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3.1) Molecular Beam Epitaxy

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Chapter II: Epitaxy and characterization principles and methodologies

II. 3.1) Molecular Beam Epitaxy

Em 1997 há uma expansão da política de assistência com a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) que conceitua o sistema descentralizado e participativo, apresentando uma concepção do que seria esse sistema na política de assistência social. Nesta referida norma desenvolveu as competências dos níveis de governo em relação a gestão política. Foi estabelecida a gestão da Assistência Social em dois níveis: a gestão estadual e municipal. À gestão estadual compete receber recursos federais decorrentes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), com a finalidade de coordenar e financiar os serviços, benefícios, programas e projetos. Neste nível de gestão foi estabelecido o gerenciamento de convênios com entidades municipais. Já na gestão municipal os recursos também seriam federais decorrentes do FNAS posteriormente repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para administração dos serviços, benefícios, programas e projetos de competências municipais.

Na Norma Operacional Básica de 1998, ampliou a regulamentação da Política Nacional e o projeto de reforma da Assistência Social, com as normas e diretrizes básicas para a execução da mesma. A NOB/98 é um documento normatizador da descentralização político- administrativa que efetiva a negociação das esferas do governo para assumir responsabilidades de gestão, partilhando e transferindo recursos do FNAS para os Fundos estaduais, para o Distrito Federal e para os FMAS.

Na IV Conferência Nacional de Assistência Social realizada em 2003 conhecida como LOAS-10 por comemoração aos 10 anos da implementação da LOAS, abre um espaço para firmar as novas bases e diretrizes para a implementação na dimensão de um Sistema Único da política nacional de assistência social. Assim é aprovada a criação desse Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que dispõe do novo ordenamento da política Nacional de Assistência Social, que ao estruturar um sistema articulado de serviços de nível nacional, reordenou a prestação de serviços em categorias de hierarquias, como a rede de proteção social, que se distinguem em níveis de proteção básica e de proteção especial, esta subdividida em média e alta complexidade.

Neste documento encontram-se as determinações dos modelos de gestão entre o território nacional, das três esferas governamentais, com a finalidade de estabelecer um

sistema descentralizado e participativo, conforme determinação da LOAS. O regime de gestão se caracteriza de acordo com:

 pela exigência de unidade de concepção e ação integrada entre os três entes

federativos (federal, estadual, e municipal);

 pela exigência de ação integrada com a sociedade civil, por meio de suas organizações

sem fins lucrativos, nominadas em lei como entidades de Assistência Social, sob o modelo público não-contributivo e não-lucrativo de gestão, cuja direção, nem estatizadora, nem de subsidiariedade, consagra parcerias sob a primazia do dever de Estado e do direito de cidadania;

 pela articulação e integração com as demais políticas sociais e econômicas,

resguardando o seu campo de especificidade como política pública de seguridade social;

 pelo compromisso com o desenvolvimento humano e social do país e pela partilha de

ações intersetoriais governamentais, para enfrentar e superar a pobreza, as desigualdades sociais, econômicas e as disparidades regionais e locais existentes no país;

 pelo caráter não-contributivo da proteção social de Assistência Social ao compor, com

a saúde e a previdência social, o sistema brasileiro de Seguridade Social. (BRASIL,

NOB/SUAS19, p. 81, 2005)

A partir da realização de conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social definiu-se novas bases e diretrizes para a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social. No ano de 2004 o Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome (MDS) reafirmam as bases e diretrizes já definidas nas NOB anteriores e efetiva o funcionamento do SUAS ( PNAS/2004) reestabelecendo suas competências de forma hierarquizadas e complementar de cada esfera governamental. De acordo com o documento de construção para a implementação do SUAS,

A NOB/SUAS disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de construção do SUAS, abordando, dentre outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle dessa política e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não-governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma de gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos. (NOB/SUAS, 2005, p. 84)

Com a NOB/SUAS é proposto um compromisso entre as federações regulamentando- as quanto às competências de cada nível – nacional, do Distrito Federal, estadual e municipal quanto,

19 Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf>

a) a existência e prevenção dos riscos e vulnerabilidades sociais conforme o espaço territorial; b) ao controle social; e

c) às metas e planos em todas as esferas e padronização de financiamento. O SUAS de acordo com a NOB/SUAS (2005, p. 86):

 consolida o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica

entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não-contributiva de Seguridade Social no campo da Assistência Social;

 estabelece a divisão de responsabilidades entre os entes federativos (federal, estadual,

Distrito Federal e municipal) para instalar, regular, manter e expandir as ações de Assistência Social como dever de Estado e direito do cidadão no território nacional;

 fundamenta-se nos compromissos da PNAS/2004;

 orienta-se pela unidade de propósitos, principalmente quanto ao alcance de direitos

pelos usuários;

 regula, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades

do sistema-cidadão de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de Assistência Social, de caráter permanente e eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada de âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual e federal;

 respeita a diversidade das regiões, decorrente de características culturais,

socioeconômicas e políticas, em cada esfera de gestão, da realidade das cidades e da sua 16 população urbana e rural;

 reconhece que as diferenças e desigualdades regionais e municipais, que condicionam

os padrões de cobertura do sistema e os seus diferentes níveis de gestão, devem ser consideradas no planejamento e execução das ações;

 articula sua dinâmica às organizações e entidades de Assistência Social com

reconhecimento pelo SUAS.

Dentre os princípios desse sistema, consideramos como relevantes para a discussão do referente trabalho: estabelecer articulação interinstitucionais, de competências e ações com as demais organizações de defesa dos direitos humanos, especificamente os relacionados à defesa dos direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, entre outras minorias; de promoção do direito de convivência familiar; além da necessidade de,

 [...] articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único

de Saúde – SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados a vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente de autonomia principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos nas ruas;

 articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Nacional

de Previdência Social, gerando vínculos entre sistemas contributivos e não- contributivos;

 articulação interinstitucional de competências e ações complementares com o Sistema

Nacional e Estadual de Justiça para garantir proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas, em abandono ou com deficiência [...] (NOB/SUAS, 2005, p. )

A PNAS/2004 aponta o princípio de proteção social, a articulação com as demais políticas da área social, na constituição do direito social e das condições adequadas de vida dos sujeitos, na perspectiva da universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública. As medidas adotadas pela PNAS a partir da especificação de proteção social na categoria de proteção básica e proteção especial de média e alta complexidade; a vigilância social; e a defesa dos direitos socioassistenciais, com o objetivo de atender as famílias e seus membros de acordo com o território, priorizando atendimentos aqueles em situação de fragilidade e vulnerabilidade social conforme o documento de implementação da NOB/SUAS (2005).

A proteção social de Assistência Social compreende um conjunto de ações que possibilitam cuidados, benefícios e auxílios oferecidos pelo SUAS, com o objetivo de reduzir e prevenir ao impactos causados pelas circunstâncias sociais e naturais da vida. Tem como direção o desenvolvimento humano, social e o direito de cidadania. Seus princípios são a “matricialidade sociofamiliar20; territorialização21; a proteção pró-ativa22; integração à

seguridade social23; integração às políticas sociais e econômicas24”. (NOB/SUAS, 2005, p.

17.)

A proteção social de assistência social é hierarquizada devido às situações complexas no processo de proteção. A proteção social básica tem como objetivo:

[...] prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos –relacionais e de pertencimento social. (Ibid., p. 20)

Já a proteção especial que é categorizada em média e alta complexidade tem como objetivos:

[...]A proteção social especial tem por objetivos prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por

20 A matricialidade sociofamiliar corresponde a família como núcleo social básico de proteção, convívio,

autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. (NOB/SUAS, 2005, p. 19. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf>)

21 Compreende o reconhecimento da presença de múltiplos fatores sociais e econômicos, que levam a família a

uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social. [...] na perspectiva do alcance na=da universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias, sob situações similares de risco e vulnerabilidade. (Ibid., p. 19)

22 O princípio de proteção pro-ativa se dá principalmente no campo da proteção social básica na condição de

conjunto de ações capazes de reduzir a ocorrência de riscos e a ocorrência de danos sociais. (Ibid., p.19)

23 O princípio de integração à Seguridade Social reafirma que a rede de proteção social brasileira compõe-se da

previdência social, da saúde e da Assistência Social, que devem manter entre si relações de completude e integração, com a análise da incidência de riscos sociais à população brasileira. (Ibid., p. 19)

24 O princípio de integração às políticas sociais e econômicas refere-se à dinâmica e à gestão da assistência

Social, na medida em que grande parte das vulnerabilidades e dos riscos se concentra no âmbito social e no econômico, o que exige ações intersetoriais e de integração territorial. (Ibid., p. 20)

ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (Ibid., p. 20)

Os serviços de proteção social devem ser organizados para garantir aos usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais, bem como compreender as normas que ordenam o funcionamento e o acesso aos benefícios concedidos. A rede socioassistencial tem como orientação a defesa dos direitos de cidadania, ao considerar o sujeito e a família como essenciais da rede de ações e serviços, ampliando os espaços de cidadania no âmbito social.

O SUAS estabelece os níveis de proteção social: a proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade. Neste trabalho focaremos na proteção social básica devido a pesquisa realizada nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

No CRAS como unidade de proteção social básica, tem como principais atribuições o trabalho social realizado às famílias do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e o serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Conforme a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, organizando os níveis de complexidades do SUAS, na descrição dos serviços de proteção social estabelecidos pelo texto esclarece que,

Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território da abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. (BRASIL, 2009, p. 6).

O público alvo do CRAS são usuários em situação de vulnerabilidade social resultante da pobreza, da ausência ou precário acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos sociais, e dos riscos sociais. A pessoa com deficiência e o idoso usuário que recebem os serviços disponibilizados pelos CRAS, são geralmente pessoas que vivenciam situação de vulnerabilidade social, vínculos familiares e sociais fragilizados.

Para descrever melhor os serviços destacados, voltados para o tema abordado, utilizaremos a Tipificação (2009). Neste documento o serviços orientados pelo PAIF, são de caráter continuado objetivando a proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social na área de abrangência do CRAS. O PAIF deve disponibilizar o atendimento socioassistencial, socioeducativo e de convivência para as famílias referenciadas, ofertando programas e projetos, e o acompanhamento aos usuários do BPC. Segundo a Tipificação, os serviços socioassitenciais do território com o PAIF,

[...] garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas necessidades e potencialidades dentro da

perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e

descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas. (BRASIL, Tipificação, 2009a).

Em conformidade ainda com este documento, o serviços PAIF tem como trabalho essencial o que segue:

Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de

famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas

socioeducativas; informação e defesa e direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de rede sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa. (BRASIL, 2009a, p. 8)

Já o serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, de acordo com a Tipificação, tem por finalidade prevenir os danos que posam promover um rompimento de vínculos familiares e sociais. Com o objetivo de garantir direitos, desenvolver meios para a inclusão social; proporcionar oportunidades de participação e desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e idosa, de acordo com as necessidades individuais, para precaver as situações de risco e de exclusão social. Ainda como referência da Tipificação, esse serviço deve,

[...] contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço. (BRASIL, 2009a, p. 16)

Com a finalidade de discutir o acompanhamento dos usuários do BPC por deficiência, não poderíamos deixar de mencionar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS). No documento publicado de Orientações Técnicas da Proteção Social Básica do SUAS, que dispõe sobre o subsídio do funcionamento do CRAS por todo o país, menciona que o PMAS deve,

Prever a oferta de serviços tanto de Proteção Social Básica quanto de Proteção Social Especial – condição essencial para o funcionamento do SUAS, especialmente para viabilizar a função de referência e contrarreferência própria do Sistema, bem como a articulação das unidades estatais e privadas de assistência social com vistas à formação da rede socioassistencial. (MDS/CRAS, 2009, p. 17)

O Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) é uma base importante para estabelecer o SUAS na ampliação da qualidade dos serviços disponibilizados com enfoque na universalização da proteção social de assistência social, onde seu desenvolvimento e

implementação está previsto na LOAS, PNAS e NOB/SUAS. Como uma forma obrigatória de gestão política de assistência social nas três esferas de governo, o plano deve prever os resultados e impactos das situações de vulnerabilidade, identificando os riscos sociais do seu território.

Os serviços aqui destacados pelos CRAS tiveram a proposta de esclarecer quais são os serviços da Proteção Social Básica, que embasará a discussão do referido trabalho, identificando quais são os principais serviços de proteção social básica, que contribuirá para a elaboração da análise dos dados da pesquisa realizada juntamente com as assistentes sociais dos CRAS do município de São José. Além de ser a unidade de inserção dos usuários aos serviços socioassistenciais, e de acompanhamento dos beneficiários do BPC. Sobre o BPC abordaremos no a seguir, desde a sua implantação, as alterações posteriores que ocorrem até os dias atuais.

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