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Chapitre II : Erreur humaine et interruptions

4. Erreurs et interruptions

4.2. Modélisation des interruptions

Ainda na primeira passagem do PL pela Comissão Especial da Câmara, alguns deputados haviam chegado a tocar no tema das células-tronco, como aquele que viria a ser o futuro relator da matéria, Darcísio Perondi (PMDB/RS), e Kátia Abreu (PFL/TO), que chamou atenção para a possibilidade de o artigo 6º do Projeto do Executivo (que vedava a manipulação de embriões humanos) “paralisar” as pesquisas com células-tronco embrionárias em curso no país. 261 No dia seguinte, Glaci Zancan, ex-presidenta da SBPC e que havia participado da composição da Lei de Biossegurança de 1995, explicou na Comissão que as pesquisas com embriões haviam sido proibidas por aquela Lei porque na época “não existia conhecimento suficiente para manipulação de embriões para obtenção de células-tronco. Portanto, proibimos porque não sabíamos”. Apresentou, então, a “proposta internacional” de que

se usem os bancos de embriões já disponíveis nas clínicas de reprodução assistida, com o consentimento dos pais, para a pesquisa. Esses embriões são mortos de qualquer maneira, por descarte. 262

Zancan introduziu também a questão do preço dos tratamentos, argumentando que apenas a evolução da pesquisa nacional poderia garantir o acesso futuro dos mais pobres à terapia celular. Mas, em sua participação em uma audiência posterior, já no Senado, fez uma ressalva: que os dois temas, transgênicos e células-tronco, tramitassem separadamente,

261 Em 03/12/03. 262 Em 04/12/03.

sugerindo que este último fosse incluído em texto regulamentador da Reprodução Assistida (RA).

À época, havia dois Projetos de Lei em andamento sobre a RA: o principal deles, que se encontrava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (PL nº 1.184/2003), havia sido relatado no Senado por Tião Viana (PT/AC), que incluiu a proibição do congelamento de embriões (permitindo, a cada ciclo, a implantação de apenas dois embriões, em afresco) e da redução embrionária (retirada de embriões excedentes implantados no útero, quando um número grande deles “vinga”, para evitar os riscos da gravidez múltipla).

De acordo com a regra até então vigente, não é que os embriões supranumerários armazenados nas clínicas de fertilização in vitro (FIV) pudessem ser legalmente destruídos – é que, na prática, muitos o eram em vista da ausência de uma legislação específica sobre a questão. Na falta de uma Lei federal sobre o tema, clínicas e juízes vinham se pautando pela Resolução nº 1.358, de 1992, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe o congelamento – porém sem “força de lei”, o que tornava a prática do descarte um procedimento avesso à sanção legal.

O acordo que possibilitou a aprovação do artigo 5º (dispositivo no texto final da Lei de Biossegurança que trata da pesquisa com embriões) foi tecido no Senado, como notamos no Capítulo 2, através da mediação de um grupo “especializado” de parlamentares. Tal acordo, todavia, foi erigido por sobre um desacordo fundamental entre os grupos em oposição. No Senado, os parlamentares desde o início reconheciam a incomensurabilidade das posições envolvidas, como fez o Líder do Governo na Casa:

Estamos muito próximos de uma grande convergência, sabendo que existem algumas questões em que não haverá acordo. Por exemplo, há uma dimensão nesse projeto da relação entre ética e ciência. Há uma dimensão da relação entre fé e ciência. E temos que respeitar as vocações, as convicções que existem na vida pública. São temas que não serão resolvidos porque continuaremos discutindo. Não vai resolver. Temos que respeitar as convicções e permitir que se expressem por meio do voto... Quanto ao debate entre ética e ciência, creio que nunca entraremos em um pleno acordo, porque o limite é pessoal de cada um. Suas consciências e valores. (Sen. Aloísio Mercadante, PT/SP) 263 Neste choque entre religião e ciência, os valores se mostravam mais rígidos que os próprios fatos, como bem notou o senador Tião Viana (PT/AC) na votação em Plenário: “A CNBB tem um conceito claro, estruturado e inamovível de vida ... e a ciência se debate em conceitos diversos”.264

263 Na reunião conjunta da CAE, CAS e CCJ em 15/09/04. 264 Em 06/10/04.

Diante desta evidente impossibilidade da convergência conceitual, o denominador comum possível foi, como vimos, pragmático: a utilização dos embriões em estoque nas clínicas de FIV, sugerida pelos cientistas. A questão do conceito de vida desses embriões não foi, portanto, debatida. Deste modo, os senadores deliberadamente adiaram o debate conceitual e uma decisão mais estrutural sobre a questão, diante da incomensurabilidade das posições e da incerteza científica envolvidas. Nas palavras de Viana:

Assim não cairíamos em um choque que é muito delicado: de conceito do uso ou não do embrião em uma matéria dessa ... Nós não podemos tratar disso porque o conceito muda muito, de acordo com o enfoque e a corrente filosófica.

Ao invés de chocar conceitos ... usaríamos apenas os embriões congelados atuais que atenderão toda a demanda da comunidade científica, porque eles têm a inutilidade como resultado do que são hoje, o armazenamento. 265

Ou explicitamente, nas palavras do Relator Osmar Dias (PDT/MT):

Não estamos aprovando uma lei, mas uma medida provisória ... Estou analisando aqui sob o ponto de vista lógico. E, do ponto de vista lógico, todos entendem que as células embrionárias que estão estocadas hoje podem ser utilizadas para a pesquisa.266

O que foi negociado, portanto, entre religiosos e cientistas não foi o conceito de vida, mas dispositivos pragmáticos. De um lado, mesmo com a proibição e criminalização da comercialização de embriões no texto do Projeto, a Igreja estava preocupada com a possibilidade de uma produção desenfreada e em massa de embriões para pesquisa – uma “indústria do embrião”, nas palavras de Tião Viana (PT/AC). Viana fez então um acordo com a CNBB de que haveria um prazo para a utilização dos embriões congelados (que foi estabelecido em três anos), e que seria solicitada à Presidência da República que, dentro das suas atribuições, criasse um Comitê Nacional de Bioética multidisciplinar para deliberar sobre a pesquisa com embriões no futuro, findo tal prazo. Como vimos no Capítulo 2, o segundo Relator do Projeto no Senado, Ney Suassuna (PMDB/PB), também cedeu aos religiosos enquanto moeda de troca a clonagem terapêutica – técnica recém-anunciada à época por cientistas sul-coreanos, mas que viria a ser alvo de um dos maiores escândalos recentes na comunidade científica (cf. Quadro abaixo).

Por outro lado, os cientistas contentaram-se em utilizar em suas pesquisas apenas os embriões congelados nas clínicas de FIV, calculados em entre 20 e 30 mil, e considerados por eles próprios suficientes para suprir a pesquisa por até cinco anos. Como notamos no segundo capítulo, é provável que estes números tenham sido superestimados enquanto argumento de

265 Na Comissão de Educação em 10/08/04. 266 Na Comissão de Educação em 10/08/04.

pressão para tentar emplacar ao menos esta modalidade de uso dos embriões por cientistas já desesperançosos diante da vedação à pesquisa que havia sido imposta pelos deputados. Tasso Jereissati (PSDB/CE) sintetizou o acordo: “A comunidade científica está de acordo com essa redação [do artigo 5º], assim como a comunidade religiosa – que não diria que está feliz, mas concorda com ela”.267

Através desta negociação, além de estender o prazo para uma decisão definitiva sobre o estatuto do embrião, os senadores transferiram a responsabilidade sobre a pesquisa para um Comitê de Bioética ainda a ser criado. Naquela ocasião, portanto, não precisaram emitir julgamento definitivo sobre uma matéria sobre a qual nem a ciência teria uma definição:

É um problema controverso no mundo inteiro, e temos que tomar uma decisão dessa natureza ... [Com] a existência de um Comitê Nacional de Bioética, tiramos um pouco a responsabilidade científica do parlamento sobre uma matéria que é difícil .. e que envolve contradições de todos os matizes.

Seria importante o Parlamento brasileiro entender que algumas matérias poderiam ser decididas por comitês técnicos, nacionais, plurais, devidamente bem representados pela sociedade, e não ter que decidir sobre matérias que às vezes não se conhece bem. (Sen. Tião Viana, PT/AC) 268

Além disso, Viana tinha a convicção de que, passado o prazo de três anos, durante os quais utilizar-se-iam os embriões em estoque, a própria técnica já teria evoluído no sentido de resolver a questão através do desenvolvimento de matéria-prima artificial para a obtenção de CTEs: “A ciência está evoluindo demais, e a biotecnologia está servindo para esses fins. Então, para que iremos assumir como perene aquilo que está em modificação todos os dias?”

Segundo Tasso Jereissati (PSDB/CE), tal prazo também objetivava dar um tempo para os parlamentares acompanharem o desenvolvimento da pesquisa, “que tipo de anomalias, de descobertas acontecerão, como será o comportamento dessas clínicas” – um “cuidado ético adicional” importante em se tratando de matéria que “envolve o conceito de vida”. 269 Eles

teriam, assim, um tempo para, nas palavras de Tião Viana, “observar, não só do ponto de vista ético e científico, anomalias ... como desvios de comportamento, intuitos comerciais não apreciáveis, etc”.270

Tal argumentação foi aparentemente convincente. Na reunião conjunta que votou o Parecer de Suassuna,271o senador Magno Malta (PL/ES), pastor da Igreja Batista e principal representante dos evangélicos nos debates na Casa, expressou da seguinte forma a decisão

267 Na Comissão de Educação em 10/08/04. 268 Na Comissão de Educação em 10/08/04. 269 Na Comissão de Educação em 10/08/04. 270 Na Comissão de Educação em 10/08/04. 271 Entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.

tomada na reunião paralela com os cientistas, após ter consultado a “cúpula do segmento no qual exerço a minha fé”:

Fomos informados [pelos cientistas] que esses 20 mil embriões que estão congelados, a cada quatro ou cinco anos, devem ser jogados fora ... No nosso entendimento, trata-se da própria vida. Se esses 20 mil embriões estão congelados, e ninguém sabe a quem pertencem, nem quem os vai reclamar, decidimos dos males, o menor: que esses 20 mil congelados sejam usados para fins de estudos científicos e que, neste exato momento, excluamos do texto a clonagem terapêutica, para que, num futuro próximo, possamos tomar a decisão ... A Bíblia diz: ‘Basta a cada dia o seu próprio mal’, e o mal de hoje é votar a questão dos embriões congelados.

Assim, mesmo admitindo a vida naqueles embriões, grande parte dos parlamentares evangélicos, e alguns católicos, aceitaram liberá-los para uso em pesquisa diante de seu “descarte inevitável”: dos males, o menor.

Tal esforço de convencimento, todavia, não deve enganar: o acordo também teve como fundamento uma estratégia de tramitação. O Projeto ainda voltaria à Câmara, onde a pesquisa com embriões já havia sido vedada pelos deputados. Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), uma das mediadoras da negociação, esta dimensão estratégica era até mais importante:

Um projeto de lei não pode ser levado em conta apenas sob o ponto de vista técnico, sob o ponto de vista lógico. Acredito que precisamos colocar esse projeto, que é extremamente polêmico, dentro de uma visão política ... Esse foi o acordo possível ... Qualquer mudança ... seria danosa para o sucesso desse relatório [na votação final na Câmara dos Deputados]. 272

A solução incorporada no artigo 5º, todavia, não foi unanimidade entre os senadores; mesmo alguns dos que acabaram votando a favor tiveram suas diferenças. Cristóvam Buarque (PT/DF), por exemplo, chegou a sugerir a inconstitucionalidade do prazo de três anos, uma vez que, com ele, estar-se-ia aplicando dois pesos, duas medidas tanto para os embriões em estoque como para os pacientes a serem beneficiados: assim como apenas parte dos primeiros seria considerada “utilizável” na pesquisa, apenas parte destes últimos poderia usufruir dos benefícios da pesquisa. Colocando em questão a atitude de “fazer acordo sobre valores éticos”, sugeriu que “não estamos prontos para apresentar isso com clareza à sociedade. Lei boa é lei que o povo entende. Essa, nem os advogados entenderão”.273

O Relator Suassuna, não obstante, urgiu pela união dos senadores em torno de seu Substitutivo e do acordo que lhe serviu de fundamento:

272 Na Comissão de Educação em 10/08/04. 273 Na Comissão de Educação em 10/08/04.

Este não é um parecer de Ney Suassuna, mas de todos nós. Quanto mais homogêneo ele estiver, mais possibilidade teremos na Câmara de vencer. Se chegarmos divididos e fragilizados com uma votação fraca, prevalecerá o projeto de lá [Substitutivo de Calheiros], que é um retrocesso. 274

A nova redação do artigo 5º recebeu o apoio, no âmbito do Executivo, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e da Secretaria de Direitos Humanos. Na votação final em 6 de outubro, como vimos, o Substitutivo do Senado foi aprovado por maioria esmagadora. Não obstante as tradicionais barganhas políticas, grande parte desta unanimidade entre os senadores foi de fato mérito do lobby da comunidade científica – em especial de um grupo pequeno, mas atuante de especialistas. Seu esforço, assim como sua eficácia, materializaram- se numa audiência pública considerada central para a reversão do resultado negativo obtido na Câmara. Enfocaremos, a seguir, esta reunião e como, nela, foi-se construindo a unanimidade em torno do uso dos embriões congelados. Em seguida, estenderemos nosso escopo e exporemos os eixos centrais dos discursos pró e anti-pesquisa no debate parlamentar mais amplo.

274 Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.

A clonagem terapêutica e o escândalo sul-coreano

Durante a tramitação do PL da Biossegurança na Câmara, cientistas da Universidade Nacional de Seul (Coréia do Sul) anunciaram o desenvolvimento de uma técnica que permitiria a obtenção de células-tronco embrionárias através da “transferência de núcleo somático”. A também chamada “clonagem terapêutica” consistiria em retirar o núcleo de um óvulo e implantar em seu lugar material nuclear de uma célula somática (célula do corpo adulto, como da pele, por exemplo). O conjunto celular resultante não seria formado, portanto, por fecundação – o que, junto com a baixíssima probabilidade de que, inserido em um útero, ele venha efetivamente a formar um ser humano, dava margem a afirmações de que não se trataria de um embrião.

Todavia, no final de 2005, após o PL da Biossegurança ter sido transformado em Lei, a comunidade científica mundial seria surpreendida por denúncias de membros da equipe de Woo Suk Hwang, pesquisador creditado com o desenvolvimento pioneiro da técnica: o veterinário sul- coreano, ídolo nacional, teria não só cometido falhas éticas como a compra de óvulos, como falsificado dados de pesquisa.

Em janeiro de 2006, o comitê criado pela Universidade Nacional de Seul para averiguar a questão chegou a um veredicto final: os celebrados artigos publicados na revista Science descrevendo a clonagem terapêutica, de fevereiro de 2004 e maio de 2005, eram falsos. Os experimentos não eram reproduzíveis: o cientista havia forjado tudo, do material primário de pesquisa até as fotografias que davam sustentação à tese. Feitos anteriores de Suk Hwang como a clonagem bem-sucedida do primeiro cão, Snuppy, publicada na Nature em agosto de 2005, também foram colocados sob suspeita. Apesar de ter admitido a fraude nos experimentos, Suk Hwang insistiu na correção dos princípios subjacentes à técnica da clonagem terapêutica.

Na época da divulgação do escândalo, Marco Antonio Zago lamentou-se da seguinte forma: “Agora vão pensar que cientista é que nem político”.