4. Généralites sur la douleur et l’inflammation
4.7. Généralités sur les medicaments anti-inflammatoires
4.7.1. Mécanisme d’action des anti-inflammatoires
investidores institucionais, vêm adotando condutas mais proativas junto às companhias investidas, visando identificar e corrigir falhas na organização e condução das atividades empresariais, de modo a auferir parte da valorização daí resultante.
Esses “ativistas societários” usualmente possuem alto grau de especialização, contando com um corpo profissional capacitado para desenvolver tais iniciativas, valendo- se de sua reputação - e do potencial de retornos mais elevados da carteira de investimentos sob sua gestão - para atrair novos aplicadores379.
O fato, porém, de serem reconhecidos como tais pode constituir um empecilho à promoção de campanhas ativistas, ao permitir que a companhia investida - ou mesmo outros acionistas - tome medidas defensivas prévias380.
Por essa razão, o investimento em “companhias alvo” é revestido de diversas cautelas, sendo a principal delas a aquisição fracionada de participações acionárias, abaixo,
379 Em se tratando, evidentemente, de veículos de investimento abertos à captação.
380 Tais como o acionamento de “poison pills”, dentre outras estratégias de defesa contra ofertas hostis de aquisição do poder de controle (medidas anti-takeover).
preferencialmente, dos limites a partir dos quais a compra deve ser divulgada ao mercado381.
Daí em diante, esses ativistas podem fazer uso de sua condição de acionistas para investigar mais a fundo a companhia, caso ainda não disponham de informações suficientes para confirmar o potencial de aprimoramentos inicialmente identificado, a fim de subsidiar uma aproximação ao acionista controlador (se existente) ou aos administradores, propondo as modificações que entenderem necessárias382. Empregam, para tanto, o conhecimento e capital humano disponíveis, a permitir que usufruam das economias de escala e sinergias decorrentes da possibilidade de replicar condutas ativistas em mais de uma companhia investida.
A aproximação a que ora se refere pode ocorrer de modo individual ou após o ativista ter contactado outros acionistas, propondo que o acompanhem em suas reivindicações.
A tendência, porém, é a de que esse primeiro movimento junto a acionistas e administradores da companhia-alvo seja conduzido apenas por instituições detentoras de uma participação mais expressiva no seu capital - em comparação com os demais investimentos que mantêm em carteira383 - as quais tendem a recolher parcela mais
expressiva dos resultados positivos porventura auferidos, em comparação com seus competidores no mercado.
Até mesmo porque, quanto mais elevada for a participação do acionista no capital social, maiores os prejuízos decorrentes de uma gestão ineficiente ou de estruturas de governança inadequadas e maiores tendem a ser, também, os eventuais ganhos provenientes da modificação do status quo.
381 Os quais costumam se situar em torno de 5%.
382 Cf. BLACK, Bernard S. Shareholder Activism and Corporate Governance in the United States. In The
New Palgrave Dictionary of Economics and the Law, vol. 3, 1998, pp. 459-465, disponível em
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=45100.
383 Na expressão consagrada pelos agentes de mercado, tal instituição estaria “carregada” dos ativos em questão. A propósito do termo, e do fato de investidores “carregados” terem maior propensão à adoção de condutas pro-ativas frente à companhia investida, cf. BLACK, Bernard S.; e COFFEE JR., John C. Hail
Os demais investidores, por sua vez, somente terão incentivos para compartilhar dos custos inerentes à conduta ativista se houver perspectiva de ganhos superiores, não obstante detenham uma menor exposição relativa aos ativos (ações de emissão da companhia alvo) em questão.
Evidentemente que as chances de implementação das modificações pretendidas se elevarão na medida em que aumentar a participação acionária detida pelo grupo ativista, em razão da subsequente adesão de outros investidores.
Um grupo maior de investidores possui poder de barganha evidentemente superior, também decorrente da possibilidade de exercício de direitos formais de minoria previstos em lei384, sendo indiferente - diante da natureza continuada das condutas ativistas - que tal adesão ocorra na fase de contatos iniciais (e hoje, via de regra, sigilosos) ou após a campanha tornar-se pública.
Em companhias listadas norte-americanas sujeitas ao controle gerencial é usual que, após essa rodada inicial de contatos com acionistas e administradores, sejam apresentados pedidos públicos de procuração (proxy solicitations)385, a fim de arregimentar o apoio de outros integrantes do quadro acionário.
Se a ida a público, por um lado, afasta as vantagens provenientes de uma aproximação mais sigilosa junto aos representantes da companhia-alvo, por outro contribui para uma redução ainda mais expressiva dos custos de adesão incorridos por parte dos demais acionistas ativistas, bastando que se pronunciem a respeito da matéria submetida à deliberação, mediante resposta à proxy recebida.
Os custos de manifestação do voto por parte dos acionistas podem ser reduzidos ainda mais, caso uma das empresas que prestam serviços de consultoria a investidores em
384 V. Nota de Rodapé n. 110.
385 A apresentação de pedidos públicos de procuração não é estranha à experiência brasileira. A propósito, cf. AZEVEDO, Luís André N. de M.; CINTRA, Maria Lucia de A. O Regulamento do novo mercado da bolsa
de valores e os custos de decisões em assembleias gerais de companhias de capital pulverizado – estudo em homenagem a Modesto Carvalhosa. In KUYVEN Luiz Fernando M. (org.) Estudos em Homenagem a Modesto Carvalhosa. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 846-864.
ações atuantes nos EUA386 emita uma recomendação de voto favorável à aprovação da
matéria.
Essas empresas dedicam-se a analisar propostas contidas em pedidos públicos de procuração, emitindo, a partir daí, seu posicionamento, o qual, se favorável, tende a contribuir para um aumento de 15% a 20% nas chances de aprovação da proposta apresentada, conforme reportado.
O surgimento de empresas como essas é mais uma importante demonstração da importância adquirida pelos investidores institucionais enquanto participantes da tomada de decisões em companhias listadas nas bolsas de valores dos EUA387.
De todo modo, é no âmbito dessa aproximação inicial, seguida da coleta de intenções de voto (inclusive mediante pedido público de procuração) que se revela o caráter simbiótico388 da atuação de ativistas societários e investidores institucionais convencionais, visto que a iniciativa dos primeiros pode demover os segundos de sua condição de reticente passividade, sem que, para isso, tenham de incorrer na parcela mais substancial dos custos envolvidos.
3.4.6 Atuação conjunta com investidores institucionais, como estratégia de redução