Congestion Control and Power Management
3.3 M2M in the landscape of 3GPP
O Banco do Brasil, através de seu site <http://www.bb.com.br> trata sobre o
Regulamento da CPR – Cédula de Produto Rural avalizada pelo Banco do Brasil,
destacando os tipos de CPR a seguir.
3.2.1 CPR Física
Caracteriza-se pelo compromisso do emitente entregar ao credor, no vencimento, o produto objeto do título de acordo com os requisitos de prazo,
quantidade, qualidade e outras condições de entrega previstas na respectiva cédula (Anexo V). Nos lotes ofertados sem definição do armazém de entrega, mas apenas com indicação do município/UF, o emitente e o credor estabelecerão, em comum acordo, o armazém para entrega do produto, dentro do município indicado, no prazo de até 30 dias antes do vencimento da cédula e informarão à instituição financeira.
A entrega do produto dar-se-á conforme as condições gerais abaixo e condições específicas eventualmente constantes da respectiva cédula:
a) café padrão BM&F: a emissão de nota fiscal em favor do credor ou terceiro por ele indicado, com informação da CPR a que se refere e do respectivo Certificado de Análise do Café ("canudo") já se configurará em efetiva entrega do produto, ficando a instituição financeira autorizada a quitar o título, entregando-o ao emitente, bem como autorizar a baixa das garantias; emitida a nota fiscal, o sistema gerará aviso para o último credor registrado no sistema;
b) demais produtos e padrões: o produto será depositado em nome do produtor e à ordem do credor. A nota fiscal será emitida no vencimento da CPR, a favor do credor ou terceiro por ele indicado. O credor será avisado da emissão da nota fiscal e terá um prazo de cinco dias corridos a partir do aviso para contestar qualquer divergência quanto ao produto entregue, mediante apresentação de laudo de classificação de órgão oficial. Não o fazendo dentro do prazo, estará concordando com o produto entregue, quitando o título e autorizando a instituição financeira a requerer a baixa das garantias e entregá-lo ao emitente.
Emitida a nota fiscal, pelo emitente ou por terceiro de quem o produto foi adquirido, considera-se efetivada a tradição da mercadoria, passando a correr por conta do credor as despesas de armazenagem, conservação e outras que houver a partir daí. As despesas de colocação do produto no local e condições de entrega, até o vencimento ou a quitação antecipada, serão de responsabilidade do emitente da CPR.
É facultado ao credor indicar terceiros para o recebimento do produto objeto da CPR. Nesse caso, a indicação deverá ser formal junto à agência do Banco do Brasil avalizadora da CPR, com fornecimento de todas as informações necessárias aos procedimentos de entrega da mercadoria até a data do vencimento do título. O credor assumirá total responsabilidade pelas ações do terceiro por ele indicado.
3.2.2 CPR Financeira-Preço Fixo
Caracteriza-se pelo compromisso do emitente, no vencimento, liquidar o título pelo valor de resgate estipulado na respectiva cédula (Anexo VI).
Efetuado o resgate da cédula (o resgate da CPR financeira será feito em até D+1 do seu vencimento, ou primeiro dia útil subseqüente quando este não o for) o último credor considera quitado o título e autoriza o Banco a requerer a baixa das garantias e entregá-lo ao emitente.
3.2.3 CPR Financeira Ajuste Futuro BM&F
Caracteriza-se pelo compromisso do emitente liquidar o título, no vencimento, pela média aritmética dos preços de ajuste apurados pela BM&F-Bolsa de Mercadorias & Futuros para o contrato futuro do mês/ano referenciado na cédula, nos cinco pregões que antecederem o último dia útil anterior à data de vencimento da CPR, convertido para reais pela Taxa de Câmbio Referencial BM&F-1 dia válida para o penúltimo dia útil anterior ao vencimento da cédula, multiplicada pelo percentual de resgate previsto na CPR.
Efetuado o resgate da cédula (o resgate da CPR financeira será feito em até D+1 do seu vencimento, ou primeiro dia útil subseqüente quando este não o for) o último credor considera quitado o título e autoriza o Banco a requerer a baixa das garantias e entregá-lo ao emitente.
Os participantes reconhecem a idoneidade e credibilidade da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), responsável pela apuração e divulgação do indicador
de preço e da taxa de câmbio referencial previstos na liquidação da CPR Financeira Ajuste Futuro BM&F.
3.2.4 CPR Financeira Indicador Esalq – Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz.
Caracteriza-se pelo compromisso do emitente liquidar o título, no vencimento, pela média aritmética das últimas 5 (cinco) cotações do indicador de preço disponível da arroba de boi gordo Esalq/BM&F, anteriores à data de vencimento da cédula, multiplicada pelo percentual de resgate previsto na CPR. Efetuado o resgate da cédula o último credor considera quitado o título e autoriza a instituição financeira a requerer a baixa das garantias e entregá-lo ao emitente.
Os participantes formalizam antecipadamente o reconhecimento da idoneidade e credibilidade da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), responsáveis pela apuração e divulgação do indicador de preço previsto na liquidação da CPR Financeira Indicador Esalq.
3.2.5 CPR Exportação
Caracteriza-se pelo compromisso do emitente, no vencimento, entregar o produto objeto do título de acordo com os requisitos de prazo, quantidade, qualidade e outras condições de entrega previstas na respectiva cédula.
Juntamente com a formalização da CPR Exportação, a instituição financeira providencia o registro da operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. Corre por conta do emitente todas as despesas e tributos necessários à colocação do produto em condições de exportação, dentro dos termos e condições de venda (“incoterm”) negociada na cédula. A CPR Exportação somente pode ser vendida ou endossada a pessoa (física ou jurídica) não residente no país.
Em função do registro prévio da exportação, esse tipo de cédula não admite liquidação financeira, devendo ser cumprida a entrega e exportação do produto.