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Oxidation Suppression During Cu

Chapter 3: Synthesis of Copper Nanocrystals: A cost-effective

3.4 Oxidation Suppression During Cu

Segundo Dahlberg e Årsén (1994), o desenvolvimento das políticas e práticas ao nível da educação e cuidados para a infância está relacionado com o que a sociedade espera das suas crianças, a eterna questão filosófica que deve ser levantada por cada geração. Do mesmo modo, as ideias acerca de quem é responsável pelos cuidados e educação das crianças têm uma grande influência nas políticas educativas nos diversos países e têm variado ao longo do tempo. Ultimamente

Evolução e situação actual dos serviços

tem sido adoptada a perspectiva de que os serviços formais de educação e cuidados podem ser complementares das famílias (OCDE, 2001) e, também em Portugal, o Estado tem vindo a assumir progressivamente maior responsabilidade na organização e financiamento de serviços de educação e cuidados para a infância. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (n.º 5/97, de 10 de Fevereiro) preconiza que a “educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”. Contudo, como foi já descrito, a educação de crianças com menos de 3 anos de idade não faz parte do sistema educativo, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e não pelo Ministério da Educação. O Ministério da Educação não está envolvido nos serviços prestados a crianças com idade inferior a 3 anos, não existindo qualquer enquadramento curricular ou educativo da sua responsabilidade (OCDE, 2000).

Em Portugal existem actualmente várias opções formais de cuidados e educação para crianças com idade inferior a 6 anos, ou seja, antes da entrada para a escolaridade obrigatória. As crianças com idade inferior a 3 anos podem frequentar creches (sector público e sector privado com ou sem fins lucrativos), mini-creches (sector público), amas oficializadas (sector público) ou creches familiares (sector público e sector privado), sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Bairrão et al., 1990; Vasconcelos et al., 2002).

A Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS) disponibiliza no seu sítio na Internet (http://www.seg-social.pt/) a definição de dois tipos de resposta: creche e ama. Assim, a resposta ama é definida como “Resposta social desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças que não sejam suas parentes ou afins na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais”. Esta resposta social tem os seguintes objectivos: (1) apoiar as famílias mediante o acolhimento de crianças, providenciando a continuidade dos cuidados a prestar; (2) manter as crianças em condições de segurança; (3) proporcionar, num ambiente familiar, as condições adequadas ao desenvolvimento integral das crianças. As Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras desta resposta são o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, e o Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de Janeiro. A creche é considerada a “Resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado

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para o apoio à criança e à família.”. Os objectivos da creche são: (1) proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento do seu meio familiar através de um atendimento individualizado; (2) colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças; (3) colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado; (4) prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar. As principais Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Creche são o Despacho Normativo n.º 99/89, de 11 de Setembro, o Guião Técnico n.º 4, Creche, editado pela ex-DGAS, aprovado em 29/11/1996, e a Orientação Técnica, Circular n.º 11, de 24/06/2004. É importante que o investimento que se tem efectuado no sentido de aumentar o número de estruturas de atendimento às famílias com crianças pequenas seja acompanhado por um esforço para se melhorar a sua qualidade. Recentemente, o Instituto da Segurança Social (2005b) divulgou um conjunto de documentos que poderá auxiliar as creches nesse sentido.

Na Carta Social – Rede de Serviços e Equipamentos 2005 (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 2007) é definida também a creche familiar, que corresponde a um conjunto de amas, não inferior a 12 nem superior a 20, que residem na mesma zona geográfica e que estão enquadradas, técnica e financeiramente, pelos centros regionais da segurança social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou instituições particulares de solidariedade social com actividades no âmbito das primeira e segunda infâncias. Esta resposta é legalmente enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio.

Finalmente, a mini-creche é definida como uma organização pequena e de ambiente semelhante ao familiar, que acolhe cinco ou seis crianças (Ministério da Educação, 2000).

O jardim-de-infância é a opção privilegiada de educação pré-escolar e a mais frequentada pelas crianças dos 3 aos 6 anos (Ministério da Educação, 2000), prestando serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e podendo também oferecer actividades de apoio à família. No mesmo documento do Ministério da Educação (2000) são ainda definidas outras modalidades para crianças entre os 3 e os 6 anos de idade: (1) actividades de animação socioeducativa, tuteladas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, dinamizando actividades destinadas a crianças da educação pré-escolar, que suplementam o horário escolar, cobrindo a diferença entre este e o horário laboral dos pais e que têm uma intencionalidade de guarda das crianças; (2) animação infantil e comunitária, que se destina a crianças de 5 anos de zonas urbanas periféricas, populosas e carenciadas, sem acesso a qualquer equipamento, com o fim de lhes

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proporcionar actividades adequadas ao seu desenvolvimento e que decorrem habitualmente em instalações cedidas pela comunidade; (3) educação de infância itinerante, que é uma modalidade de educação que possibilita o acesso a actividades educativas de crianças dos 3 aos 5 anos de idade, residentes em zonas rurais onde não é possível a criação de um jardim-de-infância devido ao reduzido número de crianças (menos de 15).

Os jardins-de-infância podem pertencer à rede pública e à rede privada (estabelecimentos que funcionem em instituições de ensino particular ou cooperativo, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Mutualidades ou outras instituições sem fins lucrativos), pertencendo as tutelas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho. É da responsabilidade do Ministério da Educação assegurar a qualidade pedagógica do ensino ministrado e financiar os encargos respeitantes à componente educativa, enquanto que o apoio às famílias, designadamente o desenvolvimento de actividades de animação socioeducativa, é da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Ministério da Educação, 2000). Para, de algum modo, garantir a coordenação entre as entidades envolvidas, foi criado em 1996 o Gabinete para a Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar, que agrega diversos serviços do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e tem representantes de outras entidades.

O número de estruturas de educação para a infância (nomeadamente creches e jardins-de- infância) tem vindo a aumentar. Em 1996, no nosso país, a taxa de cobertura de estruturas formais para crianças entre os 4 meses e os 3 anos de idade era de 12.7% (Vasconcelos et al., 2002). Em 2003 era de 21.5%, ainda assim aquém da meta de 33% definida para 2010 (Instituto da Segurança Social, 2005a). Em 2007, foi publicada a Carta Social relativa ao ano de 2005, que referia que o número de creches aumentou 30% entre 1998 e 2005 e que a sua taxa de utilização era superior a 90% (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 2007).

Relativamente aos cuidados para crianças dos 3 aos 6 anos de idade, a taxa de pré- escolarização a nível nacional passou de 57.8% em 1996 para 78.3% no ano lectivo de 2004-2005, e para 78.4% em 2005-2006 (Gabinete de Avaliação e Informação do Sistema Educativo, 2007). Podemos considerar que, de facto, o esforço no sentido de se aumentar a taxa de cobertura destes serviços tem surtido os efeitos desejados, tendo sido ultrapassada claramente a fase em que, segundo Bairrão et al. (1997), a educação pré-escolar era considerada embrionária.

Esta progressiva expansão poderá estar relacionada com a crescente procura de serviços extra-familiares de cuidados para a infância, associada ao elevado número de mães integradas no

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mundo do trabalho. De facto, em Portugal, em 1999, cerca de 75% das mulheres entre os 25 e os 34 anos de idade estavam empregadas e trabalhavam em média 38 horas semanais, o número mais elevado entre os países participantes no estudo (OCDE, 2001). Pelo contrário, era um dos países com menor percentagem de mulheres a trabalhar com horários parciais (apenas 8%). Ainda de acordo com a OCDE (2001) os países com maiores taxas de trabalho feminino são também aqueles que apresentam uma maior taxa de fertilidade, entendida como o número médio de nascimentos por mulher, durante o seu passado reprodutivo, avaliado aos 50 anos de idade. Assim, o trabalho feminino aparece em conjunção com o ter filhos, o que leva à necessidade de se criarem serviços de educação e cuidados para crianças pequenas.

A par das transformações económicas e sociais que conduziram as mulheres a terem cada vez mais actividades fora de casa, novas responsabilidades e uma nova imagem, verificou-se a desintegração das grandes famílias tradicionais (Portugal, 1998b). Uma tendência, que se verifica ao nível da sociedade, é o crescente número de crianças que vivem com apenas um dos pais e o crescente número de mulheres actuando como o único ou principal responsável por cuidar e educar as crianças, garantindo ao mesmo tempo a subsistência a nível económico (OCDE, 2001). Apesar de no relatório da OCDE, Portugal constar ainda como um dos países em que esta situação menos se verifica, a par da Itália, dados do Instituto Nacional de Estatística, disponibilizados pelo Ministério da Educação (2000), indicam que entre 1991 e 1997 houve um aumento de 58% na proporção de famílias monoparentais. Os serviços de educação e cuidados devem ser sensíveis à crescente existência de famílias monoparentais, tendo em consideração os seus constrangimentos a nível financeiro e mesmo a nível de horários. Do mesmo modo, o mercado de trabalho deveria responder com maior flexibilidade a este tipo de famílias. Em Países como a Austrália, o Reino Unido e os Países Baixos, a taxa de emprego das mães de famílias monoparentais é mais baixa do que em famílias com ambos os pais, devido às políticas que permitiram que este tipo de pais recebesse um apoio financeiro para cuidar das crianças. Contudo, mesmo nestes países, os apoios têm sido restringidos, de forma a evitar a dependência dos benefícios sociais (OCDE, 2001). Em 2004, no trabalho sobre a reconciliação do trabalho e da vida familiar, realizado igualmente pela OCDE, esta organização continua a sugerir que Portugal deve reduzir as barreiras ao trabalho a tempo parcial, implicando uma mudança na mensalidade paga pelos pais nas creches e jardins-de-infância, que deviam depender do número de horas de utilização. Sugere, ainda, que o Estado dê directamente aos pais um subsídio que lhes permita escolher a instituição, independentemente do seu tipo (pública ou privada, com ou sem fins lucrativos), reforce o apoio às famílias com rendimentos inferiores, reforce os empregadores que têm políticas de trabalho que favorecem as famílias e melhore as condições relacionadas com as licenças

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de maternidade/paternidade (OCDE, 2004a).

Também a valorização da criança na sociedade e na família, com o consequente aumento de expectativas quanto à sua educação, tem contribuído para o aumento da taxa de cobertura da rede nacional de creches (Ministério da Educação, 2000). Segundo Bairrão e Tietze (1995), existem provas crescentes de que a participação em programas pré-escolares de qualidade influencia positivamente a posterior adaptação das crianças à escola e promove o sucesso escolar.

De facto, os aspectos referidos parecem estar espelhados nos objectivos das creches definidos no sítio da Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), bem como nos Guiões Técnicos da Acção Social (Rocha et al., 1996), uma vez que salientam, entre outros, os objectivos de proporcionar o bem- estar e desenvolvimento integral das crianças, num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar, através de um atendimento individualizado e o de colaborar de uma forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o seu encaminhamento adequado.

A OCDE (2001) destaca que existem actualmente sete tendências comuns a diversos países, ao nível da educação e cuidados de crianças pequenas: (1) expandir os serviços, através de um acesso universal; (2) aumentar a qualidade dos serviços; (3) promover coerência e coordenação das políticas e serviços; (4) explorar estratégias para assegurar um adequado investimento no sistema; (5) melhorar a formação do pessoal e as suas condições de trabalho; (6) desenvolver uma apropriada orientação pedagógica para as crianças pequenas; e (7) envolver os pais, as famílias e as comunidades.

A equipa da OCDE que elaborou o Estudo Temático no ano 2000 considerou, relativamente ao nosso país, que “a relutância em equacionar o envolvimento do Estado na promoção dos serviços de apoio ao grupo etário dos 0 aos 3 anos poderia ter, por vezes, consequências negativas para as famílias e para as crianças” (OCDE, 2000, p.206), acrescentando que uma dessas consequências se relaciona com a identificação tardia de muitas crianças com necessidades especiais ou que vivem em situação de risco. Em Portugal, de facto, o investimento nos serviços para crianças entre os 0 e os 3 anos deveria ser intensificado, uma vez que esta faixa etária foi descurada durante muito tempo e a situação actual continua a não ser a mais adequada para responder às necessidades das crianças e das suas famílias.

CAPÍTULO II: Educação e cuidados de elevada qualidade para