6. The Map-Referral Message
6.4. Map-Referral Message Format
Até a Proclamação da República, havia 41 comarcas (FORTES, 1963; FELIX, 1999) e, se seguido o levantamento de Abdon de Mello, 33 promotores nomeados atuando por todo estado (MELLO, 1943). Era um retrato modesto: mesmo a mais antiga e importante, Porto Alegre, tinha apenas um promotor público49. Embora tenha havido um aumento de comarcas, o artigo 60 da Constituição Estadual de 14.07.1891 pouco diferiu das outras constituições e manteve os promotores públicos sob comando do Procurador-Geral, o qual era escolhido entre os desembargadores do Superior Tribunal de Justiça, e os mesmos promotores eram escolhidos sob sugestão desse ao Presidente do Estado.
O Código de Organização Judicial de 1895 em nada mudou essa situação e definiu os membros do MP como serventuários da justiça ―no mesmo patamar dos secretários do Tribunal e dos oficiais de justiça, tais como tabeliães e escrivães‖ (AXT, 2001, p. 71). A submissão era chancelada por novidades legislativas, como o Código de Processo Criminal Estadual de 1898. Entre as novidades observadas por Gunter Axt nessa legislação conhecida como ―Código de Irapuá‖, um promotor público poderia apelar em caso de absolvição de um réu pelo júri indefinidamente, até obter a condenação desejada pelo governo (AXT, 2001, p.
49 Chegou a ser criada uma segunda promotoria em 1853, porém foi encerrada em 1873. Apenas em 07.03.1893 voltaria a ser criada.
73).
Comparado aos demais membros e rivais do campo jurídico, os promotores estavam em desvantagem. Em relação ao Poder Judiciário, não gozavam de garantias constitucionais obtidas pela Emenda Constitucional de 1926, a qual equiparava em direitos a magistratura estadual à federal (NEQUETE, 1974). O Regulamento do MP de 1920 em nada modificara essa situação, em que pese o mérito de ser o primeiro regulamento do gênero no RS e um dos primeiros no país. Os artigos 6 e 11 confirmavam o poder de nomeação do Procurador-Geral e dos promotores públicos pelo Presidente do Estado. Além disso, havia expedientes de exercício desse controle, como nomear promotores interinos (artigo 12), facilmente demissíveis. No período de 1891 a 1928, 148 interinos passaram pela instituição. Além disso, outros mecanismos coercitivos legais poderiam ser empregados: remoção de comarcas ou avulsão, perdendo as vantagens do cargo (artigos 17 e 20).
Sobre suas relações com as autoridades e atribuições, Gunter Axt declara:
Face aos juízes da comarca, de um modo geral, os promotores guardavam respeitosa observância, mesmo porque dispunham eles do canal direto de comunicação com a presidência do Estado. Não obstante, a dependência direta do promotor ao Executivo era uma garantia extra de pressão sobre os juízes e os tribunais. Os promotores sempre se dirigiam ao procurador-geral, consultando-o a respeito dos procedimentos mais recomendados em cada caso. O procurador-geral, por sua vez, agia em perfeita sintonia com o sacerdote palaciano. A principal atribuição dos promotores parecia ser a fiscalização da ação das autoridades administrativas locais, especialmente contratos de gestão públicos e exercício do poder de polícia.‖ (AXT, 2003ª, p. 129- 130)
Controlável pelo Procurador-Geral do Estado, um promotor público era, via de regra, agente do poder central, funcionando como fiscalizadores das redes locais, assim como um estágio para o ingresso na magistratura judicial (AXT, 2003a, p. 124-127). A síntese estava em uma das críticas mais conhecidas do período, o discurso de Joaquim Francisco Assis Brasil em 20.09.1908. Para ele, os promotores públicos eram ―instrumentos seguros com o que o Presidente possa ameaçar a ferir a tranquilidade de todos‖50
(ASSIS BRASIL, 1990, p. 459).
Esse reconhecimento que identificava os membros do MP como subcampo distinto do campo jurídico, pela desvalorização, também funcionava como porta de entrada para uma carreira política. João Neves da Fontoura, ao refletir sobre a passagem na promotoria de Porto Alegre entre 1909 e 1910 deixou claro como se dava essa escalada:
50
Conhecido como ―Discurso de Santa Maria‖, lançado no dia 20.09.1908 por ocasião do congresso do Partido Republicano Democrático, foi editado em 1908, 1909 (em alemão) e 1927 com o título ―Ditadura, Parlamentarismo, Democracia‖.
Outrora os homens não faziam saltos acrobáticos na vida pública. Havia ordenação no acesso aos postos. Um cidadão amanhecer Ministro de estado, sem ter subido devagar todos os degraus da política ou da administração, pareceria inconcebível. Esse mérito de frear as impaciências tiveram, nos primeiros três decênios, entre muitas falhas e erros, os dirigentes do Partido Republicano. (FONTOURA, 1969, p. 116)
Assim, ser promotor público era um meio para acumular capitais culturais, de relações e até econômicos (se em difícil situação) para uma carreira política – oratória, cultura jurídica, notoriedade (GRIJÓ, 1998, p. 125-140; 2004, p. 143-4). Dentro dessa lógica, passaram – só pelas promotorias de Porto Alegre51 – Plínio de Castro Casado, James Fitzgerald Darcy, Getúlio Dornelles Vargas, João Neves da Fontoura, entre outros.
Promotores Ingresso no MP Tempo de permanência no MP(em anos)
Maior expressão campo político/jurídico
Atividade docente
Plínio de Castro Casado 13/03/1891 5,19 Ministro STF (1931) Professor FDPOA James Fitzgerald Darcy 20/01/1899 1,17 Deputado federal (1903) Professor FDPOA Arlindo da Costa Correa Leite 30/04/1903 0,99 Deputado estadual (1901) Professor FDPOA Getúlio Dornelles Vargas 17/01/1908 1,17 Presidente da República (1930) -
João Neves da Fontoura 01/05/1909 0,88 Ministro Relações Exteriores (1951)
-
Othelo Rodrigues Rosa 19/08/1910 0,88 Deputado estadual (1928) - Ariosto Pinto 30/10/1911 6,56 Chefe de Polícia (1918) - Synval Saldanha 10/05/1912 3,78 Interventor RS (1930) - João Geiger Bonumá 16/04/1914 2,33 Procurador-Geral do Estado
(1947) Professor FDPOA
Alberto de Britto 28/04/1916 13,98 Deputado estadual (1935) Professor FDPOA Adroaldo Mesquita da Costa 04/01/1918 1,26 Deputado federal (1935) Professor FDPOA João Carlos Machado 04/01/18 2,13 Deputado federal (PRR) (1935) Professor FDPOA Antônio Vieira Pires 28/12/1910 3,32 Chefe de Polícia (1915) Professor FDPOA Erasto Roxo de Araújo Correa 04/08/1916 5,62 Desembargador TJRS (1938) Professor FDPOA Renato Costa 21/05/1917 0,67 Diretor BERGS Professor FDCatólica Pedro L. F. Espíndola Vergara 07/01/1919 9,42 Deputado federal (1946) -
Olivério de Deus Vieira 20/05/1920 7,98 Deputado estadual (1935) -
Poty Irineu Cachapuz Medeiros 27/08/1925 8,35 Deputado estadual (1955) Professor FDPelotas Darcy Pereira de Azambuja 22/04/1927 1,93 Secretário de Interior (1935) Professor FDPOA Manoel do Nascimento Vargas Neto 08/06/1928 4,36 Deputado federal DF (1946) -
Tabela 1 – Políticos/magistrados/professores com passagem pela promotoria de Porto Alegre entre 1891-192952
51
Não necessariamente era necessário passar pela promotoria de Porto Alegre para uma trajetória bem sucedida em outros campos. Alguns exemplos: Antônio Bittencourt Azambuja foi promotor público em Passo Fundo no ano de 1913 – alcançou a deputação estadual em 1925 pelo PRR e a Câmara de Deputados em 1946 pelo PSD; Adolfo Luiz Dupont, promotor em Bagé entre 1910 e 1912, foi deputado estadual pelo PRR/PRC em 1935; Walter Só Jobim, promotor em Santa Maria entre 1915 e 1916, foi secretário de Obras Públicas entre 1937 a 1939 e 1943 a 1945, e foi eleito governador estadual em 1947 pelo PSD.
Fonte: GRIJÓ (2007); ENGELMANN (2004); DHBB (2001); banco de dados do MPRS; banco de dados do autor
Algumas passagens foram extremamente curtas, como o caso de Getúlio Vargas pode atestar. Ele exerceu o cargo por aproximadamente 1 ano e 2 meses e sua militância no Bloco Acadêmico Castilhista, sobretudo durante a campanha eleitoral de 1907 (GRIJÓ, 1998, p. 106-109), rendeu-lhe, após sua formatura em Direito, a 2.ª Promotoria Pública de Porto Alegre em 17.01.1908. A oposição conhecia os mecanismos de ascensão e não deixou por menos – fez publicar uma charge no Petit Journal com críticas à distribuição de prebendas. Na charge Borges de Medeiros aparecia rodeado de bacharéis do PRR vestidos de crianças, incluindo Getúlio Vargas. Borges dizia a eles: ―E agora? Que tal um chocolatinho?‖. De pronto respondeu o pequeno Getúlio: ―Não, quero ser promotor público!‖ (QUEIROZ JR., 1957, p. 40-41).
A passagem pela promotoria se revelou frutífera para Getúlio Vargas. O jovem promotor Vargas ―causava muito boa figura nos júris, por correção pessoal, sua probidade, seu carisma, sua fluência, seus dotes de eloquência, seu domínio da palavra, sua formação cultural e seu raciocínio rápido.‖ (E. SANTO, 2004, p. 22). Nesse sentido, ao permanecer pouco mais de um ano na promotoria, desfrutou de tempo suficiente para acumular capitais de prestígio. A mais conhecida delas foi o júri de Antônio Paixão em 07.04.1908, réu em um processo criminal por lesões corporais graves. A ação do promotor público foi considerada surpreendente para época, já que Vargas entendeu que o réu – um operário que foi importunado e atacado por um ébrio – agiu em legítima defesa. O operário acabou absolvido e o promotor, saudado pelo Correio do Povo, como de fato cumpridor do juramento em defender a sociedade e de não acusar por simplesmente acusar (E. SANTO, 2004, p. 20-21).
João Neves da Fontoura foi outro caso de ascensão política iniciada na promotoria pública. Após um momento de hesitação, pois estava no último ano de formatura, a percepção da oportunidade para uma ascensão política o fez assumir a 2.ª promotoria no lugar de Getúlio Vargas em 04.05.1909. Envolveu-se em um processo polêmico contra o Dr. Vitor de Britto, médico e partidário do PRR53 a respeito de uma denúncia de quebra de sigilo médico. Constrangido pelos laços partidários do réu, mas determinado a cumprir a função de acusação, tiveram algum destaque político ou jurídico. Ele exclui os promotores que não passaram ou que não obtiveram sucesso.
53 ―Muitas vezes depois, em horas tempestuosas, rememorei as lições que me deixara o caso Vítor de Britto, inclusive a adquirida certeza de que a vida é uma perpétua emboscada‖ (FONTOURA, 1969, p. 133). Trata- se de um ótimo exemplo de como a promotoria convertia-se em um espaço de acumulação de experiências para serem desfrutadas posteriormente no campo político.
venceu em primeira instância (FONTOURA, 1969, p. 113-117; p. 24-130). No dia seguinte, entregou o cargo (FONTOURA, 1969, p. 133) para, logo após formado, ter sua volta a promotoria de Porto Alegre especulada. Porém, indeciso entre a promotoria (que permitiria amealhar clientes para advocacia na capital) ou abrir banca em Cachoeira do Sul, entrevistou- se com Borges de Medeiros e ―decidiu‖ pela segunda opção: para Borges de Medeiros, ele já havia cumprido seu estágio na promotoria – ―Tua carreira não vai circunscrever-se ao foro. Tens um grande futuro na política e precisas ganhá-lo desde baixo‖ (FONTOURA, 1969, p. 155).
Um contraponto aos estágios bem sucedidos de Getúlio Vargas e João Neves da Fontoura pode ser atestado através da memória deste último sobre um colega de promotoria, Antônio Carlos Pereira da Cunha. Ao relatar a trajetória deste membro no MP, o qual era visto como ―um ponto de partida para rentrée do grande tribuno‖, João Neves da Fontoura percebeu que Pereira da Cunha não progredia. ―(...) envergando seu fraque preto mal talhado (…) simples, modesto, sorridente, fazendo troar em cima dos acusados os raios da sua eloquência romântica!‖, ele detinha as qualidades necessárias para uma carreira política, mas era boêmio e pouco ambicioso. Por isso ―vegetou por vários anos‖, um caso ―perdido‖, ao ficar a ―eternidade‖ de cinco anos para enfim se radicar como cartorário, que lhe concedeu ―paz financeira e o imergiu nas sombras que tanto amava‖ (FONTOURA, 1969, p. 118).