dynamics during storm-recovery
5.5 One dimensional simulations of omnidirectional fluxes
Para atender o objetivo desse eixo, vamos apresentar alguns dados que possibilitam uma aproximação com a realidade social do Estado de Minas Gerais, esta análise é importante para compreendermos a situação do Estado o qual o município estudado pertence e, também, apontaremos os indicadores sociais de Lima Duarte (MG). Posteriormente, a reflexão será sobre a implementação da política de assistência social no âmbito do município.
Diversos sistemas de indicadores sociais foram e estão sendo desenvolvidos. Um indicador internacionalmente utilizado, que busca agregar outras dimensões além da renda, é o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que integra educação, longevidade e renda. No Brasil diversos municípios formularam adaptações e novos índices sociais para expressar o grau de desenvolvimento social e econômico de seus cidadãos.
Os municípios mineiros apresentam acentuadas divergências nos aspectos social, cultural, econômico e ambiental em regiões aparentemente homogêneas, em que há municípios de mesmo
porte, porém, com características diferenciadas. Estas características podem ser observadas por um conjunto de indicadores, desde os mais simples até os mais complexos que medem a qualidade de vida, como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M).
De acordo com o Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil (2013), o IDH-M de Lima Duarte é 0,710, sendo o ano de referência da análise 2010. O município está situado na faixa de desenvolvimento humano médio (IDHM entre 0,700 e 0,799), estando abaixo da média estadual que é de 0,731, ressalta-se que o IDH registrado em Minas Gerais está acima do índice geral do Brasil que é de 0,727. Porém, o IDH-M é um índice utilizado frequentemente para retratar o desenvolvimento humano, mas não contempla diretamente outras dimensões do desenvolvimento humano, como por exemplo, o grau de escolaridade da população adulta, sendo esta uma defasagem do índice, pois não abarca elementos capazes de garantir o acesso de um maior número de pessoas aos serviços públicos, inclusive os educativos, fato que contribui com a inserção precária no mercado de trabalho.
Para a presente pesquisa é necessário uma reflexão dos indicadores sociais do Estado de Minas Gerais e de Lima Duarte (MG), a fim de se aproximar e compreender a realidade social a ser problematizada. O Plano Brasil Sem Miséria foi lançado com o desafio de superar a extrema pobreza no país. O público definido como prioritário foi o dos brasileiros que, a despeito dos avanços sociais e econômicos do país nos últimos anos, continuavam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda familiar mensal inferior a R$ 77,00 por pessoa.
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome (MDS) 44 utiliza as informações do Cadastro Único. Ele provê dados
individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.
Segundo o Beletim do MDS, o Estado de Minas Gerais, de acordo com os registros de dezembro de 2014 do Cadastro Único e com a folha de pagamento de janeiro de 2015 do Programa Bolsa Família, o estado tem: 2.932.673 famílias registradas no Cadastro Único, em 853 municípios e 1.139.962 famílias beneficiárias do Bolsa Família (19,85% da população do estado).
44
Ressaltamos que todos os dados apresentados são provenientes de informações disponibilizadas pelo Governo Federal, através do boletim do MDS, disponíveis em: www.brasilsemmiseria.gov.br/estado e www.brasilsemmiseria.gov.br/municipio.
De junho de 2011 a novembro de 2014, o total de famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e incluídas no Programa Bolsa Família foi de 104.543 famílias em todo o estado. Atualmente, todas as famílias que entram no programa superam a situação de extrema pobreza do ponto de vista da renda. Desde o lançamento do Brasil Sem Miséria, 1.391.286 pessoas saíram da extrema pobreza no estado, sendo:
Após reajustes do Brasil sem Miséria no Programa Bolsa Família (jun/2011)
173.473
Após o benefício Brasil Carinhoso 0-6 anos (jun/2012) 573.400
Após o benefício Brasil Carinhoso 7-15 anos (dez/2012) 483.155
Com o fechamento do hiato para todas as famílias (mar/2013) 161.258
TOTAL (desde jun/2011) 1.391.286
Mas ainda existem famílias extremamente pobres que não foram encontradas para inserção no Cadastro, o que impossibilita seu acesso a uma série de programas, entre eles o Bolsa Família, daí a necessidade de ações integradas de Busca Ativa. O papel do Estado nas rotinas de Busca Ativa e cadastramento consiste principalmente no apoio e estímulo aos municípios para a manutenção da boa cobertura e da qualidade das informações registradas no Cadastro Único.
Ainda de acordo com o Boletim, para fazer frente a um desafio com o tamanho e a abrangência territorial do Brasil Sem Miséria, focado no público mais vulnerável do país, foi necessário que o Plano tivesse como referência uma rede com as mesmas características: a rede do SUAS. Apontam que o sucesso do Brasil Sem Miséria requer o bom funcionamento do SUAS e uma atuação integrada entre as secretarias estadual e municipais de assistência social e as secretarias de trabalho, educação, saúde e outras que estejam envolvidas no Plano.
O fortalecimento da agenda da assistência social, em especial no que diz respeito à estruturação do SUAS, passa pelo reforço no seu financiamento. É por isso que o MDS disponibiliza recursos para a ampliação da rede e a qualificação de seus serviços. Em janeiro de 2015 o Estado tinha em seu território:
- 241 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) cofinanciados pelo MDS;
- 31 Centros de Referência Especializados de Assistência Social para População em Situação de Rua (Centros POP) cofinanciados pelo MDS;
- 2.175 vagas em Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua cofinanciadas pelo MDS.
De acordo com o Censo SUAS 2012, 39 municípios do estado ainda não têm CRAS. A partir deste panorama do Estado de Minas, consultamos o Boletim do MDS afim de caracterizar o município de Lima Duarte (MG), local de execução da pesquisa e território dos sujeitos da pesquisa.
Deste modo, de junho de 2011 a novembro de 2014, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 72 famílias que estavam em situação de extrema pobreza. Segundo o referido Boletim, todas as famílias que entram no programa superam a miséria.
Ainda de acordo com o Boletim do MDS, os registros de dezembro de 2014 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de janeiro de 2015 do Programa Bolsa Família, Lima Duarte (MG) conta com 2.859 famílias registradas no Cadastro Único e 982 famílias beneficiárias do Programa, o que representa 21,28 % da população do município.
Em janeiro de 2015, o município tinha 982 famílias no Programa Bolsa Família. Isso representa 73,89 % do total estimado de famílias do município com perfil de renda do programa (cobertura de 73,89 %). Foram transferidos R$ 134.968,00 às famílias beneficiárias do Programa em janeiro de 2015. De junho de 2011 (início do Plano Brasil Sem Miséria) a janeiro de 2015, houve diminuição de 20,29 % no total de famílias beneficiárias.
No que diz respeito às condicionalidades do Programa Bolsa Família no município, 98,03 % das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família têm acompanhamento de frequência escolar. A média nacional é de 92,03 %. Na área da saúde, o acompanhamento chega a 83,86 % das famílias com perfil, ou seja, aquelas com crianças de até 7 anos e/ou com gestantes. A média nacional é de 73,44 %, verifica-se, assim, que o município está acima da média.
No entanto, deve-se considerar que ao se permitir o acesso diferenciado do beneficiado a partir do quesito renda, o Programa, trabalha com a ideia de ter acesso ao benefício não por direito de cidadania, mas pela distinção de que um indivíduo será escolhido porque é no mínimo mais pobre do que o outro. Desse modo, ao trabalhar com medidas de focalização e condicionalidades, o
Programa acaba por não considerar noções de direito, cidadania e universalidade que uma política pública deve ter.
Nessa perspectiva, o problema dos Programas de Transferência de Renda com Condicionalidades, como é o caso do Programa Bolsa Família, é a falta de referência a direitos a todos os indivíduos sem distinção. Isso ocorre pelo fato do acesso ao Programa não ser garantido de forma incondicional. Em outros termos, é fato que o Bolsa Família não assegura o acesso ao benefício a todos os indivíduos, já que existe uma limitação da quantidade de famílias a serem beneficiadas em cada município. A partir do momento em que a quota do município for preenchida, fica impossibilitada a inserção de novas famílias, mesmo que sejam extremamente “vulneráveis” e, portanto, tenham o direito a receber o benefício.
De maneira geral em Lima Duarte, no ano de 2014, a soma de recursos transferidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pelo Bolsa Família (R$ 5.496.235,44) representa 61,44 % do valor transferido pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM (R$ 8.945.555,60).
De 2004 a 2014, a soma de recursos transferidos pelo Programa Bolsa Família teve aumento de 1.562,00 %. O que além de dar condição as famílias de acessarem os bens necessários a sua reprodução social, reflete no fluxo de renda do comércio local, o que contribui com a circulação financeira local e em menor escala gera espaço ocupacional de trabalho formal.
Em relação ao repasse de recurso da assistência social, transferência fundo a fundo, o total de recurso transferido para o município em 2014 foi o seguinte: IGD PBF R$ 17.586,33; IGD SUAS R$ 39.458,33; Proteção Social Básica R$ 163.583,10 e Proteção Social Especial R$ 28.666,07.
A gestão da política de assistência social no município é realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) que foi criada em 1997. Sendo ainda responsável pela coordenação da política municipal de assistência social. Desde 2005, Lima Duarte iniciou a implantação do SUAS, e está habilitado no nível de Gestão Básica. Ou seja, a responsabilidade do município é prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A SMAS está vinculada a três Conselhos Municipais: o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS). Através desses conselhos busca-se garantir o espaço de participação efetiva dos representantes da sociedade civil organizada e governamental no controle social das referidas políticas públicas. Os Conselhos têm acompanhado a
implantação dos direitos socioassistenciais por meio da discussão e deliberação de propostas de ações voltadas à política municipal de assistência social e à política municipal dos direitos da criança e do adolescente. A SMAS também é vinculada ao Conselho Tutelar, oferecendo o suporte administrativo e técnico para o seu funcionamento, e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que inclusive compartilha o mesmo espaço físico com esse equipamento público.
Em 2005, foi realizada a I Conferência Municipal de Assistência Social, que deliberou a implantação do CRAS como uma das metas prioritárias para o município. Em junho de 2007, realizou-se a II Conferência Municipal de Assistência Social que contou com ampla participação das principais lideranças locais, nessa Conferência, uma das principais metas foi a construção da sede própria para o CRAS. Sendo que a III, IV e V Conferências, foram realizadas respectivamente em 2009, 2011 e 2013.
O CRAS e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) foram criados pela Lei Municipal nº 1.340 de 05 de dezembro de 2006. Essa lei dispõe sobre as diretrizes e normas do CRAS e do PAIF, sendo que a efetiva implantação desse equipamento público e do programa foi concretizada em fevereiro de 2007. Em dezembro de 2009, foi inaugurada a sede própria do CRAS por meio de Convênio estabelecido com a Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social (SEDESE).
A celebração de Convênio estabelecida com o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da SEDESE, em 2007, contemplou a Prefeitura de Lima Duarte com recurso para a construção do CRAS. A sede própria do CRAS está situada no centro da cidade, próximo dos territórios de vulnerabilidade social e da rede de serviços, facilitando o acesso da população urbana e rural.
Como já afirmado no decorrer deste estudo, segundo a PNAS (2004), o CRAS tem como princípio norteador a proteção social básica, operando por meio da atenção a família, seus membros e indivíduos em situação de “vulnerabilidade social” decorrentes da pobreza, ausência de renda, difícil acesso aos serviços públicos e/ou fragilização do convívio familiar.
Ao partir do entendimento de que o enfoque sobre vulnerabilidade social “está en pleno proceso de construcción teórica” (BUSSO, 2001, p.12), apontamentos acerca dessa categoria torna- se necessário devido a sua representação e importância nas determinações legais, principalmente da política de assistência social. Desde já, é importante salientar que este trabalho assume um posicionamento crítico em relação a esta categoria, visto que ela é restrita e sem um significado que realmente de conta de explicar a totalidade da situação social que se encontram os sujeitos
atendidos pela assistência social. Cabe apontar que tal categoria tem como fundamento uma visão que retira a questão do cerne da relação de classe, e trata das necessidades do sujeito como problema individual, com elementos que naturalizam a pobreza.
Na PNAS (2004) é possível identificar também a categoria risco social45. Nesta
perspectiva, enquanto por vulnerabilidade entende-se o conjunto de fatores que dispõe as famílias ao risco, por sua vez, o risco é quando o vínculo foi rompido, o direito violado. Pode-se assegurar que o risco social envolve uma situação mais grave que a vulnerabilidade e envolve o rompimento de direitos46.
Sobre a categoria vulnerabilidade social é necessário ressaltar ainda que ela limita-se a uma análise sobre a aparência dos fenômenos, não discutindo apropriadamente a essência de sua produção. Na tentativa de se referir a grupos ou indivíduos fragilizados, jurídica ou politicamente, na promoção, proteção ou garantia de seu direito à cidadania, a compreensão se dá em torno das fragilidades sociais como problemas individuais, o que nega a dimensão do conflito capital x trabalho e sua característica de ser decorrência ou expressão da questão social.
Segundo Arregui e Wanderley (2009) tal categoria tem como problemática a sua identificação com pobreza, não correlacionando-a com as desigualdades sociais e a má distribuição de renda, como ocorre no Brasil. Este fato retira o debate do âmbito das relações sociais específicas do modo de produção capitalista, tornando-o conservador, a fim do culpabilizar o sujeito pela sua situação de vida, e ainda, torna individuais demandas sociais que deveriam ser assumidas na esfera Estatal.
Na PNAS (2004) consta ainda que a família referenciada é alvo de metodologia que potencializa o fortalecimento do seu convívio, do desenvolvimento da sua qualidade de vida, da comunidade e no território onde vive, prevenindo situação de risco. Para tanto, procuramos conhecer as famílias referenciadas, no intuito de atender o objeto de estudo delimitado nesta dissertação. Precisamos dar voz e espaço para os usuários da política de assistência social e suas
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Como já assinalamos, de acordo com a PNAS (2004, p. 37) a proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Estes serviços devem ser realizados pelos Centros de Referência Especial em Assistência Social (CREAS).
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O debate sobre essas categorias são provenientes da Escola Francesa, que é tributária do pensamento do seu fundador, E. Durkheim (IAMAMOTO, 2008).
famílias, visto que são pessoas que compõem a imensa maioria da população brasileira e que participam da produção social, sem serem beneficiadas pela riqueza por ela gerada.
A pesquisa da visibilidade aos sujeitos sociais que residem em lugares inabitáveis, ou melhor, em lugares onde o acesso as políticas sociais e aos bens sociais de maneira geral, são extremamente restritos e precários. Cabe lembrar que são espaços da sociedade contemporânea, que estruturada sob a ordem do capital, exige, de uma forma ou de outra, atitudes políticas, assumidas ou não, indo muito além de meras conclusões científicas comprometidas com a naturalização da propriedade privada ou, no máximo, com certo tipo de crítica resignada. Os incentivos, os recursos e as prioridades são cada vez mais determinados por interesses privados. Contrariar e se confrontar “às forças que aceitam ou reforçam as investidas do capital e a mercantilização das relações sociais” (CFESS, 2011, p. 1) é tarefa necessária para a consolidação da democracia e da liberdade.
Como a realidade está em constante transformação, aproximamos ao máximo dela, realizando a investigação e a análise apoiada na perspectiva crítica dialética. Partimos do princípio de que o conhecimento é aproximativo, visto que a realidade, em que está inserido o objeto do presente estudo, é dinâmica. Entende-se que esse conhecimento existe apenas porque existem sujeito e objeto, e segundo Marx (2004), existe uma interação dialética entre sujeito e objeto. Assim, a partir do próximo item, apresentaremos nossas analises acerca do objeto de pesquisa.