TROISIEME PARTIE : RELATIONS ENTRE LES
E. Molécules helminthiques et mécanismes impliqués dans l’immunomodulation : une nouvelle voie pour le
II. Molécules issues des helminthes et actives sur le système immunitaire:
Na História da Igreja, o tema que envolve o relacionamento afetivo entre mulheres e sacerdotes sempre foi um dos mais controversos, talvez até o mais polémico de todos, criando, até hoje, um certo mal-estar na instituição. Além das discussões sobre aceitação, ou não, do relacionamento amoroso entre os padres e as mulheres, existiu, desde sempre, a questão da diminuição do estatuto da mulher numa sociedade altamente patriarcal, que não aceitava a presença feminina em certas instituições, muito menos em cargos de poder, sobretudo no caso da Igreja Católica.
Termos pejorativos como mancebas, amásias, barregãs, suspeitas, de má vida ou simplesmente amantes eram utilizados para designar, e desqualificar, a mulher que convivesse, se relacionasse ou fosse companheira de um clérigo. A Igreja coloca sempre a mulher como a responsável pelo desvio do bom caminho cometido pelo, até então, santo e infalível sacerdote, tendo para este somente algumas leves punições72. Porém, quando se verificava alguma situação verdadeiramente escandalosa, que
pudesse lesar a imagem da instituição, a Igreja promovia uma reação enérgica, de modo a impedir que o mesmo erro fosse cometido por outros membros.
Ainda que não de forma consensual, a Igreja Católica acaba por determinar o seguimento de uma norma tradicional, criada nos seus primórdios, pelo apóstolo S. Paulo73, que sugeriu que aqueles
que quisessem seguir o caminho da evangelização não deveriam casar, extinguindo assim os problemas advindos do matrimónio, dedicando-se, exclusivamente, à profissão do sacerdócio. A questão da instituição do celibato na Igreja Católica foi um processo longo e controverso, com avanços e recuos, sendo que a condição celibatária foi apenas oficializada durante os Concílios de Latrão e, finalmente, no Concílio de Trento, a partir do qual se torna obrigatória para todos os sacerdotes. Ainda assim, ao longo
72GALHARDE, Germão. Constituições do Bispado Deuora. Lixboa: Por Germam Galharde, 1534. fl.22.
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da História da instituição, esta questão não foi pacífica, pelo que existiram sempre casos documentados de padres, bispos e até Papas casados (como os famosos casos de Adriano II e Honório IV). Ainda assim, a Cúria Romana impõe o celibato aos sacerdotes, baseando-se em argumentos doutrinais e espirituais (porque se acredita que assim o clérigo será mais puro, menos dado ao pecado, estando num plano mais próximo de Deus, entregando-se totalmente à causa da evangelização, de forma permanentemente disponível para as funções sacerdotais, exercendo a paternidade em relação aos seus paroquianos, dos quais é padre, ou seja, pai) e argumentos temporais (tal como o facto de, proibindo o casamento, e consequentemente a existência de filhos legítimos, a Igreja impedia a dispersão do seu património pelos herdeiros do sacerdote, mantendo as suas possessões intactas e sob seu poder). Contudo, uma regra que implica que os clérigos abdiquem totalmente de ter uma família e se dediquem em absoluto ao ofício religioso provocou, e provoca ainda hoje, polémica e discordâncias, mesmo no seio da Santa Sé. Ainda assim, o celibato, uma vez instituído, permanece como norma até hoje.
Para desestimular a união com os clérigos, a Igreja adotou normas e promoveu atitudes sociais para desamparar e marginalizar as mulheres que se enquadrassem nesse modelo74, rotulando-as com
uma imagem de desonestidade, pecado e escândalo perante a sociedade. De modo mais contundente para enfrentar os considerados delitos da vida amorosa clandestina, a Igreja obrigava os clérigos que tivessem uma amante, amásia ou outro qualquer tipo de companheira, a tornar público este relacionamento. Esta obrigação comprometia moral e socialmente o casal, ainda que o sacerdote, em geral, não sofresse, por isso, nenhum dano maior. Já para a mulher, as consequências duma exposição pública deste tipo de relação eram bem diferentes e piores, porque esta era votada ao abandono social e afetivo por parte de todos, o que a colocava numa situação extremamente complicada para se viver, especialmente neste tempo. Por isso mesmo a Igreja usava deste ardil para desincentivar as mulheres do relacionamento com os padres, dos quais só poderiam sair muito prejudicadas quanto à sua reputação social.
As normas para desencorajar laços afetivos, amorosos, ou outros análogos, com sacerdotes estão sempre presentes nos sínodos, levando a crer que esta era uma questão recorrente na época, que gerava problemas para a Igreja. A exemplo, devido ao nascimento de filhos, considerados ilegítimos,
74 VIDE, Sebastião Monteiro de. Constituiçoens Primeyras do Arcebispado da Bahia Feytas, & Ordenadas pelo
Ilustrissimo, e Reverendissimo Senhor D. Sebastiaõ Monteyro da Vide, Arcebispo do dito Arcebispado, & do Conselho de sua Magestade, Propostas, e aceytas em O Sinodo Diecesano que o dito senhor celebrou em 12 de junho do ano de 1707. Lisboa Ocidental: na Officina de Pascoal da Sylva, Impressor de Sua Magestade, 1719. p.197.
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frutos destas relações, houve necessidade de se formular outras normas, como as que impediam estes filhos e netos de ajudar à celebração da missa75, excluindo social e publicamente a prole, deixando clara
a reprovação, por parte da Igreja, deste tipo de conduta dos sacerdotes e suas companheiras. Observámos, ainda, nos sínodos, que estas mesmas regras eram também aplicadas a ordens menores76,
que apresentavam os mesmos desvios de conduta, de modo a corrigi-los.
Em outra regra é citada, inclusive, a idade mínima com que se poderia admitir uma mulher na residência paroquial, quando houvesse necessidade de ter alguém para realizar afazeres domésticos. Segundo a norma, apenas mulheres de cinquenta, ou mais, anos77 poderiam ser aceites no domicílio
sacerdotal. O critério de idade é definido com o propósito de minimizar a possibilidade da tentação para o pecado carnal; e, se o houvesse, reduzir drasticamente a probabilidade de daí gerar filhos. Além disto, é sempre bem enfatizado, nas constituições sinodais, que tanto o clérigo como a mulher deviam lembrar- se que estavam num ambiente sacerdotal, devendo por isso comportar-se como exemplo moral, e deixando claro que era proibida qualquer relação de afetividade entre eles.
Estes, como os outros, conjuntos de regras e normas de conduta, permitem-nos concluir que os sacerdotes tinham uma vida votada à permanente reclusão e sobriedade, de modo a distingui-los dos outros mortais. Ainda neste campo existem normas como a proibição de o sacerdote ter cães ou aves de companhia, exceto em situação de doença ou, curiosamente, em casos de tristeza78; e a proibição de
andar publicamente com leigos, ou tomar parte nos seus negócios79. Tais regras dão-nos uma noção do
nível de austeridade da vida clerical, que a própria Igreja reconhece, pelo que, excecional e justificadamente, poderia permitir algum tipo de companhia, para aliviar o ónus do regimento eclesiástico.