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2.2 Le partage d’applications X

2.2.2 Des modifications du syst`eme X

3.2.3.1 Livro Verde da Comissão Europeia: Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas de 2001

Um dos documentos principais que tem servido de base para as organizações criarem os seus próprios códigos de conduta é o Livro Verde da Comissão Europeia de 2001. O “Livro Verde – Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas” nasce como herança deixada pela “Declaração europeia das empresas contra a exclusão social” de 1996, proposta por Jacques Delors, na altura presidente da Comissão Europeia, que tinha como principal objectivo a promoção da igualdade de oportunidades.171 O seu apelo às empresas para se juntarem e lutarem contra a exclusão social172, deu origem à criação da Corporate Social Responsibility Europe – uma associação europeia de empresas que promove a responsabilidade social empresarial.

167 OCDE, OECD Guidelines… cit., p.32, parágrafo 39.

168 OCDE, OECD Guidelines… cit., pp.31 e 32, parágrafo 36 e 40 169 OCDE, OECD Guidelines… cit., p.34, parágrafo 45.

170 A due diligence, ou diligência prévia na Língua Portuguesa, é, segundo este documento, “the process

through which enterprises can identify, prevent, mitigate and account for how they address their actual and potential adverse impacts as an integral part of business decision-making and risk management systems”. OCDE, OECD Guidelines… cit., p.23, parágrafo 14.

171 SERRA, “A Responsabilidade social…” cit., p.842.

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Juntamente com esta declaração, a Comissão Europeia identifica no seu Livro Verde outros factores que serviram como impulso à solidificação desta disciplina, como as novas preocupações e expectativas dos cidadãos e consumidores e o impacto dos meios de comunicação social na imagem destas organizações. O documento encontra-se dividido em quatro capítulos e tem como objectivo principal sensibilizar e fomentar o debate173, incentivar o desenvolvimento de (boas) práticas inovadoras e o aumento da transparência.174

No primeiro capítulo, enquanto se aborda a definição de responsabilidade social das empresas, são expostos factores para a crescente preocupação nesta área. Não só pelo facto de haver uma maior consciencialização dos problemas crescentes no âmbito da globalização, mas também pela RSE ser vista como um investimento estratégico, passível de se revestir de um valor económico directo.175 O segundo capítulo relembra que a adopção destas medidas é voluntária fazendo a distinção entre responsabilidade social interna e externa. Segundo este documento, à primeira, cabe principalmente a preocupação com os seus colaboradores, focando as suas políticas na gestão de recursos humanos (através da adopção de medidas que permitam um equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, maior diversidade nos recursos humanos e adopção de práticas de recrutamento responsáveis e não-discriminatórias); saúde e segurança no trabalho (através da externalização destes serviços, servindo como um complemento das actividades legislativas); adaptação à mudança (promover o diálogo entre as autoridades públicas e empresas, de forma a mitigar as consequências de acções de reestruturação de empresas, evitando crises económicas ou sociais, promovendo a integração e inserção profissional destas pessoas); e a gestão do impacto ambiental e dos recursos naturais (através da adopção de normas internacionais ou passos como a redução da exploração de recursos, emissões poluentes ou produção de resíduos, criando assim, situações de win- win, para a empresa e para o ambiente).

À segunda, responsabilidade social externa, cabe principalmente as preocupações que passem os limites físicos da empresa como a comunidade local ou ainda os seus parceiros comerciais, fornecedores e clientes adoptando políticas que promovam a integração das comunidades locais (através de, por exemplo, envolvimento em causas

173 COMISSÃO EUROPEIA, Livro verde – Promover… cit., p.26. 174 COMISSÃO EUROPEIA, Livro verde – Promover… cit., pp.3 e 4. 175 COMISSÃO EUROPEIA, Livro verde – Promover… cit., p.4.

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locais visto que estas empresas dependem da estabilidade destas comunidades); parceiros comerciais, fornecedores e consumidores (respectivamente, reduzindo processos e custos, apoiando novas e/ou pequenas empresas através de processos de mentoria e colmatando necessidades e expectativas); Direitos Humanos (através da criação de códigos de conduta, destinados especialmente aos seus subcontratantes e fornecedores, com a introdução de cláusulas onde repudiem certos comportamentos e permita a estas empresas confrontar e controlar o cumprimento de Direitos Fundamentais); e preocupações ambientais globais (através da introdução de objectivos e incentivos para um melhor desempenho ambiental nos seus códigos de conduta).

O terceiro capítulo menciona a necessidade de haver uma abordagem integrada à responsabilidade social das empresas integrando este conceito na sua gestão, criando códigos de conduta e aplicando estes valores em toda a sua cadeia de produção. O capítulo menciona ainda a necessidade de auditorias e relatórios para averiguar o cumprimento desses códigos de conduta, ou a adopção de normas internacionais, que atestem a fidelidade destas políticas, pois só estas autoridades independentes poderão publicitar a veracidade destes resultados. Por fim, para uma maior qualidade no trabalho, é incentivado o diálogo bilateral entre trabalhadores e os seus representantes para aumentar o desempenho social e ambiental destas empresas. Aqui são mencionados os rótulos sociais e ecológicos e os investimentos socialmente responsáveis mas, estas questões em especial, não são extensivamente desenvolvidas pelo facto de, ao contrário das normas internacionais, haver falta de transparência e verificação independente destes processos. O último capítulo debruça-se sobre os processos de consulta, salientando a importância de todas as partes interessadas expressarem os seus pontos de vista, desde pequenas e médias empresas a multinacionais, bem como as autoridades públicas, para a criação de um quadro jurídico relativamente à responsabilidade social das empresas (baseado em valores europeus).

Apesar de este documento ter servido de base para a criação de outros documentos sobre esta temática, o seu carácter voluntário é um dos factores a apontar para a fraca expressividade do mesmo, por parte das empresas. Não obstante ser reconhecido como sendo um dos documentos mais completos de todos sobre RSE e servir de base para várias organizações que adoptam códigos de conduta. Além de carecer de vinculação jurídica, outra das falhas a apontar deve-se ao facto de este se debruçar unicamente sobre a responsabilidade social das empresas e deixar de parte outros actores que também têm

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responsabilidade de promover estes princípios, como os governos, cidadãos e consumidores176.

Dez anos passados sobre a formulação deste documento, a CE publica a nova estratégia da UE para o período de 2011-2014 com objectivos para 2015 e 2020. Através da sua análise ressaltam imediatamente algumas ideias: a) A ideia de que a adopção de políticas de RSE deixa de ser voluntária e passa a ser “obrigatória” através da implementação de um sistema de publicação de relatórios obrigatórios b) RSE já não é apenas do interesse da comunidade mas também da própria organização pois permitirá “redução de custos, acesso ao capital, relações com clientes (…) e capacidade de inovação”177 desde que implementada na sua estratégia de negócio c) O desejo de, a curto prazo, aumentar a actividade dos Governos dos Estados-Membros nestas matérias através da divulgação ao máximo possível dos princípios da RSE (através de programas de ensino)178 e de fomento do nível da transparência por parte das empresas (através de maior suporte e de criação de incentivos de mercado)179.

Em 2016, o Parlamento Europeu emite uma resolução sobre a aplicação das recomendações do Parlamento em matéria de normas sociais, ambientais, Direitos Humanos e responsabilidade social das empresas, incentivando a CE a realizar inquéritos sobre os alegados casos de violação das normas de RSE180 e a actualizar a sua estratégia nesta matérias181, através da criação de plataformas de diálogo182 e de incentivos às empresas que implementem estratégias de RSE.183