As Constituições Sinodais dos bispados de Coimbra e Viseu proibiam os párocos de cobrar pela administração de Sacramentos e realização de Missas, Ofícios ou Exéquias. Os mesmos podiam aceitar esmola, necessária à sua sustentação, mas fazer acordos sobre preços de bens espirituais dava a ideia de que esses mesmos bens tinham um preço, quando na verdade não o tinham. Portanto, os párocos não podiam negar Ofícios ou Missas por não receberam antecipadamente o temporal que pediam, pois dava a ideia de que se tratava de uma venda, pagando-se de imediato aquilo que se solicitava para se poder obter (mas contraditoriamente estava estipulado pela própria diocese o valor de uma missa!). Assim, os sacerdotes não deviam esperar receber primeiro as ofertas dos defuntos ou as esmolas de missas e ofícios, mas, administrar livremente os sacramentos, fazer Ofícios e celebrar Missas e só depois solicitar a esmola. A esmola deveria ser dada ao sacerdote principal e aos ajudantes.353
Certamente serão a estas esmolas a que José, do lugar de Santa Cruz da freguesia de Macieira de Cambra, se referia no seu testamento cerrado em 1817, pedindo que se fizessem “os officios do costume, com as offertas costumadas ao uzo da Freguezia”.354
As Constituições Sinodais de Viseu determinavam que, quando o defunto fosse pobre e não tivesse meios para assegurar o seu bem de alma, o pároco era obrigado, em conjunto com os padres que costumavam vir aos ofícios da sua freguesia, a fazer-lhe um ofício de graça e a dizer-lhe uma missa. O mesmo deveria ser feito por cada pároco aos peregrinos e passageiros pobres que morressem na sua freguesia sem bens alguns para pagar a esmola do ofício e enterro.355
352
AMVLC - Livro 4º de Registos de Testamentos do Concelho de Cambra, fls. 151v-153v.
353
Constituiçoens Synodaes do Bispado de Coimbra…, Tít. XVIII, Const. VI, p. 193-194 e Tít. XXII, Const. I, p. 233; Constituiçoes Sinodaes do Bispado de Viseu…, Livro III, Tít. IV, Const. XI, p. 218-219.
354
AMVLC - Livro 4º de Registos de Testamentos do Concelho de Cambra, fls. 4-6v.
355
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No Gráfico 12 procuraram-se agrupar todos os 373 indivíduos que foram declarados como pobres, muitos pobres ou mendigos pelos párocos e também aqueles que, embora sem esta indicação, algumas das vezes receberam Ofícios de forma gratuita, sendo que, não apenas nas paróquias de Arões e Junqueira, mas em todas as outras de que possuímos registos foram encontradas indicações de Ofícios recebidos por caridade, pelo amor de Deus ou grátis (ver Anexo 15).
Gráfico 12 - Ofícios feitos por defunto (de condição social de pobre, muito pobre ou mendigo e recebidos “por caridade, pelo amor de Deus ou grátis”) nos Registos de Óbito do Concelho de Vale
de Cambra (1800-1850)
Fonte: ADAVR - Paróquia de Arões, registos de óbito, liv.6, fls. 53-97v; ADAVR - Paróquia de Arões, registos de
óbito, liv.29, fls. 1-127; ADAVR - Paróquia de Cepelos, registos de óbito, liv.45, fls. 1-10; ADAVR - Paróquia de Codal, registos de óbito, liv.48, fls. 5v-34; ADAVR - Paróquia de Junqueira, registos de óbitos, liv.13, fls. 1-6v;
ADAVR - Paróquia de Roge, registo de óbitos, liv.45, fls. 58v-174; ADAVR - Paróquia de Vila Cova de Perrinho,
registo de óbitos, liv.4, fls. 230-257.
Dos números indicados no gráfico duas pessoas receberam um Noturno por caridade (1%), 28 receberam um Ofício (13,5% - para quatro delas foi de Corpo Presente e num caso foi indicada a realização de uma missa) e apenas um defunto (0,5%) teve direito a três Ofícios por caridade sendo um de Corpo Presente. Deste grupo de pessoas que teve direito a Ofícios gratuitos faz parte José Duarte do lugar e freguesia de Arões, falecido em 1833, cujo Noturno recebeu “por amor de Deos”.356 Mas também Maria Tavares Branca de Codal, que faleceu em 1822, recebeu um Ofício “por
356
ADAVR - Paróquia de Arões, registos de óbito, liv. 29, fl. 75v.
1 (0,5%) 3 (1,5%) 1 (0,5%) 4 (2%) 1 (0,5%) 7 (3,5%) 52 (26,3%) 1 (0,5%) 27 (13,6%) 92 (46,5%) 2 (1,0%) 1 (0,5%) 6 (3,0%) 0 20 40 60 80 100
Não teve Ofícios por ser Pobre 3 Ofícios 2 Ofícios da Pastoral 1º Ofício da Pastoral 1 Ofício de Corpo Presente + Missa 1 Ofício de Corpo Presente + 2 Ofícios 1 Ofício de Corpo Presente 1 Ofício da Pastoral (Ofício de Corpo …
1 Ofício da Pastoral 1 Ofício 1 Noturno da Pastoral 1 Noturno da ? 1 Noturno Número de Defuntos
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caridade”.357 O mesmo havia sucedido a Manoel Fernandes do lugar de Fuste, freguesia de Roge, falecido em 1811, que teve um Ofício de cinco padres “gratis”.358
Apesar das Constituições de Coimbra não recomendarem esta prática de se “oferecer” um Ofício e uma Missa aos defuntos pobres, a mesma parece ter sido contemplada mais tarde por uma Pastoral, talvez emitida já pelo bispo de Aveiro. Nos registos de óbito da paróquia de Roge existem 11 referências (2,9%) a um Noturno da Pastoral, uma (0,3%) a dois Ofícios da Pastoral e 33 (8,8%) a um Ofício da Pastoral (em quatro casos descrito como o primeiro e num caso houve também direito a uma missa cantada). Apenas em dois casos o pároco não escreveu em margem, como de costume, que o defunto era pobre (ver Anexo 15), mas tal poderá ter ocorrido por lapso. Este foi o caso de Joaquim do lugar de Carvalheda daquela freguesia, falecido em 14 de Abril de 1837, em cujo assento de óbito o pároco anotou que “fes-se-lhe o oficio que manda a Pastoral”.359
No mesmo ano, no assento de óbito de Manoel Tavares do lugar de Soutelo, da referida freguesia, o pároco afirmou o seguinte: “por ser pobre cantei-lhe a missa e fesce-lhe o officio na forma da Pastoral”, acrescentando depois que o mesmo foi “por Esmolla”.360
Atendendo a estes casos é com alguma admiração que se olha para a situação de Feliciana Tavares, residente na paróquia de Vila Cova de Perrinho e falecida em 1841, que, como já vimos no capítulo anterior, o pároco indicou que não teve acompanhamento nem Ofícios “por ser pobre”.361 Todavia, na mesma freguesia, outros indivíduos também pobres tiveram pelo menos um Ofício de cinco ou seis padres.
Em muitos casos não foi deixada pelos párocos a indicação de que tenha sido feito qualquer Ofício ou de que o Ofício feito tenha sido gratuito, apesar da condição social de pobreza, mas o mesmo também é visível em relação a todos os outros óbitos, pois nem sempre se indicaram os Ofícios feitos. À maior parte das pessoas pobres e muito pobres para as quais não foi indicada a realização de Ofícios gratuitos, foi feito apenas um Ofício (117 casos – 56,5%), que em 50 assentos (24,1%) apareceu descrito como
357
ADAVR - Paróquia de Codal, registos de óbito, liv.48, fl. 18.
358
ADAVR - Paróquia de Roge, registo de óbitos, liv.45, fl. 86v.
359
ADAVR - Paróquia de Roge, registo de óbitos, liv.45, fl. 150v.
360
ADAVR - Paróquia de Roge, registo de óbitos, liv.45, fl. 149-149v.
361
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sendo o de Corpo Presente (ver Anexo 15). Mas num caso (0,5%) foi feito um Ofício e uma Missa, em duas situações (2%) foram feitos três Ofícios e para quatro defuntos (1,9%) apenas foi feito um Noturno. É provável que, ainda que sem indicação, pelo menos alguns destes Ofícios tenham sido feitos de forma gratuita, pois a maior parte daqueles que foram descritos como tal eram também na sua maioria em número de um. Também quando existe a indicação do número de padres que fizeram os Ofícios gratuitos, os números apresentados oscilam entre cinco e nove, embora o número de cinco padres fosse o mais usual, o que não varia muito comparando com os Ofícios sem indicação de gratuidade.
Chegados a este ponto existe uma questão deixada em aberto no início e que chegou altura de procurar dar resposta: incluíam, ou não, os Ofícios de Corpo Presente a Missa também de Corpo Presente? No entanto, não é com todas as certezas que se pode apresentar uma resposta. Algumas afirmações dos outorgantes, como vimos, levam-nos a crer que de facto a Missa era parte do Ofício de Corpo Presente. Mesmo nos registos de óbito as referências à celebração de Missas apenas ocorreram em conjunto com a indicação daquele tipo de Ofícios. Não se sabe por que motivo os párocos o indicaram, mas é provável que a quase totalidade, com exceção destes casos, o não fizesse por serem duas partes do ritual fúnebre entendidas como um todo. O facto de ser usada a expressão “Ofício de Corpo Presente”, mas ao mesmo tempo existirem outras fórmulas como “Noturno”, por exemplo, faz-nos pensar que tal pode significar que não houve Missa de Corpo Presente e que apenas se rezou solenemente durante a vigília.
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