2.4 An empirical model
2.4.3 The model
Na mesma questão em que se solicitou aos respondentes informarem os órgãos e entidades com as quais se relacionam para tratar de assuntos referentes ao Sistema de Controle Interno, foi requerido que indicassem, também, as razões do relacionamento, entre as seguintes alternativas: 1 – obrigatória (estabelecida por norma ou decorrente de demanda prevista em lei); 2 – agenda comum (relativa à definição de metas e objetivos comuns, negociação, avaliação, entre outros); 3 – compartilhamento de recursos (informações/conhecimentos/ metodologias/recursos de TI); 4 – cooperação (execução de ações em conjunto); 5 – outros. A figura a seguir apresenta os resultados obtidos.
Figura 20 – Razões dos relacionamentos – SCI
Fonte: Elaborada pela autora a partir da consolidação do questionário aplicado aos titulares das CGU-Regionais, da CGESUP e das Audins de 101 Instituições Federais de Ensino
Verifica-se que a maior parte dos respondentes marcou a alternativa 5 (outras) para as razões dos relacionamentos. Embora poucos dos que assinalaram essa alternativa tenham especificado qual a razão, a maior parte deles, indicou “demandas” da Coordenação-Geral da SFC/CGU e da AECI-MEC como o motivo para tal resposta. Foram apresentadas outras razões, como troca de informações e conhecimentos sobre as atividades de auditoria interna, que se enquadraria na alternativa 3 (compartilhamento de recursos), e, também, amizade.
A razão obrigatória aparece em segundo lugar, demonstrando que grande parte dos relacionamentos é decorrente de obrigações legais ou de demandas provenientes de outras entidades, as quais, normalmente, têm prerrogativa legal para tanto. O compartilhamento de recursos aparece em terceiro lugar, seguido de cooperação e agenda comum.
Desse modo, os resultados apontam que, embora existam ligações baseadas no compartilhamento de recursos, cooperação e agenda comum, as razões predominantes dos relacionamentos são a obrigação legal e demandas de órgãos incumbidos legalmente de realizá-las. Contudo, o dado que mais chama a atenção é o fato de a “agenda comum” ser a razão menos apontada, considerando que os atores do SCI possuem competências e objetivos comuns.
Quando analisados os dados por região, quanto à razão dos relacionamentos, foram obtidos os seguintes dados:
Figura 21 – Razões dos relacionamentos – por região
Fonte: Elaborada pela autora a partir da consolidação do questionário aplicado aos titulares das CGU-Regionais, da CGESUP e das Audins de 101
Instituições Federais de Ensino
O gráfico demonstra que muitos respondentes indicaram a alternativa 5 (outras), declarando textualmente outras razões, conforme já explicitado. Quanto às demais alternativas apontadas, analisando-se os dados por região, é possível verificar que a proporção das razões compartilhamento de recursos, agenda comum e cooperação aumenta, indicando maior incidências de interações baseadas em outras razões, além da obrigatoriedade, o que revela relacionamentos de caráter horizontal entre os atores. Contudo, os relacionamentos baseados nessas razões são decorrentes, em grande medida, da atuação do Fonai, conforme demonstram
os resultados da análise, considerando-se os quatro atores com maior grau de centralidade, apresentados na figura a seguir.
Figura 22 – Razões dos relacionamentos – atores centrais
Fonte: Elaborada pela autora a partir da consolidação do questionário aplicado aos titulares das CGU-Regionais, da CGESUP e das unidades
de auditoria interna de 101 Instituições Federais de Ensino
Quanto ao Fonai, observa-se que a razão predominante dos relacionamentos é o compartilhamento de recursos, seguido de cooperação e agenda comum. A soma desses dados supera 70% das respostas apresentadas. Os principais recursos compartilhados aqui são conhecimentos e informações, conforme levantamento de informações sobre as atividades desenvolvidas pela entidade. Embora os dados apresentados sejam condizentes com a natureza da entidade, surpreendem por indicar que o Fonai tem prestígio perante as unidades de auditoria interna, pois participa da construção de uma agenda comum, ainda que seja mais voltada para a capacitação, promove encontros semestrais, regularmente, e possui um canal de comunicação direto com essas unidades, o que não ocorre com o órgão central instituído por lei.
Com relação às unidades da SFC/CGU, representadas no gráfico pela CGESUP, CGU- MG e CGU-RS, verifica-se que a razão predominante dos relacionamentos é “obrigatória”, sendo indicadas também, ainda que em pouca proporção, agenda comum, compartilhamento de recursos e cooperação nos relacionamentos envolvendo a CGESUP, bem como agenda comum quando se trata da CGU-MG. Nos relacionamentos que se referem à CGU-RS, a razão é 100% obrigatória, de acordo com os respondentes. Embora guarde conformidade com o papel definido legalmente para o órgão, as interações baseadas somente no cumprimento de
obrigações geram assimetria de poder e favorecem o aparecimento de conflitos, que podem dificultar a eficácia da atuação do SCI e o alcance dos propósitos definidos na legislação.
Similarmente às unidades da SFC/CGU, a razão predominante dos relacionamentos existentes entre os membros do SCI e a AECI-MEC é obrigatória, ou seja, está relacionada ao cumprimento de norma legal, sendo indicadas também as razões agenda comum e cooperação. Esse resultado condiz com o papel legal definido para o ator, que tem como principal finalidade prestar apoio ao órgão central de controle interno, o que demanda interação com os gestores e Audins das entidades vinculadas ao MEC, bem como com o órgão central de controle interno.
Quanto à CCCI, grande parte dos respondentes indicou as opções 1 (obrigatória) e 5 (outras), sendo que muitos dos que marcaram a última opção declararam, textualmente, desconhecer a CCCI. Esse resultado é consistente com as demais informações levantadas sobre a atuação da CCCI. Contudo, o resultado referente aos relacionamentos baseados na obrigatoriedade demonstra-se inconsistente, uma vez que não se vislumbraram nos estudos obrigações atribuídas aos integrantes do Sistema de Controle Interno junto à CCCI, além daquelas previstas para os membros efetivos da comissão, sendo que nenhum deles respondeu o questionário, o que pode indicar que os respondentes que marcaram essa opção também desconhecem o papel da CCCI.