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Socialmente, os termos inclusão e acessibilidade têm definições claras e objetivas. Acessibilidade se compreende como sendo a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar um lugar, serviço, produto ou informação de maneira segura e autônoma. Sem nenhum tipo de barreira (BRASIL, 2015, p.5).

Quanto ao termo inclusão escolar, este significa estar inserido em um ambiente onde as diferenças sejam fatores preponderantes de riqueza humana e social, e que fomente a contribuição para o enriquecimento das práticas pedagógicas e a formação do ser humano como sujeito.

Pois bem, esses termos foram externados com conotações bastante variadas pelos nossos sujeitos.

Iniciamos como a análise das concepções dos sujeitos sobre o termo inclusão:

Inclusão é igualdade (P1).

Olhe, inclusão pra mim é uma utopia. Vou botar assim, o que seria a acessibilidade e a compreensão de cada um nas suas especificidades, nas suas diferenças, nas suas necessidades, no que é que você está precisando, eu preciso disso, então tava lá a inclusão, aquele que você olhasse pra pessoa no individual (P2).

Eu acho a inclusão necessária para a vivência do diferente. Para que eles sejam incluídos eles precisam dessa inclusão na sociedade, mas eu acho que precisa de muita coisa (P3).

A inclusão eu vejo, trabalha muito com a pessoa deficiente, como na área do esporte, educação e na saúde também. A gente quer melhorar mais, mais coisa pra gente essa inclusão. Inclusão da política da pessoa com deficiência também, a gente quer muito vê os deficientes lá, lutando os direito de vocês, de nós, isso é importante a gente tá a gente tá lá pra inclusão. Inclusão pra mim é isso, é esporte, o lazer da gente, a gente sempre quer, pra mim é isso (A2).

Como podemos notar, a primeira fala (P1) não especifica que tipo de igualdade poderia ser, tornando assim o termo muito genérico, não traz uma definição convincente. Uma igualdade que não está bem definida, não especificada, o que nos faz questionar sobre que tipo de igualdade o sujeito se refere.

Nesse caso, compreender o sentido de igualdade em concomitância com o termo inclusão é remetermos ao significado etimológico da palavra, onde se traduz por ser uma “qualidade ou estado de igual, que tem a mesma aparência, estrutura ou proporção, é nivelar- se a um outro” (FERREIRA, 2000, p. 372).

Nisto, é necessário um parâmetro a se ter como referência, o que foge conceitualmente do termo etimológico do que é incluir, que é fazer parte, estar inserido. O termo inclusão também nos remete/e ao sentido de alteridade, onde as diferenças se completam, e não precisam de um referencial a ser seguido, pois todas as diferenças são equitativas e importantes, para a formação de uma sociedade mais justa.

Para outro sujeito (P2),

Quando uma escola for realmente inclusiva, a gente não vai precisar de sala AEE, não vai precisar discutir esta questão da inclusão porque já vai ser uma coisa natural. Mais essa inclusão tem que começar desde os primórdios, dos primeiros anos da escola. Quando a escola for realmente inclusiva, porque a sociedade também está sendo inclusiva.

A inclusão está sendo forçada através da escola, a porta de entrada da aceitação da diferença está sendo a porta da escola. Mais a sociedade talvez se modifique, vá abrindo os olhos sobre a questão da necessidade do outro (P2).

Para P2, o termo inclusão é algo que ainda não aconteceu efetivamente, uma vez que as especificidades de cada um em suas diferenças não estão sendo respeitadas. Frente à necessidade de cada um, o meio deveria estar preparado para receber qualquer pessoa em sua singularidade.

Neste caso, a fala de P2 traduz o princípio da alteridade, pois a partir do momento em que o meio se torna acessível a todos, a inclusão acontece, respeitando diretamente o direito de ir e vir de todos.

Faz-se pertinente ressaltar que a inclusão não depende apenas da escola, mas de um movimento em que a sociedade deve estar comprometida. Se a porta de entrada vem sendo a porta da escola, que esta pressão tenha por fins a emancipação da inclusão, e que ela aconteça em sua integridade.

Embora reconheça que ainda há muito que se fazer em sociedade para a aceitação do diferente, P3 percebe a inclusão como uma ação necessária para a vivência do diferente, ou seja, é no cotidiano que as pessoas aprendem a conviver com as diferenças, com o “anormal”, o estranho, aquilo que causa repulsa.

Logo, a sociedade só se tornará plena quando o diferente, o que foge à norma padrão que a sociedade impõe, estiver nela inserida. Para tal, a sociedade precisa incluir o diferente.

O depoimento de A1 foi revelador de que este sujeito não tem propriedade do significado de inclusão, algo que nos chama a atenção por se tratar de um aluno com deficiência e que está inserido na sala regular comum. Para A2, pessoa com deficiência mental e que está inserido na sala regular de ensino, a reflexão dele acerca da temática é bastante ampla e envolve praticamente todos os direitos básicos de que um cidadão deve usufruir.

Podemos perceber que, as falas acima revelam conceitos variáveis acerca do termo inclusão, termo este que engloba a todas as definições dadas pelos sujeitos. Não ter uma definição mais abrangente sobre o termo inclusão, também é algo que limita a percepção política e cultural a que este termo se refere.

A definição deve estar embasada não apenas na percepção de quem usa cadeira de rodas ou é cego, ou usa muletas, etc., mas deve estar bem definido quanto ao seu valor social, sua aplicabilidade no dia a dia de toda a sociedade.

Inclusão não pode ter uma definição utópica, ela é real e deve ser despertada na sociedade em sua totalidade e nisto o ato de educar é imprescindível, e isto acontece em um contexto de uma formação humana que valorize o ser humano em todas as suas dimensões.

O termo acessibilidade também vem marcado por concepções diversas. Para a G1, o termo diz respeito a:

[...] uma das ferramentas para poder fazer a inclusão. E o que a gente observa normalmente pelas instituições públicas é fazer como se a

acessibilidade fosse simplesmente física. Não é somente isso, então tem que ter outras condições para que a pessoa tenha realmente acessibilidade. Então, você construir uma rampa, construir um banheiro que tenha lá uma bacia sanitária adequada, não é só isso. Eu acho que acessibilidade exista lá o fator psicológico, o acolhimento, eu tenho a ideia mais não tenho as palavras pra poder colocá-la agora, nesse sentido.

Mais não fica só pelo sentido da estrutura física, eu acho que o pedagógico, mais pelo menos meu lado (como gestor), muitas vezes não é tratado dessa forma, acho que acessibilidade também tem o lado pedagógico da coisa, o planejamento tem que ser feito visando isso também, e a gente não trabalha, sinceramente não trabalha.

É possível inferir certa amplitude do que é acessibilidade na fala deste sujeito, ao assumir que o termo não se resume apenas à adaptação arquitetônica, mas a um modelo de escola onde o aluno com deficiência se sinta acolhido e seus valores psicossociais sejam respeitados e valorizados.

É importante também perceber a atenção referida ao fator pedagógico e o planejamento escolar, uma escola pedagogicamente aceitável é uma escola acessível, fator este que está reconhecido na fragilidade do sistema escolar quando diz “a gente não trabalha, sinceramente não trabalha.” (G1).

Ainda sobre acessibilidade, as falas apresentadas a seguir explicitam a diversidade de percepção dos sujeitos:

[...] acessibilidade faz parte dessa inclusão. Ter acesso livre a escola a qualquer ambiente que o ser humano precisa ir e quer ir, que a gente tem até uma lei né, não é a lei do deficiente, a lei do especial, é a lei realmente comum, que é o que, a do livre acesso né, a lei do ir e vir. Essa lei de ir e vir é pra todos. Então é direcionada ao especial também ao deficiente. Então é ela quem está na lei maior né isso, na constituição, então dela se tirou as pequenas leis que direcionam ao especial né, a inclusão a acessibilidade(G2). Acessibilidade é um aspecto da inclusão, que permite que a pessoa tenha o direito de ir e vir. Qualquer pessoa, porque a acessibilidade hoje em dia ela, tá sendo mais falada, mais praticada ainda é muito pouco, muito pouco ainda a acessibilidade. Basta você ter qualquer tipo de dificuldade de locomoção, qualquer uma, um idoso, uma pessoa que sofreu um acidente que fica temporariamente imobilizado, ela jamais sentiu essa dificuldade da mobilidade. É uma questão também similar da inclusão (P2).

A necessidade das pessoas ir e vir e ter condição de fazer o que elas querem fazer. Por ter um impedimento físico isso ser um impedimento pra vida. Eu acho que a acessibilidade faz com que a pessoa viva (P3).

Acessibilidade(risos) pros cadeirantes, onde a gente chega tem nem acessos para o cadeirante entrar, nem banheiro acessível, a gente precisa muito mais, no lugar onde a gente entra, no restaurante, no bar, onde que vai tem acessibilidade. Tem também o elevador, as calçadas, a gente tá trabalhando

em cima disso, a inclusão, as calçadas ainda falta fazer, endireitar mais as calçadas (A2).

A fala de G2 nos remete aos direitos de locomoção expressos no Art.5º, inciso XV da Constituição Federal Brasileira de 1988, que assegura a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Entendemos que a alusão ao preceito legal que assegura o princípio de acessibilidade aos cidadãos por meio da Carta Magna é importante e demonstra apropriação de saber imprescindível para que o movimento de reivindicação e defesa de direitos da pessoa com deficiência seja exitoso. Contudo, usufruir deste direito básico ainda não se constitui uma realidade para todas as pessoas com deficiência, pois um modelo de cidade que promova a mobilidade urbana ainda está longe de se tornar realidade para todos, conforme exemplificamos no capítulo anterior.

O hiato entre o que temos disposto em lei sobre a garantia de acessibilidade como direito do cidadão e a realidade de persistente exclusão vivida pelos sujeitos sociais é também mencionada por P2, quando o mesmo reconhece, por um lado, que o termo acessibilidade é algo que faz parte da inclusão assegurada em lei, por outro lado, há flagrante descompasso entre o que consta na legislação e o que tem sido percebido no cotidiano da pessoa que é acometida por limitações físicas, temporariamente ou permanente.

A realidade é que a pessoa com deficiência passa a conviver imediatamente com barreiras arquitetônicas por vezes intransponíveis. Segundo P2, “basta você ter qualquer tipo de dificuldade de locomoção, qualquer uma, um idoso, uma pessoa que sofreu um acidente que fica temporariamente imobilizado, ela jamais sentiu essa dificuldade”.

O que é possível inferir dessa fala é que a realidade de inacessibilidade vivida pelos sujeitos com deficiência se sobrepõe ao que é apresentado em lei, uma vez que se mantém inalterada a situação de exclusão dos sujeitos que precisam adentrar e circular livremente nos espaços públicos.

P3 nos mostra outro ponto importante sobre o direito de ir e vir que não foi percebido nas falas de P2 e G2. Ele traduz esse direito como uma “questão de liberdade,” liberdade esta inerente ao ser humano. Para esse sujeito, ter um impedimento físico não contingencia a pessoa com deficiência a não participação social, mas antes, o poder que a acessibilidade promove “faz com que a pessoa viva”.

O que está em causa nesse trecho do depoimento externado por P3 é o sentido de acessibilidade sendo relacionado intrinsecamente ao ato de viver e usufruir de todos os bens culturais e sociais que a humanidade vem produzindo e acumulando historicamente. Esse entendimento também é possível inferir do depoimento de A2.

Os dados do IBGE (2010) mostram que em termos de deficiência física, a deficiência visual apresentou a maior ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira. Em segundo lugar está a deficiência motora, ocorrendo em 7% da população, seguida da deficiência auditiva, em 5,10% e da deficiência mental ou intelectual, em 1,4%.

Ruas, avenidas, calçadas sem estruturas que garantam o direito de ir e vir, ferem diretamente a liberdade de escolha e os direitos constitucionais, sem eles, toda a estrutura da sociedade fica comprometida. São fatores essenciais que, cotidianamente, são negados às pessoas com deficiência fora e dentro do ambiente escolar.

O Censo IBGE (2010) revela um ambiente não facilitador para a mobilidade das pessoas com deficiência. Os dados mostram que somente 5,4% dos domicílios brasileiros possuíam rampas, 5,8% dos quais nas faces de quadras de moradias adequadas; 1,9% em moradias semiadequadas e, 0,2% em moradias inadequadas.

Frente aos dados apresentados acima, a parcela da sociedade dos “incapazes e disformes” não podem ter voz, nem poder de escolha. Desta forma, a exclusão social se traduz em morte social, ou seja, negar esses direitos básicos é definir como este grupo social deve se ajustar aos interesses de uma cultura dominante, que delimita as ações e o poder de decisão dos mesmos.

Nisto, a parcela dos excluídos a cada dia busca se reafirmar socialmente e este deve ser um das finalidades da escola, resgatar estas identidades que estão obscurecidas pelo preconceito e o determinismo social que tem sido também produzido e reproduzido pela inacessibilidade à escola.

A questão de recursos direcionados à adaptação dos espaços escolares foi percebido na fala de CP1, para ele:

O governo tinha que dá, assim, destinar bem mais recursos para que a escola adaptasse todos os seus ambientes para que se tivesse verdadeiramente acessibilidade. Nossos banheiros as portas para um cadeirante, ela não tem uma porta adequada, tem um dos sanitários é adequado, mais o acesso a esse sanitário, a porta de entrada não é. A quadra esportiva, não tem acesso para cadeirante, o pátio externo, não tem acesso para cadeirante. Então eu acredito que deveria ter todo um investimento, para que isso acontecesse (CP1).

Para esse sujeito, as barreiras arquitetônicas presentes no espaço escolar constituem grave impedimento para provimento de acessibilidade ao conjunto dos direitos sociais, uma vez que acomodações físicas e arquitetonicamente bem planejadas promovem o não constrangimento aos alunos com deficiência. O Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 em seu Art. 24 é claro e objetivo quando estabelece que:

Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.(BRASIL, 2004)

Outro ponto que surgiu e que tem intrínseca relação com o termo acessibilidade foi a questão prática didático-pedagógica. Cabe salientar que um dos requisitos exigidos pelo programa Escola Acessível é justamente propiciar recursos didáticos que contemplem a diversidade. Segundo G2,

Nós não temos livros que dê condições para que uma pessoa que precise de ter um material melhor pra trabalhar nós não temos. Nós não temos profissionais que tenham condições com estudos de libras. Nós não temos profissionais aqui na nossa escola.

Uma escola comum inclusiva deve proporcionar os meios didáticos necessários para a permanência do aluno com deficiência, de nada adianta estar arquitetonicamente perfeita se a prática docente não corresponde e corrobora o processo de inclusão que tem sido pleiteado para a escola. Estar incluso é ser aluno participante e ativo. Sendo assim:

A inclusão escolar impõe uma escola em que todos os alunos estão inseridos sem quaisquer condições pelas quais possam ser limitados em seu direito de participar ativamente do processo escolar, segundo suas capacidades, e sem que nenhuma delas possa ser motivo para uma diferenciação que os excluirá das suas turmas (SEESP/ME 2010, p.8).

Em uma escola comum inclusiva, não deve haver espaço para um discurso que tente negociar medidas paliativas, a negociação é no [...] “reconhecimento da pluralidade e da alteridade, condições básicas da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de ideias e para o reconhecimento, respeito, promoção e valorização da diversidade” (PNEDH, 2008, p.31).

7.2 Percepções sobre o Programa Escola Acessível: um olhar a partir dos

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