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Em 1970, a Recomendação 589 da PACE, reconhece que a política europeia foi marcada por uma nova etapa na definição dos seus princípios, aquando da Primeira Conferência de Ministros Europeus responsáveis pela Preservação e Reabilitação do Património Cultural de Monumentos e Sítios, que contribuiu fortemente para a conjugação das diferentes

perspectivas dos vários órgãos do Conselho da Europa e para a necessidade urgente em conservar e reabilitar o património europeu. No mesmo ano, através da Recomendação 615, a PACE renovou os princípios subjacentes à Declaração de Princípios sobre a Autonomia Local (Resolução 65 de 1968), reconhecendo os direitos e as responsabilidades das autarquias locais, por parte dos Estados-membros do Conselho da Europa.

O CPPLRE, em 1970, através da Resolução 65, define uma série de princípios gerais para criar um código de prática para a actuação das autoridades regionais e locais com o intuito de implementar uma política de conservação e reabilitação dos edifícios e dos sítios com valor histórico-artístico. Estes princípios foram baseados nos documentos anteriores do Conselho da Europa, nomeadamente na Resolução 44 de 1964, nos resultados dos simpósios realizados pelo CDCC e, na Primeira Conferência de Ministros Europeus responsáveis pela Preservação e Reabilitação do Património Cultural de Monumentos e Sítios, de 1969. Dos conteúdos abordados na Resolução, salienta-se: a necessidade de atribuir novos usos adequados aos edifícios antigos; dotar os núcleos históricos de novas funções sem lhes destruir as suas características particulares; alertar as autoridades locais e regionais para não demolirem o edificado antigo como solução para a melhoria das condições de habitabilidade através da construção de novos edifícios; o papel das autoridades públicas nas intervenções nas áreas históricas; a necessidade de técnicos qualificados e multidisciplinares para integrarem as equipas de intervenção; a necessidade de informar e aconselhar convenientemente os proprietários privados.

Em 1972, a UNESCO, nas suas Conferências Gerais, adopta: a Recomendação sobre a Protecção, a Nível Nacional, do Património Cultural e Natural; e, posteriormente, a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural – referida no Capítulo I da dissertação. Enquanto a Recomendação apelava aos Estados-membros para a elaboração e aplicação de políticas de protecção, conservação e reabilitação do património de cada nação, a Convenção decorrente atribuía uma dimensão internacional ou universal ao património cultural, como pertença de toda a humanidade e que se pretende preservar e reabilitar. Em 1975 surgiram outros documentos também importantes para a construção de políticas de conservação e reabilitação urbanas, como: a 4ª Assembleia Geral do ICOMOS, que incidiu sobre as problemáticas das cidades de menor dimensão (carência ou excesso de actividades nomeadamente económicas, desertificação, adaptação da cidade a usos modernos e o aumentos do tamanho dos equipamentos sociais), concluindo que a componente económica é

da máxima importância não só para o desenvolvimento das cidades, como para a sua própria sobrevivência; o Programa de Cooperação Técnica e Consultadoria criado pelo CMCE tinha por objectivo dar apoio técnico, legal e institucional às autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-membros, no que concerne à resolução de problemas relacionados com a salvaguarda, conservação, reabilitação, promoção e gestão do património arquitectónico e arqueológico, dos sítios e das paisagens e, as problemáticas do planeamento urbano daí decorrentes; a Resolução 598 e a Recomendação 764 adoptadas pela PACE, que incidem sobre as questões sociais da reabilitação. A Resolução 598 aborda pela primeira vez a problemática social das áreas históricas degradadas frisando que estas devem ser equilibradas e socialmente diversificadas e, que a população residente deve ser mantida mesmo quando haja intervenções de conservação ou de reabilitação, para que o tecido social se conserve vivo. A Recomendação 764 reflecte sobre as causas de declínio de determinadas áreas urbanas propondo um conjunto de medidas de prevenção e de combate que incidem sobretudo em processos de reabilitação urbana e social.

Em 1976, o CMCE promulga a Resolução 28 que consiste num documento de sistematização e rigor conceptuais, permitindo uma transposição mais fácil dos objectivos da salvaguarda urbana para a implementação de uma política de conservação integrada, assim como os objectivos a atingir, os seus princípios base e o seu possível enquadramento nas políticas nacionais de conservação. (Aguiar, 1999: 107-108) A Resolução 28 desenvolve a política de conservação integrada, anteriormente defina em 1975, segundo duas premissas: a conservação; a integração; e, onde é abordado o tema da revitalização como instrumento político de intervenção urbana, social e económica aplicado aos monumentos, edifícios antigos ou grupos de edifícios, e às suas envolventes. (Pinho, 2009: 71) A Resolução 28 projecta também os programas de conservação integrada para áreas territoriais específicas. Estes programas serão as bases da reabilitação urbana.

“Outras consequências directas da Declaração de Amesterdão, em termos tutelares, foram

mais duas Resoluções Especiais adoptadas pelo Comité de Ministros responsáveis pelo ordenamento do território (…). A primeira Resolução, referia-se à «Renovação urbana e desenvolvimento urbano» e dela resulta a proposta da realização em 1980 do «Ano Europeu da Renovação Urbana»; a segunda Resolução, referia-se ao incentivo da «Participação do público no processo de ordenamento». O primeiro destes documentos é, terminológica e conceptualmente, um verdadeiro absurdo, misturando conceitos opostos, como reabilitação e

renovação, iniciando, nessa confusão, alguma perda de eficácia política para a divulgação da conservação urbana que, mais tarde, afectará os possíveis resultados do Ano Europeu do

Renascimento das Cidades, no início da década de 80.” (Aguiar, 1999: 108)

Em 1976, a UNESCO lança a Recomendação para a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e a Sua Função na Vida Contemporânea, realizada em Nairobi, conhecida como Recomendação de Nairobi, mencionada no Capítulo I desta dissertação, e que teve importância política

Ainda em 1976, surge a Carta do Turismo Cultural lançada pela UNESCO, que foi a síntese dos assuntos abordados no Seminário Internacional sobre Turismo Contemporâneo e Humanismo, embora tenham sido apenas considerados os efeitos físicos que o turismo pode provocar nos monumentos e sítios, não contemplando os fenómenos sociais que podem advir dessas actividades para o contexto urbano-social dos locais visitados (Lopes, 2004: 171-174). Em 1979, surgiram dois documentos importantes: a Recomendação 880 relativa à Conservação do Património Arquitectónico Europeu, adoptada pela CPPLRE; e, a Resolução 106 sobre as Autoridades Locais e Regionais da Europa, resultante do 3º Simpósio Europeu sobre Cidades Históricas, realizado pela PACE. Ambos os documentos reconhecem que o património continua ameaçado, pelo que fazem um apelo para cumprir a Carta Europeia do Património Arquitectónico de 1975 e a Resolução 28 de 1976. A Resolução 106 revela uma preocupação maior para com o ambiente urbano das áreas históricas protegidas, no que respeita às restrições do tráfego automóvel e do estacionamento, à criação de áreas/ percursos pedonais, à remoção de cabos e outras instalações aéreas, à criação de um regulamento que controle a fixação de anúncios publicitários nas fachadas dos edifícios e, à plantação de árvores. Estas medidas de preocupação para com a imagem do lugar, alargaram o campo de aplicação da política de reabilitação urbana.

Nos anos setenta começaram a aparecer algumas preocupações para com as problemáticas sociais, económicas, funcionais e ambientais que ameaçam os núcleos históricos, mas é nas décadas seguintes que estas dimensões são desenvolvidas.