Do exposto até o presente momento, extraímos a noção de que o sensacionalismo explora, com recorrência, a temática da violência urbana para fins de audiência e espetacularização de um cenário montado de falta de segurança sem limites. Tal montagem serve como modo de retroalimentar a violência e favorecer o clima de medo na sociedade de uma maneira quase contínua, o que remonta a panos de fundo quase nunca explícitos, mas que os órgãos midiáticos sabem muito bem explorar.
Dentre alguns desses panos de fundo que poderíamos citar, temos a questão da liberação da compra e uso de armas. Na medida em que o estado não provê a segurança devida à população, conforme previsto em nossa Carta Magna (Constituição), as pessoas buscam cada vez mais meios de autodefesa como segurança privada, cercas, alarmes, e até mesmo armas para uso pessoal.
O uso das armas de fogo por cidadãos comuns é uma grave ameaça que impulsiona os índices de criminalidade. Apesar de vigorar no Brasil o chamado Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, um referendo realizado no país em 23 de outubro de 2005 tornou sem efeito o artigo que proibia a comercialização de armas de fogo e munição para cidadãos comuns.
Na época, um amplo debate realizado na sociedade expôs a proposta de desarmamento da população civil, e indagou se a população era favorável ou não à proibição da comercialização de armas de fogo e munição para cidadãos comuns. Cada posicionamento foi amplamente divulgado e midiatizado por meio de duas frentes denominadas de “Sim” e “Não”. Enquanto a primeira frente argumentava utilizando-se do direito à vida, a segunda replicava com base no direito da legítima defesa. Vejamos um dos posicionamentos da frente pelo “sim ao desarmamento”:
No início do debate, a Frente do Sim argumentou que a proibição do comércio salvaria muitas vidas, uma vez que dados estatísticos mostravam que a grande maioria de mortes por armas de fogo no Brasil é causada por armas “leves”, compradas por cidadãos comuns, que causavam acidentes, ou eram utilizadas em desavenças entre casais, amigos e vizinhos ou, ainda, em brigas no trânsito e em bares. Além disso, a Frente do Sim apresentou dados para evidenciar que aproximadamente 80% das armas apreendidas entre os criminosos eram curtas e leves, e que 85% eram de fabricação nacional, roubadas de cidadãos comuns. (MAIA, 2006, p. 25)
Apesar de seu forte argumento, a frente do “não ao desarmamento” conseguiu, já próximo ao final da campanha, apoio da maioria da população, auxiliada por uma intensa midiatização e uma campanha que buscava resgatar os sentimentos de medo e insegurança expostos cotidianamente nos noticiários. Uma situação que foi esclarecida em tópico anterior de nossa pesquisa e a qual intitularam de “cultura do medo”.
Não por acaso, os maiores financiadores da campanha pelo “não ao desarmamento” foram a Forjas Taurus, a maior indústria brasileira de armas, e a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), a maior produtora de munições do país4. Incentivando a visão de que o cidadão precisa se proteger por conta própria, ele teria o direito de se armar, desde que atendendo aos critérios estabelecidos na legislação em vigor. Vejamos como esse argumento foi bem trabalhado:
Os adeptos do Não trouxeram para a linha da frente do debate a vulnerabilidade, o risco e o medo em que os cidadãos brasileiros vivem, diante da alta criminalidade existente no país. Nesse contexto, destacou-se a incapacidade de o Estado prover segurança pública e, assim, argumentou-se que a proibição iria deixar os “bandidos” mais
fortes e mais à vontade para praticar seus crimes, enquanto os cidadãos ficariam ainda mais vulneráveis. (MAIA, 2006, p. 26)
Diante desses argumentos, o “não ao desarmamento” vence, mantendo em projeção a poderosa indústria brasileira de armas. Tal ideia é retroalimentada constantemente pela mídia ao enfatizar o medo e a insegurança no imaginário da população. Ainda que o controle de armas seja item fundamental para a redução da violência armada, o fato é que a mídia e a indústria de armas conseguiram reverter o que seria o principal ponto do estatuto do desarmamento em nosso país.
Outro ponto de destaque quando pensamos nas consequências políticas desse sensacionalismo midiático diz respeito à privatização e terceirização dos presídios. Quando observamos o contexto de nosso sistema penitenciário, seja a nível local ou nacional, a realidade que se mostra é a de um sistema falido à beira do caos, com estabelecimentos prisionais lotados e sem infraestrutura adequada. Diariamente, chegam até nós notícias de rebeliões e fugas de presídios.
Preliminarmente, faz-se necessário diferenciarmos os dois modelos de privatização existentes: o modelo americano e o modelo francês. Enquanto no modelo americano a administração do presídio e dos presos é inteiramente entregue à iniciativa privada, o que seria considerado inconstitucional no Brasil, no modelo francês ocorre uma gestão compartilhada, cabendo ao Estado a administração da pena e ao ente privado a gestão administrativa por intermédio da terceirização.
Esse último modelo vem sendo encaixado ao que denominamos de Parceria Público-Privada (PPP), por meio da qual a empresa parceira constrói o presídio e é ressarcida pelo Estado, aos poucos, pelo serviço de gestão administrativa. Nesse tipo de parceria, cabe ao Estado a fiscalização e o policiamento do entorno do presídio, além é claro, de gerenciar a determinação de penas e punições aplicáveis aos detentos. A empresa, por sua vez, gerencia a parte administrativa como fornecimento de refeições, uniformes, atendimentos de saúde e segurança interna. Frente a esse cenário, surge a oportunidade daqueles que defendem um sistema carcerário privatizado como a solução dos problemas apontados. Dentre os argumentos utilizados, se utilizam da capacidade e versatilidade de uma gestão privada quanto à resolução dos problemas, a diluição dos custos em um contrato de longo prazo, e uma suposta economia na medida em que, sob a responsabilidade de uma gestão privada, o Estado não teria de arcar com os custos da mão de obra.
Em oposição a esse pensamento, podemos argumentar que o custo não diminui na prática, pois a experiência tem mostrado que o custo efetivo por preso tende a ser bem mais elevado em uma licitação, cuja finalidade é a privatização de um presídio. Além disso, a lógica do lucro em cima do preso tende a privilegiar a mão de obra do presidiário e deixar de lado a finalidade precípua da ressocialização. Afinal, quanto mais presos, mais lucros. Nesse sentido, Minhoto (2002) argumenta:
O que se observa na prática, porém, à medida que gradualmente a privatização se aproxima do “núcleo duro” do sistema prisional – o encarceramento de adultos –, é uma espécie de “fertilização cruzada” às avessas, em que mais e mais as prisões privadas se veem às voltas com os mesmos problemas dos estabelecimentos públicos, notadamente a superpopulação, um regime disciplinar desumano e um contexto avesso às estratégias de reabilitação dos condenados, minando assim a promessa privatizante nos exatos termos em que vem sendo advogada. (MINHOTO, 2002, p. 141)
Ora, se os principais benefícios das privatizações não vêm sendo observados a contento em outros países que adotam esse sistema, porque seria diferente aqui no Brasil? A lógica que predomina nesses presídios privatizados é a de lucro às custas dos apenados, de modo que a reabilitação, que seria a finalidade primordial em um sistema penal administrado pelo Estado, nesse sistema privado fica em segundo ou terceiro plano. De fato, quem lucra com isso são os investidores desses presídios, e não a sociedade como um todo.
A ideia das privatizações, contudo, prospera em um cenário cultural no qual as mídias destacam recorrentemente a ineficiência do Estado em lidar com a gestão do sistema carcerário. Face aos índices alarmantes de violência e do sensacionalismo exacerbado, a questão é tratada como se não houvessem outras saídas. A seguir, Minhoto (2002) aponta como a adoção de um sistema penitenciário privado prospera em nosso contexto cultural:
Do ponto de vista cultural, as prisões privadas parecem beneficiar-se largamente das incongruências que se verificam no modo como a violência tem sido apreendida simbolicamente e os tomadores de decisão procuram lhe fazer face. A imagem do cidadão crescentemente encurralado, conjugada a uma reorientação da política penal nos anos 80 e 90, que vai rifando o papel reabilitativo da prisão em nome da pura e simples incapacitação dos detentos, pressionam sistematicamente em direção à adoção de políticas penais truculentas, o que, por sua vez, joga água no moinho da superpopulação penitenciária. (MINHOTO, 2002, p. 142-143)
Em suma, a visão da sociedade ameaçada pela violência sem limites ecoa e nos faz crer que a solução são as prisões privadas ou a terceirização, capazes de lidar com a superpopulação carcerária. Ficam no ar os verdadeiros motivos pelos quais não se capitaneia uma discussão acerca das causas da violência crescente que incha o sistema carcerário, e acerca de soluções efetivas para cortar o problema pela raiz. Parece que a solução midiatizada sempre tem de passar pelo caos e pela punição, de preferência com o aporte dos recursos privados para gerir um sistema que em tese deveria ser responsabilidade unicamente estatal.
Por fim, citamos um terceiro ponto que pode estar por trás da postura da mídia em seu tratamento da violência urbana: a redução da maioridade penal. Trata- se de temática que vez ou outra ressurge na mídia, sempre que entra em pauta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para se reduzir a maioridade penal, hoje estabelecida em 18 anos. Convém lembrar que essa proposta é antiga e remonta ao ano de 1993, sendo uma questão controversa que se arrastou por anos na Câmara dos Deputados (PEC nº 171/1993) e continua em trâmite no Senado Federal (PEC nº 115/2015).
Em suma, a maioridade penal expressa a idade a partir da qual o indivíduo passa a responder criminalmente como um adulto. A maioridade penal brasileira foi estabelecida em 18 anos por seguir os princípios expressos em nossa Constituição Federal, em especial o que dispõe o caput do artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988)
Conforme nossa Carta Magna, deve ser prioridade absoluta salvaguardar as garantias fundamentais das crianças, adolescentes e jovens, motivo pelo qual estes recebem um tratamento diferenciado dos adultos. Seguindo essa linha de pensamento, os argumentos a favor de se manter a atual idade para a maioridade penal são bastante consistentes. Levam em consideração aspectos como o fato do sistema prisional brasileiro não contribuir para a reinserção dos jovens na sociedade,
a constatação de que educar é mais eficiente do que punir, ou ainda a preocupação em uma eventual redução da maioridade penal afetar prioritariamente jovens de periferia e socialmente vulneráveis.
Os defensores da redução da maioridade, por sua vez, também elencam uma série de argumentos, tais como: adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento para responder por seus atos, a imunidade de menores gera mais violência na sociedade, as punições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são brandas ou ineficazes. Para se ter uma ideia, o ECA prevê punição máxima de três anos de internação.
Diante de tudo isso, pensamos em como a influência midiática e o sensacionalismo empregado podem tendenciar um dos lados dessa balança. Ao exacerbar a violência e a insegurança, incutindo na população a sensação de medo e impunidade, uma das ideias que nos surge é a de que devemos endurecer as leis penais para nos proteger. No que diz respeito aos adolescentes, especificamente, a mídia ressalta cada vez mais os crimes cometidos por menores infratores e a sensação de que estes não são efetivamente punidos devido a uma aparente ineficácia do ECA. Todos esses fatores contribuem para que a opinião pública seja cada dia mais favorável à redução da maioridade penal.
Inúmeras consequências políticas poderiam ser relatadas ao pensar no sensacionalismo empregado quando lidamos com o noticiário da violência urbana. Aqui, apenas citamos três exemplos para demonstrar o quão complexo são os desdobramentos que nosso tema de pesquisa abrange. Isso ilustra como um discurso pode ter um alcance amplo e refletir um jogo de interesses. No tópico a seguir, concentraremos nosso foco no poder de influência do radiojornalismo, que poderá ser constatado, adiante, quando de nossa análise propriamente dita.