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Contando com mais de duzentos operários, dos quais, parte significativa já se encontrava na condição de estabilizado160, o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Aracati

alegava existir um plano pré-estabelecido, por parte dos patrões, de ir fechando gradativamente a fábrica local – pois assim, se livraria do operariado avançado em idade e em tempo de serviço. Em outras palavras, apostavam na reconstituição de uma “nova” fábrica, “fechando” a outra, contratando para tal empreendimento, novos operários, mantendo a prática corrente, em Fortaleza e/ou em Aracati, de não pagar os direitos trabalhistas.161

Segundo o presidente do Sindicato dos Têxteis, era este o plano:

159 Processo TRT nº 135/53.

160 Decreto no. 20.465, de 01/10/1941, art. 53: “após 10 anos de serviço prestado a mesma empresa, os

empregados a que se refere a presente lei só poderão ser demitidos em caso de falta grave, apurada em inquérito feito pela administração da empresa, ouvido o acusado por si ou com assistência do seu advogado ou do advogado do sindicato de classe, ou do representante do mesmo, se houver, cabendo recurso para o Conselho Nacional do Trabalho”. Essa mesma estabilidade também podia ser trocada, pelo trabalhador, por indenização, mas esse trâmite deveria passar primeiro pela Justiça do Trabalho.

161 Uma informação válida ao leitor: a Fábrica Santa Teresa continuou a funcionar durante muitos anos,

a Suscitada vem perseguindo meios indiretos para descartar-se de seus antigos servidores, mediante a prática de providências anti-sociais, todas as quais não é possível citar, mas algumas delas podem ser destacadas como pontos de referência a comprovação do acerto, tais como a rebaixa de salários, cancelamentos dos abonos, liquidação de tempo de serviço de estáveis em troca de indenizações irrisórias, e, finalmente, a gradativa transferência do maquinismo de Aracati para Fortaleza, de modo a diminuir os meios de produção, e, consequentemente, provocar o desespero, o desânimo e o desestímulo do operariado.162

Destrinchando o plano em partes, pode-se afirmar que o fiscal do trabalho enviado pela DRT, Dr. Iúna Soares Bulcão, recebeu vencimentos diários extras para percorrer mais de 100 quilômetros de Fortaleza até Aracati, e detectou entre os tarefeiros (média de 80% do operariado, dos quais, mulheres em maioria), que o operariado não alcançava mais nem o salário mínimo da região. Isso acontecia, em grande medida, porque o algodão comprado nos últimos anos era da pior qualidade, e as máquinas, já bastante obsoletas, quando não, quebradas, foram sendo retiradas do chão da fábrica para conserto em Fortaleza, e nunca mais voltaram.

Para piorar a situação, o abono que havia sido conquistado em 1945, referente a uma porcentagem de 30% sobre as expressões salariais, e que nesse momento poderia ser utilizado para minimizar o impacto dos baixos salários, fora reduzido em 1947, desaparecendo completamente naquele ano de 1950.

Dando prosseguimento a perspectiva conciliadora dos órgãos de mediação do Estado corporativista, o fiscal do trabalho voltou para Fortaleza, e presenciou um acordo entre as partes: o operariado que nunca parou suas atividades continuaria a trabalhar, e Audízio Pinheiro, sócio majoritário do Cotonifício Leite Barbosa, comprometia-se em reequipar a fábrica de Aracati, introduzindo-lhe novos métodos de produção, ao tempo em que revisaria a retirada do abono.

Decorridos dois anos do pacto entre as partes, o método salário - reduzido - ao - mínimo permaneceu, sempre associado a oferta de irrisória indenização em troca da estabilidade, seguindo-se, é claro, de demissão. Refletindo sobre a lógica liberal, a perda da estabilidade deixava o operário livre para buscar algo melhor, o problema é que não havia muitas ofertas, especialmente com garantias trabalhistas. Dentro e fora da Fábrica, o impacto era visível, e agora os patrões se negavam a negociar: a produção da tecelagem, cuja metragem em janeiro de 1952, era de 90.797 metros, baixou em dezembro do mesmo ano, para 61.225 metros; em casa, o operariado mal conseguia alimentar-se.

Segundo consta, o trâmite para instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, obrigava a convocação da categoria163 por parte do Sindicato, para uma assembleia

a ser registrada em ata, seguida de votação. Anexados os documentos daí resultantes, descobriu-se ser unânime o interesse do operariado pela resolução da questão: ninguém queria ficar sem trabalho.164

Após intimação para comparecimento em audiência, os representantes do Cotonifício Leite Barbosa elaboram defesa, atribuindo ao operariado a responsabilidade pela redução dos salários e pelas dificuldades financeiras que os mesmos e a fábrica vinham passando, não podendo, por isso, conciliar:

A retribuição paga, no momento, pelo estabelecimento em apreço, permite a todos um padrão de vida à altura das condições econômicas do meio. As tarifas foram calculadas de acordo com a capacidade dos instrumentos de produção e o número de horas trabalhadas. Elas permitem, a todos, obter um justo salário.

[...]

A produção individual da maioria dos empregados estáveis e, por isso, descansados, é deficientíssima. Se essa produção fosse mais eficiente, os salários seriam maiores, e o estabelecimento não se encontraria em situação deficitária. Lamentavelmente a mão-de-obra não ajuda, e as despesas superam o valor da produção. [grifos meus]165

Apesar dos termos que ferem mortalmente a dignidade operária, em momento algum os trabalhadores se sublevam em paralisações parciais ou totais, mantendo os preceitos da disciplina, tão almejados pelos patrões, e esperados pela Justiça do Trabalho. Aguardavam ansiosamente pela resolução legal. Essa era a forma prevista e estimulada pelo Estado Corporativista.

Essa crença nas leis, segundo John French (2002, p. 10), tornava a CLT real nos locais de trabalho, somente à medida que os trabalhadores lutavam para transformá-la, de um ideal imaginário, em uma realidade futura possível; que essa consciência legal, mediada pela intervenção do Estado nas relações de trabalho, e pelo modo como a CLT serviu para moldar a demanda dos trabalhadores por Justiça, constituiu um horizonte cultural comum do que deveriam ser dignidade e justiça nas questões de trabalho.

Assim, ainda segundo o autor, embora o Estado tivesse matriz corporativista, ele respondeu de modo variado, e de acordo com a correlação de forças entre as classes, regiões e facções, em cada nível da estrutura do poder; o mesmo acontecendo à classe operária, que

163 Convocação realizada pelo jornal O Jaguaribe, 01/11/1952, p. 03.

164 Adiante será anexado ao processo, a pedido da reclamada, o nome de todos os presentes nessa assembleia da

categoria para instauração de dissídio. Também está anexada a essa documentação, a listagem contendo o nome, o tipo de trabalho e a situação social do operariado da FST na família.

mostrou por esses tempos, um movimento operário vigoroso e independente – cujas mobilizações nem sempre estiveram auto-isoladas entre si.

Foram expressivas as lutas que aconteceram nesse período pelo país: Greve dos 300 Mil (1953), Greve dos 400 Mil (1957), Greve dos 700 Mil (1963) - uma série de mobilizações revestidas de múltiplos significados, entre os quais, categorias inteiras que ultrapassaram a mediação da JT, através das comissões de fábricas, desautorizando diretórios sindicais refratários; constituindo-se, assim, um tempo de importantes mobilizações dos trabalhadores desde o chão da fábrica (NEGRO; SILVA, 2003, p. 58-61).

Momento em que também dominou no cenário social, em âmbito nacional e local, o processo de constituição das futuras intersindicais, tais quais, PUI, CST, CGT.166 Em

Fortaleza formou-se o Pacto de Unidade Sindical (PUS), buscando agir com bastante autonomia em relação ao Estado, embora com o reconhecimento do mesmo para conquistar legitimidade. Analisando as lutas conjuntas entre trabalhadores dos mais diferentes setores da economia fortalezense, Bárbara Cacau dos Santos (2009, p. 33) destaca que uma das principais lutas operárias no período foi pelo reconhecimento dos direitos trabalhistas, pressionando o Governo via JT, ou mesmo, através de outras formas de ação, tais como greves e passeatas.

A autora percebe ainda, no jornal comunista O Democrata, que os líderes sindicais não costumavam denunciar os abusos patronais e, sim, a precária intervenção do Estado nos assuntos referentes ao trabalho, pois solução para os problemas já existia, era a CLT, o que faltava era uma maior atuação do Governo junto à fiscalização das empresas para o cumprimento das leis.

Para termos ideia, nesse período de redemocratização, mesmo entre os líderes mais combativos do sindicalismo, havia um sentimento de concordância com as vantagens impostas por certas facetas da legislação (BADARÓ, 2003, p. 29), muito embora a existência da CLT não tenha eliminado o conflito entre classes, nem tenha impedido que os trabalhadores, em vários momentos, vissem governos e patrões como uma coisa só e antagônica a seus interesses (NEGRO; SILVA, 2003).

Tendo por referência a CLT, o operariado de Aracati também recorreria aos órgãos de mediação dos conflitos de trabalho, visualizando que as leis estavam sendo aplicadas no chão da fábrica de modo irregular, percebendo entre os patrões o sentimento de inconveniência com relação aos trabalhadores estabilizados. É o que se subentende do

166 PUI (Pacto de Unidade Intersindical), CST (Conselho Sindical dos Trabalhadores), CGT (Confederação Geral

discurso acima transcrito: gozando do preceito legislativo da estabilidade, adquirido após 10 anos de trabalho na mesma empresa, os patrões constroem a ideia de que o trabalhador passou a ter ampla liberdade e autonomia sobre os meios de produção, sobre o quantum de tecidos a ser produzido, exigindo, desproporcionalmente, aumento salarial.

Vale ressaltar, contudo, que esse direito adquirido em 1935, em vista da necessidade de fixar a mão-de-obra na indústria, e findado durante a ditadura civil-militar, estava submetido ao crivo da disciplina e autoridade patronais; do contrário, poderiam sim, ser demitidos os trabalhadores, sob alegação de “desídia” (desinteresse pelo trabalho)167, mas aqui, curiosamente ao que parece, nenhum dos duzentos operários foi demitido por essa justificativa. Em meio a ausência de conciliação, a parte reclamada toma a dianteira do processo, solicitando perícia em seus livros e em suas instalações, nas duas fábricas.

Na primeira audiência, realizada em Aracati no dia 09 de novembro de 1954 (após nomeação de Carlyle de Figueiredo para juiz do trabalho naquela comarca, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região, Autran Nunes), a tônica do debate entre as partes girou em torno da necessidade de existir perícia. Nos dias que correram, suscitante e suscitada indicariam os nomes dos seus respectivos peritos, além das questões a serem levadas em conta para a construção dos laudos. Sobre esse último aspecto, contudo, não houve acordo.

O advogado, Lauro Maciel Severiano, que já trabalhava para os Leite Barbosa naquela década, contrapunha-se a vários dos itens propostos pela outra parte, a serem levados em conta pela perícia, peticionando ao juiz por duas vezes. Alegava que, se a reivindicação presente na petição inicial do Sindicato dos Têxteis era quanto ao aumento salarial, os peritos tinham de se ater, portanto, às finalidades do pedido – como se a finalidade da coisa se encerrasse nela mesma, portanto:

a) Não devia ser feita, de modo algum, perícia na Fábrica Santa Cecília, em Fortaleza, já que ela estava localizada em outra jurisdição, e não convinha ao dissídio;

167 Segundo Antônio Luigi Negro e Edinaldo Antônio Oliveira Souza (2013), a lei no. 62, de junho de 1935, ao

mesmo tempo em que instituiu a estabilidade de empregados na indústria e no comércio após 10 anos de serviço na mesma firma, estabeleceu as circunstâncias que constituíam a “justa causa” para demissão – incidindo sobre práticas, atitudes e comportamentos dos empregados considerados nocivos à disciplina, à hierarquia, à segurança e à produtividade. Ou seja, a lei se configura também como um expediente disciplinar: “faltosos” podem ser suspensos por até 30 dias, ou serem demitidos por “justa causa”. A CLT também previa a dispensa de estabilizados, mas com autorização da JT, mediante inquérito trabalhista, a fim de aferir denúncias de “falta grave”. Havia ainda a possibilidade de conversão da estabilidade em indenização, previsto no artigo 496 da CLT, quando a reintegração do empregado fosse desaconselhável em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio.

b) Não interessava ao dissídio as condições dos banheiros, da água, da lubrificação das máquinas, ou mesmo, questões relativas à segurança no trabalho na Fábrica Santa Teresa;

c) Não importava se os salários dos operários condiziam com as condições econômicas da cidade; ou mesmo, o quanto a fábrica produziu naquele período, e sim que: ao julgador interessa saber apenas se a fábrica funcionou e se os operários receberam seus salários.

Partindo dessa lógica reducionista, a mediação da Justiça do Trabalho seria desnecessária, já que a Fábrica Santa Teresa nos últimos anos permaneceu “funcionando” e “pagando” os salários dos operários. O confronto entre as alegações das partes, e a entrada em cena dos laudos periciais, mostravam o quão complexo era o caso, ganhando uma dimensão que àquele momento nenhuma das partes imaginava.

Todavia, o pedido do advogado do Cotonifício não chegou a tempo, e o laudo saiu comparando as condições de trabalho acima aludidas, nas duas fábricas. Posteriormente, ainda seria solicitado um estudo sobre as “condições do meio”, ou seja, o custo de vida em Aracati. É nítido o choque entre o resultado das duas perícias:

TABELA 3 – Perícia técnica (I). Fábricas Santa Teresa (Aracati) e Santa Cecília (Fortaleza). João Carlos Pessoa

(técnico têxtil, Sindicato dos Trabalhadores Têxteis)

André Dall´Olio

(técnico têxtil, Cotonifício Leite Barbosa)

10 fiandeiras, 2 urdideiras, 1 engomadeira, 56 teares. 14 fiandeiras, 2 urdideiras, 1 engomadeira, 56 teares.

Contraste do maquinário presente nas duas fábricas: em Aracati as máquinas estão desgastadas e obsoletas; em Fortaleza as máquinas são moderníssimas.

Contraste do maquinário presente nas duas fábricas: as máquinas têm conservação regular, há desgaste em vista do tempo de funcionamento, porém, as peças são constantemente substituídas.

As máquinas de Aracati datam de 1895 e 1913. Não tem como precisar a data do maquinário da Santa Cecília, embora estejam de acordo com a mais rigorosa técnica, são modernas.

As máquinas de Aracati datam de 1895, 1900, 1912 e 1913.

Cardas e teares estragados e desgastados. Cardas em condições técnicas para garantir o bom rendimento da

produção. Embora antigo, todo o maquinismo se encontra funcionando regularmente.

A falta de maquinários é o principal motivo para o operário não

alcançar o salário mínimo. -

A matéria-prima utilizada é o algodão, de terceira qualidade, com forte adição percentual de “piolho”.

A matéria-prima utilizada é o algodão. Sistema de salário-tarefa, cuja ausência de variadas máquinas tem

prejudicado a produção, fazendo com que, por lei, o salário seja complementado pelos patrões para chegar ao mínimo.

Sistema de salário-tarefa: em geral todos os operários atingem, e a maioria supera o salário mínimo, conforme folha de pagamento.

encontrando-se em boa forma física. para obter um salário condigno, mas aparentemente têm. Não há exaustores de poeira. Sistema de ventilação prejudicial à saúde,

os teares não são lubrificados de modo a conter a poeira, contaminação por poluição da matéria-prima, iluminação deficiente, instalações sanitárias sofríveis, não há lavatórios.

Não há exaustores de poeira. O sistema de ventilação e a poeira suspensa não contaminam o ar e nem prejudicam a saúde do operariado; os teares são lubrificados para conter a poeira, a iluminação é boa, as instalações sanitárias estão em bom funcionamento, há lavatórios, bebedouros.

Não há indício de qualquer reequipamento da fábrica. Ao contrário, foram dela retirados para manutenção, e nunca mais voltaram: 1 dobradeira, 1 noveleira, 4 fiandeiras e 40 teares.

Há indício de reequipamento da fábrica de Aracati, embora, na atualidade, permaneçam 56 teares em vez de 200, enviados para a fábrica de Fortaleza.

Observou o perito, no momento da análise, que havia vários teares na Fábrica Santa Teresa parados por ausência de matéria-prima.

Foram retirados da fábrica em Aracati, nos últimos 2 anos, 44 teares, 1 prensa hidráulica, 1 calandra e 1 dobradeira. Somente a última retornou.

O contraste na análise dos peritos se soma aos interesses das respectivas partes.168

Contudo, em vista dos laudos correspondentes e das omissões em curso, o que se pode deduzir é que: trabalhar com algodão de péssima qualidade (que obriga as operárias a percorrerem vários quilômetros num só dia para remendar fios que rapidamente se partem) em maquinário reduzido e obsoleto (que obriga o operário a realizar um esforço sobre-humano para fazer produção após constantes paralisações por defeito técnico) e sob o véu da pelugem liberada pelo algodão (ao final da jornada o operariado ficava totalmente encoberto, e em pouco tempo tuberculoso) – compunham as péssimas condições de trabalho naquela fábrica.

O laudo emitido por André Dall´Olio se restringe à Fábrica Santa Teresa, fazendo menção a Fábrica Santa Cecília de relance, apenas quando se vê obrigado a explicar para onde havia ido o maquinário que sumira. Em síntese, ele vinha corroborar com a perspectiva patronal de que o operariado estabilizado é quem se tornara o problema, pois havia condições de trabalho e maquinário funcionando, mesmo sem exautores de poeira e após a perda de 46 ferramentas essenciais das 200 anteriormente existentes. A contenda permanece.169

Para inspeção da documentação produzida nas fábricas haverá o seguinte ritual: antes de realizarem o serviço, os dois peritos precisariam passar pelo Tribunal Regional do Trabalho, em Fortaleza, para assinar um termo de compromisso, em que diziam prestar serviço com o compromisso de especialista, para atenderem as demandas do dissídio coletivo. A documentação a ser periciada ficava restrita ao escritório das fábricas, manuseada cotidianamente por técnicos contratados pelas empresas, tornando-se, isso, uma desvantagem para o operariado, em vista de que em nada podia interferir no manuseio/conferência desses dados.

Para se ter ideia, o acesso mais próximo a essa documentação acontecia às sextas. Ansiosos na fila por receberem o contracheque e o respectivo salário da semana, era difícil o operariado não se aborrecer com os cálculos efetuados, em que constavam desde as faltas justificadas (nem sempre aceitas, e em decorrência disso, a perda de dois dias de

168 Embora a pessoa escolhida para conduzir a perícia técnica seja o interventor do Sindicato dos Trabalhadores

Têxteis de Fortaleza, uma liderança sindical vista pelos trabalhadores como “pelega”, João Carlos Pessoa conduz o trabalho de modo a destacar a falência na qual se encontrava a Fábrica Santa Teresa.

169 Para contrapor esse laudo a um oficial, realizado anos antes pela DRT e pelo Ministério do Trabalho, o

Sindicato dos Trabalhadores passa a insistir com os juízes sobre a incorporação de uma cópia desse processo. Destaca-se o “insistir”, porque foi o que aconteceu. Carlyle de Figueiredo escreverá à DRT em 10 de dezembro de 1953; posteriormente faria o mesmo o novo juiz a assumir o caso, Raimundo Cavalcante Filho, em 09 de junho de 1954; em 02 de setembro e, novamente, em 06 de dezembro de 1955, Osmundo Pontes, na condição de juiz titular da Junta de Conciliação e Julgamento, ordenará ao delegado Crisanto Pimentel que encontre essa documentação no arquivo da DRT, para que seja anexada ao dissídio. Após dois anos de intensas buscas no arquivo da Delegacia, em Fortaleza, a documentação foi encontrada e anexada aos autos, juntamente com um pedido de desculpas por parte do delegado. Esse processo, de no. 976.164, será analisado adiante.

remuneração, incluindo do dia de repouso)170 e a relação dos índices de produtividade, cuja

contabilização era corriqueiramente questionada, decorrendo daqui, a percepção do quão discrepante era o quantum de trabalho em relação aos salários.

Um desses momentos pode ser visto, quando em 1951, é publicada uma reportagem denunciando o caso de uma operária da Fábrica Santa Cecília que viu sumir do salário toda sua produtividade, e quando foi ao escritório reclamar do acontecido, enfrentou o assédio de Dante Bonorandi. O caso já analisado se vinculava à insatisfação dos trabalhadores quanto ao fim da papeleta de produção, acessada pelos mesmos, cotidianamente. 171

Após a vistoria contábil dos peritos, os laudos acabam por trazer muitas semelhanças entre si, inclusive a título de caracterização quanto ao pedido do dissídio – é impossível o aumento salarial:

170 Contenda analisada no primeiro capítulo. 171 Para ler mais sobre isso, ver primeiro capítulo.

TABELA 4 – Perícia técnica (II). Fábricas Santa Teresa (Aracati) e Santa Cecília (Fortaleza). José do Nascimento

(técnico contábil, Sindicato dos Trabalhadores Têxteis)

Joaquim Dantas de Aquino

(técnico contábil, Cotonifício Leite Barbosa) Fábrica Santa Teresa

1950 – Lucro líquido: 79.453,60 1951 – Lucro líquido: 712.000,00 1952 – Lucro líquido: 843.268,70

Fábrica Santa Teresa

1950 – Lucro líquido: 79.453,60 1951 – Lucro líquido: 712.000,00 1952 – Lucro líquido: 843.268,70

-

Fábrica Santa Cecília

1950 – Lucro líquido: 229.717,70 1951 – Lucro líquido: 486.032,30 1952 – Lucro líquido: 1.577.088,60 Lucros distribuídos para reforço para reforço das contas