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3.4 Comparaison des interfaces désordonnées avec les interfaces

4.1.1 Le modèle PNG en gouttelette

Das cinco universidades públicas consultadas em nossa pesquisa, quatro oferecem a disciplina LIBRAS em sua grade curricular, porém, ao fim de nossa coleta de dados, como já informamos no Capítulo de Metodologia, tínhamos em mãos seis ementas e/ou programas44.

As quatro universidades contatadas nos disponibilizaram suas ementas referentes a LIBRAS, sendo que uma delas, a UFRJ, nos apresentou duas: uma pertencente à Faculdade de Letras e a outra à Faculdade de Educação. Essa mesma universidade apresentou outras quatro ementas referentes a LIBRAS que faziam parte de um currículo anterior, pois a disciplina já é oferecida na universidade há quatorze anos. Para análise, consideramos essas quatro ementas como um único bloco a fim de compará-las com o currículo recente.

O Decreto estabelece duas ofertas de ensino da LIBRAS: uma contemplaria todas as licenciaturas e estaria vinculado ao curso de Letras, enquanto a segunda, a cargo da Faculdade de Pedagogia, se destinaria aos futuros professores de educação infantil e ensino fundamental nos anos iniciais.

A fim de melhor visualizar o lugar atribuído à disciplina LIBRAS nas universidades públicas45 do Rio de Janeiro em que são ministradas, elaboramos um quadro que reúne alguns dados sobre a mesma.

       44

 Considerando as quatro do currículo anterior da UFRJ como 1 bloco de ementas.

45 Algumas universidades ressaltaram que as ementas apresentadas nessa pesquisa poderiam sofrer mudanças com a posse dos professores concursados.

UNIVERSIDADE FACULDADE/ INSTITUTO NOME DA DISCIPLINA DEPARTAMENTO CARGA HORÁRIA SITUAÇÃO DA DISCIPLINA NÚMERO DE CRÉDITOS UFF Instituto de Letras

LIBRAS I Letras Clássicas e Vernáculas 30 h Obrigatória 2 UFRRJ Colegiado de Letras LIBRAS ƒ Departamento de Tecnologias e Linguagens ƒ Departamento de Letras e Ciências Sociais. 30 h Obrigatória 2 UNIRIO Escola de Educação

LIBRAS Didática 60 h Obrigatória 4

UFRJ Faculdade de Educação Educação e Comunicação II: LIBRAS Pedagogia 30 h Obrigatória 2 UFRJ Faculdade de Letras Estrutura da Língua de Sinais I Linguística e Filologia 30 h Obrigatória 2

Quadro 7 – A estrutura da disciplina LIBRAS nas universidades

Podemos destacar como aproximação entre as universidades quanto à oferta da LIBRAS, os elementos de ordem administrativa, como a carga horária, o número de créditos e a situação da disciplina. Com exceção da UNIRIO que apresenta uma carga horária e um número de créditos correspondente ao dobro das demais, em todas as instituições a disciplina possui 2 créditos e uma carga horária de 30h.

O elemento comum entre todas as IES é a oferta da LIBRAS como disciplina obrigatória, tal como encontra-se no Decreto, porém tal assertiva não é possível quando tratamos de seu público-alvo. Para isso, analisamos as faculdades / institutos aos quais a disciplina está vinculada.

Ao observarmos o quadro, o primeiro elemento que se destaca é o fato da disciplina estar vinculada a diferentes Institutos ou Faculdades. Duas universidades a vincularam unicamente ao curso de Letras, outra ao de Pedagogia, enquanto outra a ambos os cursos.

Dentro do Instituto de Letras, a LIBRAS foi lotada no Departamento de Tecnologias e Linguagens, Departamento de Letras e Ciências Sociais, Departamento de Linguística e Filologia e, inclusive, no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas.

Esses diferentes espaços ocupados pela LIBRAS nessas universidades apontam diferentes formas de compreensão e atendimento às exigências da lei. Apontam também para seus objetivos, seus embates, suas necessidades e possibilidades, além de suas concepções quanto ao espaço da língua de sinais no meio acadêmico. Ao observarmos que a disciplina encontra-se vinculada em diferentes faculdades e departamentos, buscamos verificar se o seu público-alvo também se diferenciava, pois, de acordo com o Decreto 5626/05, a LIBRAS deverá ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores, nos cursos de fonoaudiologia, em todos os cursos de licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento e como disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior. (BRASIL, 20005, Capítulo II, Art.3º, § 1º e 2º).

Contudo, observamos que público-alvo para a disciplina LIBRAS nas universidades pesquisadas nem sempre abrange todos os cursos de licenciatura, como verificado nas ementas da disciplina ou por declaração do professor via e-mail, pois ainda não há um quantitativo suficiente de profissionais qualificados que atendam ao grande número de alunos da licenciatura.

Na UFF, a disciplina é oferecida como obrigatória a todos os alunos de licenciaturas. Na UNIRIO, é uma disciplina obrigatória para os cursos de Licenciatura e Pedagogia. De acordo com os professores da instituição, em breve ela deverá ser oferecida como optativa também. Já na UFRRJ, embora o professor de LIBRAS esteja vinculado ao Colegiado de Letras, a ementa foi pensada para atender todos os cursos de Licenciatura, segundo a professora da instituição que nos atendeu.

A UFRJ oferece a disciplina obrigatória aos alunos de Letras e Pedagogia em seus respectivos institutos, e, assim como a UFRRJ e a UNIRIO, se prepara para ofertá-la a todos os demais cursos de licenciatura.

Podemos observar, então, que o público-alvo previsto para tal disciplina não é o mesmo nas quatro universidades pesquisadas, das quais poderíamos reunir em três grupos: A) discentes de Letras; B) discentes de Pedagogia e C) discentes de todas as licenciaturas englobando os citados nas letras A e B.

Diante desse quadro diverso e conscientes da carência de profissionais com formação adequada, buscamos informações sobre o perfil dos docentes, responsáveis por esse trabalho pioneiro.

Em termos legais, as exigências para a formação dos professores da disciplina LIBRAS nas áreas finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior, se daria em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: LIBRAS ou em Letras: LIBRAS / Língua Portuguesa como segunda língua (BRASIL, 2005, Capítulo III, Art. 4º.).

Considerando a extrema carência de professores que se enquadrem nesse perfil e a falta de cursos que atendam essa formação, a legislação prevê:

Art. 7o Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:

I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós- graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;

II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;

III - professor ouvinte bilíngue: Libras - Língua Portuguesa, com pós- graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.

No ano de 2009 foram contratados ou efetivados quatorze professores para as quatro universidades públicas do Rio de Janeiro. Desses, cinco ouvintes e nove surdos. As instituições cujo corpo docente é formado por ouvintes e seus respectivos números de professores para a disciplina são: UFRRJ (1), UFF (1) e UNIRIO (3); enquanto as que contam com professores surdos são: UFF (6) e UFRJ (3).

Como os sítios de algumas instituições disponibilizavam informações profissionais sobre seu corpo docente, foi possível traçar um breve perfil de alguns desses professores de LIBRAS46. Ao entrarmos em contato com as instituições, muitas nos

      

46 As informações sobre os professores da disciplina LIBRAS podem ter sofrido alterações, uma vez que algumas universidades estão em processo de seleção para contratos e outras aguardam a nomeação e a posse dos professores aprovados em concurso público. Nosso levantamento sobre esses profissionais foi realizado no início de dezembro de 2009.

2

4 7

1

Comunicação Visual Letras

Pedagogia Sem informação

indicaram unicamente a quantidade de professores surdos e ouvintes, sem disponibilizar qualquer outra informação profissional. Assim, dos quatorze profissionais, obtivemos informações sobre sete.

No gráfico 1, incluímos os resultados dos dados relativos à formação acadêmica desses professores:

Gráfico 1: Formação dos Professores de LIBRAS

Uma das professoras com formação em Pedagogia e a professora com formação em Comunicação Visual estão com seus cursos em Letras/LIBRAS em andamento na modalidade Educação à Distância (EaD) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Não consideramos esse dado para a elaboração do nosso gráfico, visto que o curso ainda não foi concluído.

A leitura do gráfico nos permite considerar que entre os professores que assumiram a disciplina LIBRAS nas universidades públicas do Rio, a maior parte deles tem formação em Pedagogia, seguidos por docentes com formação em Letras. Apenas um profissional tem formação em Comunicação Visual.

Verifica-se que os professores que assumiram a disciplina LIBRAS nas universidades públicas do Rio, em sua maioria tem formação em Pedagogia e não em Letras.

No que se refere à Pós-Graduação (stricto sensu e lato sensu), dos sete professores, um não tem formação em cursos de Pós-Graduação e nenhum dos docentes têm o Doutorado. Assim, temos:

7

4

2

Especialização Mestrado Sem informação

Gráfico 2: Formação à nível de Pós-graduação dos Professores de LIBRAS

Dos quatro professores com Especialização, três o realizaram no curso de Pedagogia e um em Linguística. Os dois cursos de Mestrado que se apresentam foram realizados em Linguística e todas as pesquisas realizadas (stricto sensu e lato sensu) abordaram a questão da surdez e ensino.

Aqui, cabem algumas considerações. Primeiramente, compreendemos que a disciplina tem por objetivo o ensino da LIBRAS, ou seja, o ensino de uma língua. O curso responsável por formar professores de línguas é o de Letras, não há como justificar essa formação no curso de Pedagogia.

Felipe (2009) tece algumas críticas a esse respeito:

[...] devido ao fato de a disciplina LIBRAS estar sendo implementada inicialmente nos cursos de Pedagogia, ela tem se transformado em uma disciplina dessa área, mas a disciplina LIBRAS, por decreto, não é uma disciplina da área pedagógica; é uma disciplina da área de Letras porque seu objetivo é ensinar a LIBRAS, e não discutir questões ligadas à educação, tipo de surdez, entre outras temáticas que vêm sendo trabalhadas nesta disciplina. (p.112)

O Decreto 5626/05 determina que a formação de professores de LIBRAS para os anos finais da educação fundamental, o ensino médio e a educação superior seja dada pelo curso de Letras. Porém, quanto ao ensino de LIBRAS na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o Decreto 5626/05 estabelece:

Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.

Ensinar uma língua não se limita a conhecer o idioma e métodos de ensino, mas as relações de sentido que se estabelecem por meio das coerções sociais, políticas e históricas. Essas especificidades sobre o ensino da língua são aprofundadas nos cursos de Letras e não podem ser delegadas aos cursos de Pedagogia ou ao curso Normal superior que já possuem outros tantos encargos.

Merecia uma maior discussão delegar mais uma atribuição a esse professor polivalente da educação infantil e educação fundamental nos anos iniciais que precisa dar conta de outras disciplinas como português, matemática, ciências e estudos sociais. Principalmente nessa fase inicial tão importante para aquisição da linguagem, pois, lembramos mais uma vez, que muitos surdos só entram em contato com a LIBRAS no espaço escolar.

A inviabilidade do ensino de LIBRAS em uma disciplina de um semestre inserida no curso de Pedagogia, fundamenta-se na impossibilidade de se orientar o professor em formação para todas as demandas que um ensino de línguas exige, tendo ainda que lhe ensinar a própria LIBRAS em um período tão curto.

Segundo Felipe (2009), não há pretensão por parte da Lei que o ensino de uma língua se dê em uma disciplina de um único semestre. O objetivo inicial é apresentar a língua de sinais aos alunos e disponibilizar futuramente disciplinas optativas para aqueles que sentirem interesse em aprofundar o tema.

Ainda assim, há que se refletir os sentidos que estão sendo atribuídos ao ensino de LIBRAS nos espaço acadêmicos. Ao “conceder” um semestre para o ensino de uma língua, a instituição acaba induzindo um ensino que não privilegia a devida atenção a aspectos culturais, históricos, atuais, linguísticos e sociais, devido ao tempo ínfimo e único destinado à disciplina, e que são aspectos intrínsecos ao idioma.

Além disso, questionamos se questões referentes ao ensino-aprendizagem dos surdos no ambiente escolar podem ser sanadas apenas pelo “conhecimento” da língua de sinais estudado em um semestre, mais especificamente em quatro meses.

A nosso ver, torna-se difícil que tal proposta atenda às necessidades dos surdos quanto ao direito de ter um profissional capacitado que conheça suas especificidades linguísticas que devem ser consideradas no seu processo de ensino- aprendizagem. Assim, cumprem-se as exigências legais, mas não se atende o interesse do surdo.

Desencontros sobre qual espaço a LIBRAS ocupa nas instituições de ensino superior retratam, na verdade, embates acerca da formação de professores e a relação entre teoria e prática, institucionalmente representadas pelos cursos de bacharelado e licenciaturas, respectivamente. As ementas nesses diferentes espaços alimentam e trazem discursivamente essa memória na qual o curso de Letras se ocupa do “mundo ilustrado” enquanto a Pedagogia do “mundo do trabalho.”

Considerando as observações de Daher e Sant’Anna (2009) podemos afirmar que a forma como cada universidade adequou a exigência da Lei às suas concepções sobre teoria e prática, mostram as relações intrínsecas entre a instituição e suas práticas, pois assim como os currículos, os espaços acadêmicos não são neutros. (MAINGUENEAU, 2008).

No currículo estão implicadas relações de poder, visões sociais e particulares, identidades e formas específicas de organização da sociedade e da educação.

Conhecer esse contexto de polêmicas e desencontros faz-se necessário para compreendermos o que está sendo construído sobre o saber da LIBRAS, pois ela está ligada a um momento histórico e a um lugar institucional e não pode ser desvinculada das questões políticas e sociais que a rodeiam.

Finalmente, ao observarmos em nosso quadro a coluna correspondente ao nome da disciplina, nota-se que apenas a UFRJ, em seus dois institutos nos quais a disciplina está lotada, traz uma denominação distinta. Enquanto todas as universidades a definem como “LIBRAS”, a UFRJ a denomina “Educação e comunicação II: LIBRAS”, na Faculdade de Educação e “Estrutura da Língua de Sinais I”, na Faculdade de Letras.

Essas distintas nomeações podem ser pistas discursivas de concepções de ensino para a Língua de Sinais às quais se propõem essas disciplinas nessas instituições, assunto do nosso próximo item.

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