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Com a expansão dos estudos, pesquisas e a disseminação de ideias em torno do assunto, visto que direito e literatura abraçam abordagens e perspectivas bastante distintas, O Law and Literature Movement – a partir de pressupostos funcionais e não ontológicos - adotou uma tríplice divisão: o Direito da Literatura (law

of literature), O Direito como Literatura (law as literature) e o Direito na Literatura

(law in literature). Dessa tripartição, aceita também na Europa, surge o formato de como se estudar o direito com base na literatura.

O Direito da Literatura, este eixo da divisão dos estudos está vinculado apenas às leis e normas jurídicas que protegem a atividade literária. Por isso, talvez, não corresponda propriamente a uma corrente vinculada àquilo que se vem denominando Direito e Literatura, mas configure uma aproximação transversal, na medida em que se limita a reunir questões específicas e de caráter eminentemente normativo. Segundo Schwartz (2006, p. 60-61), embora seja importante, não se trata de uma novidade no seio do sistema do Direito. Configura-se, antes, numa reorganização de conteúdos e diplomas legais referentes à Literatura e que, há muito, são abordados nos mais diversos subsistemas jurídicos.

Nesse sentido, o Direito da Literatura compreende: a) as relações jurídicas no exercício literário;

b) as normas que regulam a criação e a difusão da obra literária e os direitos por ela gerados, tais como: a censura; a liberdade artística e de expressão; os delitos relativos à liberdade de expressão e, por fim, os direitos da propriedade intelectual.

Por possuir uma vasta teia de interesses já codificada, uma observação de segundo grau seria desnecessária, cumpre tão-somente noticiá-la.

O Direito como Literatura é a corrente mediante a qual o Direito é comparado à literatura especificamente no que diz respeito às seguintes perspectivas:

a) o papel da retórica, a partir do Law and Literature as Language - Por esta perspectiva, a linguagem aparece como um elemento comum ao direito e à literatura, na medida em que ambas as disciplinas operam através do discurso, desde o simples uso persuasivo da linguagem, até sua complexa capacidade de afirmação dos valores e interesses da sociedade;

b) a função da narrativa, com base no legal Storytelling Movement – Por este ponto, a questão foca duas temáticas distintas: de um lado, o núcleo da racionalidade jurídica e da prática legal, tendo em vista a importância que a noção de narrativa assume nas argumentações e fundamentações judiciais; de outro, a capacidade da narrativa de dar voz às minorias excluídas da sociedade civil e política, possibilitando uma interação entre aqueles que participam da produção da cultura jurídica e da literatura e aqueles que delas não participam;

c) a noção de interpretação, correspondente ao Legal texts as literary texts – Sob esse prisma, observa-se que com a virada linguística e a aceleração empregada pelas teorias da interpretação literária, que passam a exaltar o papel subjetivo do intérprete, procura-se fazer uma interpretação progressista da norma, em oposição ao modelo tradicional calcado na concepção legalista, que se concentrava na objetividade dos textos e na busca do seu sentido literal e filológico, a partir de uma investigação voltada para a intenção do legislador. Neste segmento, destacam-se teses de Dworkim e de Fish.

O Direito na Literatura é a corrente que estuda as formas sob as quais o direito é representado na literatura, com base na premissa de que certos temas jurídicos encontram-se melhor formulados e elucidados em grandes obras literárias do que em tratados, manuais e compêndios especializados. Cada forma de tratamento pode interessar a um determinado campo jurídico. Segundo Morawetz (apudSCHWARTZ, 2006, p. 53-57), o direito pode ser representado na literatura das seguintes formas:

a) através das recriações literárias de processos jurídicos - Este aspecto relaciona- se, em especial, aos denominados hard cases ou aqueles com elevado grau de conotação acerca do justo/injusto, direito\não direito. Pode-se ilustrar como exemplos típicos O Mercador de Veneza, de Shakeaspeare, O Processo, de Kafka; Moll Flanders, de Defoe.

b) através da reprodução do modo de ser e o caráter dos juristas - Por esta senda, as narrativas literárias reproduzem o modo de ser e o caráter dos juristas, especialmente os advogados, algumas vezes apresentados como heróis, outras tantas, como vilões. Essa é uma boa oportunidade para se estudar a ética profissional e sua deontologia. Essa visão pode ser encontrada, entre tantas de outras obras, como exemplo citam-se as obras de John Grisham: O Dossiê

c) através do uso simbólico do direito – Por esta forma, a literatura traz as representações que uma sociedade exterioriza a respeito de suas normas jurídicas. O sentimento do Direito como reduto último da liberdade e da justiça. Como paradigma, entre outras, citam-se Guerra e Paz e Anna Karenina, de Tolstoi e Recordação da Casa dos Mortos e Crime e Castigo de Dostoievski; d) através da representação do tratamento que o Direito e o Estado dispensam às

minorias ou grupos oprimidos - Por esta via, a literatura é usada como um instrumento crítico sócio-legal. Uma vez que é transformada em porta-voz para denunciar, repudiar e criticar, o tratamento que o Direito e o Estado conferem aos grupos socialmente excluídos, marginalizados, espoliados, como: mulheres, imigrantes, raças, religião, entre outros. O tema é instigante e vem despertando interesse de vários estudiosos. Esta perspectiva, assim como as outras, pode ser estudada em obras literárias de culturas e épocas diferentes. Entre outros exemplos de obras que podem subsidiar este eixo de estudo, citam-se: Os

Miseráveis, de Victor Hugo, Estação Carandiru, de Dráuzio Varela, Uncle Tom’s Cabin (A Cabana do Pai Tomás), de Harriet Beecher Stowe, Capitães da Areia,

de Jorge Amado; as duas últimas constituem objeto de estudo deste trabalho. Tomando por base esse breve intróito e essa breve apresentação da história e das perspectivas que possibilitam estudos entre Direito e Literatura, percebemos o quão esse terreno é fértil e pode ser explorado. Dentre as correntes apresentadas e as possibilidades de estudo de cada uma delas, o presente trabalho adotou a linha discursiva “Direito na Literatura”, sob o enfoque da perspectiva que representa o tratamento que o Direito e o Estado dispensam às minorias ou grupos oprimidos para a concretização do estudo literário-jurídico das obras A cabana do Pai Tomás, da escritora americana, Harriet Beecher Stowe, 1852, e Capitães da Areia, do escritor brasileiro, Jorge Amado, 1937.

Através de um estudo comparativo das obras em questão, é propósito desta pesquisa teorizar sobre o papel da literatura como instrumento mediante o qual ocorre o registro – histórico e temporal – dos valores de um determinado lugar ou época, dentre os quais se inscreve a representação do sistema jurídico, do poder, da justiça, das leis, – consoante o imaginário coletivo e social - , ou seja, demonstrar os aspectos sócio-legais da literatura. Por fim, desvelar uma concepção jusliterária da força histórica e episódica dessas narrativas e a importância das mesmas para o despertar de uma consciência crítica e para o exercício da alteridade e da cidadania.

3 DUAS VOZES, UM TEMA: OS ASPECTOS SÓCIO-LEGAIS DA INJUSTIÇA

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