O uso da expressão „Ambiente Institucional‟ pode ser atribuída originalmente a vertentes teóricas situadas na perspectiva institucionalista16. A Nova Economia Institucional (NEI) passou a tomar consistência como uma corrente institucionalista a partir da publicação de Coase, em 193717. Além deste, um conjunto de outros autores passaram a contribuir de forma pulverizada abrindo espaço para o desenvolvimento de linhas de pesquisa independentes, dentre as quais, a corrente denominada por Willianson de „Ambiente Institucional‟ ganha relevância como abordagem teórica.
A Nova Economia Institucional interpreta o ambiente institucional e a influência que exerce, sob o argumento que as relações econômicas só são possíveis devido à existência de regras impostas pelo meio. Compreender fenômenos desta natureza passa pela compreensão do papel que essas instituições exercem. Neste aspecto a aproximação da NSE com a abordagem institucionalista ocorre por utilizar-se do arcabouço que considera a importância das regras para fenômenos desta natureza (STEINER, 2006; FLIGSTEIN, 2007).
Entretanto, é central para a NEI reconhecer que o arcabouço institucional que confere dinâmica ao jogo econômico limita a operação e a eficiência de um sistema econômico18.
16 O institucionalismo floresceu nas primeiras décadas do século XX com base nas contribuições de Thorstein Veblen, John Commons e Wesley Mitchel. O “velho institucionalismo” ficou caracterizado por análises que ressaltam a importância das instituições contrapondo-se ao pensamento econômico em torno da noção de equilíbrio ou ajuste marginal, reiterando a importância dos processos de mudança e transformação (CONCEIÇÃO, 2008). O institucionalismo surgia assumindo essa contraposição à teoria econômica da eficiência estática e do equilíbrio de mercado, defendendo as dinâmicas dos agrupamentos e as instituições no lugar do individualismo metodológico do homo economicus (CARVALHO et al., 2012).
17 A Nova Economia Institucional constitui-se como uma área de estudo da abordagem institucionalista, tendo como principais expoentes que deram suporte à essa vertente Ronald Coase e Oliver Willianson. Em 1937 Coase apresenta o artigo The nature of the Firm, sugerindo a importância dos custos de transação para as relações econômicas, aspecto até então ignorado tanto pela economia neoclássica, como pela abordagem institucionalista. Entretanto, foi seminal a contribuição de Willianson para consolidar o arcabouço analítico da NEI, com a publicação, em 1985, daquela que vira ser sua principal obra, The economic institutions of capitalism: firms,
markets, relational contrating (AZEVEDO, 1997). Centrando sua análises nas „transações‟ como alternativa
para superar a microteoria convencional, esta abordagem distingue-se do marco fundamental do velho institucionalismo. A ênfase em aspectos microeconômicos também é destaque em suas análises, entretanto as noções de mercados e hierarquias sofrem considerável redefinição relativamente à economia neoclássica, distinguindo os „novos economistas institucionais‟ dos „neoclássicos‟. Diante desta concepção, o pensamento da NEI estrutura-se em torno de três princípios centrais: instituições e organizações são definidas em função das transações e dos custos a elas associados; a tecnologia não é fator determinante da organização da firma, embora se constitua em aspecto fundamental da mesma; e a importância das „hierarquias‟ como decorrência das „falhas de mercado‟ (CONCEIÇÃO, 2002).
18 Os custos de transação são o pressuposto básico da NEI. Os agentes econômicos realizam transações, seja em função da troca de bens e/ou de serviços. Enquanto que a teoria econômica neoclássica considera a produção e os custos decorrentes, onde a firma é vista como uma função de produção a partir das relações entre insumos, tecnologia e os bens produzidos, e considera mercado como algo dado, abstrato, a NEI considera organizações como uma relação orgânica entre os agentes; estas ligações, que ocorrem por meio dos contratos, pressupõe reconhecer a existência de custos para efetivá-los (WILLIAMSON, 1989). Além da existência dos custos de
Neste sentido tem sido a principal contribuição do Ambiente Institucional para essa abordagem teórica: estabelecer a relação entre as instituições e o desenvolvimento econômico (AZEVEDO, 1997). Esta relação ocorre a partir das repercussões em potencial que alterações no ambiente institucional podem causar nos custos de transação, estruturas de governança e nos agentes econômicos. Para esta perspectiva as instituições exercem papel fundamental para garantir eficiência em sistemas econômicos caracterizados por elevados custos de transação (FARINA, 1999).
Em toda a sociedade existem regras que irão restringir o comportamento dos indivíduos. Uma das finalidades atribuídas a essas regras é a de criar uma estrutura que permita a interação humana, independente se no campo social, político ou econômico (SAES, 2000).
Segundo North (1998, p. 7) “as instituições constituem as „regras do jogo‟ numa sociedade [...] compreendem o conjunto de regras formais e limitações informais (normas de comportamento, convenções, códigos de conduta autoimpostos) que configuram o arcabouço imposto pelo ser humano a seu relacionamento com os outros”. As regras formais representam a porção mais evidente (objetiva) das instituições. Azevedo (2000) cita como exemplos a constituição, legislações complementares e o conjunto de políticas públicas (agrícola, econômica, reforma agrária, etc.), e aponta que os resultados destas são evidentes, tendo normalmente objetivos de induzir determinadas ações nos agentes. Quanto às restrições informais, o autor refere-se aos valores, tabus, costumes, religiões, códigos de ética, laços étnicos e familiares, que também representam importante papel sobre o comportamento dos agentes, entretanto, como geralmente não estão explícitas, escritas e ocorrem de forma deliberada, constituem instituições de difícil manipulação se comparadas às formais.
transação, segundo Zylbersztajn (2000), a economia dos custos de transação distingue-se da teoria neoclássica por outros dois pressupostos de suma importância associados ao comportamento do indivíduo: oportunismo e racionalidade limitada. O oportunismo implica no reconhecimento de que os agentes não apenas buscam o autointeresse, mas podem fazê-lo lançando mão de critérios baseados na manutenção de informação privilegiada, rompendo contratos ex post com a intenção de apropriar-se de quase rendas associadas àquela transação e, em última análise, ferindo códigos de ética tradicionalmente aceitos pela sociedade. A racionalidade limitada (bounded rationality) considera que os agentes desejam ser racionais, mas só conseguem sê-lo parcialmente. A limitação decorre da complexidade do ambiente que cerca a decisão dos agentes, que não conseguem atingir a racionalidade limitada plena. Implica que o agente estará empenhado em conseguir aquilo que considera melhor para si. No entanto, obter informações necessárias a decisões que levem a alcançar tal objetivo, bem como a capacidade de processar todos os meandros inerentes a contratos complexos, são limitadas (WILLIAMSON, 1989). Esses pressupostos são empregados por Williamson para explicar sua hipótese básica sobre as diferentes formas de organização econômica no capitalismo: “essas formas de organização respondem aos custos de reconhecimento das propriedades dos atores econômicos e à segurança em torno da obtenção dos direitos daí decorrente e dos contratos a que eles conduzem” (ABRAMOVAY, 2004, p. 48).
Se as instituições são as regras do jogo, as organizações são os „jogadores‟. As organizações compreendem grupos de indivíduos empenhados em realizar alguma atividade para propósitos específicos; podem abranger diferentes áreas como empresas, partidos, órgãos governamentais, órgãos de representação de classe, etc. (NORTH, 1998). Portes (2007) acrescenta que essa distinção entre instituições e organizações serve de base para analisar como realmente ocorrem os acontecimentos na vida social e econômica.
Sendo assim, o ambiente institucional impõe um conjunto de limitações que irá determinar o conjunto de oportunidades, assim como, os tipos de organizações que serão criadas. A eficiência do sistema econômico é assumidamente a preocupação central na NEI. Isto implica que diferentes instituições determinam diferentes custos de transação, e mesmo as organizações que irão „jogar o jogo‟ (AZEVEDO, 1997).
Douglas North admite a possibilidade de alterações no ambiente institucional e no quadro organizacional instalado, entretanto, alerta que reconfigurar instituições demanda de maiores esforços e é um processo fundamentalmente gradativo. A explicação é que em
economias de abrangência, as complexas complementaridades e externalidades inerentes a determinada matriz institucional de regras formais, restrições informais e características de execução geralmente distorcem os custos e benefícios, favorecendo escolhas coerentes com o arcabouço existente (NORTH, 1998, p. 13).
Decorre que, mantendo-se os demais fatores iguais, grandes alterações em regras acarretaria maior número de perdedores e, consequentemente, maior o número de opositores às alterações. Daí um exemplo da dificuldade de mudanças no ambiente institucional.
Ao afirmar a existência de custos nas transações econômicas a Nova Economia Institucional destaca que a interação social não é um processo automático e fluído como prega a economia neoclássica. Neste sentido, sua proximidade com a Nova Sociologia Econômica: operações como comprar e vender não são executadas por “„autômatos‟, mas relações sociais em que a incerteza sobre os direitos de cada parte é decisiva”(ABRAMOVAY, 2004, p. 48). Outras proposições contribuem, ainda, para aproximar as duas teorias, como é o caso dos pressupostos comportamentais do oportunismo e da racionalidade limitada. Steiner (2006) afirma que a continuidade dos estudos em economia, por sociólogos, tende continuar levando em conta os pressupostos de racionalidade limitada, oportunismo e redução de incertezas, até então, frequentemente utilizados.
Entretanto, Granovetter (1985) reporta-se à NEI como uma abordagem „supersocializada‟ (oversocialized), ao condicionar as escolhas dos indivíduos como que dada pelo contexto (o ambiente institucional): o autor compara o ator econômico da abordagem de
Williamson ao indivíduo na visão hobbesiana, cuja vida em sociedade só ocorre sob a tutela do Estado. Esta é uma das principais divergências entre a NEI e a Nova Sociologia Econômica.
Fica claro que a NEI busca encontrar relações causais entre organizações e eficiência, onde as instituições seriam soluções eficientes para os problemas organizacionais resultantes pelo mau funcionamento dos mercados. Entretanto, por ter influência em pressupostos da racionalidade econômica e do individualismo metodológico, esta abordagem institucionalista incorre em reduzir as instituições sociais à maximização de lucro e utilidade, ressaltando interesses econômicos. Essa perspectiva teórica passa impressão que a ação estruturalizante das instituições é mais relevante para a formalização das AFRs do que a influência dos atores e das relações sociais que se estabelecem em torno dos projetos de AFRs, tendo em vista sua formalização.
Assumindo essa limitação, chama-se atenção para o fato que muitas das regras instituídas que orientam a interação dos agentes no sistema alimentar convencional são as mesmas que impõem restrições às AFRs. Entretanto, toma-se como central neste estudo revelar que a formalização dessas experiências não se reduz a uma dinâmica economicista, onde os atores sejam tomados como marionetes à mercê das instituições. Desta forma, sob a perspectiva da Nova Sociologia Econômica o “ambiente institucional” irá assumir outro significado, que vai além de constituir o arcabouço normativo no qual as AFRs estão imersas.
Para a Nova Sociologia Econômica o ambiente institucional vai além daquele predominantemente definido na perspectiva da NEI, como “as regras do jogo”. Swedberg (2003, p. xii) interpreta as instituições como “configurações distintas de interesses e das relações sociais”, a intenção é mostrar as instituições como elementos inerentes à interação social, e não apenas como premissas. Nesse sentido o ambiente institucional representa também para o processo de formalização das Agroindústrias Familiares Rurais a possibilidade aberta de relações entre os atores, as quais terão resultados imprevisíveis, ou seja, construções sociais que podem ser inéditas e conectadas a contextos espaciais e temporais específicos.
As contribuições da NEI para os propósitos da investigação ora proposta sugere interpretar que o processo de formalização das AFRs implica no atendimento de um conjunto de regras, instituídas em função de „incertezas‟ ocasionadas por atos de „oportunismo‟ presentes nos circuitos longos de comercialização. Decorre deste ambiente institucional a existência de um quadro organizacional que irá operacionalizar o atendimento desses procedimentos, que pode contar com diferentes composições de organizações (públicas,
ONGs, etc.). Sendo assim, para os efeitos desta pesquisa o ambiente institucional assume duplo significado: a formalização das AFRs compreende atender esse arcabouço de regras e normativas, mas também irá abrir espaço para interações distintas entre as AFRs e os atores sociais das organizações existentes.
Diante disso, neste estudo não se refuta a necessidade de atender regras vigentes, mas o argumento central desta tese é que o processo de formalização das AFRs não pode ser reduzido ao simples atendimento de regras. As ações necessárias para cumprir tais requisitos exigirão um conjunto de relações sociais, muitas das quais com atores imbuídos de cobrar a observância das próprias regras em questão (Vigilância Sanitária, por exemplo).
Esse contexto sugere a necessidade de compreender a formalização das AFRs como inerente a um ambiente institucional, onde relações se configuram em função da inserção cultural, política, cognitiva e estrutural dessas iniciativas de agroindustrialização. Esta interpretação passa a compor o campo analítico da Nova Sociologia Econômica, e por isso cabe pontuar os elementos centrais dessa perspectiva teórica que contribuem para interpretar o fenômeno da formalização das AFRs como uma construção social.