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3.4 . List e des spécificat ions syst ème

Na hegemonia do pensamento neoliberal os critérios de cidadania e de participação democrática vão assumindo novas conotações. A participação do cidadão nos processos democráticos não é incentivada. Aliás, ao contrário, a democracia apresenta-se como uma democracia formal, com alternância de partidos e políticos, sem mudança nas formas ideológicas de organizar a vida social.

Para os bispos, o problema não está na falta de bons políticos. A questão principal está na crescente distância entre o povo e a vida política e democrática do país.276 Isto se dá pelos escândalos e problemas na representação política brasileira (como a relação entre os poderes, o governo por medidas provisórias ou a legitimidade dos partidos políticos).

Temos ainda as conseqüências do ajuste econômico que relegando muitos à condição de miséria, retira destes as condições de exercício de sua cidadania. Numa sociedade cada vez mais injusta e excludente, “passando graves privações, milhões de brasileiros são atingidos em sua vida e lesados em sua cidadania”.277

Porém, grande parte do esvaziamento do sentido da vida política está na fundamentação ideológica do neoliberalismo como regime de Estado mínimo e mercado

275 Id., ibid, p. 17. 276 Cf.: CNBB, doc. 67, n. 12, p. 09. 277 CNBB, doc. 78, p. 23.

total. Este enfraquecimento da participação cidadã seria “outra conseqüência do domínio da economia sobre a vida social”.278

Esta relação passa pela ampla difusão de uma cultura do individualismo somada ao crescimento do poder dos grandes grupos econômicos multinacionais, que levam a uma diminuição a política e ao esvaziamento da democracia, sobrepostos pela economia.279

Ainda, para os bispos, a correlação de forças entre o povo e as multinacionais leva a população a diminuir sua confiança e importância em participar nas decisões políticas, pois sempre as decisões pesam em favor do grande capital.

Nesta situação “se esvazia a própria democracia, pois as pessoas se sentem desmotivadas a exercer sua cidadania, enquanto os grandes interesses financeiros condicionam unilateralmente o Estado, impedindo-o de cuidar do bem comum dos cidadãos”.280

Para valer o corporativismo do capital na vida pública, os grandes conglomerados econômicos utilizam-se dos meios de comunicação de massa para difundirem seus pontos de vista e seus interesses, buscando uma formação ideológica na sociedade que lhes seja favorável. “O cidadão, nestas circunstâncias, tende a virar mero espectador...”,281 numa atitude de passividade frente os interesses das elites econômicas.

Neste contexto, a participação política dos cristãos é muito importante, numa atitude de questionar a própria teoria neoliberal que enfraquece a ação democrática e a política:

Deve-se valorizar esta dimensão da sociedade, recentemente muito enfraquecida pela perda do poder do Estado ante o mercado e às grandes empresas e pelo descrédito da própria ação política. Também deve-se

278 Id., doc. 61, n. 128. 279 Cf.: CNBB, doc. 71, n. 48, p. 35. 280

Id., doc. 62, n. 15. Também: doc. 61, n. 128.

281

reforçar a nova consciência de necessidade de que a política deva estabelecer regras e objetivos à economia.282

Fortalecer as relações políticas significa diminuir o espaço de autonomia do mercado. Esta premissa é uma condição para que as conquistas democráticas (mundiais ou nacionais, em referência ao processo de repressão militar) não se reduzam a uma mera democracia formal.

A outra condição para o revigoramento das relações democráticas está na exigência de condições de dignidade que assegure a possibilidade do exercício da cidadania. “A democracia exige a diminuição da desigualdade e a redistribuição da renda e do poder”,283 afirmaram os bispos no documento sobre a formação presbiteral da igreja no Brasil.

Sobre a mesma condição, no documento sobre os 500 anos de colonização, reafirmam a necessidade de condições mínimas para o exercício democrático: “Um primeiro passo a ser dado é garantir condições mínimas de subsistência, compatíveis com a dignidade da pessoa humana”.284

Neste sentido, a primeira necessidade para o exercício de uma verdadeira cidadania numa ordem democrática verdadeira é assegurar condições mínimas de dignidade às pessoas. E, em seguida, assegurar espaços de participação onde as relações políticas e sociais possam impor-se como legítimas reguladoras da sociedade.

Para os bispos, democracia plena (que se contrapõe positivamente à democracia formal) é a democracia participativa. No entanto, deve-se assegurar a participação efetiva dos pobres como critério decisivo de legitimidade da ordem democrática:

A existência de milhões de empobrecidos é a negação radical da ordem democrática. A situação em que vivem os pobres é critério para medir a bondade, a justiça, a moralidade, enfim, a efetivação da ordem

282 Id., doc. 71, n. 168, p. 103. 283 Id., doc. 55, n. 08. 284 Id., doc. 65, n. 42.

democrática. Os pobres são os juizes da vida democrática de uma nação285.

Neste sentido, as exigências de uma verdadeira democracia (plena, participativa) podem ser especificadas em: inclusão de maior número de cidadãos nas decisões políticas; democratização das relações de informação; descentralização do poder quanto mais possível; maior participação popular na administração pública.286

O documento 65 (500 anos) já detalhava melhor como a participação democrática deve acontecer em todos os níveis da organização social. Afirmando que democracia não se reduz a processos eleitorais e a representação por mandatos, acrescenta que a democracia somente é verdadeira quando há co-responsabilidade na gestão pública:

uma verdadeira democratização da sociedade requer que os cidadãos sejam co-responsáveis pela gestão dos bens públicos – das escolas, dos postos de saúde, do orçamento municipal – e assumam a tarefa de orientar e vigiar a administração pública por meio de conselhos paritários, previstos na lei ou que podem ser criados para garantir transparência ao serviço público e a participação do maior número de cidadãos. Em particular, os cidadãos devem acompanhar, apoiar e fiscalizar a atuação das Câmaras Municipais, das Assembléias Legislativas e do Congresso Nacional, bem como do Poder Executivo e do Poder Judiciário, e têm direito a serem informados com clareza sobre o destino dos recursos públicos.287

285

CNBB, doc. 71, n. 173, p. 106. Este parágrafo reproduz o doc. 42, n.72.

286

Cf.: CNBB, doc. 71, n. 173, p. 106.

287

Esta forma de exercício da cidadania como participação da gestão

pública em co-responsabilidade, aproxima o Estado do interesse da

população. No entanto, retoma aspectos de intervenção estatal, e

desfigura o “Estado Mínimo”. Nos documentos da CNBB esta oposição à

redução do Estado é consciente. Para os bispos a redução do aparelho

estatal

“a

‘Estado

mínimo’,

em

nosso

país,

redundaria

no

enfraquecimento dos direitos sociais e numa sociedade abandonada

puramente às leis do mercado”.

288

Combatendo este “abandono” ao mercado, os documentos episcopais apresentam como um serviço à sociedade as ações que visam a conquista da cidadania e construção da plena democracia, de forma participativa.

Conforme apresentado no projeto “Rumo ao Novo Milênio” a conquista desta cidadania “se concretiza na conquista dos direitos civis (vida, integridade, liberdade, segurança); direitos sociais (educação, saúde, cultura, informação, meio ambiente); direitos econômicos (terra, alimento, trabalho, moradia)”.289

Em outra ocasião, o desafio da construção da cidadania foi definido em duas prioridades fundamentais: a defesa da qualidade de vida à pessoa humana e a devida participação da gestão pública com democracia290.

Estes dois desafios, serviços da Igreja Católica à sociedade, são dimensões intrínsecas do processo evangelizador da igreja, com o objetivo de colaborar na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Assegurar a cidadania, como vimos, passa, nos documentos da CNBB, pelo questionamento aos princípios neoliberais.

Entretanto, combater a fragilidade da cidadania diante da hegemonia neoliberal supõe, como indicado logo no início, superar uma cultura impregnada de individualismo, em um outro paradigma ético que não o vigente atualmente.

288

CNBB, doc. 65, n. 37.

289