Chapitre 4 : Etude de l‟impact du redéploiement multi-période sur les performances du SAMU 94
2. Modèle d‟optimisation par la simulation en utilisant une approche heuristique
2.2. Modèle OptQuest pour le redéploiement multi-période du SAMU 94
Consoante às disposições gerais apresentadas no item 10 do Manual do Crédito Rural, o PRONAF destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias11 exploradas mediante emprego direto da força de trabalho da família produtora rural (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2016).
Importa ressaltar que, isoladamente, a disponibilização de recursos para custeio e investimento não alcança a amplitude dessa política creditícia, razão pela qual, o programa também abarca o financiamento de infraestruturas e serviços básicos municipais e a capacitação e profissionalização dos agricultores familiares e dos atores relacionados com a categoria (CAZELLA; BERRIET-SOLLIEC, 2010; GRISA; WESZ JUNIOR; BUCHWEITZ, 2014; NUNES, 2007; SCHNEIDER; MATTEI; CAZELLA, 2004).
Estruturado em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas e com os agricultores familiares e suas organizações, as linhas de ação, acopladas nos três subprogramas referenciados por Bianchini (2015) – PRONAF Crédito, PRONAF Infraestrutura e PRONAF Formação – são operacionalizadas, de acordo com alguns pesquisadores, a exemplo de Bittencourt (2003), Cazella e Berriet-Solliec (2010), Schneider, Mattei e Cazella (2004), a partir dos quatro eixos estratégicos descritos abaixo:
o O ajuste das políticas públicas à realidade dos agricultores familiares - negociação e articulação de políticas públicas com órgãos federais,
11 Entendendo-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural,
produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2016).
estaduais e municipais para a adoção de medidas e implementação de ações que objetivem o fortalecimento da agricultura familiar;
o A instalação e melhoria da infraestrutura e dos serviços municipais essenciais ao desenvolvimento da agricultura familiar - financiamento de projetos intermunicipais de desenvolvimento territorial, através de recursos não reembolsáveis, principalmente em áreas mais pobres e de grande concentração de agricultores familiares e assentados pela Reforma Agrária; o A capacitação e profissionalização de agricultores familiares, técnicos e
conselheiros - financiamento da pesquisa e da extensão rural direcionado à agricultura familiar, capacitação e profissionalização de agentes de desenvolvimento local mediante convênios e contratos com instituições governamentais e não governamentais para a produção e desenvolvimento sustentável; e
o O financiamento da produção - o financiamento das atividades produtivas agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas pelos agricultores familiares. O financiamento da produção via crédito de custeio e crédito de investimento é a modalidade mais importante em volume de recursos e em número de agricultores beneficiados nos diferentes segmentos da agricultura familiar brasileira.
Estes eixos apontam para os objetivos geral e específicos do Programa, quais sejam: mediante apoio técnico e financeiro o programa visa promover o desenvolvimento rural sustentável, tendo por objetivo geral, fortalecer a capacidade produtiva da agricultura familiar, contribuir para a geração de emprego e renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida dos agricultores.
Os propósitos do Programa são complementados pelos objetivos intermediários: ajustar as políticas públicas à realidade dos agricultores familiares; prover infraestrutura necessária ao melhor desempenho produtivo; elevar o nível de profissionalização por meio do acesso a novos padrões tecnológicos e de gestão social; estimular a inserção e o acesso dos agricultores aos mercados de insumos e produtos (SCHNEIDER; MATTEI; CAZELLA, 2004).
Nunes (2007) sustenta que, a partir das inúmeras modificações que vem aprimorando o projeto inicial a cada ano safra e das novas ações implementadas pelo Governo Federal nas áreas de comercialização, assistência técnica e extensão
rural, o PRONAF tem como propósito, fortalecer a agricultura familiar como categoria social.
As modificações ocorridas no projeto inicial favoreceram a ampliação do público alvo do PRONAF. Atualmente o Programa abarca os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, que comprovem seu enquadramento no programa mediante apresentação da DAP ativa e que atendam aos seguintes requisitos:
o Explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ou permissionário de áreas públicas;
o Resida no estabelecimento ou em local próximo;
o Não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais quantificados conforme a legislação em vigor, exceto condomínios;
o Tenha no mínimo de 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
o Tenha o trabalho familiar predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade, podendo manter empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas no empreendimento familiar; o Não tenha auferido renda bruta familiar superior a R$ 360.000,00, nos
últimos doze meses que antecedem a solicitação da DAP, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2016).
São também beneficiários do Pronaf os pescadores artesanais que explorem a atividade com fins comerciais; os aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu meio de vida e que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede; e os silvicultores – extrativistas integrantes de comunidades quilombolas rurais, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais – que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável desses ambientes (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2016).
Este último grupo foi reconhecido como agricultor familiar e empreendedor familiar rural pela Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e sua inclusão como beneficiários do PRONAF representa uma inovação no Programa (BRASIL, 2006).
A comprovação do enquadramento como beneficiário do PRONAF é feita mediante apresentação da DAP ativa e, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF/MDA, essa declaração é exigida para toda e qualquer operação de financiamento no âmbito do PRONAF12.