação. Observa-se que as áreas reservadas para conservação, são, na verdade, indicadas para uso manejado de floresta e extrativismo vegetal. Ao caracterizar as áreas para preservação, há uma referência à recreação que se relaciona indiretamente ao turismo no momento em que indica para preservação as “áreas constituídas de solos sem aptidão para uso agrícola, sendo indicadas para preservação da flora e da fauna, para recreação ou algum outro tipo de uso não agrícola” (DIGEO/GO, 1995:167). A recreação como um tipo de uso não agrícola demonstrar sua abordagem, bem como a do turismo, como uso do território.
Ao apresentar o mapeamento da Qualidade Ambiental, o documento cartografa os usos do território utilizando símbolos nas áreas de concentração de: agricultura, com lavouras de subsistências ou de pequenas parcelas, lavouras irrigadas por inundação, lavouras tecnificadas anuais e lavouras perenes; pecuária, em pastagem natural e pastagem plantada; vegetação secundária ou capoeiras; florestamento/reflorestamento com Eucalyptus; exploração madeireira em áreas de Floresta Estacional; extração de lenha para carvoejamento e atividades de mineração e garimpo. Nesse contexto, o documento afirma que extrativismo vegetal (flores silvestres) e utilização de áreas para recreação, lazer e turismo ocorrem localizadamente, reforçando a acepção de turismo como um uso do território.
Cumpre destacar que o documento trata a agricultura, uso florestal e mineração com especial atenção. Praticamente não há referência explícita ao turismo como possibilidade de uso das áreas estudadas. As áreas que são constituídas de solos sem aptidão para uso agrícola ou mineral, acabam por ser indicadas para preservação da flora e da fauna, para recreação ou
algum outro tipo de uso não agrícola, praticamente afirmando que as áreas que “não servem”,
podem ser preservadas ou utilizadas para lazer e turismo. No fim do diagnóstico, apresenta-se um resumo, mais uma vez dedicado a dizer onde vale a pena plantar e onde não vale, restando ao que “não vale” preservar e usar para o lazer. Um quadro-resumo dos recortes e análises realizadas com relação a esse documento pode ser consultado no apêndice desta dissertação (APÊNDICE 1).