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A comparação entre as disciplinas64 que integram o eixo profissionalizante dos cursos de Direito, estudados por este trabalho investigativo, permitiu-nos construir a Tabela nº 49. Analisamos, nos cursos, a relação entre os componentes curriculares. Observamos a hierarquia que se estabelece em cada uma das disciplinas (categorias), a partir do critério de destinação de carga horária.

Nessa etapa, fundamentamo-nos principalmente, no conceito de "classificação" de Bernstein (1996), pois consideramos, na linha de pensamento de Navas (2008, p. 182), que, "é o princípio da classificação aquele que, regulando as relações de poder entre categorias, determina o status diferencial atribuído a essas categorias"65.

Assim metodologicamente nos valemos da escala de valores relativos a classificação, construída por Navas (2008), que vai expressa na Tabela Nº 48.

Tabela 48 - Classificação Classificação

Hierarquia muito débil, tendo as disciplinas um status semelhante C --

Hierarquia débil, tendo as disciplinas um status relativamente semelhante C -

Hierarquia nítida, tendo uma das disciplinas um status relativamente elevado C +

Hierarquia muito nítida, tendo uma das disciplinas um status muito elevado C ++

Fonte: Corrêa (2018). Construída para esta investigação com base em Navas (2008, p. 183).

64

Para possibilitar esta comparação foram utilizadas apenas aquelas disciplinas consideradas obrigatórias pelas atuais DCNs.

65

Em tradução livre da autora para "Es el princípio de la clasificación el que, regulando las relaciones de poder entre categorías determina el estatus diferencial atribuido a esas categorías."

Tabela 49 - Comparação da composição da carga horária

COMPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA66 POR DISCIPLINA TEÓRICA DO

EIXO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL FURG - PPP

2012

UFPEL - PPC - 2012

Relação entre a disciplina nos currículos da FURG e da UFPEL, usando a escala

de valores relativa a classificação (tabela....) Direito Civil 576 680 C - Direito Processual (Civil, Penal e do Trabalho67) 648 544 C -- Direito Empresarial 144 272 C + Direito Tributário 144 136 C -- Direito do Trabalho68 144 204 C -- Direito Penal 288 408 C+ Direito Constitucional69 216 272 C- Direito Administrativo 144 136 C -- Direito Internacional 72 272 C ++

Fonte: Corrêa (2018). Construída para esta investigação com base em Navas (2008, p. 183).

Na sequência, passamos a analisar as relações entre as diversas disciplinas nos cursos estudados. Assim, utilizando o critério explicitado na Tabela nº 48, foi-nos possível elaborar a Figura 17, que ilustra as relações entre o Direito Internacional e as demais disciplinas integrantes do eixo profissionalizante (e consideradas obrigatórias pelas atuais DCNs)

Dessa forma, podemos inferir que, na relação do "Direito Internacional" com o "Direito Civil", "Direito Processual", "Direito Penal" e "Direito Constitucional" no currículo do curso de Direito da FURG, há uma hierarquia muito nítida. Essas disciplinas possuem um maior relevo do que o Direito Internacional. Possuem, assim, quanto a este aspecto, uma classificação "muito forte" (C++).

Na comparação com o "Direito Empresarial", "Direito Administrativo", "Direito Tributário" e "Direito do Trabalho" há uma hierarquia nítida. Essas disciplinas apresentam status relativamente elevado sobre o Direito Internacional, dentro do currículo do Curso de Direito da FURG, revelando uma classificação forte (C+).

66

Como forma de possibilitar a comparação entre os diversos currículos, as cargas horárias estão expressas em horas-aula.

67

Na UFPel, Direito Processual do Trabalho está contemplado dentro da carga horário de Direito do Trabalho

68

Na UFPel, a carga horária de Direito do Trabalho contempla o Direito Processual do Trabalho

69

O status hierárquico do Direito Internacional no currículo do curso de Direito da UFPel é distinto daquele encontrado no da FURG.

À exceção do vínculo do "Direito Internacional" com o "Direito Civil" e o "Direito Processual", nos quais encontramos uma hierarquia muito nítida (C++), possuindo essas duas disciplinas um status mais elevado em relação ao Direito Internacional. Nas demais relações estabelecidas com os outros componentes curriculares a classificação hierárquica é diferente. Em relação ao Direito Penal existe uma hierarquia nítida (C+). Essa disciplina apresenta um status relativamente elevado em relação ao Direito Internacional no currículo do curso de Direito da UFPel. No curso da FURG é muito nítida C++.

Na comparação com o Direito do Trabalho, o status é semelhante. Há uma hierarquia débil. No entanto, enquanto o predomínio na FURG é do Direito do Trabalho sobre o Internacional; na UFPel, essa situação inverte-se.

Na relação com o Direito Empresarial e o Direito Constitucional, identificamos que essas disciplinas tem um status semelhante (C--) no currículo da UFPel. Estas possuem tratamento diferenciado em relação ao currículo da FURG, no qual a hierarquia com o Direito Empresarial C+ (com predomínio deste); e com o Direito Constitucional, C++ (com nítido predomínio do Constitucional).

Já na comparação como "Direito Administrativo" e o "Direito Tributário", encontramos no currículo do curso de Direito da UFPel, uma hierarquia nítida. O Direito Internacional goza de status relativamente elevado em relação a esses dois ramos (C+). Esse posicionamento é inverso ao identificado no currículo do curso da FURG.

Figura 57 - Relações Direito Internacional e Demais Componentes UFPel e FURG

Fonte: Corrêa (2018). Construído para esta investigação.

Direito

Internacional

UFPEL

Direito Civil C ++ Direito Penal C + Diretio Processual C++ Direito Constitucional C - - Direito Empresarial C - - Direito Administrativo C + Direito Tributário C + Direito do Trabalho C -

Direito

Internacional

FURG

Direito Civil C++ Direito Penal C ++ Direito Processual C++ Direito Constitucional C ++ Direito Empresarial C + Direito Administrativo C + Direito Tributário C + Direito do Trabalho C +

A destinação de carga horária ao componente curricular Direito Internacional na (FURG) é de 200 horas-aula menos que da UFPel. Em termos percentuais, a carga horária da FURG corresponde a 26,5% da carga horária da UFPel.

Ao compararmos a carga horária de Direito Internacional em relação à geral do curso, encontramos os seguintes percentuais FURG, 1,54 %; UFPel, 5,89%.

Pelos dados obtidos acima, podemos concluir que não há influência da carga horária total do curso na delimitação da carga horária do Direito Internacional, como vimos da Tabela nֻº 46, a carga horária de ambos os cursos é semelhante.

A destinação da carga horária provoca esse visível descompasso (de tratamento e de importância hierárquica) do Direito Internacional nos currículos dos dois cursos estudados. Isso decorre das relações de poder estabelecidas no contexto do Campo Recontextualizador Pedagógico, especialmente daquelas travadas com a mudança curricular de 2012, realizadas pela FURG70. Os documentos pedagógicos analisados nas seções 5.1 e 5.2 deste capítulo não trazem elementos capazes de revelar essas relações. Evidenciou-se, assim, a necessidade de ouvir as partes envolvidas, conforme inicialmente planejamos, o que será tratado no capítulo 6.

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