Fiche opérationnelle (quand et comment ?)
Carte 19 : Réaménagement de la zone à vocation écologique (Document VICAT)
13. C ONCLUSION SUR L ’ ETAT DE CONSERVATION DES ESPECES CONCERNEES
Palavras-chave: Ensino Jurídico, Educação, América Latina.
1 Doutorando em Educação na UFRGS. Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito
e Economia pela UFRGS. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS. Coordenador e professor do Curso de Capacitação em Direito do Consumidor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Professor Universitário e Advogado. Endereço eletrônico: [email protected]
58 GT1: Ensino Jurídico e Imagens da Justiça A presente pesquisa está inserida num contexto de reformulação do ensino jurídico, o
qual necessita romper com antigos dogmas e estabelecer novos paradigmas. Uma das principais mudanças de paradigma está no “olhar” do nosso ensino jurídico, o qual não pode continuar, quase quem com exclusividade, focado na Europa e nos Estados Unidos, reconhecidos polos na área do Direito.
Sem dúvidas, é gigantesca a contribuição europeia, seja pelo desenvolvimento milenar da ciência jurídica no referido continente, seja pela nossa tradição jurídica, haja vista que o nosso Direito é oriundo e amplamente baseado na tradição romano-germânica. De igual forma, os Estados Unidos deram (e continuam dando) valorosa e importante contribuição para o Direito.
Entretanto, o Brasil e os demais países latino-americanos, antigas colônias europeias, não podem permanecer com uma postura de reprodução do que acontece na Europa ou Estados Unidos, “importando” princípios, ideias e regras destes sistemas jurídicos, que, ainda que possuam reconhecida importância e precisam ser considerados, avaliados e estudados, não podem servir de pauta ou modelo fixo, considerando que a história e realidade dessas sociedades é muito diferente da brasileira e latino-americana.
A América Latina possui peculiaridades próprias, constituindo sociedade muito complexa, com características específicas que não se reproduzem nos demais continentes.
Logo, é fundamental que se reconheça onde estamos e, mais do que isso, impõe-se a valorização, estímulo e impulso de uma maior integração dos Estados e povos latino-americanos, sendo que o estudo do Direito não pode ficar imune, ou seja, precisa considerar e pesquisar a realidade latino-americana, reconhecendo as experiências existentes no continente, estimulando parcerias, integração e intercâmbio.
É fundamental conhecer o que se passa nos países vizinhos da América Latina na área do Direito, reproduzindo boas iniciativas e, principalmente, combatendo medidas e realidades indesejáveis. Isso apenas ocorrerá se os nossos juristas voltarem seus olhares para a América Latina, a qual não costuma ser encarada como digna de boas experiências jurídicas, o que é uma grande injustiça e fruto de um preconceito enraizado na nossa sociedade desde a colonização, a qual para muitos ainda não acabou plenamente.
Esta mudança de consciência, de perspectiva e de foco trará maior desenvolvimento para a região, a qual passará a ser mais integrada e, portanto, conhecerá melhor a sua própria realidade através da pesquisa e cooperação, compartilhando soluções jurídicas para problemas em comum, o que, em última instância, redundará em justiça social.
Não se defende o rompimento com os importantes centros jurídicos (Europa e Estados Unidos), mas se defende com veemência uma mudança de paradigma na formação dos nossos juristas, o que passa por um ensino do Direito também voltado para a realidade brasileira e da América Latina. A educação jurídica deve considerar e estudar com profundidade a realidade latino-americana, os sistemas jurídicos do continente e promover verdadeiro intercâmbio, o que só será possível através da real e efetiva valorização da cultura latino-americana.
A realidade atual é muito distante da ora defendida, pois nas Faculdades de Direito do Brasil não se valoriza o que acontece em países vizinhos importantes como Argentina, Uruguai e Chile, por exemplo, sendo que os estudantes de Direito conhecem muito mais sobre os países europeus (como Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, França, entre outros) e sobre os Estados Unidos do que sobre os povos latino-americanos.
Uma mostra dessa indiferença com o Direito existente na América Latina é que os diplomas universitários na área do Direito, seja a título de graduação ou pós-graduação, são pouco valorizados no Brasil, quando não menosprezados, tanto é que a grande maioria das Universidades brasileiras sequer os valida (não são reconhecidos), o que demonstra falta de articulação entre as Universidades Latino-Americanas, bem como menosprezo das instituições de ensino brasileiras em relação às vizinhas do nosso continente. Tal tratamento não se dá de igual forma com Universidades Europeias e Americanas, as quais costumam ter os seus títulos validados, amplamente reconhecidos e muito valorizados.
A própria filosofia latino-americana costuma não ser reconhecida por boa parte dos intelectuais brasileiros, outra evidência de desvalorização das sociedades latino-americanas.
A lógica de estar sempre olhando para o que acontece na Europa e nos Estados Unidos, ficando de costas com o que ocorre aqui na América Latina é nefasta aos interesses da região, estimulando uma reprodução do status já existente.
Nesse sentido, a conclusão é que o ensino jurídico precisa ser uma importante vertente dessa mudança, representando uma quebra de paradigma, a qual começa pelo reconhecimento e valorização do que se passa na América Latina, firmando os “pés” na região e “olhando” com mais intensidade e interesse para o continente latino-americano, estimulando-se o estudo, pesquisa e intercâmbio entre os povos da região, o que resultará em efetivo desenvolvimento e justiça social para a sociedade latino-americana.
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