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Mise en œuvre d’un test statistique

2. PRESENTATION DES DONNEES

2.2. P RETRAITEMENT DES DONNEES

2.2.8. Mise en œuvre d’un test statistique

As explicações sobre a atitude natural apontadas no item anterior mostraram que as pessoas suspendem as dúvidas sobre a existência do mundo, ao contrário aceitam sua existência sem questionar. A etnometodologia, por sua vez, busca analisar os métodos utilizados, com ajuda dos membros, para a construção da realidade, ou seja, passa a analisar como ocorre essa construção. Mas, ao contrário da proposta de Schutz – ontologia do mundo da vida – a etnometodologia quer explorar as condições da constituição do pensamento prático produzida nos atos das partes. Assim, os conteúdos do mundo da vida produzidos na atitude natural são suspensos a fim de se observar como ocorre tal produção. A partir de suas condicionantes comunicativas, tais métodos são colocados como estratos observáveis.

Essa perspectiva sociológica parte do princípio de que o fato social, a realidade social, não existe independente das relações sociais. Afasta-se, então, da atitude natural apresentada anteriormente. Se a existência do mundo não é aceita como existente com independência das relações sociais, é necessário investigar os métodos utilizados na construção da realidade. Quanto à prova no processo dogmático, questiona-se: como ocorre a construção da realidade jurídica já que os fatos juridicamente relevantes não podem ser considerados sem a interação necessária para a concretização da decisão judicial? A realidade jurídica, no modelo de direito dogmaticamente organizado, não pode se resumir às normas, como algo independe dos procedimentos de atualização de ditas normas.

Segundo Garfinkel, a crença na objetividade da linguagem é contrafática; para demonstrar isso, propõe a experiência de crise. Seus alunos são convidados a insistir, em

conversas cotidianas, no esclarecimento de cada uma das afirmações. Tal insistência, ao invés de mostrar fundamentos objetivos da comunicação, levou à impossibilidade do entendimento68.

De modo geral, como já foi dito, a dogmática processual, contrária à proposta etnometodológica, admite, ou pressupõe, a descoberta da verdade do fato no processo, como condição para o julgamento correto, justo; conforme já foi referido, chega a propor um ato epistemológico de reconstrução prévio à aplicação da norma jurídica ao caso concreto. Assim, a atividade jurídica é compreendida apenas como a valoração jurídica do fato. O juízo de fato é compreendido como um juízo independe da atividade especificamente jurídica; o fato é considerado, desse modo, algo externo à atividade jurídica.

Antes de cogitar qual a lei aplicável ao caso sujeito à decisão – o que supõe o conhecimento dessa lei e a sua correta interpretação – necessita o juiz, imperiosamente, haver estabelecido o caso sub-judice, isto é, haver reconstruído o fato sobre que versa o litígio ou o processo, tarefa essa que exige do magistrado um preparo especial, inteiramente distinto do preparo jurídico, muito embora as leis processuais contenham diversos preceitos tendentes, às vezes, a guiar o juiz e, outras vezes, a traçar-lhe normas para esse processo de reconstrução, como sucede com as disposições relativas à colheita da prova testemunhal69

Tal reconstrução do fato é oposta à atitude da etnometodologia, segundo a qual os fatos sociais são construídos pelos atores sociais em suas atividades diárias. O resultado da atividade de prova no procedimento judicial é, portanto, considerado dependente de toda a interação, desde o início, a interação entre as partes e o juiz no processo. Por exemplo, com a citação válida, o pedido da parte fica vinculado, não pode mais o autor alterar o pedido ou seu fundamento. Esse é um instrumento da dogmática processual para validar suas construções da realidade. A dogmática trata tal forma de limitação por “estabilização do objeto da lide”. Isso faz as partes não poderem rever sempre seus argumentos, pelo menos em ampla medida.

A etnometodologia preocupa-se com as coisas óbvias pressupostas no agir cotidiano e com os métodos utilizados para a construção dessas coisas óbvias. Em outras palavras, sua principal ocupação é como se faz a construção da realidade; interessa-se com o estudo desses métodos irrefletidos, com estratégias utilizadas nas atividades diárias para a construção da realidade. Essa postura etnometodológica de investigação parece adequada às

68 GARFINKEL, Harold. Studies of routine grounds of every dau activities. In:_______(org.). Studies in

ethnomethodology. Los Angeles: Polity Press, p. 35-75, 1996, p. 41.

estratégias apontadas por Ballweg para as identificações da retórica material. O procedimento de condensação rumo à transcendência da língua torna possível a referência a algo no discurso, como se fosse independente da linguagem mesmo.

De acordo com a perspectiva etnometodológica, os padrões normativos não podem ser observados apenas em etapa posterior à identificação judicial do fato por um preparo especial do julgador. Essa indiferenciação proposta pela análise etnometodológica pode ser percebida, por exemplo, pela exigência de fundamentação da petição inicial (veja-se o artigo 282, do Código de Processo Civil70, em que está apresentada a necessidade de

fundamentação jurídica do pedido). Tal necessidade de fundamentação impõe, portanto, uma influência de um ponto de partida na norma, para que a petição inicial seja aceita, não seja considerada inepta. Isso é bastante conhecido do jurista prático. Os eventos não são transportados, portanto, ao processo por meio de comunicações desvinculadas das normas jurídicas. A petição inicial passa por filtros jurídicos – exame das condições da ação, dos pressupostos processuais – para que as afirmações ali constantes sejam aceitas como afirmações processuais válidas. Desde o início, portanto, o processo é orientado por normas, os próprios fatos a serem indicados na petição inicial não podem ser apresentados sem referência à norma, mas essa apresentação está limitada pela fundamentação do pedido.

Além disso, a compreensão do procedimento de prova em etapa isolada, anterior à aplicação da norma, parece impossibilitar a dogmática de entender a prova como procedimento de construção da realidade. A perspectiva etnometodológica não aceita a realidade social como algo independente da ação dos membros da sociedade. Seguir tal postura compreende-se aqui como possibilidade de mostrar as condições processuais de identificação dos fatos no processo civil dogmático denominados, no início do trabalho, de constrangimentos a que a dogmática está submetida. E assim, confirma a postura de não permanecer dentro de tais limites, mas compreendê-los.

Mais uma vez, importa notar que, na ilustração das condições processuais que levam à identificação dos fatos, não existe qualquer pretensão de descrever um objeto como

algo isolado do observador, mas pretende-se uma espécie de contribuição sobre o estudo do

direito dogmático, tal como se conhece. Assim, propõe-se uma contribuição ao entendimento

70 BRASIL. Código de processo civil. Arnaldo Oliveira Júnior (Org.). Belo Horizonte, 2006, p. 61. “Art. 282. A

petição inicial indicará: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – o requerimento para a citação do réu”.

da realidade jurídica, mas sem admitir-se para a decisão judicial uma atividade de execução consciente de valores já legislados71.

Defende-se, portanto, que os mecanismos apontados pela etnometodologia na construção da realidade social estão presentes no procedimento de prova como estratégia de construção da realidade jurídica; existe, assim, atitude não-cientificista, mas determinada por etnométodos semelhantes ao utilizados pelos atores sociais em suas práticas cotidianas – métodos irrefletidos – na construção da realidade jurídica.

Convém lembrar que, para os padrões da atitude retórica, os mecanismos apontados na etnometodologia não podem ser considerados a descrição da estrutura cognitiva do ser humano (algo ontologicamente identificado), mas apenas uma explicação possível ao procedimento de prova, como instrumento de construção da realidade jurídica.

A etnometodologia é uma corrente da sociologia, nascida nos anos 1960, caracterizada pela ruptura com a sociologia tradicional72 e não deve ser confundida com uma

metodologia específica da etnologia ou com nova abordagem metodológica por parte da sociologia.

Tal perspectiva sociológica considera que todos os membros da sociedade são sociólogos, descrevem o real por meio da linguagem ordinária e, ao mesmo tempo em que fazem uma descrição, constroem a própria realidade. Como já foi observado, mostra-se aí rejeição dos métodos tradicionais que consideram o fato social como objeto de pesquisa do sociólogo profissional e com a orientação de uma hipótese a ser confirmada, ou não, pela pesquisa.

Os fatos sociais não se impõem, assim, como realidade objetiva indiferente ao ator social; são compreendidos como realizações práticas; deixam de ser objeto estável, para se tornarem produto da atividade continuada dos homens que colocam em prática seu savoir- faire, seus procedimentos, regras de conduta, em síntese, uma “metodologia” comum. A análise desses métodos constitui a tarefa da etnometodologia.

Neste ponto, importa lembrar o que ficou dito sobre retórica analítica, que visa a analisar a relação entre a retórica de primeiro e a de segundo grau. Porém, quanto às retóricas materiais, Ballweg aponta um procedimento de condensação da linguagem rumo a sistemas

71 CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Lisboa:

Fundação Colouste Gulbenkian, 2002, p. 269.

lingüísticos sociais, mas não ultrapassa a explicação para a formação das retóricas materiais; aceita que o surgimento dessas retórica parece associado ao surgimento da própria linguagem.

Os resultados da pesquisa etnometodológica podem ser considerados a identificação das estratégias irrefletidas utilizadas na construção das realidades em que vivemos.

O termo etnometodologia foi cunhado por Garfinkel, o prefixo “etno” sugere todas as áreas da existência humana e a raiz “metodologia” é considerada o estrato observável, os métodos que criam a objetividade do mundo. Ela observa, assim, os métodos empregados por todos os membros da sociedade que permitem reconhecerem-se como habitantes.

Assim, a etnometodologia tem por objeto a análise dos etnométodos utilizados cotidianamente, empregados pelos indivíduos para dar sentido e, ao mesmo tempo, realizar suas ações na vida diária: comunicar-se, tomar decisões, raciocinar. A objetivação deixa de ser reconhecida como um monopólio da atividade científica, pois todos os membros da sociedade produzem tal objetivação, por meio dos referidos etnométodos, tal como no procedimento de prova, para se tornar uma característica da própria interação social. Em relação ao tema de estudo, essa postura da etnometodologia pode ser considerada como as estratégias utilizadas pelas partes atuantes no processo, inclusive o juiz, na construção da realidade jurídica. O julgador, e igualmente as partes, é reconhecido como um sociólogo leigo para a etnometodologia, pois é capaz de construir a realidade, como qualquer outro membro da sociedade. Aceitando-se tal tese, as metodologias apresentadas por “sociólogos” profissionais são desnecessárias para que a realidade jurídica seja construída. Ao contrário, sua capacidade de perceber o que está acontecendo na situação retórica, para atuar em situação, é reconhecida, por isso pode construir a determinação do fato de acordo com o principio da razão insuficiente.

Importa observar que o conceito de método empregado na etnometodologia é um conceito alargado, não se circunscreve aos métodos científicos, que se propõem isolar o fato, ou mesmo repetir as experiências nas condições estipuladas em laboratório. Um método científico capaz de isolar todos os elementos que podem influir no procedimento de prova também não é aceito para a postura retórica admitida aqui, basta lembrar as condicionantes céticas da causalidade e, principalmente, a explicação da retórica material como o dado ôntico da sociabilidade humana. Para a etnometodologia a compreensão, a ação, o entendimento

depende do lugar e do tempo em que se localizam tais atividades.

Desse modo, a etnometodologia, ao contrário da postura desenvolvida na atividade prática, procura identificar aqueles métodos utilizados irrefletidamente. Passa-se a apresentar as condicionantes apresentadas pela etnometodologia para justificar a sua posição como pesquisa sobre a construção da realidade.

2.4. A caracterização etnometodológica da comunicação: o contexto do procedimento

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