4 État de l’art relatif aux effets du changement climatique sur la santé humaine
4.1 Panorama des travaux de synthèse relatifs aux effets du changement climatique sur la santé humaine
4.1.1 Rapports institutionnels
4.1.1.3 ONU : Climate change and labour impacts of heat in the workplace (2016)
Tendo em atenção que o desenvolvimento da arqueologia subaquática em Portugal foi efectuado a par da evolução da legislação nacional do património cultural subaquático, considerámos essencial, quer a reflexão acerca dessa evolução, quer a referência à Lei do Património Cultural Português, reguladora dos bens registados em contexto não aquático enquadráveis no Itinerário Cultural em estudo. Assim sendo, actualmente o Património Cultural é regido pela Lei nº 107 de 8 de Setembro de 2001, herdeira da chamada “antiga Lei do Património”, a Lei nº 13 de 6 de Julho de 1985.
Baseando-nos no texto de Francisco Alves “O Desenvolvimento da arqueologia subaquática em Portugal. Uma leitura” publicado na revista Arqueologia&História, em 2002, procurámos sistematizar a sua evolução. Assim sendo, segundo o autor, podemos distinguir três períodos distintos na evolução da disciplina em Portugal:
► 1º Período: Dos Finais dos anos cinquenta aos finais dos anos setenta – o amadorismo
Neste período surge a primeira tomada de consciência institucional, respeitante à problemática do património arqueológico subaquático, reflectida no Decreto-Lei nº 416/70 de 1 de Setembro. Este diploma veio instituir dois mecanismos fundamentais: um respeitante aos achados fortuitos de bens considerados de interesse arqueológico, que passaram a ter um tratamento diferenciado dos restantes salvados marítimos; outro, respeitante à criação de uma Comissão Tripartida, composta por representantes da Marinha, da Educação e das Finanças, encarregada de dar pareceres sobre os referidos bens. O Professor Arquitecto Octávio Lixa Filgueiras viria a assumir um papel decisivo, em todo este processo, enquanto especialista e consultor, enquanto especialista e consultor.
Neste período podemos distinguir três fases: a primeira decorrida entre 1981 e 1988, caracterizada pelas primeiras missões de arqueologia subaquática promovidas pelo Museu Nacional de Arqueologia (Océan’84 e San Pedro de Alcantara’88); uma segunda fase decorrida entre 1990 e 1993, definida pelo relançamento das actividades do MNA e a criação da Arqueonáutica – Centro de Estudos; e uma terceira fase decorrida entre 1993 e 1995, caracterizada pela continuação da íntima relação do MNA com a Arqueonáutica – Centro de Estudos e a publicação do controverso Decreto-Lei nº 289/93 de 21 de Agosto, que veio fomentar a exploração comercial do património arqueológico subaquático, conhecida como a Lei da Caça ao Tesouro.
► 3º Período: Da segunda metade dos anos noventa à actualidade – os primórdios do profissionalismo.
Este período inicia-se em 1995, com a decisão de “congelar” a Lei da Caça ao Tesouro, que viria a ser revogada em 1997 com a nova Legislação do Património Cultural Subaquático – Decreto-Lei nº 164/97 de 27 de Junho. Esta Legislação é criada na sequência da criação do IPA (Instituto Português de Arqueologia) e do CNANS (Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática), actuais IGESPAR e DANS, respectivamente. Após a sua criação, a DANS (ex-CNANS) passa a deter funções de fiscalização, mas também de promoção e de formação na arqueologia subaquática em Portugal.
Duas acções (Aveiro e S. Julião da Barra) vieram proporcionar a constituição de infra- estruturas materiais e humanas e uma recolha de experiências que, pela primeira vez, assumem um carácter verdadeiramente profissional. O estudo dos destroços do navio dos meados do século XV Ria de Aveiro A, iniciado em 1995, foi continuado no seio do CNANS após a sua criação. Os trabalhos desenvolvidos em S. Julião da Barra foram impulsionados pela Comissão do Pavilhão de Portugal na Expo’98.
Revela-se de grande importância alguma legislação, publicada após o ano de 1997, que vem de alguma forma complementar alguns propósitos da Legislação do Património Cultural Subaquático (Decreto-Lei nº 164/97 de 27 de Junho). Esta lei determina que o achador fortuito que localize “um contexto arqueológico coerente e delimitado, cujo valor cultural seja confirmado pelos serviços competentes do IPA”, receberá “uma recompensa de montante baseado no valor patrimonial atribuído ao achado, segundo tabela a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura”. Em 1998, o IPA, actual IGESPAR, propôs uma tabela de valores que foi publicada pelo Portaria 51/98.
Em arqueologia subaquática, a prospecção com recurso a detector de metais é um procedimento metodológico frequentemente utilizado, pelo que se revela de grande importância a Lei nº 121/99, de 20 de Outubro, que define a utilização do detector de metais em arqueologia.
No ano de 1999, é publicado o Decreto-Lei nº 210, de 15 de Julho, que aprova um novo regulamento de trabalhos arqueológicos, que concerne, igualmente aos trabalhos arqueológicos subaquáticos, e que classifica os trabalhos em quatro categorias: categoria A – acções plurianuais de investigação programada que deverão ser integradas em projectos de investigação; categoria B – projectos de estudo e valorização de sítios ou monumentos classificados ou em vias de classificação, que deverão ser, igualmente, integrados em projectos de valorização; categoria C – acções preventivas a realizar no âmbito de trabalhos de minimização de impactes devidos a empreendimentos públicos ou privados, em meio rural, urbano ou subaquático; e categoria D – acções de emergência a realizar em sítios arqueológicos que, por efeitos de acção humana ou acção natural, se encontrem em perigo iminente de destruição parcial ou total, ou acções pontuais determinadas pelas necessidades de conservação de sítios ou monumentos valorizados. Este diploma veio actualizar o regulamento anterior, estabelecendo directrizes quando à nomenclatura de apresentação de relatórios e de publicação dos resultados, regulamentando os aspectos referentes aos direitos de autor, à responsabilidade dos arqueólogos responsáveis pelos trabalhos e ao destino e depósito dos materiais recuperados.
A 6 de Julho de 2000 é aprovada a primeira alteração à Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (Património Cultural Português) e ao Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho (Património Cultural Subaquático). Esta alteração deliberava a necessidade das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores criarem a sua própria regulamentação regional, no que concerne ao Património Cultural, incluindo o Subaquático. Assim, em 2004, a Região Autónoma dos Açores cria um regime jurídico da gestão do património arqueológico – Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A , cuja secção II diz respeito ao Património Arqueológico Subaquático.
4.1.2. A Convenção da Unesco para a Protecção do Património Cultural