• Aucun résultat trouvé

OOC over LTE Sidelink: analytical performance evaluation 75

3.7 Congestion Control

4.1.1 OOC over LTE Sidelink: analytical performance evaluation 75

O problema habitacional é antigo, desde a Roma da Idade Média, que não dispunha de grandes espaços para acomodar seu povo. As primeiras experiências de construção de casas de convívio comum se deram em Roma da Idade Média e, historiadores registram, também, o aparecimento da vida em condomínio por volta do ano de 1720 na França, na cidade de Grénoble, onde surgiu a idéia de se construir pequenos edifícios onde

pudessem ser acomodadas várias famílias que haviam perdido suas casas em um incêndio, o projeto deu certo e o conceito evoluiu, nascendo o que chamamos hoje de condomínio.

O abandono do campo e a explosão demográfica aliada à concentração populacional nos grandes centros urbanos, suscitaram a crise habitacional, que é considerada uma da mais graves dos tempos modernos. O acelerado desenvolvimento urbano e sua conseqüente redução espacial fizeram com que as famílias passassem a viver em condomínios. O aumento da violência é outro fator que fez com que as famílias se refugiassem em condomínios mais fechados e protegidos.

As principais vantagens são a economia causada pelo aproveitamento do terreno proporcionando maior conforto e facilidades e, de outro, a desvantagem da perda de privacidade e nem sempre a vivência natural entre vizinhos.

O Brasil regulamentou esse tipo de propriedade em 1928, sob a influência de outros países e considerando os problemas repetitivos. Apesar dessa regulamentação apresentar distinção entre as áreas comuns e as privativas como a divisão de despesas, por exemplo, era extremamente tímida e de pouca abrangência.

A Lei de Condomínio foi promulgada em 1964, com o propósito de organizar a vida nos edifícios e apartamentos aplicando-se, esta lei, inclusive para os mais recentes condomínios de casas, os chamados condomínios horizontais.

A Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, regulamenta a organização e administração dos condomínios. Seu artigo 1º versa que: “As edificações ou conjunto de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais [...]”. O § 2º do mesmo artigo define que “A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária”. Já a alínea c do artigo 8º define que “serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas”.

Cada condomínio deverá elaborar sua convenção, bem como elaborar e aprovar seu regimento interno. Após o registro da convenção no registro de imóveis, o regimento se torna obrigatório para os proprietários, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, tanto para os atuais quanto aos futuros.

Dentre as várias normas que a convenção deverá conter, estão as que tratam do uso das áreas comuns, onde é defeso a qualquer condômino fazer mau uso ou embaraçar as partes comuns.

No Capítulo V regulamenta-se a utilização das edificações ou do conjunto delas, conforme for o caso. O artigo 19 regulamenta o seguinte: “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, uma e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

A administração do condomínio está regulamentada no Capitulo VI e deve ser exercida por um síndico cujo mandato não poderá ser superior a 02 anos, sendo que isto deve estar previsto na convenção do condomínio. O Capítulo VII dispõe sobre as assembléias gerais, sendo que haverá, anualmente, uma ordinária convocada pelo síndico conforme previsto na convenção e, se necessário, assembléias extraordinárias que poderão ser convocadas pelo próprio síndico ou por um quarto dos seus condôminos.

Tanto na Lei Federal nº 4591, de 16 de dezembro de 1994, como nas convenções dos condomínios, não se verifica expressa nenhuma regulamentação ou orientação quanto ao acondicionamento ou disposição dos resíduos sólidos gerados pelos condomínios. Fica claro, então, que os tratamentos dados aos resíduos sólidos, atualmente, são provenientes de prática comum do dia-a-dia e do bom convívio e que ações e projetos voltados para a segregação de resíduos em condomínios residenciais constituem-se em iniciativas que necessitam conscientizar e instrumentalizar os moradores quanto à necessidade e importância de ações nesse sentido.

3.7 Considerações Finais sobre o Capítulo

No processo de apropriação e uso dos recursos ambientais, deve-se levar em consideração os interesses da coletividade e, tanto a sociedade como o poder público, são responsáveis pela preservação do meio-ambiente e conseqüente qualidade de vida.

A sociedade deve influir a seu favor nas decisões sobre a destinação dos recursos ambientais, deve-se fazer ouvir e agir quando se sentir lesada por ações de governos que não proporcionem condições para o seu envolvimento.

A visão dos recursos ambientais como infinitos já não cabe mais à atual sociedade, e a mudança de comportamento e a necessidade de desenvolver atitudes preventivas diante desse fato constitui-se um dos grandes desafios da educação ambiental.

Pede-se afirmar que são as práticas cotidianas do meio social que determinam a natureza dos seus problemas ambientais e pode-se afirmar também que são as próprias práticas cotidianas que podem ou não resolver esses mesmos problemas ambientais.

Essas práticas cotidianas podem ser traduzidas em forma de atitudes coletivas ou individuais, desde que o indivíduo tenha consciência de sua importância e da diferença que sua atitude provoca no meio ambiental.

No próximo capítulo serão descritos programas práticos de gestão de resíduos sólidos, as diversas formas com que a sociedade vem tentando reduzir seus rejeitos e os resultados que vem obtendo, tanto em qualidade de vida quanto na preservação ambiental.