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Norme d’allocation Traitement d’une demande

Dans le document Régime budgétaire et financier des cégeps (Page 183-188)

Ao longo do Livro Branco, tem-se reservado um elenco de problemas que exige da Administração planos, atuações, gasto público, porém isso não está contido no Plano Hidrológico Nacional, porque não é matéria própria da Lei. Por outro lado, têm-se apontado ^zões que induzem afirmar que o PHN não deve ser um Plano de obras públicas, ainda que a pianificação hidrológica tenha sido, historicamente, uma pianificação de obras. E não deve ser porque as obras não são, e nem serão no futuro, o pilar central da política hídrica.

Em definitivo, as soluções propostas pela nova política hídrica não podem ser reduzidas a um único instrumento, uma vez que ha uma grande diversidade na origem dos

*

Problemas. Ademais, segundo o PHN, a gestão da água necessita apoiar-se nos seguintes Pilares:

• A provisão dos serviços de água: uma responsabilidade repartida entre as competências das distintas Administrações Territoriais cm matéria de abastecimento.

A coordenação entre as Administrações é uma questão completa, e as competências distanciam-se muito de uma boa definição, mas, em matéria de efíciencia de gestão, vale a Pena” prestar atenção preferencial a esse assunto, que afeta toda a população em suas necessidades mais básicas.

Fundamcntalmcnte, poder-sc-ia dizer que o

Estado deve,

nas

bacias

intercomunítárias,

assegurar a disponibilidade

do recurso nas Comunidades Autônomas. Estas seriam

responsáveis

peia distribuição do recurso, alô os pontos

de conquista das redes de

distribuição

k âmbito supranmnicipal

e

cm sutis

carências municipais. Aos municípios correspondentes '<> abastecimento domiciliar de água potável, a

distribuição de

água é

baixa.

O

conjunto dos

'amuados provinciais deve

exercer as

funções de coordenação dos serviços municipais, assim

orno o de assistência c cooperação.

_ „ ' J t i m da competência autônoma no abastecimento de água Contudo, a vcn/icaçao pratica cia 1

„ . , funcional vigente não sc tem traduzido em uma eficaz cniuíc

afirmar

que a dcsconccntraçao runcion b

realização de obrigações por parte das Comunidades Autônomas, que se têm limitado a realizar basicamente funções.de auxílio e coordenação sobre as Corporações Locais. Desta forma, o Estado, mediante sua utilização de competência sobre obras de interesse geral, em muitos casos, desvirtualizada de seu próprio contexto, tem assumido um protagonismo excessivo, decidindo, nos últimos anos, boa parte das novas instalações de infra-estrutura em alta na maioria das Comunidades.

• A participação privada no financiamento de infia-estruturas

A incorporação do setor privado ao financiamento de infra-estrutura e um pressuposto básico para a saúde técnica, econômica e financeira do investimento, especialmente, nos casos em que existam beneficiários particulares e individualizados desse investimento.

Uma reforma na Lei de Águas

reforma na vigente Lei de Águas é decorrente tanto de sua das novas exigências impostas para atingir um A necessidade dc uma

obsolescência em alguns aspectos, como

desenvolvimento sustentável. Os aspectos que devem ser levados em conta nessa reforma são numerosos: contemplar novas

realidades

como a desalínaça-o e a «utilização; ajustar as obras ( rfírn j-- 0nras públicas, sanando, assim, um vazio legal hoje hidráulicas como classe especifica das ooms P

. . , r .o . . «estão dos recursos hídricos, ressaltando a sua dimensão existente; corrigir as deficiências de ge

i fln repjme econômico-financeiro da vigente Lei; introduzir ambiental; facilitar a aplicaçao real do regim

. « medições de consumo e regulação dos direitos de transparência no sistefna por meio

„ 0fAtivns nara evitar que resíduos contaminem as águas

informação; instaurar mecanismos eí P , .

P comnetências das Comunidades de usuários de aguas continentais; promover as funçoe

. , -mime atual de concessões; dar entrada a uma subterrâneas e flexibilizar a rigidez do regn . . . .

. . pota tal de Agua e as Comunidades Autonomas; colaboração efetiva entre a Admm.st.açao Estalai „

V , . T-0S participativos das Confederações Hidrográficas; e, ■cfoiçai as competências cl< , f lisiçfi0 (le* direitos privativos do uso da água à situação hnalmentc, adequai os sistema ^ lccCSH/„-io arbitrar mecanismos de transferência entre atual de um recurso escasso, s • , i n r\/n/^ r r a m í~YV tvf áfuta

.íUmcnlc os usos existentes (LIVRO BRANCO DE AGUA, usuários, a fim de olimi/W >S()C 1

• Uma reforma na Administração hidlica

, m- „ /!/■, I ivm R ranço de Água, a administração hídrica necessita

Dc acordo com a analise ao.uvio tíicuiu; ut, «a, ,

adaptar-se aos novos estabelecimentos o que implica, sem dúvida, introduzir certas modificações, tanto nos Órgãos da Administração Central (Ministério do Meio Ambiente) como nos Organismos Autônomos que dela dependem (fundamentalmente os Organismos de bacia).

A estrutura atual das unidades administrativas responsáveis pela gestão da água não , . , , irinnpira aue seria desejável, e nem conta com contempla a sua dimensão ambiental da man 1

, . . . i materializar os objetivos assinalados dentre dessa efetivos humanos especializados para podei matei

nova orientação.

nravo uma análise de procedimentos internos

É imprescindível realizar, a curtíssimo p.azo,

. . . „i„rnmpnte entre outras questões, qual deve ser a da Administração hídrica, para definir, ciai amente, emre o 4

, • „ „„o1 dn<5 órgãos centrais do Ministério do Meio intervenção dos Organismos de bacia o qual dos orga

Ambiente deve intervir.

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m

,M

ci

deve centralizar cada voz mais na planificaçSo, na

A reforma da Admimstiaçao hid <- ~ ,

, * • hidrológieo existente c menos na execução de obras.

conservação e exploração

t o pa ru go cíe profissionais dedicados a essas

Portanto, será necessário reforçai a ‘ , .

■ o v e z mais multidiseiphnarcs dentro da própria especialidades, contando com equipes

Administração.

^ im rn tO S dc controle e registro de direitos . Uma reforma nos procedimentos

. Â _.n é imprescindível corrigir a situação atual do registro Segundo o Livro Branco c e > ^ ara uma correta gestão do recurso, de direitos do uso privativo das águas, elem

1 problemas. Atualmente, poder-se-ia qualificar de ,llas cuja situação padece ao b < k ^ {Ja|. cimlprimcnto efetivo as Disposições inoperante, tanto pela incapacidade. dui ^ ^ ^ tJc ,',gUas subtcmlneas, como pela ausência Transitórias da vigente Lei dc A g u ^ • a€,CJUíridos por prescrição, o que acontece com

c!c inscrição cm situações como a de di ^ ^ Eslat|0 espanhol. Para isso coopera, sem

firande parte do abastecimento 0 9 , jc obras Hidráulicas c nos .. ... rn|tn {Io U,„ regisuo unilicaõu na Ducçao

Organismos de bacia.

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