3.8 Structure du PIC 16F877A
3.12.4 Module USART
Diante da aspiração de se elevar a INSMP à categoria de Ordem Terceira foi posta em discussão uma medida para barrar a entrada do elemento cativo no interior do sodalício. Aos 14 de dezembro de 1823 foi realizada uma votação acirrada em Mesa Solene para definir tal proposição. Com apenas 3 votos superiores dentre os 50 oficiais e mesários presentes, ficou estabelecido que os cativos não eram úteis e nem dignos de pertencerem a aquela associação religiosa, sendo lhes apenas permitido o estado de irmãos de escapulário.358
A primeira vista a decisão lavrada como termo ou lei parece incoerente com um grêmio religioso reunido debaixo de uma identidade relativa à libertação de cativos. Mas ao entendermos que tal medida ocorreu no contexto da Independência do Brasil359, essa situação parece fazer sentido. Nesse período anterior a outorga da Constituição de 1824 havia uma incerteza entre a população acerca de quais indivíduos seriam contemplados pela força da Lei, em outras palavras, quais camadas sociais seriam reconhecidas como cidadãs. Ademais, havia uma expectativa entre a população de cor de conquista da liberdade, essas esperanças não se pautavam apenas nas promessas feitas no momento do recrutamento para o exercício de funções militares durante os conflitos diretos pela defesa desse novo regime governamental, que posteriormente foram cumpridas por decreto imperial por meio de compensação pecuniária aos donos, e posteriormente provocou processos prolongados no que tange o direito de propriedade, -mas também pela politização que atingia alguns libertos.
A difusão no perímetro Atlântico, ao longo da década de 1790, da crítica ao Antigo Regime aliada ao impacto de eventos emancipatórios e revolucionários (como a Independência das Treze Colônias e a Revolução Francesa), gerou movimentos contestatórios dotados de uma consciência de direitos e deveres políticos anteriormente inexistentes. A experiência do reconhecimento de direitos civis na França, através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão estabelecidos pelos princípios de igualdade e universalidade de direitos naturais, bem como a abolição da escravidão na Pensilvânia e Massachutts ressoaram no Atlântico. A circulação dessas informações alcançou também parte da população de cor
358 AEPNSC-OP, Livro de Termos de Mesa e Eleições (1764 -1847), f.185.
359Acerca da difusão de ideias liberais durante o movimento de Independência do Brasil ver: CARVALHO, José Murilo de; NEVES, Lucia Maria Bastos das; BASILE, Marcelo Otávio de Neri Campo (Orgs.). Às armas, cidadãos! Panfletos manuscritos da Independência do Brasil (820-1823). São Paulo/ Belo Horizonte: Companhia das Letras/ Editora UFMG, 2012.
que se apropriou dos ideais de liberdade e revolta, esses termos tomaram outros significados para além do rompimento com o domínio colonial, sendo lhes adicionados questionamentos relativos à escravidão e a igualdade racial. 360
Os ecos de liberdade361 foram ouvidos na Bahia, e em 1798 as autoridades reprimiram o movimento conhecido como a Revolta dos Alfaiates. Nessa altura podemos perceber os significados da palavra liberdade para a população livre de ascendência africana e liberta, como nas declarações do alfaiate João de Deus em sua prisão:
Todos [os brasileiros] se fizessem franceses, para viverem em igualdade e abundância [...] destruir ao mesmo tempo todas às pessoas públicas, atacar os mosteiros, franquear as portas aos que quisessem sair [...] reduzindo tudo a uma inteira revolução, que todos ficariam ricos, os tirados da miséria em que se achavam, extinta a diferença da cor branca, preta e parda, porque uns e outros seriam sem diferença chamados e admitidos a todos os ministérios e cargos.362
Primordialmente aspiravam ao fim das discriminações raciais e o direito à cidadania. O caráter republicano expressado pelas motivações revolucionárias pode ser percebido pela defesa do direito de propriedade e liberdade de comércio que foi projetado numa perspectiva de enriquecimento em contraposição ao monopólio comercial e restrições governamentais. Ademais, para os pardos e negros livres o fim do escravismo era vantajoso, pois os colocaria em igualdade com os brancos, buscaram contornar essa situação ao expressarem o intuito de abolirem as discriminações raciais.
Essa politização parece ter alcançado os membros da INSMP porque o ato de restrição ao ingresso de cativos reforçou a manutenção da escravidão e marcou uma distinção entre os homens livres de cor. Além disso, essa medida foi simultânea aos debates em torno dos rumos da nova nação, durante a Assembleia Constituinte do Império do Brasil, no Rio de Janeiro, em 1823. Com a outorga da Constituição de 1824 as antigas discriminações ou “mancha de sangue” contra afrodescendentes foram revogadas. Porém, de acordo com Hebe Matos363a cidadania e a igualdade de direitos não foi estendida a todos os cidadãos, já que os direitos políticos obedeciam a um critério censitário, coexistindo cidadão ativos, aqueles que gozavam de todos os direitos ao possuírem renda necessária para participar do processo eleitoral, e
360 GRINBERG, 2002, p. 51 a 52. A autora recupera as discussões de Eugene Genovese que aponta o caráter politizado nas revoltas americanas na década de 1790.
361Ibidem, 2002, p. 52 a 58. Sobre a circulação no atlântico de informações falsas acerca do advento do abolicionismo, Krinberg, se amparou na expressão de Michel Craton “síndrome do rumor”.
362MAXWELL, 1999, p. 167.
363 Cf. Mattos, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. Ed., 2000.
cidadão passivos que ficaram excluídos do jogo eleitoral. Nesse sentido, a comunidade crioula em questão se enquadrava entre aqueles cidadãos que gozavam de liberdades civis e não de direitos políticos.