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– Scope of ecosystem service assessment in MARS case studies

Conquistar a liberdade era o principal desejo do escravo. Essa conquista podia ser alcançada pela vontade direta do senhor, pela compra da alforria pelo escravo, por meio de determinações legais ou mesmo através da fuga.

Deixar de ser escravo para tornar-se um liberto, não fazia do ex-escravo um verdadeiro cidadão. Por não sê-lo, ele não gozava de nenhum direito político no país, ou seja, os libertos “não eram cidadãos de segunda ou terceira classe, simplesmente não eram cidadãos”253. Entretanto, mesmo não contando com todos os direitos e prerrogativas de um cidadão pleno, ele não deixava de se esforçar para conseguir a sua liberdade. Como liberto, é evidente que ele teria mais controle sobre a sua vida, bem como sobre a sua força de trabalho.

Quanto à liberdade alcançada pela vontade direta do senhor, esta podia ser realizada ainda em vida do mesmo, ou através de vontade expressa publicamente em testamento. A concessão de liberdade nesse tipo de documento, normalmente estava submetida a alguma condição. O senhor, em sua “infinita bondade”, registrava em documento que, após a sua morte, deixava livre o escravo tal, desde que ele continuasse a servir a quem fosse designado no documento. Isso quando ainda não havia condição em cima de condição, como foi o desejo de dona Clara Maria de Cerqueira Rego, na 4ª verba do seu testamento ditado em 1879: “deixo para servir a minha filha Tarcilla em quanto viver a minha escrava Paulina e depois de seo fallecimento se a dita escrava proceder bem meo Testamenteiro lhe passará carta de liberdade”, não estendendo essa condição aos filhos que a escrava porventura viesse a ter pois, “durante a vida da duada os fructos que ouver da dita escrava ou os serviços d’elles ficarão pertencendo a mesma duada visto ser esta sua vontade”254.

Uma segunda alternativa para o escravo conseguir alforria era através da compra. Em se tratando de escravos rurais, alguns adquiriam dinheiro utilizando parte do seu pouco tempo livre vendendo seus serviços por exemplo, na limpeza de um terreno, na época da colheita agrícola em alguma propriedade próxima ou, até mesmo, com a venda dos frutos obtidos num pequeno pedaço de terra cedido pelo senhor para ser trabalhado durante a folga semanal, ou mesmo num serviço extra de costura. Temos exemplos de escravos que se utilizaram dessa alternativa de compra: Arcângela, crioula, maior de 40 anos, que sofria de diferentes moléstias e, por isso, avaliada em 100$000 réis e Manuel Brandão, escravo de Filipe Pedreira

253 REIS, João José & SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São

Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 106.

de Cerqueira, no valor de 150$000 réis que, no ato de partilha dos bens apresentaram dinheiro correspondente à compra de suas liberdades255.

Outros que não possuíam o valor total, pagavam uma parte e passavam a dever o restante ao senhor, ficando acordado entre ambos o pagamento num prazo dilatado. Há o relato desse caso na partilha amigável dos bens de Antônio Ferreira da Silva, deixando os escravos Francisco e sua mulher, Domiciana, libertos pela metade de seus valores, o primeiro no valor de 1:000$000 réis e a segunda em 400$000 réis. Por conseguinte, eles ficavam obrigados a dar 700$000 réis de diferença, no prazo máximo de dez anos, onde os mesmos teriam que continuar trabalhando até conseguirem acumular dinheiro suficiente para pagar o restante da dívida256. Nesse caso, não figuraram na relação dos escravos partilhados entre os herdeiros exibindo, assim, uma relação de confiança entre dominantes e dominados. Outro caso semelhante foi relatado em documento escrito de próprio punho pelo doutor Jesuíno Pinto de Meirelles. Em declaração anexa ao inventário, ele diz ter em seu “poder pertencente á meu Escravo Roberto a quantia de cem mil reis”, de um outro “para guardar e pertencente a meu escravo Frederico a quantia de cem mil reis” e, do “escravo Honório a quantia de cento e vinte e um quatrocentos e setenta e quatro reis”257. Ou das duas escravas costureiras de dona Bernardina Borges de Meirelles, Antônia, preta, de 18 anos, que “tinha em depósito a quantia de noventa mil réis”, e Ursulina, preta, com 35 anos, com “pecúlio de 275$000 réis que fica depositado em poder do Inventariante”258.

Esses exemplos demonstram que a escravidão não tinha um modelo rígido a ser seguido. Na própria rigidez do sistema havia flexibilizações, comportamentos diferentes em situações diversas.

Em se tratando, ainda, de liberdade condicional, havia situações em que o escravo era entregue como pagamento de dívida, calculando o valor do mesmo, ao tempo de trabalho que teria a servir. Como pagamento de dívida contraída pelo tenente-coronel Manoel Joaquim Pedreira Sampaio a dois credores, ficou determinado em inventário que Joaquim, africano, maior de 50 anos, do serviço da casa, avaliado em 450$000 réis, e Benedito, de 12 anos, por 800$000 réis, ficariam obrigados a servir à dona Ana Joaquina de São José, o primeiro por cinco anos e o outro por dez; e o escravo Félix, de 11 anos, no valor de 600$000 réis para

255 APEB. Idem, ibidem. Autos 1/229/419/3 e 1/182/315/7. 256 Idem, ibidem. Auto 1/239/444/1.

257

Idem, ibidem. Auto 1/181/312/7.

servir a Salustiano Alves Sampaio por dez anos, na mesma condição259. Infelizmente não encontramos dados que nos permitisse verificar se depois desse período eles estariam livres.

Em muitos casos, a fuga de escravo, para tentar buscar a liberdade, estava inserida num contexto de resistência ao sistema escravista marcado pelos limites da dominação, embora ela se constituísse em apenas um dentre outros exemplos que os escravos recorriam para enfrentar o domínio que lhes era imposto. A opção por ela implicava em riscos mais ou menos previsíveis, que podiam resultar em punições exemplares aos seus pares, como o castigo através da violência física e moral, o castigo de ser preso pelos tornozelos e até mesmo de trazer o pescoço preso à ferro como uma espécie de coleira.

João Reis e Eduardo Silva destacam, em suas análises, dois tipos de fuga: a fuga- reivindicatória e a fuga-rompimento. A primeira funcionava como “uma espécie de ‘greve’ por melhores condições de trabalho e vida, ou qualquer outra questão específica, sentimental inclusive”. A fuga-rompimento era mais complexa, ela resultava, por exemplo, da negação do proprietário em conceder a liberdade quando o escravo já possuía o valor em espécie para comprá-la, pela quebra de acordo de trabalho – como a proibição do uso da terra em dias previamente fixados – ou de costumes anteriormente aceitos pelos proprietários – como a prática da religião em determinados dias santos260.

O período que antecedia a divisão dos bens era um momento propício para a efetivação de possíveis planos de fuga. Em alguns casos, a morte de um senhor, ou de uma senhora, causava certo desequilíbrio no controle da propriedade e, dentre outros bens, da escravaria, daí alguns aproveitarem essa ocasião e cumprirem o seu intento. Dentre vários casos de fuga registrados nos inventários, há o exemplo do escravo Pedro, crioulo, com mais ou menos 40 anos de idade, ocupado no serviço da lavoura. Não sabemos a razão que o levou a fugir. No documento de inventário dos bens do casal Antônio Brandão Marinho e Maria Inocência de Jesus, desenrolado entre os anos de 1866 a 1872, diz apenas que ele encontrava- se fugido. Em qual dos exemplos de fuga propostos anteriormente estaria ele inserido? Teria o seu senhor quebrado algum acordo anteriormente feito entre si? Infelizmente o processo não nos oferece nenhum sinal do motivo de sua fuga. O certo é que, mesmo que ausente, ele não deixou de ser avaliado e participado da partilha entre os herdeiros. Situação idêntica à do escravo Manoel, “official de Barbeiro [que] se axa fugido a tempos, em lugar não sabido, e sendo como he pertencente o cazal, será sobpartilhado a todo tempo que apareça” 261.

259 Idem, ibidem. Auto 1/207/369/8. 260

REIS & SILVA. Op. cit., p. 63-68.

Um caso curioso encontrado em um inventário e que pode ser interpretado como uma forma de resistência foi o do escravo Ezidoro. Ocupado no serviço da enxada, na fazenda do Sítio, em Humildes, Ezidoro, tal como foi descrito, era um africano “de boa idade”, e com sua condição física debilitada em razão de estar “afetado de doenças crônicas por se ter envenenado”262. Temos aí uma situação um tanto ou quanto curiosa, onde podemos inferir que um processo autodestrutivo, não concluído, tenha sido o último recurso encontrado por ele para escapar definitivamente da sua condição de escravo. Essa é somente uma hipótese, embora houvesse outras explicações para o suicídio de escravos, como o banzo e o retorno à África263.

Esses exemplos citados foram apenas algumas das formas encontradas pelos escravos para enfrentar/negar a sua condição, imposta pelo próprio sistema, assim como formas de tentar buscar a tão sonhada liberdade.