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4. C Language Binding

4.6. Miscellaneous Functions

As cotas são mecanismos das ações afirmativas. Constatada nos EUA a ineficácia dos procedimentos clássicos de combate à discriminação, deu-se início a um processo de alteração conceitual das ações afirmativas, que passou a ser associado à ideia de realização da igualdade de oportunidades, através da imposição de cotas rígidas de acesso de representantes de minorias a determinados setores do mercado de trabalho e a instituições educacionais, assim confere Silva (2003 p.64).

Numa sociedade onde os comportamentos racistas difundidos na sua cultura escapam do controle, a cota obrigatória se confirma pela experiência vivida pelos países que a praticaram como uma garantia de acesso e permanência de não-brancos nos espaços e setores sociais. Munanga (2004) retrata que, para a realidade dos países em desenvolvimento, não era possível

imaginar as propostas de ação afirmativa sem se aliar à possibilidade das cotas.

As cotas aparecem quando programas sociais ou políticas públicas universais não têm eficácia para evitar as desvantagens que os negros levam em relação aos brancos, ou dos homens em relação às mulheres no acesso às oportunidades educacionais ou de trabalho.

Para corrigir essa deficiência do sistema, que gera iniquidades, são necessárias também políticas públicas específicas (ou diferencialistas) em benefício das populações que vêm sendo vitimadas ao longo dos séculos. Ou seja, é emergente a existência de programas que adotem recortes de gêneros raciais, para que sua aplicação seja denominada ações afirmativas.

Os problemas específicos dos grupos que historicamente discriminação negativa (como negros, mulheres, homossexuais) devem ser enfrentados, igualmente, com ações “anti”. O racismo, com ações antirracistas; o machismo, com ações antissexistas; o preconceito contra o homossexual, com ações anti- homofóbicas, alerta Domingues (2008, p.159).

Historicamente, segundo Domingues (2008),

A proposta das cotas, que tem caráter democrático, foi esposada pela burguesia na França, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Trata-se de uma luta que, apesar de sua natureza reformista, tem caráter democratizante, que educa ou mobiliza politicamente os negros, e, sobretudo, coloca em xeque a secular opressão racial deste país. (p.154-155)

As cotas, assim vistas, são alternativas emergenciais e provisórias, tendo tempo determinado ao passo que os resultados estimados estejam sendo alcançados. E, dentre suas variações, as mais conhecidas, que são as raciais, são um gênero de ações afirmativas.

A vigência de programas de ações afirmativas baseados no sistema de cotas, por si só, é a prova cabal de que existe tanto racismo quanto um problema específico do negro no País, pois, caso contrário, não haveria a necessidade de medidas reparatórias para a população negra.

As cotas se mostram necessárias e adequadas em situações nas quais a utilização de outro meio demandaria um tempo muito longo, com resultados incertos quanto à sua concretização nos termos esperados, com flagrantes

prejuízos para os grupos e indivíduos vítimas de processos de marginalização e estigmatização.

O Brasil já dispõe de diversas leis fundadas no princípio das ações afirmativas, cujo reconhecimento do direito da diferença de tratamento legal para grupos que sofreram (e sofrem) discriminação negativa e foram desfavorecidos na sociedade brasileira é presente.

Mesmo com a existência de leis como a 8.112/1990, que institui cotas para deficientes físicos no serviço público civil da União, ou do artigo 67 das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que estabelece a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco anos apartir da promulgação da Constituição, ainda há uma postura, considerada por André (2008), como amena quanto à aplicação das ações afirmativas como uma medida de transformação social.

Apesar das quotas, em algumas situações, serem vistas como causadoras de discriminação invertida, também devem ser analisadas como um instrumento emergente e emergencial com o qual os afro-brasileiros poderão entrar no funil que poderá levá-los ao exercício da cidadania e, a toda sociedade, cabe continuar buscando outras ações afirmativas que venham se colocar no lugar das quotas na medida em que a massa crítica da sociedade tenha mudado em relação ao ser negro no Brasil. (ANDRÉ, 2008, p.176)

Santos (2005) argumenta que “se reconhecermos negativamente, num contexto social racista, quem é negro, com as ações afirmativas teremos um reconhecimento oficial do positivo” (p.62). O negro passaria a assumir ser negro ou saberia que, com a auto-afirmação, estaria decisivamente contribuindo para um país mais diverso e equânime.

Em certa medida, o negro está superando o mito da democracia racial e construindo verdadeiramente uma igualdade racial, através da afirmação de uma identidade negra, além da própria militância, que se apresenta entre a população negra e mestiça no Brasil em seus determinados grupos. Nesse conteúdo, é fundamental citar, inclusive, três dos principais argumentos apontados por Munanga (2004) e Santos (2003) que buscam combater as políticas de cotas na sociedade brasileira.

O primeiro argumento diz que é impossível implementar cotas para negros no Brasil, porque é difícil definir quem é negro no País devido à mestiçagem,

tendo como consequência a possibilidade de fraude por parte dos alunos brancos, que ocupariam o espaço destinado às verdadeiras vítimas do racismo.

Outro argumento recorrente é o abandono dessas políticas nos Estados Unidos, por não ter ajudado no recuo da discriminação racial entre brancos e negros, e que pode ter sido aproveitada apenas pelos membros da classe média afro-americana, deixando intocada a pobreza dos guetos.

E o terceiro argumento é que os responsáveis pelas universidades públicas afirmam que o ingresso pelas cotas pode levar a uma degradação da qualidade e do nível do ensino, pois os beneficiados não têm as mesmas aquisições culturais dos alunos brancos.

O que os proponentes da ação afirmativa defendem, via modalidade das cotas, não é o abandono do mérito como critério de ingresso à universidade (ou ao emprego), mas a reelaboração desse critério de modo a torná-lo mais justo e mais eficaz como instrumento de avaliação. Isso significa levar em conta fatores como filiação racial, origem, renda, local de moradia, dentre outros, juntamente com a capacidade de superar obstáculos.

Vale salientar que as cotas raciais são vistas como um modo de estabelecer as ações afirmativas, apesar de serem confundidas como o meio principal de ação. Entretanto, historicamente, existe um progresso que “parte do encorajamento, passa pela consideração efetiva da raça como critério e finda em uma tentativa de maior eficácia com a ideia de cotas específicas para minorias”. (SANTOS, 2005, p.48)

Há também como alternativa às cotas, ou como medida adicional, a promoção de bolsas de estudo, ainda pouco difundidas entre as medidas de ação afirmativa. Nas universidades públicas, bolsas de estudo e pesquisa têm sido oferecidas como meio de permitir a manutenção do estudante cotista no ambiente universitário.

Da mesma forma, existe no Brasil um programa que dispõe de bolsas de estudos que patrocinam preparação do bolsista negro interessado a ingressar em determinado concurso público. Estou tratando, apartir desse momento, da instituição que pratica desde o ano de 2002 a Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia para estudantes negros com o perfil para a carreira.

O Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, celebrado no início dos anos 2001, inova no ano de 2011, com a adoção de cotas nas provas

da primeira fase do Concurso de Admissão, estabelecendo, apartir de então, uma segunda fase para seus objetivos constituídos pós-Durban. Convido a todas e a todos para refletir comigo principalmente sobre o Programa.

Capítulo II – PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO

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