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2.2 Extension de la méthode Pick and Freeze à des situations dynamiques et dé-

2.2.2 Méta-modèles dynamiques non gaussiens et sensibilité

que apresentam potencial exportador e das PME

    X     CM Inst. Púb. e Priv. 20. Avaliar sistematicamente, no âmbito de operações ur-

banísticas e de intervenções significativas na via pública, a oportunidade de criar infra-estruturas abertas que possam ser partilhadas por vários operadores

    X     CM Inst. Púb. e Priv. 21. Promover a criação de portais regionais que concentrem

a oferta económica/cultural, garantindo a acessibilidade aos utilizadores deficientes     X     CM Inst. Púb. e Priv.

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Turismo e Lazer Orientações:

1. No PROT definem-se as condições gerais de localização e de implementação dos estabelecimentos hoteleiros, do turismo residencial e da residência de lazer no contexto das estratégias de desenvolvimento e do ordenamento territorial da Região do Oeste e Vale do Tejo. Caberá aos PDM definir a vocação territorial para o uso turístico, os critérios, as características tipológicas e os parâmetros urbanísticos da ocupação dos solos para os empreendimentos turísticos, residência de lazer e equipamentos turísticos e de lazer, no contexto das estratégias municipais de desenvolvimento e de ordenamento do território dos respectivos concelhos e de valorização das actividades e valências territoriais do espaço onde se inserem.

2. O Plano aplica a classificação de centralidades urbano-turísticas (CUT) às áreas urbanas de localização preferencial de equipamentos e serviços de apoio ao turismo e ao lazer que desempenham um papel fulcral no ordenamento dos espaços com funções turísticas. No Oeste e Vale do Tejo definem-se CUT de 3 níveis de acordo com a capacidade de polarização espacial: um primeiro nível constituído por centros urbanos que apoiam o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste ou as restantes sub-regiões do Oeste e Vale do Tejo, e desenvolvem já uma função de “capitalidade turística”; um segundo nível, constituído pelos centros urbanos estruturantes para o turismo e o lazer, em espaços sub-regionais e, finalmente, um terceiro nível, constituído por centros urbanos de apoio ao turismo e ao lazer, de nível local.

3. O PROT  OVT considera seis grandes Áreas Territoriais de Ordenamento do Turismo e Lazer, identificadas na Carta do Turismo, Lazer e Cultura:

a) Litoral - integra as áreas dos municípios do Oeste com frente marítima - Torres Vedras,

Lourinhã, Peniche, Óbidos, Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré, com excepção das áreas integradas no Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros;

b) Lezíria do Tejo e do Sorraia - integra as áreas das margens aluvionares dos rios Tejo

e Sorraia desde o limite da Reserva Natural do Estuário do Tejo a Sul, até ao Médio Tejo, a Norte, e ao limite do concelho de Coruche, a Nascente, aplicando-se aos aglomerados urbanos, às edificações existentes, nomeadamente aos assentos de lavoura e construções rurais, bem como ao solo rural não abrangido pelas zonas de risco de cheia;

c) Margem Direita do Tejo - integra o espaço delimitado pela lezíria do Rio Tejo e pelo Litoral,

estruturado pelas auto-estradas A1, A15 e IC11, e pelos centros urbanos regionais de Torres Vedras, Santarém, Caldas da Rainha;

d) Margem Esquerda do Tejo - integra o espaço estruturado pelos IC3 e IC13, delimitado pela

lezíria do Tejo e pela margem do rio no troço do Médio Tejo, e pelos limites Poente e Sul da região;

e) Médio Tejo - integra a faixa marginal do Rio Tejo entre o Arripiado, no concelho da

Chamusca, e o Rossio a Sul do Tejo, no concelho de Abrantes bem como as áreas a Norte do Tejo dos concelhos de Abrantes, Constância, Vila Nova da Barquinha, Entroncamento, Torres Novas, Alcanena, Sardoal, Tomar, Ferreira do Zêzere e Ourém. Esta área é composta por duas subunidades - Área Envolvente da Albufeira de Castelo de Bode, e Pólo Religioso de Fátima;

f) Parques e Reservas Naturais, Áreas de Paisagem Protegida e Monumentos Naturais -

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Reserva Natural do Estuário do Tejo; Reserva Natural das Berlengas; Reserva Natural do Paul do Boquilobo e Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurio de Ourém – Torres Novas (Pedreira do Galinha)

4. As actividades turísticas e de lazer desenvolvem-se territorialmente de acordo com:

a) As directrizes e normas específicas estabelecidas para as Áreas Territoriais de Ordenamento do Turismo e Lazer;

b) Os critérios de ordenamento e normas específicas para as tipologias de espaços e de unidades turísticas:

i) Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar (T) - Esta tipologia classifica áreas onde

se verificam condições e aptidões para a constituição de espaços de ocupação turística e de residência de lazer de dimensão territorial significativa, exigindo integração e estruturação dos diversos espaços existentes consolidados e dos novos empreendimentos turísticos. Nestas áreas verifica-se, actualmente, um claro potencial ou mesmo uma forte intenção de investimento em novos empreendimentos turísticos que, pela proximidade entre si ou a áreas turísticas e de residência de lazer ou ainda a infra-estruturas turísticas e de lazer já existentes (nas imediações de praias e lagoas), podem ser integrados territorialmente contribuindo para a estruturação, infra- estruturação e qualificação turística e ambiental do conjunto, nomeadamente no respeitante a acessibilidades, saneamento básico, criação de centralidades locais, ou requalificação urbana e ambiental das áreas turísticas e residenciais existentes. São identificados quatro áreas turísticas emergentes a estruturar – Óbidos, Praia Azul / Santa Cruz, Azambuja/Rio Maior e Benavente (Santo Estêvão), sendo que esta última deverá ser reequacionada no contexto da área de influência do Novo Aeroporto de Lisboa.

ii) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) – Esta tipologia classifica espaços de

turismo residencial cuja implementação permite constituir, nos termos da legislação dos empreendimentos turísticos, novos espaços turísticos a ocupar por empreendimentos do tipo conjuntos turísticos (resort), fora dos perímetros urbanos definidos nos PDM, e cujas localização e implementação ficam dependentes da prévia selecção dos projectos a apresentar pelos Promotores.

Pretende-se que estes projectos contribuam para a valorização das valências do território rural, bem como para o cumprimento dos objectivos do PROT OVT para o turismo e o lazer na Região.

iii) Núcleos de Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer (NDE TL) – Esta

tipologia deve integrar Projectos considerados de Interesse Regional, a avaliar pela Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão do PROT OVT (EMAG). Têm por fim a execução de projectos estruturantes para o desenvolvimento do turismo e lazer da região - não estando vinculados a localizações definidas nos Instrumentos de Gestão Territorial - nomeadamente: novos parques temáticos, equipamentos de saúde e bem- estar, termas, equipamentos e centros de estágio desportivos, centros de congressos e de reuniões, portos de recreio e marinas.

Pretende-se que estes projectos contribuam para a valorização das valências do território rural, bem como para o cumprimento dos objectivos do PROT OVT para o turismo e o lazer na Região.

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iv) Parques Temáticos - Identificam-se no PROT os Parques Temáticos da Lourinhã

(Parque Temático do Jurássico e Rotas de Dinossáurios, nas quais se inclui as Jazidas de Icnofósseis da Serra de Aire e de Vale de Meios) e de Vila Nova da Barquinha (Parque

Galaxy), como projectos de interesse regional pelas condições que apresentam de

valorização do património paleontológico e dos valores históricos e culturais do país e da região. Os Parques Temáticos podem resultar de projectos e investimentos de iniciativa pública, privada ou público/ privada outros parques temáticos, os quais devem ser enquadrados condições previstas para os NDE TL

v) Núcleos de Turismo e Lazer (NTL) – Esta tipologia corresponde a aglomerados

urbanos que já integram, ou que virão a integrar, uma importante componente de alojamento turístico e de residência secundária, ou cujos equipamentos e serviços urbanos configuram centralidades locais de apoio tanto aos residentes permanentes como aos turistas, residentes temporários e visitantes, seja localmente seja na sua área de influência directa.

No espaço rural devem ainda ser promovidas as seguintes tipologias nos termos da legislação aplicável:

i) Turismo no Espaço Rural (TER); ii) Turismo de Habitação (TH);

iii) Estabelecimentos Hoteleiros isolados (Hi) (pousadas, hotéis e hotéis rurais

construídos de raiz);

iv) Turismo da Natureza (TN);

v) Parques de Campismo e Caravanismo (PCC).

5. Capacidade de Alojamento

O Limiar de Capacidade do Alojamento não é um limite absoluto estabelecido para o crescimento, mas é o valor que baliza os ritmos de crescimento da oferta ao longo do período de vigência do PROT, sendo monitorizado e avaliado após 5 anos de vigência do PROT, ou quando nalguma das NUTS III, for atingido 80% do limiar de crescimento, por projectos licenciados. Em função da avaliação realizada, o valor do limiar definido no PROT pode ser aumentado, ou os valores atribuídos às diversas NUTS III podem ser redistribuídos, sob proposta/ aprovação da Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão do PROT OVT.

O limiar de crescimento da Capacidade de Alojamento constitui uma referência para o acréscimo de oferta de áreas de solo com fins turísticos e de residência de lazer a estabelecer nos PDM e aplica-se a:

a) Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar, excluindo as áreas edificadas e as áreas com

projectos já licenciados;

b) Constituição de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT);

c) Constituição de Núcleos de Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer (NDE TL); d) Ampliação de perímetros urbanos dos Núcleos de Turismo e Lazer (NTL).

A capacidade de alojamento turístico dentro das áreas urbanas em vigor e das tipologias de TER, TN, TH, Hi e Parques de Campismo e Caravanismo, não integra os limiares de crescimento.

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No mínimo 40% da capacidade de alojamento atribuída a cada NUTS III tem de ser afectada aos Núcleos de Desenvolvimento Turístico – NDT.

As áreas correspondentes à ampliação dos perímetros urbanos devem ser determinadas com base nos parâmetros urbanísticos (índices) definidas nos PDM para cada classe ou categoria de espaço.

Cabe às autarquias locais definir a distribuição dos limiares de capacidade de alojamento atribuídas aos municípios, pelas diferentes tipologias de espaços turísticos e de lazer, devendo fundamentar a sua distribuição com base nas opções de estratégia de desenvolvimento municipal e justificar, no PDM, a correspondência das áreas de solos afectados com aquele limiar. A distribuição dos limiares de crescimento de capacidade por NUTS III e por Áreas de Ordenamento Territorial do Turismo e Lazer é:

a) NUTS III OESTE: 100.360 camas;

b) NUTS III LEZÍRIA DO TEJO: 32.640 camas; c) NUTS III MÉDIO TEJO: 33.000 camas; d) TOTAL DA REGIÃO 166.000 camas.

As estruturas de gestão do PROT no âmbito do turismo e lazer são:

a) A gestão de nível regional – realizada por uma estrutura (Comissão Temática do Turismo e

Lazer - CTT) constituída pelos representantes das Comunidades Intermunicipais6, Entidades

Regionais de Turismo, Instituto do Turismo de Portugal, e CCDR  LVT e por entidades sectoriais em função da matéria a discutir. Terá por incumbência:

i) A monitorização e avaliação da aplicação dos limiares de capacidade global da região

e das capacidades por NUTS, com vista ao seu eventual ajustamento ou redistribuição, com base na aprovação de projectos com licenciamentos válidos e eficazes e na concretização da execução;

ii) A monitorização da caducidade dos contratos e licenciamentos respeitantes aos NDT; iii) A classificação do interesse regional dos projectos integrados nos NDE TL;

iv) O desenvolvimento de critérios para avaliação de projectos e participação nos processos

de selecção nos termos a definir pela CTT

v) O apoio à avaliação dos projectos dos NDT, quando solicitado pelas autarquias locais; vi) O esclarecimento de dúvidas e preenchimento de lacunas, no quadro dos limites legais. b) A gestão intermunicipal – realizada pelas Comunidades Intermunicipais6 correspondentes

a cada NUTS III, pela CCDR LVT, Turismo de Portugal, I. P., e Entidades Regionais de Turismo. Terá por incumbência a atribuição da capacidade de alojamento por concelho, nomeadamente para efeitos de revisão dos PDM.

c) A gestão municipal – realizada pelas Autarquias Locais. Terá por incumbência: a atribuição,

nos PDM, das capacidades de alojamento pelas diversas tipologias de espaços turísticos, a aplicação dos processos concursais e a avaliação dos projectos dos NDT.

6 Comunidades Intermunicipais – Nos termos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, “as CIM correspondem a unidades territoriais definidas com base nas NUTS III (…)”. As CIM substituem as Comunidades Urbanas e as Associações de Municípios.

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Directrizes

Concretização En tidade Ex ecut or a Legislaç ão/ Regulamen tos Instr umen tos de E str at égia, Planeamen to e P ro gr amas Estudos , I nf ormaç ão Inc en tiv os e C rit érios de Decisão G ov ernanç a e A dministr ão

Aplicação por Áreas Territoriais