Chapitre 4 : Interprétation mécaniste de la sélection
4.5 Mécanisme de sélection et modularité
Como foi dito acima, se olharmos para a natureza somente, entendemos sem muito esforço que há fins em suas partes que nos remetem, por necessidade, a um entendimento da infinidade do sistema.
Mas, Kant continua perguntando: para que? Qual o fim último ou finalidade terminal de toda a natureza? Para Kant, este fim terminal da natureza, é o próprio homem. Pois, entender a ordenação natural das coisas não nos garante, em primeiro lugar, a existência de nenhuma entidade superior e, em segundo lugar, não podemos conceber ou atribuir à matéria uma inteligência ordenadora. De modo que todo sistema natural se efetiva para o homem como seu fim terminal.
Ora, a verdade é que encontramos fins no mundo e a teleologia física apresenta-os de tal modo que, se quisermos julgar segundo a razão, temos justificação para admitir por fim, como princípio da investigação da natureza, que nela nada existe sem fim; porém é em vão que procuramos o fim terminal da natureza nela própria. Daí que este possa e tenha de ser procurado, mesmo segundo a sua possibilidade objetiva, somente em seres racionais, assim como a sua ideia encontra-se somente na razão. Contudo a razão prática desses seres não lhes dá unicamente este fim terminal, mas determina também este conceito relativamente às condições, sob as quais unicamente pode ser pensado por nós um fim terminal da criação. (KANT, 2012, p. 333).
A definição a qual chegamos é a de que nada existe sem um fim na natureza meramente por meio do exercício próprio da razão, em outras palavras, por meio do raciocínio mesmo. Entretanto não podemos encontrar na própria natureza um fim terminal, isto é, um sentido, motivo ou propósito em todos os seus fins juntos. A natureza não se entende, ela própria, como sistema de fins em suas partes, nem tão pouco pode nos comunicar um fim. Assim, pois, é a racionalidade humana que a ela atribui tais finalidades.
Com efeito, se o fim terminal só pode ser procurado em seres racionais, essa tarefa não caberá à razão teórica, e, sim, a razão prática que, não apenas trará luz ao conjunto de fins terminais na natureza, como abrirá caminhos às possibilidades de um fim terminal da própria
natureza. Portanto, no ser racional há a formulação reflexiva do fim terminal da criação em subjetivo que, necessariamente, é aplicável à objetivação possível.
O fim terminal da natureza é dado, inicialmente, pela reflexão dos fins naturais na experiência. Porém, é formulado a priori na razão e deve, consequentemente, concordar com o fim moral. Não é condicionado ou determinado44, a natureza não pode nos dar um fim terminal.
Quando todas as formulações para fins retornam da razão para a natureza empírica, se voltam na forma de postulados da experiência possível.
Pensamos a parir do fundamento moral o fim terminal e daí projetamos no mundo um fim terminal para toda criação.
As ideias reguladoras da razão se relacionam entre si na busca de um alinhamento até chegar à formulação final de um conceito. Este alinhamento, ou, podemos denominar também como uma espécie de processo de construção conceitual (teórico-especulativa), é, a própria análise a priori realizada no entendimento até que a razão chegue ao conceito determinado, o qual venha exprimir aquele objeto empírico (fenômeno determinado), ainda que, não possa estabelecer de fato sua matéria em si. Mas, naquilo faz referência à sua unidade final (que é apenas admitida e não determinada) é possível considerar como correlacionada ao fenômeno externo. Portanto, neste primeiro momento, nasce o conceito de fim natural ou de unidade final, extraído da própria necessidade conclusiva do raciocínio em definir seus conceitos.
Na introdução da CFJ Kant nos expõe que a faculdade:
Teleológica não é uma faculdade particular, mas sim somente a faculdade de juízo reflexiva em geral, na medida em que ela procede, como sempre acontece no conhecimento teórico, segundo conceitos, mas atendendo a certos objetos da natureza segundo princípios particulares, isto é, os da faculdade de juízo simplesmente reflexiva e não determinantes dos objetos. (KANT, 2012, p. 28).
Deleuze equipara o juízo teleológico ao juízo estético. Ele diz que:
44
O fim terminal é aquele que não necessita de nenhum outro fim como condição de sua possibilidade [...] não é um fim tal que a natureza bastasse para causa-lo e produzi-lo, segundo a ideia desse fim, porque ele é incondicionado. (KANT, 2012, p. 310-311).
O conceito de fim natural é um conceito de reflexão que deriva das ideias reguladoras; nele, todas as nossas faculdades se harmonizam, e entram em um livre acordo, graças ao qual refletimos sobre a Natureza do ponto de vista de suas leis empíricas. O juízo teleológico é pois um segundo tipo de juízo reflexivo. (DELEUZE, 1976, p. 82).
Com isso, assim como os juízos estéticos, os juízos teleológicos são caracterizados principalmente por promover a unidade da razão ao passo que parecem não pertencer a nenhum dos reinos da razão (nem ao teórico e nem ao prático), ou seja, que tais juízos não possuem objetos diretos de conhecimento, mas que possuem a função de regular como raciocinamos tanto os objetos da sensibilidade como os objetos do campo prático.
O conceito de um fim natural possui dois aspectos distintos e quase inversos. Primeiro este conceito deriva das ideias da razão, mas não determina seu objeto como os demais
conceitos. Pois o conceito de fim natural possui um objeto dado. Segundo, ele determina, por analogia, com os demais objetos da experiência, o seu próprio objeto.
Ideias reguladoras que determinam o conceito de seu objeto > unidade final que é o produto da análise, não o conceito em si determinado ao qual chegaram as ideias reguladoras, mas a própria finalização do processo. Daí que, é a própria Natureza que nos apresenta na experiência esta necessidade de fim determinável de seus objetos em meio a toda contingencia. É uma necessidade natural que se chegue a uma unidade final dos objetos da experiência, para que se possa conceituar e definir uma coisa particular em detrimento do geral.
A imaginação reflete sobre o objeto dado (fim natural)
Ideias Reguladoras da Razão Especulativa Processo para determinação de objetos
Unidade Final Natural = Objeto dado = conceito reflexivo Conclusão ou conceituação do objeto = ideia da razão = Objeto determinado
Natureza
Por este percurso natural é que, para Kant, a razão não consegue chegar a ideia de um Criador para a Natureza. Simplesmente pelo fato de que, é a partir daquilo que a natureza serve os seus objetos a razão para que a mesma infira sobre eles buscando determina-los, defini-los gerando uma unidade final necessária. Por conseguinte, será a reflexão sobre esta conclusão final que poderá ser imaginada a ideia de Deus, e, não, o inverso, ou seja, não será a ideia de Deus que nos conduzirá a determinação dos objetos da Natureza. Aqui cai por terra todo racionalismo cartesiano ou de qualquer outra forma de se tentar fundamentar o conceito de Deus a partir de procedimentos da natureza.
Assim, o juízo teleológico é um juízo reflexivo que parte da contingencia da natureza e que em si, harmoniza esteticamente as faculdades do entendimento.