A segregação de gênero no mercado de trabalho é verificada não apenas no Brasil, mas também em diversos países, se não todos (ANKER, 1997, 1998), podendo ser encontrada em seus diversos aspectos como ocupacional, por setor de atividade, local de trabalho e formas de contrato de trabalho. Segundo Teixeira (2017), apesar da segregação enquanto conceito de normas que dividem social e espacialmente os indivíduos conforme sexo, raça e etnia, ter passado a ser mais estudada a partir dos anos 1960, desde os escritos de Stuart Mill (1849 apud
16 Os subgrupos de profissionais policientíficos e de comunicadores, artistas e religiosos não serão
analisados com abertura das ocupações, pois a amostra não permite fazer uma análise das ocupações agregadas devido ao número de observações em cada ocupação ser muito pequeno.
TEIXEIRA, 2017) ela já constava como fator de desigualdade e baixos salários no mercado de trabalho.
O seu grau varia de acordo com a situação, podendo ser preponderante por um dos sexos, ou quando um dos sexos é sub-representado em relação à sua participação no total do emprego. Segundo Bettio e Veraschchagina (2009), a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho foi associada a uma redução da segregação e aumento das ocupações integradas nas quais as proporções de homens e mulheres são semelhantes. No entanto, surgiram novas formas de segregação como a re-segregação de algumas ocupações ou grandes diferenciações entre ocupações predominantemente masculinas e femininas (RESKIN; ROOS, 1990; GRIMSHAW; RUBERY, 2007).
Alguns estudos apontam que a segregação pode estar associada de maneira positiva às maiores taxas de emprego feminino (MANDEL; SEMYONOV, 2006; MANDEL; SHALEV, 2009), apesar de apontarem uma tendência de que, com a maior entrada das mulheres no mercado de trabalho, essa segregação diminua no longo prazo. Outros autores apontam que a segregação pode, em um primeiro momento, aumentar caso as novas oportunidades de emprego estejam concentradas em ocupações que já tenham certa tendência de preponderância feminina, como nas áreas da educação e saúde (BETTIO; VERASCHCHAGINA, 2009), ou que, dependendo do setor em que são criados os novos empregos, como no setor público, por exemplo, a segregação pode ser um instrumento de proteção do emprego feminino (BETTIO, 1988; MILKMAN, 1976; RUBERY, 1988).
O avanço histórico das mulheres e a reversão do hiato de gênero em todos os níveis educacionais, inclusive no ensino superior, proporcionou a inserção de um maior contingente de mulheres em outros tipos de emprego que até algum tempo atrás contavam com presença majoritariamente masculina. Conforme demonstrado no Capítulo 2, atualmente, as mulheres são a maioria em cursos antes dominados por homens, como Medicina, Direito, Economia e Administração, e continuam sendo a grande maioria dos cursos na área da educação.
Apesar disso, quando se volta o olhar para o mercado de trabalho, ainda se verificam diferenças de gênero tanto na participação quanto nos rendimentos auferidos em relação às ocupações que exigem esse nível de formação. Por conta
disso, nessa etapa do estudo a análise dessas diferenças será baseada no conceito de segregação ocupacional, buscando compreender como se dá a manutenção das desigualdades de gênero no mercado de trabalho e para além dele.
Segundo Burchell et al. (2014), a segregação pode gerar desigualdades em quatro principais aspectos: 1) ao restringir as opções de emprego das mulheres, reforçando estereótipos de gênero, mesmo quando elas ingressam em novas áreas; 2) limitar empregos de nível superior, tanto na dimensão hierárquica, ou seja, segregação vertical, com os homens ocupando cargos seniores ou de direção, quanto na dimensão horizontal, com mulheres e homens ocupando tipos diferentes, mas equivalentes, de ocupações; 3) como resultado de uma escassez de empregos que possibilitem combinar trabalho e cuidados da família ou facilitar o retorno de quem esteve afastado por um tempo do mercado de trabalho; 4) facilitar a subvalorização do trabalho das mulheres por ser, de certa maneira, aceitável variações nos salários em ocupações diferentes, e não na mesma.
Alguns estudos tendem a enfatizar o lado da oferta ou o da demanda na busca por explicações sobre a permanência da segregação ocupacional. Pelo lado da oferta, alegam que o papel das mulheres enquanto mães influenciam suas escolhas de carreiras ou usam noções de diferenciação de talento e competência das mulheres em comparação aos homens (BURCHELL et al., 2014).
Estudiosos da teoria do capital humano alegam que a segregação e desigualdade de rendimento por gênero se dão por conta de decisões racionais das mulheres em não investir tanto em capital humano quanto os homens ou de preferirem ocupações que permitam períodos de interrupção da carreira ou que ofereçam maiores possibilidades de conciliação entre trabalho e família (BECKER, 1964 apud BURCHELL et al., 2014). No entanto, esses argumentos são refutáveis, visto que as mulheres foram capazes de reverter o hiato educacional de gênero e, há alguns anos, possuem maior escolaridade em relação aos homens. A maior dedicação aos estudos também coloca problemas de conciliação com as responsabilidades familiares. Além disso, o argumento de conciliação entre trabalho e família não parece ser efetivo, visto que, nas ocupações que exigem educação superior, a jornada de trabalho feminina se aproxima cada vez mais da masculina, sem, no entanto, ter um reflexo direto na diminuição da segregação e desigualdade de rendimento. Este argumento reforça
ainda mais a divisão sexual do trabalho ao colocar apenas para a mulher a responsabilidade de conciliação entre trabalho e família, refletindo, portanto, a cultura predominante.
Outro debate que se põe a respeito das escolhas das mulheres se dá com alguns estudiosos afirmando que as escolhas das carreiras são moldadas pelas preferências à maternidade e papéis domésticos das mulheres formados desde o início da adolescência, antes mesmo da entrada no mercado de trabalho. Para outros, as escolhas das mulheres são condicionadas à limitações no mercado de trabalho, falta de assistência ao cuidado de crianças e discriminação contra mães (HAKIM, 1991; RUBERY; FAGAN, 1995). Nesse sentido, muitas pesquisas apontam que políticas públicas de assistência e de apoio à paternidade aumentariam a presença das mulheres no mercado de trabalho, no entanto, não apontam evidências de que diminuem a segregação (MANDEL; SHALEV, 2009).
Cabe pontuar que existem diferenças entre os impactos das segregações em ocupações que exigem maior nível educacional e que são mais bem remuneradas em relação à segregação em ocupações com baixa remuneração. Como já apontado anteriormente, o impacto sobre as mulheres de baixa renda da falta de apoio de políticas públicas que garantam o cuidado de crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência é muito maior do que sobre as mulheres com maiores remunerações. Mesmo as que já superaram as barreiras impostas e conseguiram se inserir no mercado de trabalho, muitas vezes podem acabar aceitando trabalhar em condições mais precárias ou com menores salários. Segundo Connoly e Gregory (2008 apud BURCHELL et al., 2014), mesmo que isso não tenha um grande impacto na diminuição da segregação, essas políticas podem evitar uma desclassificação ocupacional nos empregos preponderantemente femininos.
Alguns estudos apontam também que a segregação pode ser mais intensa em ocupações que exigem certa formação e qualificação, principalmente em empregos masculinos e que exigem educação de nível superior, e se intensificaria para as mulheres que são mães. Isto porque os empregadores prefeririam investir em treinamento e capacitação para trabalhadores que eles acreditem que possam se dedicar mais às carreiras de forma contínua e em tempo integral, discriminando
mulheres mães que, supostamente, poderiam desistir de suas carreiras mais facilmente (BURCHELL et al., 2014).
Um estudo desenvolvido por Barros, Machado e Mendonça (1997) analisou os dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME) da região metropolitana de São Paulo com o intuito de verificar as diferenças de rendimento do salário entre homens e mulheres. A pesquisa constatou que existia uma significativa diferença salarial em favor dos homens e 80% das mulheres encontravam-se em ocupações com salários abaixo da média, enquanto 40% dos homens estavam nessa situação. Mesmo que fossem desconsideradas as mulheres que estavam no emprego doméstico, continuava expressiva a super-representação de mulheres nas ocupações com baixo salário, visto que 70% das mulheres que não eram empregadas domésticas encontravam-se em ocupações com salário abaixo da média. Os autores calcularam que um terço do diferencial salarial por sexo se dava por conta de diferenças salariais intra-ocupacionais.
Segundo Hermeto (1998), nas sociedades contemporâneas a ocupação do indivíduo determina sua renda e, consequentemente, seu status social. Assim, a segregação por sexo no mercado de trabalho contribui para a manutenção das desigualdades entre homens e mulheres não só no mercado de trabalho, mas também na sociedade, visto que atribui às mulheres menor poder social.
Fresneda (2007), em um estudo sobre diferenças salarias entre sexos, com dados da PNAD de 2004, demonstrou que as pessoas em ocupações segregadas femininas ganhavam em média 63% do salário/hora das pessoas em ocupações segregadas masculinas. Este estudo evidenciou que as mulheres estavam segregadas em ocupações com menores remunerações. Além disso, quando analisados os salários dentro das ocupações segregadas, constatou-se que as mulheres ganhavam, em média, 84% do salário/hora recebido pelos homens. Assim, a autora conclui que o hiato entre ocupações segregadas foi maior que o hiato dentro dessas ocupações, ou seja, “a segregação ocupacional seria mais importante para explicar o hiato salarial por gênero do que a discriminação” em tipos de ocupação semelhante (FRESNEDA, 2007, p. 7).