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ESTADUALDAILHADEANCHIETA

A criação Parque Estadual é um marco para a Ilha e acompanha o desenvolvimento nos conceitos e técnicas, voltadas à recuperação e conservação, enfatizando aqui a história das políticas ambientais.

6.1- Breve histórico dos movimentos ambientais no Brasil

Dentre o período de criação e instalação das técnicas do Parque Estadual da Ilha Anchieta, havia movimentos de condutas ecologistas na década de 70, devido ao quadro anômalo social frente ao perfil de qualidade dos sistemas naturais. A 1° Conferência de Nações Unidas, 1972 (ACSERALD, 2016) é organizada em meio a falta de ordem jurídica e ambiental, bem como a desvalorização brutal da mão de obra, trunfo da geopolítica Internacional. Nesta década o mito do desenvolvimento, foi dando espaço para a imagem da devastação e contaminação.

Ambientalistas começaram a ganhar notoriedade internacional, sendo que, no Brasil, a partir dos anos 80, os movimentos ambientalistas começaram a passar por intensos processos de institucionalização e burocráticos, reestabelecendo novos atores e novas formas de se pensar em ecologia e desenvolvimento (ACSERALD, 2016). Além disto, com a crise ambiental de Cubatão (1980), o desmatamento desenfreado dos biomas como mata atlântica, cerrado e a fronteira agrícola do Amazonas, e demais processos que impactava diretamente a sociedade, começam a ganhar destaque nas mídias, levando a maior pressão da sociedade em uma nova forma de desenvolvimento.

Cita acontecimentos como este para enfatizar que as relações territoriais, sobretudo no tocante a criação do Parque Estadual da Ilha Anchieta, são formuladas em um período de início de mobilização ambiental e percepção institucional dos impactos antrópicos. Com isto, é notório que, para além da relação de poder e do estabelecimento da espacialidade entre o homem e o natural passam não somente por determinação do Estado, mas da pressão social e de seus agentes.

6.2-Parques Ecológicos e Gestão Pública

Ainda na Idade Média, embora ainda não seja reconhecido por este termo, áreas eram destinadas, afim de conservar áreas para fins de exploração da fauna e flora, bem como lazer. Abaixo, segue o termo adotado por Maciel (2017).

(...) ativos a recursos da fauna silvestre, cuja caça era praticada como exercício pela realeza e aristocracia rural, sendo que a “palavra parque designava um local delimitado no qual animais viviam na natureza em áreas sob a responsabilidade do rei” (MACIEL, 2017).

Neste primeiro momento, observa-se que o termo Parque e as unidades de conservação já possuem caráter de fins de lazer, cultural e reserva biótica. No trabalho de, destaca-se a utilização de tais áreas ainda na idade média.

As reservas reais de caça já aparecem nos registros históricos assírios de 700 AC. Os romanos já se preocupavam em manter reservas de madeira que visavam à construção de navios, dentre outros produtos. Na Índia, reservas reais de caça foram estabelecidas no século III. Os senhores feudais destinavam porções significativas de suas florestas como reservas de madeira, de caça e de pesca. Os poderes coloniais na África, ao longo dos dois últimos séculos, também destinaram espaços para a conservação de determinados recursos naturais. UC (https://uc.socioambiental.org/o- snuc/de-onde-vem-essa-ideia), acesso: 2017

Aponta-se a criação do Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, como um marco mundial sobre as Unidades de Conservação, sendo reproduzida mundialmente, afim de reservar características naturais, também para pesquisas e lazer. “É, assim, a criação do Yellowstone National Park o marco moderno da

proteção de áreas naturais contra os processos destrutivos da ação humana” (MACIEL, 2015, p. 4.)

No Brasil, no período pós-colonial, a ideia de parque, a fim de conservação, veio de André Rebouças, sob orientação do Parque Nacional de Yellowstone, sugerindo a criação dos Parques Nacionais de Sete Quedas e Ilha do Bananal. Mas, apenas em 1937, que foi oficialmente criado o Parque Nacional Brasileiro, Itatiaia (BRITO, 2003 apud MACIEL, 2015, p. 2).

Como destacado, grande parte da influência das políticas públicas ambientais vem das mudanças internacionais já mencionadas. A década de 30 (período da República Velha), ficou conhecida pelo início da concepção (ou pré-concepção) das políticas ambientais brasileira, devido sobretudo a pressões internacionais. Para se ter ideia, a concepção de gestão ambientais e centralização das políticas ambientais

só foram ser vistas na década de 60. De 1930 a 1960, as políticas ambientais inseridas eram setorizadas (MOURA, 2016).

O marco para a mudança da perspectiva relacionada à proteção ambiental foi o Código Florestal de 1934 e o novo código de 1965. O primeiro, baseava-se a proteção no valor cênico e cultural, já no de 1965, passou a prever proteção à ecossistemas com espécies ameaçadas ou estoques comerciais em declínio (Piratelli e Francisco, 2013). A partir da criação do Código Florestal de 1934, ocorreu a 1° Conferência Brasileira de Proteção à Natureza (Rio de Janeiro, 1934), que buscava fazer com que o governo atingisse as medidas conservacionistas aprovadas e a criação do Sistema de Parques Nacionais.

Peccatiello (2011) refere-se ao período como a primeira etapa, conhecida pela regulamentação da apropriação dos recursos naturais nacionais, devido, sobretudo as nascentes, industriais e urbanismo. Nesta etapa surge os parâmetros legais que, posteriormente, darão suporte à criação de parques e áreas protegidas. Dentre as leis e decretos do período, o autor destaca:

Código das Águas (1934), Código de Mineração (1934), Código Florestal (1934), Código de Pesca (1938) e Estatuto da Terra (1964); de agências setoriais ao longo da década de 1960 – Ministério das Minas e Energia, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); e a criação e delimitação de zonas naturais protegidas Parque Nacional do Itatiaia (1937), Parque Nacional do Iguaçu (1939), Parque Nacional da Serra dos Órgãos (1939), Floresta Nacional de Araripe-Apodi (1946), Parque Nacional do Araguaia (1959), Parque Nacional das Emas (1961), Parque Nacional das Sete Quedas (1961), entre outros (PECATIELO, 2011 p. 6)

Influenciando as políticas nacionais adotadas, as agendas internacionais foram importantes para o fomento das políticas ambientais no Brasil. Em 1940, na Conferência Pan-Americana, ou Convenção de Washington, definiram os conceitos de Reserva Nacional, Monumento Natural e Reserva Silvestre. Tal fato marca a definição das áreas protegidas para a Conservação, tendo, como objetivo, segundo Maciel (2011), a conservação cênica e natural da flora e fauna, possibilitando o usuário de usufruir a belezas naturais (BRITO, 2003 apud Maciel 2011). Ainda na década de 40, a UIPN (União Internacional a Proteção da Natureza, em um congresso da UNESCO e do governo francês, lança as bases cientificas iniciais

visando a conservação e perpetuação dos recursos naturais, além da qualidade social e econômica

A convenção de Washington (1940), convenção para a proteção da flora, fauna e belezas cênicas, teve grande papel nas políticas públicas ambientais do Brasil. Segundo Maciel (2011, p. 6), “o Congresso Nacional Brasileiro editou o

Decreto Legislativo nº 3 em 1948, aprovando tal Convenção. Com isso, passou o texto da Convenção a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio na condição de lei ordinária”.

A partir da convenção e do decreto, segundo Maciel (2011) se estabelecem as categorias de “parque nacional, reserva nacional, monumentos naturais, estabelecendo regiões para proteção e conservação de belezas cênicas naturais, flora, fauna e de turismo ecológico”. A partir do novo Código Florestal de 1965, ficam instauradas as unidades que poderiam ter ou não exploração ou uso direto (MACIEL, 2011; PIRATELLI e FRANCISCO, 2013)

Um fato de grande relevância é que, mesmo se estabelecendo as áreas que seriam dedicadas os Parques e seu uso, significado, ainda não havia um planejamento para o manejo dos parques. Foi somente com a criação do IBDF (1967), a partir do Decreto lei n° 289 (MACIEL, 2011), vinculado ao Ministério da Agricultura, que se propõem medidas técnicas de execução, orientação e coordenação de tais espaços (MACIEL, 2011).

Mesmo com a evolução do pensamento de gestão do território, durante os anos 30 a 60, as políticas ambientais eram setorizadas, ainda não existindo uma gestão centralizadora. Maciel (2011) aponta que, até a década de 1930, mesmo com a criação do Serviço Florestal, Decreto n° 4.421 (1921), havia uma tímida ação do poder público frente aos impactos ambientais.

Tradicionalmente, segundo Piratelli e Francisco (2013), os locais de escolha à conservação também se baseavam na perspectiva cênica, ou por serem áreas intocadas, áreas remotas, com alta declividade, grandes altitudes e solos pobres, ou seja, áreas que não geram tantos interesses a exploração humana. Tal fato gerou uma representatividade desigual aos ecossistemas, sendo as áreas mais prósperas, sub amostras.

E nos anos 70, especificamente em 1973 (MACIEL, 2011), que se cria a Secretária Especial do Meio Ambiente, SEMA, com práticas voltadas à conservação e uso racional dos recursos naturais do meio ambiente (MACIEL, 2011). Tal órgão era vinculado ao Ministério do Interior.

Neste período, a partir de 1979, o IBDF, junto com o FBCN começam a criar sistemicamente áreas protegidas, lançando a primeira etapa do Plano dos Sistemas de Unidades de Conservação. Mas, mesmo com tal progresso, as possíveis áreas, a partir do artigo VIII, eram previstas a conservação até que, futuramente, pesquisas mostrassem uma melhor utilização do espaço. Em 1979, também foi aprovado o Decreto Federal n° 84.017, prevendo a instalação de planos de Manejo nas UC’s (PIRATELLI e FRANCISCO, 2013).

Na década de 1970, a finalidade dos parques muda e passam então a serem selecionados áreas pensadas na representatividade ecossistêmica. Cria-se, paralelamente ao SEMA, várias unidades no norte do Brasil, afim de se preservar amostras representativas dos ecossistemas e propiciar condições a estudos comparativos (PIRATELLI e FRANCISCO, 2013).

Somente em 1981 que se cria a Política Nacional do Meio ambiente, Lei n° 6938, junto com o Sistema Nacional do Meio Ambiente, vinculados ao órgão máximo do CONAMA, primeira iniciativa para unificar a proteção ambiental no Brasil (MACIEL, 2011; PIRATELLI e FRANCISCO, 2013). Com isto o sistema nacional passa a ter o apoio dos três órgãos públicos e a uniformizar os conceitos e categorias da Unidade de Conservação

A Constituição de 1988 foi importante para o início da implementação da política ambiental, destinando ao poder público a obrigatoriedade de proteger áreas representativas (PIRATELLI e FRANCISCO, 2013). Maciel (2011) aponta que a Constituição de 1988 também teve grande peso na relação da proteção ao meio ambiente.

Em 1989, cria-se o IBAMA, a partir do Decreto Federal n° 99.2274/1990, dando unidade a administração e as políticas ambientais no Brasil. Neste mesmo período elaborado o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dando origem a Lei n° 9.985/2000. A partir de 2007, o IBAMA deixa de ser o órgão responsável pela administração das Unidades de Conservação, que passou a ser o Instituto

Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (MACIEL, 2011). Segue Figura 7, que ilustra temporalmente a Evolução do IBAMA:

Figura 7:Evolução do IBAMA

Fonte: Elaborado pelo autor, 2017.

Atualmente, o Instituto Florestal é o órgão responsável pela gestão do Parque Estadual da Ilha Anchieta. Seu histórico também foi influenciado pelas políticas mundiais, nacionais e estaduais. Fundado ainda no século XIX, seu início é ligado a Comissão Geográfica e Geológica de 1886, que tinha por princípio subsidiar a produção cafeicultora. (ESTADO DE SÃO PAULO, Secretaria do Meio Ambiente e Instituto Florestal, 2005). Com a interferência de Lofgren, em 1903, a Comissão passa a ter princípio policultural. Devido às campanhas para criação de parques e reflorestamento, surgiu o Serviço Florestal.

Em 1907, a antiga Seção de Botânica, muda de nome para Horto Florestal e passa a ser subordinada à Secretaria da agricultura. Em 1986, também deixar a subordinação da Secretaria de Agricultura e compor a recém-criada Secretaria do Meio Ambiente.

Criada em 1986, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA – surgiu para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, coordenando e integrando atividades ligadas à defesa do meio ambiente. Três anos mais tarde, novas atribuições foram conferidas à pasta, que foi a responsável pela elaboração da Política Estadual de Meio Ambiente e pela sua implantação em 1997, que estabeleceu o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, do qual a SMA é o órgão central”.24

Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/a-secretaria/quem-somos/ Acesso em Março de 2018.

O Decreto nº 20.903 de 26 de abril de 1983, cria o COSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente em São Paulo):

24

ESTADO DE SÃO PAULO. Leis, Decretos e etc. LEI n° 9.509/97. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=9375 . Acesso: 2017. SEMA SUDHEVEA SUDEPE IBDF IBAMA IBAMA E CHICO MENDES

propor e acompanhar a política do Estado na área de preservação e

melhoria do meio ambiente;

II - propor normas e padrões estaduais de controle e manutenção da

qualidade do meio ambiente;

III - estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas

naturais do Estado;

IV - propor e coordenar a implantação de áreas de preservação ambiental,

de relevante interesse ecológico e unidades ecológicas multissetoriais;

V - apoiar a pesquisa científica na área de conservação e preservação do

meio ambiente e dos recursos naturais;

VI - promover atividades educativas, de documentação e de divulgação, no

campo da conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais;

VII - elaborar seu regimento interno. 25

Seguindo a demanda internacional e nacional, São Paulo cria o COSEMA, baseado na preservação e interesses ecológicos. Mas de caráter consultivo condição de órgão consultivo, normativo e recursal, que integra o SEAQUA. Além disto, o artigo 2° deixa evidente que os membros, compostos pelo secretário de agricultura, economia, o governador e demais, são conflitantes, uma vez que suas ocupações possuem interesses diversos, que podem interferir na questão ambiental. Apenas a partir da Lei nº 13.507/99, que o Conselho passa a ser vinculado à administração do Secretário de Meio Ambiente, participando também representantes governamentais e não governamentais. Segue Figura 8, em que se ilustra essa estrutura organizacional.

25

Figura 8: Sistema Ambiental Paulista

Fonte: SMA-SP. Disponível em <SMA- SP, acesso: 2018 -http://www.ambiente.sp.gov.br/a- secretaria/quem-somos/>. Acesso: abril/2018

Ainda neste período é assinado o Decreto Estadual nº 25.341 (SÃO PAULO, GOVERNO DE SÃO PAULO. DECRETO N° 25.341/86), de 4 de junho de 1986, que regulamenta os parques estaduais. No Decreto prevê-se:

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas que definem e caracterizam os Parques Estaduais. § 1º. Para os efeitos deste Regulamento consideram-se Parques Estaduais as áreas geográficas delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas a condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo. § 2º. Os Parques Estaduais destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos e criados e administrados pelo Governo Estadual, constituem bens do Estado destinados ao uso do povo, cabendo as autoridades, mandadas pelas razões de sua criação, preservá-los e mantê-los novos. § 3º. O objetivo principal dos Parques Estaduais reside na preservação dos ecossistemas englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem.

Art. 2º. Serão considerados Parques Estaduais as áreas que atendas às seguintes exigências: I. possuam um ou mais ecossistemas totalmente alienados ou parcialmente alterados pela ação do homem, nos quais as espécies vegetais e animais, os seres geormorfológicos e os "habitats" ofereçam interesse especial do ponto de vista científico, cultural, educativo e recreativo, ou onde existam paisagens naturais de grande valor cênico; II.

tenham sido objeto, por parte do Estado, de medidas tomadas para impedir ou eliminar as causas das alterações e para proteger efetivamente os fatores biológicos, geomorfológicos ou técnico que determinaram a criação Parque Estadual; III.condicionem a visitação pública a restrições específicas, mesmo para propósitos científicos, culturais, educativos ou recreativos.

Art. 3º. O uso e a destinação das áreas que constituem os Parques Estaduais devem respeitar a integridade dos ecossistemas naturais abrangidos.

Art. 4º. Os Parques Estaduais, compreendendo terras, valores e benfeitorias, serão administrados pelo Instituto Florestal - IF.

Art. 5º. A fim de compatibilizar a preservação dos ecossistemas protegidos, com a utilização dos benefícios deles advindos, serão elaborados estudos das diretrizes visando a um manejo ecológico adequado e que constituirão o Plano de Manejo. Parágrafo único. O Plano de Manejo será elaborado pelo Instituto Florestal - IF e submetido à aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 6º. Entende-se por Plano de Manejo o projeto dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determine o zoneamento de um Parque Estadual, caracterizando cada uma das suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades.

Art. 7º. O Plano de Manejo indicará detalhadamente o zoneamento de áreas total do Parque Estadual que poderá, conforme o caso, conter no todo, ou em parte, as seguintes zonas característica26

Os artigos deixam clara a finalidade da criação dos parques: preservação ambiental, estoque genético da biodiversidade, científica, cultural, educativa e recreativa, em que as áreas são escolhidas de acordo com as condições do(s) ecossistema (as) gerem interesse a partir das finalidades apontadas. Delimitada, o estado é responsável por impedir ou eliminar as causas das alterações a fim de garantir a proteção dos fatores biológicos, geomorfológicos ou técnico do parque.

A partir da Constituição Federal e da Constituição do Estado (artigo 193), é instituída a Lei n° 9.509, de 20 de março de 199727, que define a Política Estadual do Meio Ambiente, seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação e constitui o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

26

ESTADO DE SÃO PAULO. Leis, Decretos e etc... DECRETO n°53.525/2008. Disponível em <http://www.ICMBio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Decretos/2008/dec_53525_2008_apalitor alnorte_ariesaosebastiao_sp.pdf>. Acesso: 2017

27

Fundação Florestal. Disponível em

<http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/2018/02/mapa_ucs_ff_plano_manejo_site_2018 .pdf)> . Acesso: 2018.

Em 2007 o Instituto Florestal passa a fazer parte do Sistema Estadual de Florestas, SIEFLOR, (IF,2017). Com o decorrer dos anos de 1950 e 1960, o Serviço Florestal trabalhou em expandir florestas com produção de Eucaliptos e Pinus. Já em 1986 é inaugurada a Fundação para Recuperação e a Produção Florestal de São Paulo, ficando responsável pela elaboração dos planos de manejo em São Paulo.

6.3-Criação do Parque Estadual da Ilha De Anchieta

Logo após extinguir o presídio, em 1955, havia a pretensão do governo de São Paulo de estabelecer a ilha como um ponto estratégico do turismo, passando sua gestão para as mãos da Secretária de Cultura, Esportes e Turismo. Em 1974, a partir do decreto, a ilha passa para administração da FUMEST, para fins estratégicos do desenvolvimento do turismo e termalismo na região (ESTADO DE SÃO PAULO. Leis, Decretos e etc. DECRETO SP n° 4.406/1974). Em 1977, a Ilha Anchieta foi tombada como Parque Estadual da Ilha Anchieta, sobre a direção da Secretaria de Agricultura de São Paulo, visando assegurar a proteção dos recursos naturais, mitigar a produção científica, sobretudo da maricultura (ESTADO DE SÃO PAULO. Leis, Decretos e etc., DECRETO N° 9.629/1977). Em 1989, a ilha ganha seu Plano de Manejo, e atualmente é administrada pelo Instituto Florestal, sendo vinculada ao Sistema Estadual de Florestas, SIEFLOR (DECRETO SP N° 51.453/2006.

Segundo a FAI (2007) o parque estadual foi criado no dia 29 de março de 1977, por meio do Decreto 9.629, a partir do que estabelece o art. 5 da lei 4.771 de 15 de setembro de 1965. Tal decreto, assinada pelo então governador do Estado de São Paulo, Paulo Egídio Martins, tinha como finalidade ambiental e pesquisa, sobretudo que mitigassem a agricultura marinha. DECRETO n° 9.629, DE 29 DE MARÇO DE 197, do estado de São Paulo (Leis, Decretos, etc. 1977).

Decreta: Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual da Ilha Anchieta com a finalidade de assegurar a integral proteção aos recursos naturais, bem como para a instalação de laboratório com objetivos científicos, especialmente os destinados ao incentivo da maricultura.

Artigo 2.º - A administração do Parque Estadual da Ilha Anchieta fica atribuída à Secretaria da Agricultura.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 4.406, de 3 de setembro de 1974, que transferiu a administração da Ilha Anchieta ao Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias – FUMEST (GOVERNO ESTADUAL. Leis, decretos, etc. Lei n° 9.629, 1977)

Embora seja um marco para a mudança de uso e ocupação, atribuindo a ilha, pela primeira vez, a lógica de unidade de conservação, observa-se que a gestão do Parque Estadual da Ilha Anchieta fica sobre responsabilidade de órgão como Ministério da Agricultura e FUMVEST, órgãos este que não possuem inicialmente, o interesse de conservação, sendo reconhecido, muitas vezes, mesmo atualmente, os conflitos de interesse entre ambos. Outros autores também apontam o conflito. Abaixo, seguem as citações:

.... o Ministério do Interior, por exemplo, foi “um dos principais responsáveis pela implantação estratégica de crescimento econômico acelerado, em flagrante contradição com as atribuições e funções do controle ambiental” (BRITO, 2003: p. 59).

Essa existência concomitante entre a SEMA e o IBDF, de outro modo, ensejou a existência de sistemas paralelos, sem coordenação entre si, o que não é interessante para a preservação da biodiversidade. (MACIEL, 2011 p. 7)

Mesmo sendo positivo, sob o ponto de vista da recuperação ambiental a instalação do parque, sua submissão a órgãos que possam gerar conflitos de interesse, impacta na gestão da área, como recursos, acessibilidade, perspectivas educacionais, etc. Além disto, é notório que as políticas públicas e a gestão do território estão em constante desenvolvimento.

Durante o período entre o fim do presídio e a implantação do Plano de Manejo, havia a presença de moradores, os Caiçaras, com atividades econômicas

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