6.2 Preliminary results
6.4.3 LIS ! specification
Durante o período de atuação do autor frente a Crehnor-Sul (2007-2012), foram executadas outras 62 unidades habitacionais, resultado de convênio da Cooperativa e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em apenas dois assentamentos constituídos, e ainda outras 47 unidades com recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) (Tabela 5.4).
Convênio INCRA – ART Crehnor – Sul PSH – ART Crehnor – Sul
município unid. hab. município unid. Hab.
Pinheiro Machado 29 Morro Redondo 20
Piratini 33 Piratini 27
Total – Convênio INCRA 62 Total – PSH 47
Tabela 5.4: Unidades Habitacionais executadas em convênio com o INCRA e no formato PSH. Fonte: Acervo em ARTs e RRTs do Autor, 2018.
No total, considerando o PHR nas Resoluções nos 460 e 518, o PNHR, convênio Crehnor-Sul/INCRA e PSH, o Sistema Crehnor foi responsável diretamente, tanto na elaboração dos projetos padrão, aprovados pela CEF, na colaboração técnica, bem como na organização das Operações Coletivas, pela execução de 1.636 unidades habitacionais (Tabela 5.5).
modalidade unid. hab. construídas
PHR res. nº 460 / 2004 893
PHR res. nº 518 / 2006 390
PNHR / 2009 244
Outros (INCRA, PSH) 109
Total 1.636
Tabela 5.5: Total de Unidades Habitacionais executadas por Modalidade. Fonte: Organização do Autor, 2018.
Assim, foram beneficiadas famílias de pequenos e médios produtores da agricultura familiar e famílias pertencentes a comunidades de pescadores artesanais em 22 municípios da Região Sul do Rio Grande do Sul (Tabela 5.6).
município unid. hab. construídas
Aceguá 24 Arroio do Padre 17 Arroio Grande 04 Candiota 35 Canguçu 556 Capão do Leão 52 Chuí 07 Encruzilhada do Sul 09 Herval 25 Hulha Negra 14 Morro Redondo 192 Pedras Altas 13 Pedro Osório 25 Pelotas 215 Pinheiro Machado 40
Piratini 232
Rio Grande 18
Santa Vitória do Palmar 07
Sant’Anna do Livramento 85
Santana da Boa Vista 18
São José do Norte 08
São Lourenço do Sul 40
Total – unid. habit. 1.636
Tabela 5.6: Total de Unidades Habitacionais executadas por Município. Fonte: Organização do Autor, 2018.
Percebe-se que ao longo da evolução do programa, houve uma diminuição do número de unidades habitacionais contratadas, apesar da demanda sempre crescente, resultado da concretização das modalidades antecessoras, fato que desfez a desconfiança inicial existente nas comunidades rurais quanto a efetivação das ações executivas.
Na verdade, a diminuição das unidades contratadas é resultado do aumento das exigências por parte da CEF, agente financeiro e analista técnico do programa, para o enquadramento dos beneficiários, no que se refere às suas documentações pessoais. A crise mundial de 2008, originária no sistema bancário dos Estados Unidos, mesmo não apresentando reflexos tão duros no Brasil, também colaborou com esta situação, já que o sistema financeiro é interligado em todo o mundo. A baixa liquidez refletiu, em um primeiro momento, na falta de dinheiro disponível no Brasil para a concessão de crédito, tanto para as empresas como para os consumidores. Alia-se a isto a diminuição dos recursos destinados ao programa por parte do Governo Federal, que foi reduzindo o investimento em ações sociais nos últimos anos, especialmente após 2010, até os dias atuais.
Desta forma, várias são as famílias que, tanto no meio rural, pertencentes à agricultura familiar, como nas comunidades tradicionalmente reconhecidas, não puderam ser contempladas com o benefício e ainda permanecem na espera, em diversas Entidades Organizadoras, pela resolução de suas situações, na sua maioria em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Considerações ao Capítulo
Analisando a evolução do programa, do PHR – Resolução nº 460 ao formato atual do PNHR, destaca-se a melhoria sensível na qualidade da unidade habitacional ofertada, tanto na melhoria da área construída como no seu nível mais exigente nas questões de acabamento. Esta atualização do programa, é fruto da atuação das diversas organizações sindicais e sociais e das Entidades Organizadoras, nos momentos em que questionaram os valores destinados para cada construção, tendo em vista o aumento dos custos construtivos e logísticos para a execução das residências. De maneira simples demonstra-se que, na Resolução nº 460 o valor unitário era de R$ 8.000,00; na Resolução nº 518 esse valor foi elevado para R$ 15.000,00; e, na formatação do PNHR o valor foi estipulado em R$ 28.500,00. Obviamente que, com melhores recursos unitários, a CEF, também na função de analista técnica do programa, aprimorou as Especificações Mínimas para elaboração dos projetos padrão (Anexos B, C e D), o que é facilmente perceptível ao analisarmos os memoriais descritivos exigidos pela instituição.
Ao longo do tempo, e decorrente da credibilidade das Entidades Organizadoras na responsabilidade executiva, foram melhorados os recursos destinados para cada unidade habitacional, em cada fase evolutiva do programa, o que reflete numa construção com melhor qualidade construtiva, tanto projectual como executiva.
A questão que ainda permanece na atualidade, é a progressiva falta de liberação de recursos por parte do Governo Federal. Mesmo durante as gestões empossadas a partir de 2003, responsáveis pela criação e desenvolvimento do programa, já foi bastante sensível esta diminuição de recursos. Porém, após 2016, em decorrência do impeachment da Presidenta Dilma Vana Rousseff, houve praticamente a suspensão de novos recursos, o que provocou a estagnação de um programa de inclusão social, destinado a uma parcela da sociedade historicamente relegada ao esquecimento.
Na verdade, segundo informações da CEF, o governo de Michel Temer realizou uma única determinação para liberação de verbas ao PNHR, através da Portaria nº 597 de 25 de setembro de 2018, ainda pelo extinto Ministério das Cidades.
Com uma previsão de recursos para 27 mil unidades habitacionais, esta Portaria previa a contratação dos benefícios aprovados para o mês de março de 2019. A Portaria nº 897 de 29 de março de 2019, já pelo Ministério responsável (Ministério do Desenvolvimento Regional) no atual governo, adiou as contratações para o mês de agosto de 2019.
Porém, em 2 de setembro de 2019, conforme determinação divulgada pelo governo às entidades representativas dos agricultores familiares (Federações e Sindicatos), os recursos para estas 27 mil contratações pelo PNHR foram cancelados, fato que, evidentemente, coloca em risco a própria continuidade e existência do programa.
Capítulo 6
O Objeto de Pesquisa: A Ilha da Torotama – Rio Grande/RS.
Neste capítulo são apresentadas as características físicas da Ilha da Torotama, sua conformação e disposição espacial, resultado da análise de estudos e artigos acadêmicos anteriores.
Também apresenta uma atualização da infraestrutura consolidada ao longo dos últimos anos, fruto de um levantamento de dados realizado pelo autor com o auxílio dos moradores beneficiários do PNHR, funcionários públicos municipais da cidade de Rio Grande que atuam na Ilha, provenientes da Escola de Ensino Fundamental e do Posto de Saúde Municipal da localidade.
O objetivo deste capítulo, sua metodologia e resultados, é apresentar os serviços públicos básicos existentes que fornecem o suporte necessário e esperado ao desenvolvimento socioeconômico de seus moradores.