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Modeling in SystemC MDVP

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SystemC Multi-Disciplinary Virtual Prototyping (MDVP) Simulator Prototype

5.3. Modeling in SystemC MDVP

A autonomia e a cultura57 das Unidades uspianas se fizeram presentes a todo o momento de nossa pesquisa. Desde os primeiros contatos empreendidos com vistas à localização da documentação que nos interessava, pudemos notar a diferença de procedimentos. Se em algumas Unidades enfrentamos um caminho longo, cheio de intermediários e diversos pedidos de autorização até o efetivo

56“Esta norma estabelece diretrizes gerais para a preparação de descrições arquivísticas. Deve ser

usada em conjunção com as normas nacionais existentes ou como base para a sua criação” (CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS, 2000, p. 11).

57 Aqui tratamos de cultura administrativa no sentido da adoção de rotinas e procedimentos

administrativos diferentes nas várias Unidades da USP, e que se traduzem na produção diversificada de seus documentos.

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acesso ao arquivo, em outras bastou o envio de um e-mail aos responsáveis para que conseguíssemos a abertura de suas portas58.

No entanto, não foi somente nesta questão pontual do acesso que a autonomia e cultura das Unidades se evidenciaram, mas, especialmente, e no que mais de perto nos interessa, na produção documental do Colégio Universitário.

Lembramos que o Colégio Universitário é criado ao mesmo tempo em que a própria USP, por meio de decreto estadual (Decreto nº. 6.283, de 25 de janeiro de 1934).

Este decreto, ao reunir em torno da FFCL instituições de ensino superior pré- existentes, resguardava em seu art. 3º, parágrafo único, o respeito à autonomia de cada uma delas. O amálgama destas instituições fora feito em meio a conflitos e, por certo, a manutenção de algum espaço de autonomia fora condição para que a Universidade se estabelecesse.

Instituída a Universidade de São Paulo, fez-se premente a regulação de seu funcionamento, assim, ao longo de 1934 e, mais fortemente em 1935, foram baixados, também por decreto, seu Estatuto59 e os Regulamentos das Faculdades que a compunham60, assim como o Regulamento do Colégio Universitário.

Da leitura destes atos normativos e do contato com os documentos produzidos pelo Colégio, notamos que, a despeito de ele dispor de Regulamento próprio e unificado, seus documentos estiveram sujeitos à rotina e à lógica de produção de cada Unidade.

58 Não desconsideramos o fato de que a autora, além de mestranda da Universidade, faz parte do

corpo técnico do Arquivo Geral da USP (órgão central de seu Sistema de Arquivos), o que, em parte, contribuiu para facilitação do acesso em diversas Unidades, dado que já era conhecida por alguns dos servidores com quem travou contato ao longo da pesquisa.

59 Decreto nº. 6.533, de 04 de julho de 1934. Aprova os estatutos da Universidade de São Paulo. 60 Decretos: Decreto nº. 7.065, de 06 de abril de 1935. Aprova o Regulamento da Faculdade de

Medicina da Universidade de São Paulo; Decreto nº. 7.066, de 06 de abril de 1935. Aprova o Regulamento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, de Piracicaba, da Universidade de São Paulo; Decreto nº. 7.067, de 06 de abril de 1935. Aprova o Regulamento do Instituto de Educação, da Universidade de São Paulo; Decreto nº. 7.068, de 06 de abril de 1935. Aprova o Regulamento da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo; Decreto nº. 7.069, de 06 de abril de 1935. Aprova o Regulamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo; Decreto nº. 7.071, de 06 de abril de 1935. Aprova o Regulamento da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo; Decreto nº. 7.392, de 25 de setembro de 1935. Aprova o Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

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Assim, um mesmo tipo documental, fruto da mesma atividade, produzido em Unidades distintas, pode apresentar padrão de informação desigual (ainda que parte dela se repetisse), bem como mostrar-se, estruturalmente, de modo distinto, e ser produzido e assinado por responsáveis diferentes (em dada Unidade assinado pelo professor, enquanto em outra o era pelo bedel, por exemplo). Daí a importância da metodologia descritiva que adotamos, que evidencia estas questões.

O primeiro Estatuto da USP previa estrutura administrativa enxuta e a estendia, com as devidas adaptações, aos seus institutos superiores, os quais gozariam, administrativamente, de Diretoria, Conselho Técnico-Administrativo (facultativo num primeiro momento) e Congregação, tendo por seções administrativas a Secretaria e a Contabilidade.

Nesta estrutura, era a Secretaria que concentrava o maior número dos documentos produzidos, fossem eles oriundos quer da área administrativa (registro de frequência de docentes e funcionários técnicos, folha de pagamento, redação e emissão de “correspondência” etc.) ou acadêmica (registro de matrícula, de frequência e notas dos alunos etc.). Os secretários da Reitoria e dos Institutos gozavam, então, de grande prestígio e poder. Vale frisar que a Secretaria e o secretário eram partilhados entre a Unidade e o Colégio.

Alguns regulamentos internos nos deixam entrever o cotidiano da produção documental e os responsáveis por sua elaboração. A Faculdade de Direito, por exemplo, quando da matrícula de alunos, orientava como seria seu passo-a-passo: desde o requerimento dirigido ao diretor, passando pelo livro no qual o secretário lavraria o termo de matrícula, como deveria proceder no caso de dois alunos se apresentarem ao mesmo tempo (adotando matrícula em ordem alfabética de prenome dos alunos), até o envio da lista dos matriculados para publicação junto ao Anuário da Unidade. No controle de frequência dos alunos estabelecia práticas e responsabilidades: a frequência era auferida pelo bedel e registrada em livro próprio, cujo termo de abertura era lavrado pelo secretário e folhas rubricadas pelo escriturário, enquanto que na Escola Politécnica a mesma atividade era registrada em documento avulso e assinada pelo bedel e professor da disciplina respectiva (entre os documentos do Colégio Universitário encontramos exemplares deste tipo

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documental produzido pela EP, nos mesmos moldes - série 6.2.661 Fichário de

controle de frequência).

Da leitura destes mesmos regulamentos percebemos, também, nuances de complexidade administrativa. Enquanto o regulamento da FFCL mantinha-se fiel ao pressuposto no Estatuto da USP, notamos o quanto as Unidades mais antigas diferiam deste modelo, apresentando corpo administrativo maior e mais especializado, ao mesmo tempo em que, provavelmente pela experiência adquirida no desempenho das atividades, ditavam procedimentos e regulavam, mais minuciosamente, sua produção documental.

A produção e acumulação documental da FFO nos chamou especialmente a atenção. Como nosso Instrumento de Pesquisa revela, as séries documentais mais volumosas foram as relacionadas à classe 6 – Gestão Pedagógica, com destaque para a atividade 6.2 – Acompanhamento de vida escolar (que inclui controle de frequência, planejamento de avaliação, notas e os documentos de alunos). Desta atividade específica, os documentos oriundos da avaliação, como Boletins de notas, foram os mais abundantes.

Em todas as Seções do Colégio em que encontramos este tipo documental ele se apresentava, via de regra, sozinho. No entanto, na FFO notamos situação diferente: encontramos todo o passo-a-passo da avaliação reunido (muitas vezes grampeado), ou seja, a relação de alunos aptos a fazerem a prova; a relação de pontos (conteúdo programático) da disciplina em questão; o ponto efetivamente sorteado momentos antes do exame; a relação de presença de alunos (aqueles que efetivamente compareceram); e, por fim, o boletim de notas como resultado final do processo. Daí termos denominado a série não como Boletim de notas, como nos demais casos, mas como Processo de avaliação (6.2.27). Neste caso a denominação deriva de uma das acepções possíveis da palavra processo, ou seja, como a sequência de fatos ocorridos em ordem pré-determinada.

Notamos ainda que o Processo de avaliação se constituía nos casos de 1º, 2º, 3º ou 4º exame parcial; exame final (escrito ou oral) ou exame em 2ª época, mas que as denominadas notas mensais (ou notas de aplicação, que eram atribuídas

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pela assiduidade, arguição oral ou trabalhos práticos) obedeciam a outra lógica, e eram acumuladas separadamente do conjunto do Processo, daí a descrevermos em outra série (6.2.26 Boletim mensal de notas).

A série Boletim individual de aluno também chamou atenção às peculiaridades de cada Unidade. Enquanto no Instituto de Educação, no qual funcionou a 4ª Seção do Colégio, estes documentos foram produzidos em formato de livro (com formulário impresso), trazendo informações quanto à naturalidade e filiação dos alunos62 (ausente nos demais casos), na EP eles foram produzidos no formato de fichas grandes (tamanho A4), adotando cores distintas quer se tratasse de alunos de primeiro ou segundo ano, ao passo que a FFCL, apesar de adotar informações semelhantes às da EP, usou fichas de formato reduzido e cor única.

A variação nos modelos de formulários para avaliação discente também saltou aos olhos. Claro está que a composição da média final dos alunos decorre de avaliação contínua ao longo do ano, a qual se compunha em cada disciplina, de quatro exames escritos parciais (e os substitutivos necessários, caso o aluno perdesse a data do exame), notas mensais (a partir de abril - de assiduidade, arguição oral ou trabalhos práticos), exames finais (escrito e oral) e, para os que não alcançassem a média exigida, exames em 2ª época (escrito e oral)63. Ao longo do trabalho descritivo encontramos os documentos (boletins) com registros de todas estas notas, bem como a compilação, feita ao final do ano, e, em seguida, após os exames em 2ª época (que ocorriam no ano subsequente).

Diante da diferença de nomes ostentados pelos documentos a cada fase avaliativa, da variação das informações, responsáveis e estrutura constantes em cada Unidade, foi necessário grande esforço interpretativo e de análise64 para

62 Ver ANEXO – Amostra de documentos do fundo Colégio Universitário, p. 632.

63 Este padrão de avaliação é o disposto na legislação federal (Decreto Federal nº. 21.241, de 04 de

abril de 1932) ao qual o Colégio Universitário, paulatinamente, teve de se adequar. O Regulamento do Colégio Universitário (Decreto nº. 6.829, de 30 de novembro de 1934) obriga a número menor de exames.

64 Antonia Heredia afirma que esta análise documental que resulta na nomeação das unidades

documentais enquadra-se na fase denominada identificação, fase necessária e prévia à descrição documental. “Se a identificação é reconhecimento prévio à descrição, a descrição é representação” (HEREDIA HERRERA, 2006, p. 32, tradução nossa). Ana Célia Rodrigues dedicou seu doutorado ao processo de identificação, entendido como imprescindível às funções arquivísticas de avaliação, classificação e descrição, e ao entendimento da produção documental (2008, p. 203).

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chegarmos à racionalização na nomeação, sem obliterar, ao mesmo tempo, as peculiaridades existentes.

Dar nomes aos documentos e identificar semelhanças diante das diferenças, foi, certamente, a parte mais difícil de todo o trabalho de campo65. Como afirma Troitiño Rodriguez:

Sem dúvida, ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, a discussão em torno da atribuição de nomes a documentos de arquivo é uma árdua tarefa. Mais do que um simples exercício de criatividade, a escolha do nome nunca deve ser aleatória (ao menos não deveria ser) ou pela opção “fácil”. É, antes de tudo, fruto de um profundo processo reflexivo [...] (TROITIÑO RODRIGUEZ, 2015, p. 158).

Processo reflexivo que esteve atento, sobretudo, aos fins para os quais o documento fora produzido, a atividade por ele viabilizada, como fator determinante na nomeação.

Destacamos que nossas séries documentais foram massivamente nomeadas em função de tipos documentais. Cabe esclarecer que entendemos “série” como a sequência de unidades de um mesmo tipo documental (CAMARGO; BELLOTTO, 2010, p. 76), e que o “tipo documental” é a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou (CAMARGO; BELLOTTO, 2010, p. 80), por fim, “espécie documental” é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas (CAMARGO; BELLOTTO, 2010, p. 46).

Graficamente podemos dizer que: Tipo documental = espécie documental + atividade.

Devemos a Heloísa Bellotto o conceito de espécie documental. Partindo da ciência Diplomática, a autora entende a espécie como anterior ao tipo documental. A cada espécie corresponderia uma variedade de tipos documentais. A primeira estaria relacionada à função - ou a um formato -, enquanto os segundos, à atividade.

A espécie documental, quando “carregada” de uma atividade é um tipo. Na realidade, a espécie é como uma fórmula vazia que se torna tipo quando, no momento da gênese documental, juntamos a atividade, a encarregamos de algo e lhe damos vida (BELLOTTO, 2018, p. 449, tradução nossa).

65 Vicenta Cortés Alonso, ao refletir sobre a metodologia aplicada pelo Grupo de Trabajo de los

Archiveros Municipales de Madrid, também aborda a dificuldade de nomeação dos documentos e séries (CORTÉS ALONSO, 2015, p. 63).

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Tomemos o caso dos boletins. Entendemos “Boletim” como espécie que definimos como: a relação das notas de avaliação obtidas pelos alunos e/ou relação de comparecimento/faltas66. Especificamente no que diz respeito à avaliação, adotamos sete variações, dito de outro modo, sete tipos documentais:

• Boletim anual de médias; • Boletim de médias;

• Boletim de médias condicionais; • Boletim de notas;

• Boletim de notas de aproveitamento; • Boletim de notas de exame parcial; • Boletim mensal de notas

Cabe esclarecer que os Boletins de médias, como o próprio nome indica, são os produzidos nos momentos finais do processo avaliativo, resultado do cálculo das demais notas. Encontramos tanto a reunião das notas e a média final por disciplina (todas as notas, de dado aluno na disciplina x), as quais denominamos Boletim de médias (6.2.22; 6.2.23; 6.2.38); quanto todas as notas e médias de todas as disciplinas de cada série, as quais denominamos Boletim anual de médias (6.2.13; 6.2.21; 6.2.36; 6.2.37).

Na FFO e FFCL encontramos um terceiro tipo documental, no qual constam as médias das notas de aplicação, do 1º, 2º e 3º exame parcial e a denominada “média condicional”, que é a soma destas quatro notas dividida por quatro. Nestes documentos não há a indicação de disciplina específica, pois aqui o interesse é verificar se o aluno estaria apto ou não à realização dos exames finais, conforme o disposto no art. 43, do Decreto Federal nº. 21.241, de 04 de abril de 1932:

Não será admitido à prova final, quer em primeira, quer em segunda época, o aluno cuja média aritmética das notas finais de trabalhos escolares e das três primeiras provas parciais, no conjunto das disciplinas, seja inferior a trinta (BRASIL, 1932a).

Deste modo, os três tipos de boletins de médias citados explicitam as três etapas finais de avaliação: a aferição das médias condicionais, isto é, aquelas que condicionam a participação ou não nos exames finais; a média final obtida em cada

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disciplina e, finalmente, a média final geral, ou seja, a soma das médias finais de cada disciplina e que constituem a nota final do aluno naquela série.

Quanto às peculiaridades dos Boletins restantes, por princípio adotamos o nome Boletim de notas para todos os documentos de avaliação discente, de disciplina específica, fossem eles referentes aos exames parciais, notas de aplicação ou exames finais. No entanto, a realidade encontrada nas diferentes Unidades nos fez adotar outras três variações: Boletim de notas de aproveitamento (6.2.45); Boletim mensal de notas (6.2.26) e Boletim de notas de exame parcial (6.2.46).

Conforme explicitado acima, a adoção de Boletim mensal de notas se fez para marcar a produção e acumulação diferenciada adotada pela FFO no tocante às notas de aplicação, frente àquelas que enquadramos no Processo de avaliação. Deste modo, nos pareceu inadequado reunir naquela série este conjunto que se apresentou, a todo o momento, de modo apartado. Já mencionamos o rigor com o qual a documentação desta Seção foi acumulada, bem como a raridade de encontrarmos remanescentes documentais neste estado, o que contribuiu para nosso entendimento sobre o funcionamento do Colégio Universitário como um todo.

Na pesquisa empreendida não encontramos o significado preciso do que seriam as “notas de aproveitamento”. Diante disso, decidimos adotar o título formal do documento, ou seja, a palavra ou expressão encontrada no próprio documento, comumente, em seu cabeçalho. Por exclusão e a partir dos documentos localizados, supomos tratar-se de termo sinônimo às notas de aplicação, contudo, diante da impossibilidade de validar esta hipótese, optamos por não utilizar a denominação Boletim mensal de notas. Também contribuiu para não denominarmos estes documentos como Boletim de notas ou Boletim mensal de notas, o fato de ele reunir todas as disciplinas de dada série em um único documento (o que exclui a denominação Boletim de notas), sem contanto apresentar-se como documento final daquele ano letivo, pois isso o enquadraria na situação de Boletim de médias.

Quanto ao Boletim de notas de exame parcial (6.2.46), optamos por descrevê-lo de modo individualizado por apresentar dessemelhança ao verificado anteriormente no tocante aos exames parciais. O comum foi encontrarmos as notas

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de cada exame parcial discriminada por disciplina, neste caso, há reunião de todas as notas, de dado exame parcial, de todas as disciplinas, sem que se configurem em cálculos de médias.

Optamos por explicitar as decisões tomadas diante destas séries de boletins por acreditarmos que elas expõem a variação documental encontrada dentro da mesma atividade (avaliação discente), bem como aclara o esforço metodológico de nomeação que procuramos imprimir - sem que ocultássemos as situações díspares encontradas.

Chamamos a atenção, neste percurso, para as diferenças mais patentes, que demandaram maior ponderação e que nos levaram a adotar, algumas vezes, denominação diferente. Claro está que os documentos encaixados sob mesma denominação não constituíam um todo homogêneo, contudo apresentavam, apesar das diferenças, convergência de finalidade, afinal, como postula Garcia Ruipérez:

[...] o que caracteriza um tipo documental é seu conteúdo informativo que está relacionado com sua finalidade, com seu objeto. E esse conteúdo informativo está plasmado em uma determinada disposição ou estrutura, o que também facilita sua identificação e distinção. Mas mudanças nesta estrutura não têm porque implicar, necessariamente, a denominação de novo tipo documental (GARCIA RUIPÉREZ, 2015, p. 101, tradução nossa).

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