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MILIEU TERRESTRE, TERRES HUMIDES ET EAU DOUCE

Não seria qualquer classe de transtorno de personalidade que interessaria especialmente à psiquiatria forense e sim um deles em particular: o “transtorno de personalidade antissocial” (TPA). Serafim vai ao encontro da literatura que enfatiza o TPA como uma das principais causas do comportamento criminoso, e traça o seguinte perfil dessa entidade nosológica:

Os aspectos psicológicos destes indivíduos são caracterizados pelo desprezo às obrigações sociais e por uma falta de consideração com os sentimentos dos outros. Exibem um egocentrismo patológico, emoções superficiais, falta de

autopercepcão, pobre controle da impulsividade (incluindo baixa tolerância para frustração e limiar baixo para descarga de agressão), irresponsabilidade, falta de empatia com outros seres humanos, ausência de remorso, ansiedade e sentimento de culpa em relação ao seu comportamento anti-social [sic] [....] e sua anormalidade consiste especificamente em anomalias do temperamento e do caráter, determinando uma conduta anormal configurando uma menos valia social. (SERAFIM, 2003, p.56) E a principal característica dessa conduta anormal seria a criminalidade violenta. Para sustentar essa associação entre TPA e tendência ao comportamento criminoso, Serafim (2003) cita uma pesquisa de Rigonatti (1999) realizada em um grupo de condenados por homicídio e estupro no Brasil. Nela, não foram achadas correlações entre doença mental e crime, porém, os resultados apontam para a alta prevalência do transtorno de personalidade antissocial, que estaria presente em 96% dos homicidas e 84% dos estupradores.

Do ponto de vista do foco de interesse do presente trabalho, resulta interessante observar que, com independência do estatuto conceitual que possa ter adquirido a noção de transtorno de personalidade antissocial na psiquiatria contemporânea, sua definição, não em termos de doença e sim de transtorno, faz com que se assegure sua permanência como objeto da psiquiatria, constituindo-se, assim, em elemento estratégico dos processos de medicalização do crime. Por exemplo, se considerarmos válidos os resultados da pesquisa supracitada, seria possível concluir que, na quase totalidade dos casos, homicídios e estupros deveriam ser definidos como problemas psiquiátricos, em virtude de os transtornos mentais constituírem o motor de sua ocorrência.

Nesse sentido, é preciso lembrar que a transposição da barreira que o conceito de doença estabelecia no passado para definir as fronteiras da medicina pode ser em grande parte atribuída à noção de transtorno. Esta última amplificou notoriamente as possibilidades de colonização médica do espaço social, ao permitir estender seu domínio a

praticamente todas as áreas da existência humana (CONRAD, 1992; ILLICH, 1987; MENENDEZ, 1984; FOUCAULT, 1977), passando a incluir todas suas manifestações consideradas anômalas (desvio estatístico) e/ou anormais (desvio normativo ou axiologicamente atribuído) (CANGUILHEM, 1986).

O estudo do transtorno de personalidade antissocial inicia com Pinel no século XIX, com a noção de “mania sem delírio” (Manie Sans Délire), considerada uma desordem afetiva que alterava principalmente a agressividade do indivíduo. Posteriormente, Esquirol caracterizou o mesmo distúrbio como “monomania”. A doença, sob essa designação seria um tipo de loucura racional, insanidade com delírios específicos. A critica aos dois advinham de círculos cientificistas da época por sustentarem a existência do delírio contando apenas com sintomas comportamentais. (NUNES, 2011; CAMPOS; CAMPOS; SANCHES, 2010).

Pichard (1835) publica o Treatise on insanity and other disorders affecting the mind, onde passou a considerar o funcionamento independente de certas atividades intelectuais em que a classificação moral ganha centralidade nos estudos. A insanidade moral teria como característica principal a “perversão mórbida dos sentimentos naturais”, temperamentos, hábitos, moralidade etc, sem prejuízo ao raciocínio lógico ou à capacidade intelectual, sem a presença de alucinação. (MACPHERSON, 1899; BERRIOS, 1999; BASSO, 2014).

E fins do século XIX, como já tratamos na seção 2, Lombroso elabora a teoria do “criminso nato” e a relação muito próxima entre a personalidade do indivíduo e uma tendência inata para o crime o leva a apontar algumas características físicas capazes de identificar um criminoso nato. Já psicopatia como conceito aparece com a Escola de Psiquiatria Alemã, no começo do século XX. Schneider definiu a psicopatia como um distúrbio de personalidade diante das sérias consequências para o indivíduo no contexto social, mesmo reconhecendo que não traria prejuízo no afeto e nem na cognição. (HENRIQUES, 2009).

Kurt Schneider irá, em 1923, apresentar um conceito de “personalidade psicopática”, sendo identificado como um subconjunto de uma “personalidade anormal”, a qual foi definida “a partir de norma

como termo médio, no sentido de diretriz, o que possibilita a delimitação no campo de atuação da psiquiatria por não considerar a norma de valor, no sentido moral.” Ele inclui assim a lógica estatística da distribuição normal para o conceito de personalidade. (CAMPOS; CAMPOS; SANCHES, 2010, p.177).

Cleckley, em 1950, inaugura a definição de critérios para a identificação da Psicopatia. Esses dezesseis critérios foram utilizados por Hare para a escala Hare, que será aqui tratada na seção 6 pela denominação de PCL-R. As seguintes características aparecem em destaque:

loquacidade e encanto superficial; egocentrismo e auto-avaliação de grandiosidade; necessidade de estimulação e tendência para o aborrecimento; recurso patológico à mentira; domínio/manipulação do outro; ausência de remorsos e escassa profundidade de afetos; insensibilidade e incapacidade empática; adoção de um estilo de vida parasitário; ausência de controle comportamental; promiscuidade na conduta sexual; precocidade de problemas do comportamento; ausência de metas realistas em longo prazo; impulsividade e irresponsabilidade; incapacidade para assumir responsabilidades pelas próprias ações; relações maritais breves e variadas; presença de delinquência juvenil; revogação de liberdade condicional e versatilidade criminal (BASSO, 2014, p.50).

Outros nomes ainda que contribuíram com o desenvolvimento da concepção utilizada atualmente foram Jessness (em 1987), com a criação de um inventário multidimensional voltado a pessoas envolvidas em situação de delinquência (utilizando escalas como de desadaptação social, agressividade manifesta e orientação para os valores das classes sócio-econômicas inferiores). Blackburn apresentava a psicopatia como “uma perturbação muito grave com contínuas variações de personalidade refletidas em seus traços”, destacando a agressividade como uma dimensão importante para estudar a psicopatia, em que o comportamento permanece presente na avaliação e determinação da psicopatia. (NUNES, 2011, p.3).

5.3 Manuais CID e DSM: o transtorno da personalidade antissocial