CHAPITRE I : LA PEJORATION CLIMATIQUE ET ENVIRONNEMENTALE :
I.1. Population et milieu physique de l’Imanan
I.1.1. Caractéristiques humaines et socio-économiques
I.1.1.2. Moyens d’existence des populations de Bonkoukou
A telefonia IP, usando redes TCP/IP corporativas ou a Internet, tem avan¸cado nos ´ultimos anos pela oferta de novos produtos pelos fabricantes de equipamentos com qualidade compar´avel `a oferecida pelos sistema de telefonia convencional. Esse fato tem viabilizado solu¸c˜oes de comunica¸c˜ao mais econˆomicas para o mercado cor- porativo (empresas e ´org˜ao p´ublicos).
Por´em, al´em dos aspectos econˆomico e de viabilidade t´ecnica, deve-se ainda considerar o aspecto da regulamenta¸c˜ao do servi¸co de telefonia IP. Historicamente, os servi¸cos de telefonia tˆem sido regulamentados por governos e, na grande maioria dos pa´ıses, foi um monop´olio estatal at´e muito recentemente. No Brasil, a desestatiza¸c˜ao
come¸cou com a aprova¸c˜ao da Lei Geral das Telecomunica¸c˜oes (LGT), em julho de 1997, que criou a Agˆencia Nacional de Telecomunica¸c˜oes (ANATEL) [26].
Segundo [35], o ponto central da discuss˜ao do uso da telefonia IP para chamadas de longa distˆancia reside na estrutura de redes de telecomunica¸c˜oes e nas condi¸c˜oes contratuais que ordenam a interconex˜ao das operadoras. Assim, v´arias operadoras temem que, atrav´es da dissemina¸c˜ao do uso n˜ao regulado de telefonia IP, as redes telefˆonicas tradicionais tenham seu tr´afego dissipado, ocasionando preju´ızos devido aos grandes investimentos feitos pelas ex-estatais. Entretanto, a quest˜ao da regulamenta¸c˜ao deve ser baseada nos interesses e necessidades dos usu´arios e n˜ao nos de empresas prestadoras de servi¸cos ou de fabricantes de equipamentos.
No Brasil, a regulamenta¸c˜ao dos servi¸cos de voz n˜ao especifica a tecnologia a ser usada (IP ou comuta¸c˜ao de circuitos), mas sim o tipo de servi¸co a ser prestado pelas empresas provedoras [6].
Para entender os tipos de servi¸cos regulamentados pela ANATEL, vejamos, antes, como a LGT classifica o p´ublico de abragˆencia de tais servi¸cos.
Quanto `a abrangˆencia dos interesses a que atendem, a LGT classifica os servi¸cos de telecomunica¸c˜oes em [26]:
• Interesse coletivo: s˜ao aqueles pass´ıveis de serem oferecidos a todos aqueles
que se enquadrarem no regulamento espec´ıfico, ou seja, o prestador n˜ao pode deixar de o oferecer quando solicitado, desde que seja t´ecnica e economicamente vi´avel.
• Interesse restrito: s˜ao aqueles destinados ao uso do executante ou de um
espec´ıfica (p. ex. passageiros de navios).
Quanto ao regime jur´ıdico de sua presta¸c˜ao, a LGT classifica os servi¸cos de telecomunica¸c˜oes em dois tipos [26]:
• Regime p´ublico: ´e sempre de interesse coletivo e ´e aquele prestado mediante
concess˜ao ou permiss˜ao, com atribui¸c˜ao a sua prestadora de obriga¸c˜oes de uni- versaliza¸c˜ao e de continuidade. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do servi¸co telefˆonico fixo comutado, de qualquer ˆambito, destinado ao uso do p´ublico em geral.
• Regime privado: est´a sujeito a regras mais flex´ıveis e com menor inter-
ferˆencia da Uni˜ao na sua regula¸c˜ao, n˜ao havendo controle de tarifas (pratica-se pre¸co). O servi¸co prestado no regime privado ´e outorgado mediante autoriza- ¸c˜ao (existindo exce¸c˜oes nas quais ele ´e objeto de concess˜ao, como ´e o caso do Servi¸co M´ovel Pessoal - SMP) e pode ser de interesse restrito ou coletivo.
O servi¸co de voz ´e regulamentado pela ANATEL em trˆes modalidades [26]:
• Servi¸co Telefˆonico Fixo Comutado (STFC): servi¸co de telecomunica¸c˜oes
que, por meio de transmiss˜ao de voz e de outros sinais, destina-se `a comu- nica¸c˜ao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
• Servi¸co de Comunica¸c˜ao Multim´ıdia (SCM): servi¸co fixo de telecomu-
nica¸c˜oes de interesse coletivo, prestado em ˆambito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmiss˜ao, emiss˜ao e recep¸c˜ao de informa¸c˜oes multim´ıdia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma ´area de presta¸c˜ao de servi¸co.
• Servi¸co M´ovel Pessoal (SMP): servi¸co de telecomunica¸c˜oes m´ovel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunica¸c˜ao entre Esta¸c˜oes M´oveis e de Esta¸c˜oes M´oveis para outras esta¸c˜oes.
Podem prestar servi¸cos de telefonia IP as empresas que possuem licen¸ca do tipo STFC ou SCM [37]. Entretanto, o servi¸co a ser prestado deve limitar-se `as condi¸c˜oes previstas em cada licen¸ca, ou seja, o STFC destina-se ao p´ublico em geral e o SCM deve ser prestado em regime privado. S˜ao licen¸cas distintas para p´ublicos diferentes.
Assim, uma empresa que possui licen¸ca SCM pode prestar servi¸co privativo e n˜ao exclusivamente de voz. Esse servi¸co pode ser prestado, por exemplo, no ˆambito de um campus universit´ario, ou dos ´org˜aos de uma prefeitura [26]. A explora¸c˜ao de VoIP ou Telefonia IP, como servi¸co de interesse coletivo, ´e permitida via licen¸ca SCM. Entretanto, n˜ao ´e STFC, n˜ao ´e p´ublico, n˜ao obedece `as regras de numera¸c˜ao, de interconex˜ao, entre outras do STFC e n˜ao tem, em conseq¨uˆencia, direito as outorgas do STFC.
Existem, entretanto, requisitos adicionais que diferenciam os servi¸cos e que diferenciam as responsabilidades dos operadores. Para o STFC, os requisitos de numera¸c˜ao, cobertura, interconex˜ao, e qualidade de servi¸cos s˜ao bastante r´ıgidos e a obten¸c˜ao da licen¸ca ´e mais complexa. Para o SCM, os requisitos s˜ao voltados aos servi¸cos multim´ıdia, permitem a interconex˜ao e o uso de numera¸c˜ao, e a obten¸c˜ao da licen¸ca ´e mais simplificada [26].