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Notes to Financial Statements

Como já citado anteriormente, em 2010 a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. Neste jaez, cinco anos depois, a ONU também estabeleceu os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cujo Objetivo nº 6 é assegurar a universalidade da disponibilidade e gestão sustentável da água e do saneamento. O referido Objetivo nº 6, por sua vez, está dividido em metas, três das quais se referem ao direito humano à água e ao

saneamento: 6.1- Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos; 6.2- Até 2030, alcançar o acesso ao saneamento e à higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade; 6.3- Melhorar a qualidade da água. (TRATA BRASIL, online)

Entretanto, os dados sobre a vulnerabilidade do acesso à água segura e ao saneamento adequado em diferentes regiões do mundo indicam uma realidade diferente:

5,2 bilhões de pessoas têm acesso à água potável e 2,9 bilhões têm acesso ao serviço de esgotamento sanitário; entretanto aproximadamente 5 milhões de pessoas sofrem anualmente com a falta de água segura e saneamento adequado. (UNITED NATIONS CHILDREN’S FUND; WORLD HEALTH ORGANIZATION, online) 892 milhões de pessoas no mundo não têm banheiro em suas casas e praticam a defecação a céu aberto. (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, online)

Em 41 países, uma em cada 5 pessoas usa água não segura para suas atividades cotidianas. (UNITED NATIONS CHILDREN’S FUND; WORLD HEALTH ORGANIZATION, online)

4,5% da população da União Europeia não estão conectadas ao serviço público de fornecimento de água e parte significante desse montante será particularmente afetada pela crise econômica. (WATER EUROPE, online)

Três em cada dez pessoas (2,1 bilhões de pessoas) não usam água segura e nas áreas rurais essa proporção é de uma a cada três pessoas. (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, online) 4 bilhões de pessoas, o que representa dois terços da população mundial, vivenciam situação de severa escassez hídrica, pelo menos um mês ao ano e mais de 2 bilhões de pessoas vivem em países com alto estresse hídrico. (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION, online) O acesso a instalações para a lavagem das mãos com água e sabão varia de 15 a 76% em regiões da África e da Ásia. Este é um tema central nas ações de prevenção da COVID-19. (UNITED NATIONS CHILDREN’S FUND; WORLD HEALTH ORGANIZATION, online)

No Brasil, 84% da população total têm acesso ao serviço de abastecimento de água e menos de 50% do esgoto gerado são tratados. (BRASIL, 2019)

A inclusão do direito à água e ao saneamento como ODS ratifica a relevância da contribuição dos serviços de saneamento para a sáude, o bem-estar e a realização de outros direitos humanos.

No Brasil, o saneamento das capitais inicia-se também a partir de um modelo restrito e com redes implantadas, a partir da segunda metade do século XIX, por empresas de capital estrangeiro. O aumento da população e o adensamento das cidades afetaram

fortemente a salubridade ambiental e a saúde da população. Nesse contexto, surgiu, entre as classes sociais mais abastadas, o debate pautado na teoria do contágio e, decorrente deste, a defesa da existência da interdependência sanitária, ganhando destaque a premissa de que o microrganismo transmissor da doença seria democrático, escolhendo suas vítimas indistintamente. (QUINTSLR; BRITTO; DIAS, online)

O fornecimento de água potável, saneamento e higiene são essenciais para proteger a saúde humana em todos os surtos de doenças infecciosas, sem água, impossibilita, sem água segura, dificulta vencer a Pandemia da COVID-19. (CANSI; TEIXEIRA; LOPES, online)

O Instituto Trata Brasil ainda informa que, em 2018, o Brasil registrou 233.880 internações por doenças causadas pela precariedade de saneamento básico e 2.180 óbitos. As populações que convivem com a deficiência do saneamento básico são vulneráveis a diversas doenças, além da Covid-19, o que pode causar suscetibilidade a evolução grave quando contaminadas pelo novo coronavírus. (OLIVEIRA, online)

Por sua vez, o simples gesto de manter uma higiene correta e frequente das mãos com água e sabão é uma importante contribuição da população à prevenção da Covid-19, pelo fato de esta ser uma das orientações e medidas mais importantes para prevenir esta infecção viral.

A despeito dos marcos legais citados anteriormente, que estabelecem a água como direito humano fundamental, a pandemia provocada pela Covid-19 tem evidenciado a desigualdade no acesso à água e consequentemente a incapacidade dos governos em promover esse direito fundamental, o que submete parcela da população a situações de risco.

No que se refere ao provimento de água, a Covid-19 chamou atenção à garantia do acesso à água segura, seja por questões relacionadas à saúde, seja pela necessidade do isolamento social, não permitindo que as pessoas saiam de casa para buscar água. Por conseguinte, a população brasileira vem cobrando do governo esta garantia, visto que o acesso à água e ao saneamento são fundamentais para o bem-estar. Entretanto, o que se percebe é uma distribuição desigual de atenção e cobertura de saneamento e de acesso à água potável no país.

No Brasil, ainda que nas últimas décadas os serviços de água e esgotamento sanitários tenham se expandido, a sua universalização não ocorre de maneira eficaz, mesmo

após 13 anos da promulgação da Lei Nacional de Saneamento Básico.

Neste diapasão, faz-se necessário que os Estados e municípios atuem conjuntamente para garantir água acessível para todos, de modo que, por exemplo, a inadimplência de pagamento pelo serviço não impeça que este direito seja garantido, atendendo às necessidades básicas da população e promoção de qualidade de vida.

Vale ressaltar que a forma implacável como a COVID-19 se impôs à humanidade, independentemente de contextos geográficos, sociais e econômicos, veio evidenciar a centralidade que as políticas públicas em água e saneamento podem e devem assumir como veículos de proteção da saúde humana e de promoção do desenvolvimento sustentável.

Segundo dados do Painel Saneamento do Instituto Trata Brasil de 2018, 33.129.083 (trinta e três milhões cento e vinte e nove mil e oitenta e três) pessoas não têm acesso à água segura para suas necessidades básicas e 94.734.344 (noventa e quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro) pessoas não tem saneamento seguro em sua comunidade, estatísticas decorrentes da falta de investimento no acesso à água potável e saneamento básico no Brasil. Logo, isto realça a dificuldade atual de milhões de brasileiros em realizar a prevenção consensual na luta contra a COVID-19, a devida higienização. (TRATA BRASIL, online)

Assume-se então, que tais recursos estejam disponíveis para toda a população, mas a premissa não se aplica ao Brasil. No que tange ao abastecimento de água no país, este ocorre de modo distinto para cada local e de forma precária ou inexistente, cabendo destaque para a falta de investimento público nas regiões carentes e distantes dos grandes centros.

A questão da desigualdade social cada vez mais agravada no Brasil decorrente da crise econômica e social dos últimos anos insere diversos grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade na linha de frente de contaminação por Covid-19, principalmente a população mais pobre. Muitos brasileiros estão sem água em casa e muitas das vezes somente têm água disponível uma vez na semana. Por exemplo, foi registrada a falta de água em várias comunidades do Brasil, desde a Rocinha no Rio de Janeiro a palafitas no Recife. (GLOBO, online; FOLHA DE SÃO PAULO, online)

Assim, nas grandes metrópoles, o abastecimento de água é também marcado pela forte desigualdade sócio-espacial, que beneficia as camadas de maior renda e reserva falta de qualidade e incompletude de atendimento para as favelas e periferias. (PRIETO, 2019)

A crise de água e saneamento afeta principalmente os mais pobres e tem suas razões no poder e na desigualdade, não na disponibilidade física do recurso. (CARVALHEIRO, 2015)

Entretanto, existem algumas iniciativas importantes no país como o da Voz da Comunidade na cidade do Rio de Janeiro com o projeto Pandemia com Empatia que visa ajudar famílias em situação de vulnerabilidade e a inciativa Dendezeiro, iniciativa da cidade de Salvador que tem o intuito de distribuir máscaras nas comunidades. (VOZ DAS COMUNIDADES, online; BENFEITORIA, online)

Por sua vez, em relação a pessoas vivendo em situação de rua, estima-se que existem no Brasil cerca de 100 mil indivíduos nessa condição. Este grupo de pessoas, por não ter acesso à água e sabão, não conseguem realizar a higiene das mãos e de seus pertences, e dependem da ajuda de estabelecimentos comerciais para isto, todavia, decorrente do isolamento social, estes locais foram fechados, e consequentemente tornando o acesso à água muito mais difícil para este grupo de pessoas.

É essencial, não apenas no enfrentamento dessa doença como também na busca por uma vida digna que o governo crie espaços públicos que permitam a estas pessoas em situação de rua a possibilidade de realizar a sua higiene pessoal e a limpeza de seus pertences.

No Brasil, o Censo 2010 realizado pelo IBGE aponta que há ao menos 11,4 milhões de pessoas morando em favelas, sem considerar os outros territórios populares, como bairros populares nas periferias metropolitanas. Dados mais atualizados de pesquisa realizada pelo instituto Data Favela e Locomotiva estimam que seja de 13,6 milhões de pessoas a população morando em favela, este levantamento revela que 89% dos moradores de favelas estão em capitais e regiões metropolitanas. (BOEHM, online; IBGE, online)

A maior parte das favelas apresenta densidade populacional elevada, habitações precárias e mais de uma família coabitando o mesmo imóvel, além disso, muitas não possuem abastecimento regular de água. A estrutura das casas nem sempre permite a instalação de caixas d’água e em muitas favelas mais precárias o abastecimento por rede é inexistente assim como as instalações hidrosanitárias. Por outro lado, os sistemas de coleta de esgoto também são precários ou inexistentes, expondo os moradores ao contato com as águas contaminadas. Assim como as favelas, em municípios periféricos das metrópoles existem problemas recorrentes de abastecimento nos bairros populares.

Para Rolnik (1999, online), são inúmeros os desafios em decorrência da vulnerabilidade que marca esses territórios, enfatizando que:

Os territórios excluídos constituíram-se à revelia da presença do Estado — ou de qualquer esfera pública — e, portanto, desenvolvem-se sem qualquer controle ou assistência. Serviços públicos, quando existentes, são mais precários do que em outras partes das cidades; trabalhar nessas áreas muitas vezes é visto pelos funcionários públicos como "castigo". Mais do que isso, viver permanentemente sob uma condição de privação de necessidades ambientais básicas faz os habitantes se sentirem como se suas vidas tivessem pouco valor.

Os moradores destas localidades não gozam de uma vida plena, pelo contrário vivem praticamente em situação de abandono, como se fossem excluídos, o que se agrava ainda mais no atual contexto de uma pandemia, ou seja, estes locais são uma parte considerável do Brasil onde os direitos humanos são ignorados, onde a qualidade de vida é precária e a população se ocupa diariamente em garantir sua sobrevivência, sendo privada do direito de exercer uma vida qualificada. Pode-se dizer que a favela é um local onde há ausência de Estado, é também um território específico da pobreza, cujos moradores não têm as mínimas condições de cumprirem as medidas de higiene.

Como as favelas se constituem em locais pequenos e sem ventilação se tornam ambientes propícios à disseminação do vírus, podendo atingir um nível de contaminação em proporção inimaginável. As condições de habitação, de saneamento, acesso à água, coleta de lixo e de transporte compõem o cenário preocupante que se agrava durante a pandemia do Covid-19. Anualmente, são 300 mil internações por doenças causadas por falta de saneamento, como a hepatite A e a leptospirose. (BARRUCHO, online).

É impensável que alguém contaminado em um cômodo em uma favela não se torne agente de contaminação em potencial, ao mesmo tempo em que uma residência precária não é um ambiente possível de garantir recuperação de ninguém. (ALFANO et al., online)

Se de um lado o isolamento social recomendado pela OMS tem sido a maneira mais eficaz de diminuir , ou mesmo evitar a contaminação, e ainda não causar um colapso do sistema de saúde, de outro lado existem a preocupação sobre como estabelecer medidas para conter a disseminação do vírus entre as comunidades mais pobres, onde os moradores e vizinhos estão muito mais próximos uns dos outros.

Ressalte-se que a aglomeração em comunidades informais se torna excessiva, pelo fato das residências serem menores e as pessoas ficarem muito mais próximas, consequentemente, em caso de algum contaminado pelo vírus, estes moradores não

conseguem seguir as medidas de isolamento social em algum cômodo separado da casa. O que se observa é que a pandemia expõe uma dívida histórica do poder público e dos prestadores dos serviços de saneamento básico com esse grupo de pessoas, que tem constantemente seus direitos básicos negados. Sendo assim, nesse cenário dramático é urgente que governos estaduais e municipais e prestadores de serviços assumam o atendimento desses territórios mais vulneráveis, nas favelas e periferias, como prioritário.

Nas favelas em que há um desempenho precário de distribuição de água é indispensável que se garanta uma continuidade de abastecimento, pois se, por exemplo, esses locais fiquem um dia sem água, por óbvio, as medidas de higiene necessárias ao combate da Covid-19 são comprometidas, nesse caso uma possível medida de urgência seria a disponibilização de caminhões-pipa. Outra medida importante é a instalação de chafarizes ou bicas públicas em locais das favelas definidos pelas entidades locais. Vale ressaltar que deve ser prioridade nas políticas de investimento dos governos, bem como para os prestadores de serviços, no sentido de expandirem os serviços de forma regular nessas localidades.

Neste jaez, decorrentes do abandono e da omissão por parte do Estado, algumas medidas estão sendo tomadas pelos próprios moradores em relação à prevenção do coronavírus, como: o compartilhamento e coleta de informações, recolhimento de doações para compra de alimentação e materiais de limpeza, medidas educativas sobre a importância do racionamento de água e monitoramento de pessoas que são consideradas do grupo de risco. Na maior parte das favelas, os próprios moradores estão fazendo um monitoramento dos idosos e de suas necessidades, para que os mesmos não precisem sair de casa. Além disso, voluntários e coletivos estão em constante contato com as unidades de saúde para atualização de informações e medidas que possam ser tomadas para a prevenção. E apesar das dificuldades de acesso à internet que a população enfrenta, as redes sociais têm sido um importante instrumento para o combate a pandemia. (EQUIPE FASE RIO DE JANEIRO, online)

Neste diapasão, o próprio tráfico está tomando medidas no que diz respeito ao combate à Covid-19 e passou a adotar toques de recolher com alto- falantes em carros e em postes, avisando aos moradores que estão proibidos de circular e, em caso de desrespeito, podem ser punidos. (BLOIS, online)

dificuldade em executar as recomendações de higiene e isolamento social, torna-se muito preocupante a forma como se dará a evolução da Covid-19 nestes locais, principalmente quando a doença atingir o seu pico de contágio.

Outro grupo de pessoas vulneráveis no atual contexto da pandemia de Covid-19 são os indígenas. Nesse sentido, como forma de prevenir a disseminação da doença entre essas pessoas, estabelecendo algumas medidas para isto, foi sancionada a Lei nº 14.021/20 que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas.

Por outro lado, um dos trechos vetados pelo presidente encontra-se a obrigação do governo de oferecer acesso à água potável e de garantir a distribuição de produtos de higiene e limpeza para os indígenas que estão dispostos no artigo 5º, incisos I e II, do Projeto de Lei nº 1.142 de 2020, o qual assegura medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 e cria um plano emergencial de enfrentamento ao coronavírus nos territórios indígenas:

Art. 5º Cabe à União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), no uso de suas atribuições legais, coordenar o Plano Emergencial e, conjuntamente com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as demais instituições públicas que atuam na execução da política indigenista e com a participação efetiva dos povos indígenas por meio de suas entidades representativas, executar ações específicas para garantir, com urgência e de forma gratuita e periódica, as seguintes medidas, entre outras: I – acesso universal a água potável; II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

Segundo análise do governo federal, as partes foram vetadas da referida lei, pois criavam uma despesa obrigatória sem comprovação do respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional, citando como fontes da sua decisão a manifestação dos Ministérios da Economia, da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (BRASIL, 2020)

Conforme a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), já foram registrados 28.815 (vinte e oito mil e oitocentos e quinze) casos confirmados e 757 mortes pela Covid-19 entre os indígenas. (APIB, online). Assim, com o mencionado veto que exclui os povos indígenas do direito humano de acesso à água potável, o governo acaba por deixar esses povos ainda mais vulneráveis neste cenário atual de uma pandemia e a tendência dos números de casos confirmados e de mortes por Covid-19 é crescer mais ainda.

Portanto, devido à desigualdade de acesso à água e saneamento evidenciada no país e a falta de investimento do governo, é imprescindível que os Estados e municípios atuem de modo a concretizar o direito humano à água, sobretudo nesse período de pandemia, a fim de que, principalmente a população menos assistida, ou seja, milhões de brasileiros, possa se prevenir na luta contra a Covid-19, realizando a devida higienização.

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