• Aucun résultat trouvé

Méthodes du Tableau de Bord ‘SC’

Chapitre 2 : Revue de littérature sur la mesure du Capital Intellectuel

3. Méthodes de mesure du capital intellectuel

3.4. Méthodes du Tableau de Bord ‘SC’

Atualmente, com os índices de desigualdade cada vez mais evidentes, os grupos marginalizados têm se mobilizado a fim de reivindicar ações que proporcionem igualdade de condições e oportunidades a toda a sociedade. Diante disso, surge a necessidade da criação de medidas que visem reduzir o desequilíbrio social, que foram classificadas por alguns autores a partir da elaboração de três teorias: teoria da redistribuição, do reconhecimento e da participação.

A teoria da redistribuição é a mais aplicada, através da qual busca-se distribuir os recursos de forma mais equilibrada na sociedade, dos mais ricos para os mais

pobres, dos mais privilegiados para os menos, etc. A segunda espécie de demanda por justiça social, a chamada teoria do reconhecimento, em tendente crescimento e predominância, visa proporcionar um ambiente que conviva bem com as diferenças, na qual as pessoas demonstrem igual respeito àqueles que não se incluem nos perfis dominantes e impostos pela sociedade.

Frequentemente as teorias da redistribuição e do reconhecimento são tratadas por ativistas e estudiosos como polo opostos e absolutamente independentes. De um lado, os defensores da teoria da redistribuição compreendem que propagar a teoria do reconhecimento das diferenças traria apenas a percepção equivocada acerca da consciência dos indivíduos da sociedade, trazendo uma satisfação momentânea, mas que atuaria como empecilho à realização da verdadeira justiça social. Em contrapartida, os proponentes da teoria do reconhecimento consideram que as políticas redistributivas valorizam as coisas materiais a um nível que não mais se coaduna com as atuais ambições dos grupos desvalorizados. De acordo com esse grupo, o materialismo intrínseco à teoria da redistribuição não seria capaz de barrar as injustiças sociais.

A teoria da redistribuição possui intensa relação com as normas responsáveis por estabelecer a justiça, conhecidas pelo seu caráter vinculatório que permite que a sua existência independa de um possível compromisso feito pelos indivíduos que a elas se submetem a algum valor específico compreendido pela norma. Nesse aspecto, as normas de justiça são consideradas de vinculação universal. O reconhecimento das diferenças, de modo diverso, possui caráter restritivo em razão de estar relacionado a critérios valorativos de cultura, características e identidades diversos, dados estes que não podem ser uniformizados.

Um terceiro grupo, do qual faz parte a filósofa Nancy Fraser, defende que seria necessária uma conjunção entre as teorias da distribuição e reconhecimento, considerando que nenhuma delas de forma independente seria suficiente para a busca da justiça social. A tarefa árdua seria conciliar os aspectos emancipatórios de cada teoria, conjugando-os em um ideal de justiça que acomode as ambições tanto de igualdade social quanto as de reconhecimento das diferenças.

A proposta elaborada pela filósofa seria da aplicação do princípio da paridade de participação, que seria composto pela combinação harmônica de elementos da teoria da redistribuição e elementos da teoria do reconhecimento e tem como fundamento básico que todos os indivíduos interajam entre si em condições de

equidade. Para que essa igualdade seja alcançada, essa teoria propõe que os bens materiais sejam distribuídos de forma equilibrada, a fim de que cada indivíduo seja independente e tenha reconhecida a influência de sua participação. O segundo componente desse princípio seria que todos os padrões considerados detentores de valor cultural manifestem o mesmo respeito que possuem àqueles que não se encontram inseridos na padronização, garantindo a todos as mesmas oportunidades para que sejam considerados socialmente. Assim, Nancy Fraser resume a concepção do princípio da participação:

“O que é preciso é um único princípio normativo que inclua as reivindicações justificadas quer de redistribuição, quer de reconhecimento, sem reduzir umas às outras. Com este propósito, proponho o princípio de paridade de participação, segundo o qual a justiça requer arranjos sociais que permitam a todos os membros (adultos) da sociedade interagir entre si como pares. São necessárias pelo menos duas condições para que a paridade participativa seja possível. Primeiro, deve haver uma distribuição de recursos materiais que garanta a independência e “voz” dos participantes. Esta condição impede a existência de formas e níveis de dependência e desigualdade económicas que constituem obstáculos à paridade de participação. Estão excluídos, portanto, arranjos sociais que institucionalizam a privação, a exploração e as flagrantes disparidades de riqueza, rendimento e tempo de lazer que negam a alguns os meios e as oportunidades de interagir com outros como pares. Em contraponto, a segunda condição para a paridade participativa requer que os padrões institucionalizados de valor cultural exprimam igual respeito por todos os participantes e garantam iguais oportunidades para alcançar a consideração social. Esta condição exclui padrões institucionalizados de valor que sistematicamente depreciam algumas categorias de pessoas e as características a elas associadas. Portanto, excluem-se padrões institucionalizados de valor que negam a alguns o estatuto de parceiros plenos nas interações – quer ao imputar-lhes a carga de uma “diferença” excessiva, quer ao não reconhecer a sua particularidade”. (FRASER, 2002. P. 07-20)

Portanto, os elementos de cada teoria capazes de trazer modificações positivas à sociedade em busca da justiça seriam conjugados para formação de uma teoria que esteja equidistante da estrutura econômica da teoria da redistribuição e a ambição por igualdade na valorização de culturas da teoria do reconhecimento. Assim, cada um desses elementos mostra-se relativamente independente do outro, com importâncias equivalentes e nenhum sendo suficiente por si só para a construção de uma sociedade igualmente participativa.