Um montante de 266 ocorrências coloca o processo o material como o mais recorrente no Estatuto do Idoso. Tal recorrência concerne às representações linguístico-discursivas que espelham as ações do dispositivo, realizadas por processos materiais, pertencentes ao mundo do fazer e do acontecer (HALLIDAY; MATTHIESSEN, 2014). Trata-se de ações materiais concernentes aos mecanismos legais que visam à proteção dos direitos dos idosos, conforme ilustra o Quadro 17.
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Quadro 17 – Processos materiais mais frequentes no Estatuto da Idoso
N VERBOS F. REALIZAÇÃO NA ORAÇÃO
1. assegurar 13 assegurando[1], assegurar[3], assegurada[5], assegurado[3], assegurem [1]
2. aplicar 9 aplicadas[1], aplicada[1], aplicará[2], aplicam [1], aplica[2], aplicando[1]
3. vigorar 8 vigorar[6], (entrar em) vigor[1],vigorará[1]
4. promover 8 promover[5], promovendo[1], promovida[1], promova[1] 5. prestar 7 prestada[2], prestados[1], prestado[1], prestar[3]
6. fazer 7 fazendo[2], fazer[2], fazê-lo[3] 7. oferecer 6 oferecer[6]
8. garantir 6 garantir[3], garantindo[1], garantidos[1], garantido[1] 9. manter 5 manterão[1], manter[4]
10. proporcionar 5 proporcionada[1], proporcionar[2], proporcionando[1] Fonte: o autor (2016)
Quadro 17. .
Quadro 17 dispõe os dez processos materiais abstratos mais recorrentes no Estatuto, posicionados em ordem crescente. Nessa perspectiva, pode-se construir uma rede lexical com base nas ações materiais do dispositivo, que, de forma breve, trata-se de representações que visam a assegurar os direitos, garantir proteção e acesso às políticas públicas, zelar pelos direitos fundamentais da pessoa idosa, assim como aplicar sanções a quem não cumprir a lei. No sentido de exemplificar tal ocorrência, trago alguns exemplos do processo material mais recorrente no documento: ‘assegurar’, tal como aparece no dispositivo.
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Art. 2° O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se [Processo Material]-lhe [Beneficiário], por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades [Meta], para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público [Ator] assegurar [P. Material] ao idoso [Beneficiário], com absoluta prioridade [Circunstância], a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária [Meta].
(CAPÍTULO II - TÍTULO I - Disposições Preliminares)
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Material] à pessoa idosa [Beneficiário] a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais [Meta], garantidos na Constituição e nas leis [Circunstância].
(CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade)
Art. 15. É assegurada [P. Material – voz passiva] a atenção integral à saúde do idoso [Beneficiário], por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS [Ator], garantindo [P. Material]-lhe [Beneficiário] o acesso universal e igualitário [Meta], em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços [Circunstância de acompanhamento-companhia], para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
(CAPÍTULO IV - Do Direito à Saúde)
Art. 39. Aos maiores de sessenta e cinco anos [Beneficiário] fica assegurada [P. Material – voz passiva] a gratuidade nos transportes coletivos públicos, urbanos e semi urbanos, exceto nos serviços seletivos, especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares [Meta].
(CAPÍTULO X - Do Transporte)
Observa-se, no Art. 2°, excerto (80), que o processo material em destaque indicia a ação de assegurar ao idoso todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Vale ressaltar que ‘a lei’, na posição de participante, é quem assegura os direitos fundamentais aos idosos. Já no Art. 3°, excerto (81), nota-se forte modalidade no termo ‘obrigação’ que incumbe aos atores sociais: a família, a comunidade, a sociedade em geral e ao Poder Público assegurar ao idoso, a efetivação dos direitos referentes à vida, entre outros. Observa-se aqui uma intertextualidade com a Constituição de 1988, em que se escreve: Art. 230º. “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Nos termos da lei, a garantia de prioridade consiste no atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados, preferência na formulação e execução de políticas públicas, privilégio na destinação dos recursos públicos relacionados à proteção do idoso, viabilização de formas alternativas de participação no seio social, priorização do atendimento pelos familiares, em relação ao atendimento asilar, capacitação nas áreas de geriatria e gerontologia, divulgação de informações educacionais sobre o envelhecimento, e por fim, a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social.
Nos Art. 15 e Art. 39, excertos (83) e (84), pode-se notar que as ações materiais encontradas no documento se realizam também em orações com voz passiva. Parece ser
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consenso entre os analistas de discurso crítico que o uso de voz passiva é um recurso utilizado ora como estilo formal da escrita do discurso legal, ora para escamotear o ator da oração (MOREIRA, 2013; MOREIRA, 2015; SILVA, 2013). No caso do Estatuto, isso não é diferente. O recurso é utilizado em orações em que o ator não está representado, mas pode ser inferido ou recuperado em outros momentos do texto.
As ações ligadas à voz passiva (72 ocorrências) se realizam nas orações do Estatuto principalmente com os processos materiais: assegurar [8], aumentar [5], fazer [4], prestar [3], aplicar [3], praticar [2], cometer [2], atualizar, proporcionar, garantir, prover, adotar, contatar, interditar, inserir, vedar, facultar. Já as ações ligadas à voz ativa (42 ocorrências) se realizam com os seguintes processos materiais: gozar [2], assegurar [2], zelar [2], criar [2], excluir [2], deixar [2], aplicar [2], importar, garantir, prevenir. Vejamos alguns dessas ocorrências.
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Art. 15. É assegurada[Processo Material – voz passiva] a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS [Ator], garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos[Meta].
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação[Beneficiário] é assegurado[Processo Material – voz passiva] o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico[Meta].
Art. 17. Ao idoso[Beneficiário] que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado[Processo Material – voz passiva] o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
(CAPÍTULO IV - Do Direito à Saúde)
Art. 39. Aos maiores de sessenta e cinco anos[Beneficiário] fica assegurada [Processo Material – voz passiva] a gratuidade nos transportes coletivos públicos, urbanos e semi urbanos, exceto nos serviços seletivos, especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 41. Fica assegurada[Processo Material – voz passiva] a reserva, para os idosos [Beneficiário], nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada[Processo Material – voz passiva] a prioridade do idoso[Beneficiário] no embarque no sistema de transporte coletivo.
(CAPÍTULO X - Do Transporte)
Vale ressaltar que a escolha do processo material abstrato ‘assegurar’ pelo legislador constitui em uma forte modalidade, expressa em todos os excertos supracitados. No Art. 15, o
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ator da oração, o SUS, responsável pela atenção integral à saúde do idoso, é incluído na oração. Embora nos Art. 16 e Art. 17, excertos (86) e (87), o ator das orações está apagado, pode-se inferir que quem assegura o direito de acompanhante, o direito de optar pelo tratamento de saúde, assim como o direito à gratuidade no transporte coletivo é a lei. Nos Art. 39,41,42 a pessoa idosa, posicionada como Beneficiário, recebe bens e serviços.
Diante das análises do processo material ‘assegurar’, cabe elencar, ainda que de maneira resumida, as metas relacionadas à esse processo no sentido de esclarecer o que de fato está sendo assegurado no dispositivo sob análise, ainda que de maneira abstrata. Vale ressaltar que o nosso interesse no estudo das metas do Estatuto foi também motivado pelos eventos de letramento, pois os idosos, durante as aulas, indagavam sobre os seus direitos. Tais metas serviram como temas para leitura e debate nas oficinas de letramento. O Quadro 18 sintetiza as metas das ações materiais realizadas em voz passiva e em voz ativa com o processo ‘assegurar’ no Estatuto do Idoso.
Quadro 18 – Metas do processo material assegurar em voz passiva e em voz ativa P A S S I V A
Ø a atenção integral à saúde do idoso;
Ø direito a acompanhante, quando internado ou em observação;
Ø direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;
Ø benefício mensal de um salário mínimo, quando o idoso (acima de 65 anos) ou a família não tiver condições de prover por ele;
Ø gratuidade no transporte coletivo;
Ø reserva de 5 por cento das vagas em estacionamentos público e privados; Ø prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo;
Ø prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais; A T I V A
Ø todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
Ø a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Ø a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis; Ø Retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou
pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
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É inquestionável o teor das metas propostas nos dispositivos. Grandes avanços poderiam ser alcançados com sua plena implementação. No entanto, a lei por si só não garante que seus dispositivos se tornem realidade para essa faixa etária da sociedade. Depende-se muito da sensibilidade dos legisladores na plena implementação das políticas, do Estado em disponibilizar recursos para que tais políticas sejam efetivadas. Desnecessário dizer que a sociedade exerce um papel importante nesse cenário, pois a ela cabe o dever de pressionar pela implementação da políticas prescritas na lei, e, sobretudo, comungar dos princípios de solidariedade para com a pessoa idosa.