POST-DECHARGE II.1Introduction
II- 3-3 Méthodes de caractérisation
O Estado-Providência, suportado em conceitos políticos, adotou políticas e sistemas de
welfare substancialmente distintos nos vários países. Esping-Andersen teve o mérito de
determinar a natureza das ligações que operam em cada país, localizar as configurações amplas que providenciam o bem-estar e que caracterizam os Estados-providência modernos, procurando causas para as particularidades ocorridas em países específicos, partindo de uma perspetiva macro e comparativa (Silva, 2002: 26). Definindo o conceito de “modelo de
welfare”, partindo das ideias de “desmercadorização” de Karl Polanyi e de “cidadania social”
de T.H. Marshall20, dos modelos ideais típicos de políticas sociais de Richard Titmuss e da
codificação destes conceitos por parte da escola da power resources theory, Esping-Andersen viria a ser determinante para a clarificação de como as políticas sociais influenciam o mercado de trabalho e as estruturas sociais e de como se interligam todo um conjunto de fatores (Silva, 2002).
Marshall, nos anos 60 do século XX, via a segurança social como produto do desenvolvimento evolutivo dos direitos de cidadania. Ao analisar a evolução dos direitos sociais na Grã- Bretanha, identificou três gerações de direitos: a) a do século XVIII, constituída pelos direitos
19 Para Santos (2012), Portugal, não tendo apanhado o “comboio” da segunda modernidade no momento
da rejeição, dificilmente o iria fazer entrando nele quando estava a chegar ao fim (datado entre Maio de 68 e a queda do muro de Berlim, 1989). Portugal, durante a segunda modernidade desempenhou a função semiperiférica, o que iria determinar a sua situação (Santos, 2012: 59).
20 A teoria de Marshall é imprescindível para a compreensão da evolução do Estado Providência, uma
vez que os direitos económicos e sociais abrem caminho para o ideal de igualdade para todos. Uma das críticas que lhe faz Giddens (2010), prende-se com a análise exclusiva do contexto britânico na identificação dos três estádios de direitos.
civis que determinaram a obtenção de direitos de liberdade pessoal; b) a do séc. XIX, correspondendo à génese de aquisição de direitos políticos relativos ao exercício do poder político (direito ao voto, direito a participar na vida política); c) a última geração de direitos foi manifestada no séc. XX, correspondendo aos direitos sociais, de bem-estar económico e social, manifestando-se em direitos de propriedade, de produção, de garantia de acesso ao mercado de trabalho, de direitos à saúde e ao alojamento (Marshall, 1965).
Os diversos modelos de Estado-Providência distinguem-se, de certa forma, pelo alcance e pelo grau de aplicação das políticas sociais. Em consequência disso, Titmus (1981) identifica três modelos contrastantes de políticas sociais: o modelo residual no qual o Estado só intervém quando os dois canais considerados naturais, a família e o mercado, não conseguem atender as necessidades individuais; o modelo meritocrático, cuja satisfação das necessidades individuais está vinculada ao mérito e ao desempenho dos grupos protegidos; e o modelo Institucional-redistributivo, caracterizado por uma política universalista e igualitária.
Tal como foi referido no primeiro capítulo, Esping-Andersen agrupa os países em modelos, essencialmente assentes em três princípios teóricos: os efeitos da cidadania na posição dos indivíduos perante o mercado de trabalho; o sistema de estratificação social resultante do primeiro princípio enunciado; e a relação entre Estado, mercado e família na provisão social. A “desmercadorização”21 revela-se um conceito determinante para a identificação e
classificação dos “modelos de welfare”, sendo entendida como “o grau segundo o qual aos
indivíduos ou às famílias é possível manter um nível de vida socialmente aceitável, independentemente da participação no mercado” (Esping-Andersen, 1990: 37). Para Santos
desmercadorizar é um imperativo incontornável na busca de uma sociedade melhor (Santos, 2012). A evolução e o desenvolvimento dos Estados-Providência são consequência de diversas respostas a pressões, tendo por finalidade a “desmercadorização”. Diante destes pressupostos tóricos, Esping-Andersen distingue três modelos diferentes de “welfare”: o escandinavo (ou “social-democrático”), o continental (ou “corporativo”) e o anglo-saxónico (ou “liberal”). O modelo anglo-saxónico, ou “corporativo”, é caracterizado por regimes de proteção segundo o estatuto profissional e por uma proteção elevada dos funcionários públicos. O escandinavo, ou “social-democrático”, apresenta acesso universal, com prestações igualitárias e serviço de apoio às famílias “desmercadorizadas”. No modelo continental, ou “corporativo”, os regimes de proteção variam consoante o estatuto profissional, sendo que a proteção social dos funcionários públicos é elevada (ver anexo 1: Modelos de Sistemas de Providência na Europa). Esping Andersen (1996), na sua obra “Welfare States in Transition: National Adaptations in
Global Economies”, apresenta riscos sociais associados a cada modelo. O anglo-saxónico
incorre no risco social de criar “armadilhas” de pobreza, aumentando a desigualdade social e
21Capacidade que os Estados possuem para enfraquecer a supremacia da relação mercadorizada,
a pobreza, com trabalhadores pouco qualificados e de baixos salários. O escandinavo, devido às características do seu modelo social, apresenta dificuldades de financiamento, de manutenção dos níveis elevados de qualidade do serviço público, limites do emprego no sector público, com o ideal de solidariedade em risco de desaparecer. O continental, assente nos regimes de proteção segundo o estatuto profissional, poderá apresentar riscos sociais discriminatórios das mulheres, encargos sociais elevados com a mão-de-obra, um peso excessivos nos gastos com pensões e dificuldades de resposta ao alto desemprego.
Vários autores criticam Esping-Andersen pelas omissões na questão do género, na formação e estruturação dos Estados-providência e por não dar relevância à relação entre trabalho assalariado/não assalariado com bem-estar. Pereirinha (1997) salienta o papel esquecido da Sociedade-Providência e da família, em detrimento da sobrevalorização da relação estado/mercado por parte de Esping-Andersen.