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Rio de Janeiro, agosto de 2001

O Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LPP/UERJ) e a Fundação Ford convocam ao Concurso

Nacional “Cor no Ensino Superior”, desenvolvido no contexto do Programa “Políticas da Cor na Educação Brasileira”. O mesmo

destina-se à seleção e financiamento de propostas e projetos orientados a promover ações, programas e iniciativas que visem ampliar as condições de acesso e/ou permanência de membros dos grupos historicamente excluídos das instituições de Ensino Superior brasileiro, especialmente os afro-brasileiros carentes. Entende-se por ampliar as condições de “acesso”: projetos que visem aumentar a probabilidade de ingresso no Ensino Superior. E, por “permanência”: projetos que promovam o aumento da probabilidade de completar o curso universitário, tais como aqueles que estimulam o envolvimento ativo dos alunos socialmente desfavorecidos em atividades institucionais de docência, pesquisa e extensão.

O Concurso pretende estimular experiências existentes, bem como fomentar a criação de novas iniciativas destinadas a promover ações democratizadoras que estimulem políticas institucionais e/ou governamentais orientadas ao combate das desigualdades étnico- raciais e sociais no Ensino Superior brasileiro. Pretende-se ainda, mapear e contemplar, através das dotações oferecidas, a pluralidade e a diversidade de iniciativas existentes e/ou propostas nesta área.

I. Objetivos

• Estimular o desenvolvimento de projetos de ação afirmativa destinados às populações discriminadas e historicamente excluídas das instituições de Ensino Superior brasileiras.

• Promover políticas públicas para reduzir e limitar os efeitos antidemocráticos dos processos de seleção social que operam no acesso e permanência dos grupos de baixa renda no sistema educacional universitário.

• Apoiar prioritariamente uma pluralidade de projetos institucionais que visem a ampliação das condições de acesso e/ou permanência de afro-brasileiros carentes no Ensino Superior.

• Realizar, mediante o apoio a essas iniciativas e sua ampla divulgação, uma ativa campanha de sensibilização social perante os mecanismos históricos de exclusão social vinculados à cor e à desigualdade racial.

II. Público-alvo dos Projetos Apresentados

Os projetos deverão ter como público alvo as populações sub- representadas no Ensino Superior brasileiro, destinando especial atenção aos afro-brasileiros carentes.

III. Proponentes

1. Serão consideradas elegíveis para apresentação de projetos: organizações governamentais e não governamentais, associações comunitárias, sindicatos, movimentos sociais e instituições de Ensino Superior brasileiras, com número de registro civil.

2. Cada proposta deverá ser encaminhada por um coordenador que pertença ao quadro funcional da entidade onde o projeto será desenvolvido.

3. Cada instituição poderá inscrever-se com apenas um projeto. Cada proposta poderá envolver mais de uma instituição.

1. A avaliação dos projetos caberá a um Comitê de Seleção, designado pela Coordenação do Programa “Políticas da

Cor na Educação Brasileira”, constituído por três membros

da comunidade acadêmica e dois de organizações não- governamentais que desenvolvem projetos vinculados com o tema central do Concurso.

2. A qualidade de membro do Comitê de Seleção é incompatível com a de concorrente.

3. Os seguintes critérios serão levados em conta na avaliação dos projetos:

- experiência anterior da(s) instituição(ões) proponente(s);

- consonância do projeto com os objetivos gerais do concurso;

- relevância e impacto social; - adequação metodológica e viabilidade de execução;

- potencial multiplicador e difusor; - mérito e qualidade da proposta;

- apresentação adequada; - idoneidade da entidade proponente.

4. O Comitê de Seleção aprovará até 40 (quarenta) projetos.

5. Os projetos deverão ser entregues na Secretaria do

Programa “Políticas da Cor na Educação Brasileira”, do

Laboratório de Políticas Públicas (LPP/UERJ): Rua São Francisco Xavier, 524 - Pavilhão João Lyra Filho - 2º andar - Bloco F - Sala 2147 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.550-013 - Horário: 12:00 - 20:00 horas, até o dia

18/12/2001, ou remetidos pelo correio, via SEDEX ou

correio registrado, prevalecendo, neste caso, a data do carimbo postal de origem.

6. Os projetos deverão ser apresentados em cinco (5) vias, seguindo as normas estabelecidas no Roteiro para

Apresentação do Projeto, anexo ao presente edital

7. O Comitê de Seleção tem autonomia para pronunciar a decisão final.

8. As inscrições incompletas não serão aceitas.

V. Montante dos Recursos

O Concurso será financiado pela Fundação Ford e dispõe de um fundo no valor de

R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)

serão destinados ao financiamento de cada projeto aprovado ou parte dele.

O Programa não se obriga a financiar o valor total solicitado por cada projeto.

VI. Solicitação de Recursos

Os recursos solicitados terão que ser especificados e devidamente justificados na proposta de cada entidade. Os mesmos deverão ser destinados exclusivamente ao financiamento total ou parcial do projeto apresentado.

VII. Contrapartida

A contrapartida institucional poderá constituir-se em recursos humanos e/ou materiais.

VIII. Prazos deste Edital

Etapas Prazos

Data de divulgação do Edital 17/09/2001 Data limite para o envio das

Proposta

(data de postagem ou entrega na sede do Programa)

Até 18/12/2001

Processo de seleção 20/12/2001 a 18/01/2002 Divulgação dos resultados Até 23/01/2002 Início dos projetos selecionados 01/02/2002

IX. Prazo para Execução dos Projetos

As propostas apresentadas deverão prever um prazo máximo de implementação de vinte e quatro (24) meses.

XI. Responsabilidades das Entidades Apoiadas

1. As entidades apoiadas deverão oferecer todas as informações necessárias à realização e ao desenvolvimento do projeto.

2. As entidades apoiadas deverão acatar as decisões feitas pelo Comitês de Seleção e de Avaliação (ver item XII) implementando as recomendações por eles formuladas.

3. Os coordenadores e membros da equipe dos projetos aprovados deverão participar de seminários e fóruns sobre o

tema do concurso, promovidos pela Coordenação do

Programa “Políticas da Cor na Educação Brasileira”.

XII. Acompanhamento e Avaliação dos Projetos

1. Os projetos serão acompanhados e monitorados por um Comitê de Avaliação composto de profissionais especializados designados pelo Programa “Políticas da Cor na Educação Brasileira”.

2. A qualquer tempo, o financiamento poderá ser interrompido, caso seja identificada irregularidade no cumprimento dos objetivos explicitados no projeto, no uso inadequado dos recursos ou na utilização inadequada da conta bancária específica do projeto, falta de transparência ou de comprovantes solicitados na prestação de contas quadrimestral, no descumprimento deste Edital e/ou de qualquer cláusula do Termo de Compromisso que deverá ser assinado entre o Programa e a entidade selecionada.

3. Em nenhumo pressuposto orientadors será permitida a transferência do projeto para outra entidade.

XIII. Disposições Gerais

1. As unidades acadêmicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) não poderão se apresentar no Concurso.

2. Só serão divulgados os nomes dos projetos e dos responsáveis contemplados com dotações.

3. Os projetos não aprovados estarão disponíveis durante três meses, após o encerramento do Concurso, na Secretaria do Programa “Políticas da Cor na Educação Brasileira”.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

Para maiores informações:

Programa Políticas da Cor na Educação Brasileira Laboratório de Políticas Públicas

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

- Bloco F - Sala 2147 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20550- 013 - Telefax: (xx 21) 2565-7569

Documento 4:

Apresentação do curso pré-vestibular popular Quilombo Asantewaa