Construir uma definição da categoria juventude não é fácil, principalmente porque os critérios que a constituem são históricos e culturais (DAYRREL, 2003, p. 41). Desta forma, não se trata de um conceito fechado, focado apenas na idade, como mencionado anteriormente, mas relaciona-se a uma série de fatores que influenciam o ser jovem em determinada sociedade.
A discussão relativa à juventude ganhou maior espaço no Brasil nos últimos anos. A compreensão de que a fase da juventude vai além das fronteiras da idade faz com que a sociedade precise repensá-la, fazendo com que todas as suas dimensões sejam contempladas.
Desta forma podemos compreender a “juventude como uma categoria socialmente produzida” (DAYRREL; CARRANO, 2014, p. 110), em que se considerem fatores de representações sociais que variam de acordo com o contexto
social, político e histórico e por isso não cabe apenas em balizadores de idade, embora ela também seja fator de influência.
Ainda de acordo com Dayrrel (2003, p. 41):
a juventude é, ao mesmo tempo, uma condição social e um tipo de representação. De um lado há um caráter universal, dado pelas transformações do indivíduo numa determinada faixa etária. De outro, há diferentes construções históricas e sociais relacionadas a esse tempo/ciclo da vida. (p. 41)
A partir da citação de Dayrrel, compreendemos que existem aspectos comuns da juventude, biológicos e fisiológicos, por exemplo; entretanto, há de considerar o contexto social no qual está inserido. Assim, compreendemos a juventude como um processo de construção social, no qual estão envolvidos diferentes aspectos e dimensões.
Os jovens entram na pauta das políticas públicas como parte importante da questão social relacionada ao trabalho, à participação política, à produtividade e também às questões do aumento da criminalidade, entre outras.
Os anseios e os dilemas vividos pela juventude brasileira fazem com que esta obtenha maior visibilidade e entre como tema importante no processo de construção de políticas públicas.
Com base nisso, no ano de 2010, a partir da aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) nº 65, a chamada PEC da Juventude, o termo jovem passa a definir brasileiros com idade entre 15 e 29 anos, diferentemente da Organização das Nações Unidas (ONU), que define juventude como a fase entre 15 e 24 anos de idade. A regulamentação relativa a esta faixa etária é dada pela lei nº 12.852, de 05.08.2013, conhecida como Estatuto da Juventude.
De acordo com a PNAD 2013, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 51 milhões de jovens, o que representa 26% da população total. A juventude é dividida ainda em três subgrupos: 1) o jovem- adolescente, com idade entre 15 e 17 anos e que em 2013 totalizava cerca de 10 milhões de brasileiros, 2) o jovem-jovem, com idade entre 18 e 24 anos, com 23,1 milhões de brasileiros, e 3) o jovem-adulto, com 17,5 milhões de brasileiros com idade entre 25 e 29 anos. Cada uma destas etapas compreende suas próprias demandas.
O Estatuto prevê direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo estado previstos constitucionalmente e adequados às especificidades da juventude. Ao todo, a lei trata de 11 direitos atribuídos à juventude brasileira: 1) direito à diversidade e à igualdade, 2) direito ao desporto e ao lazer, 3) direito à comunicação e à liberdade de expressão, 4) direito à cultura, 5) direito ao território e à mobilidade, 6) direito à segurança pública e ao acesso à justiça, 7) direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil, 8) direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, 9) direito à saúde, 10) direito à educação e 11) direito à sustentabilidade e ao meio ambiente.
O Direito à Diversidade e Igualdade refere-se à garantia de não discriminação por raça, etnia, cor da pele, origem, orientação sexual, religião ou qualquer outro fator. Isso deve ser assegurado pelo Poder Público por meio de ações de conscientização e prevenção e compreende, entre outras coisas, a capacitação de profissionais da saúde, educação e segurança pública.
O direito ao Lazer e o Desporto deve proporcionar aos jovens o pleno desenvolvimento e qualidade de vida. Assim, torna-se necessário o desenvolvimento de programas nesta área que sejam adequados à juventude e ao contexto em que está inserida.
O direito à comunicação e à liberdade de expressão transcende o acesso à informação e demanda o estabelecimento de meios para que os jovens possam expressar seus pontos de vista e construir individual e coletivamente seus conceitos sobre aspectos diversos. Isso inclui programas de inclusão digital, desenvolvimento de espaços digitais compatíveis com a demanda jovem e acesso a equipamentos e espaços que permitam esta interação.
A cultura enquanto direito garantido à juventude se estabelece como elemento de estímulo à criatividade e à valorização das diferentes manifestações culturais. Assim, é fundamental que ações públicas garantam o acesso às produções culturais, bem como valorizem grupos no desenvolvimento de atividades artístico-culturais.
O direito ao território e à mobilidade inclui políticas públicas de moradia e circulação, garantindo o acesso inclusive aos jovens com demandas específicas devido a deficiências e limitações financeiras.
Da mesma maneira, o direito à segurança pública e ao acesso à justiça deve assegurar ao jovem viver em ambiente seguro, com garantia de sua integridade
física e mental. Isso inclui políticas de combate à violência e a promoção de políticas de segurança.
Estimular e garantir aos jovens a participação em espaços políticos e sociais e colocá-los como elementos centrais na participação da formulação, execução e avaliação de políticas para juventude caracteriza-se como a consolidação do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil.
O direito à profissionalização, ao trabalho e à renda garante ao jovem condições de equidade nas relações profissionais com proteção de direitos trabalhistas. Da mesma maneira, o estatuto garante o direito do jovem de compatibilizar sua jornada de trabalho com a jornada escolar. A formação profissional deve ser garantida a todos os jovens, inclusive aqueles que possuem alguma deficiência.
O acesso à saúde consiste na garantia de acesso aos serviços públicos de saúde de qualidade e que sejam adequados às demandas específicas dos jovens. Da mesma maneira, a capacitação de profissionais que atuam nesta área deve levar em consideração as demandas e contextos específicos da juventude, atuando na prevenção e no tratamento de doenças.
O direito à educação de qualidade e em todos os níveis deve atender necessidades específicas da juventude, inclusive com horários compatíveis com o trabalho. A garantia desse direito inclui a expansão de vagas no nível superior para instituições públicas, financiamento estudantil e ações da assistência estudantil.
A garantia do direito à sustentabilidade e ao meio ambiente compreende ações de educação ambiental para que a juventude seja capaz de se envolver em causas ambientais e posicionar-se ativamente na preservação do meio ambiente.
Assegurar a garantia desses direitos à juventude brasileira demanda ações do Poder Público de conscientização e capacitação, além da criação de Políticas Públicas educacionais, de saúde, segurança e lazer, entre outras. Muitos desafios se estabelecem na medida em que encontramos uma grande diversidade no público jovem, no entanto, é essencial que estes desafios sejam superados a fim de que a juventude brasileira possa usufruir com plenitude de sua cidadania.