Com a transferência de funções para as agroindústrias, o processo de exclusão do financiamento tende a agravar-se, visto que fica a critério das mesmas a definição dos produtos passíveis de financiamento e o receituário agronômico exigido para atender um determinado padrão de produção, que, se cumprido, faz com que o retorno estimado esteja dentro de uma rentabilidade perseguida pelas as empresas (Bancos e CAI). Desta forma, o crédito é oferecido aos produtores que apresentem menor risco, como os integrados tradicionais, que podem descontar a parcela adiantada na entrega da produção
Por outro lado, serão esses os potenciais beneficiários do crédito rural, quando, além das garantias de praxe, forem exigidas outras, subsidiárias, como o aval da agroindústria. Nesse caso, a avalista reservar-se-á o direito de selecionar seus apadrinhados. O círculo vicioso da exclusão ganhará fôlego a cada safra, movido pela política da agroindústria e do sistema bancário.
Ficarão alijados do sistema de crédito: os produtores que, embora integrados, não sejam recomendados pela agroindústria, os não-integrados e os que representem risco elevado para os bancos. Em suma, o crédito direto e os acordos de coobrigação bancária tendem a aumentar a velocidade da concentração do crédito em alguns produtores, produtos e regiões, caso similar a distribuição dos
créditos no período da modernização conservadora relatado por Sorj (1981), Silva (1980) e Delgado (1985), dentre outros.
O problema, segundo Oliveira (2011), do processo de concentração atual é mais drástico. Dessa forma, assumindo o risco do crédito, tanto agroindústrias quanto bancos utilizarão mecanismos apurados de seleção (e exclusão), agora para reduzir despesas com provisões e preservar, conseqüentemente, o lucro.
Vem se observando no âmbito do PRONAF uma prática semelhante à utilizada no crédito rural, agricultores e produtores são selecionados pelas instituições financeiras levando-se em consideração sua capacidade técnica produtiva e o grau de aceitação da proposta a ser financiada, embora na maior parte dos financiamentos as linhas de crédito são definidas ex antes, não cabendo ao produtor escolher o que quer financiar, mas se ele se adéqua a linha de crédito oferecida.
Nos contratos desenvolvidos entre Agroindústria, agricultores e agentes financeiros são omitidos a maioria das informações aos produtores, somente a indústria e o agente financeiro tem cópia do contrato e conhecimento do valor financiado e a que se destina. As Declarações de Aptidão (DAP) são emitidas pela própria indústria e seguem para a assinatura nos sindicatos. Os sindicatos vêm exigindo que conste nas certidões de aptidão o objetivo do crédito, a área a ser financiada e o valor do financiamento. Diante disso, a maioria das indústrias optou por buscar a assinatura das certidões em outros lugares, como a EMATER e os sindicatos patronais. Em alguns casos os recursos são depositados diretamente na conta da empresa, pois o banco já dispõe de uma autorização do produtor para transferir estes recursos à empresa.
Em garantia do fornecimento dos insumos agrícolas e dos adiantamentos efetuados pela Empresa, o produtor entrega em forma de “caução”, uma nota promissória correspondente ao valor total do débito. Em caso de inadimplência dos produtores em relação às suas integradoras, ou pelo desvio total ou parcial da produção para terceiros e/ou pelo não pagamento do valor do débito no tempo, lugar e forma convencionados, a Empresa prevê correções monetária, multas e juros, além de cobrança judicial do débito (OLIVEIRA, 2003).
De fato, as empresas têm sido beneficiadas com linhas de crédito subsidiadas que, ao financiarem o agricultor integrado acabam servindo como uma espécie de fonte de capital de giro para elas (IBASE, 1998, p.156).
Enfim, a “solução de mercado”, tal como a “modernização conservadora” dos anos 60 e 70, classifica e exclui, beneficiando um número cada vez mais reduzido de produtores. Seleciona-se dentre os produtores, os integrados, e dentre esses os que tanto poderão receber o crédito da agroindústria quanto serem avalizados perante a rede bancária.
Nesse processo, a agroindústria passa a comandar as oportunidades na agricultura, determinando quem permanecerá na atividade, devido a esse procedimento ser cíclico, ou seja, a cada ano, o universo de produtores estará exposto à incerteza do crédito e à estratégia da agroindústria para a sua produção de mercado.
Por outro lado, na esfera do relacionamento banco/agroindústria há um processo de seleção semelhante. Os bancos tendem a fechar negócios com as agroindústrias mais capitalizadas. Isso porque a classificação do risco das suas operações de crédito levará em conta a liquidez das empresas que avalizaram os produtores rurais ou que têm perspectivas de crescimento. Nem todas estão suficientemente capitalizadas para honrar dívidas assumidas por seus fornecedores, ou, em outros termos, algumas estão mais capitalizadas que outras. (OLIVEIRA, 2011 p.154)
A seleção (exclusão) abrange o segmento dos produtores num primeiro momento, mas não se restringe a eles, alcança as indústrias de alimentos e, novamente, os produtores. Há em curso um processo de exclusão continuado, levado adiante pela concorrência bancária, que é mais severo do que se observa nos anos 60, 70 e 80, quando o acesso ao financiamento é facilitado pela apresentação de garantias reais.
Ainda que a disponibilidade de recursos financeiros continue aquém da necessidade do setor, o principal agente da segmentação vem sendo a ponderação dos ativos pelo risco e a aplicação de “filtros” à concessão do crédito, em face da desestruturação do arcabouço institucional público de apoio à agricultura.
Com o processo de seleção e análise dos riscos na concessão do crédito, observa-se uma contratação dos produtores assistidos, que somado ao processo de globalização impulsionador das fusões e aquisições das empresas multinacionais do setor de alimentos, cria um ambiente vantajoso para estas empresas que são mais
capitalizadas, dando a elas uma vantagem competitiva frente ao processo de concentração de capitais.
Com isso, os objetivos do setor financeiro entram em contradição com os definidos nos programas de governo. A necessidade de enquadramento nas normas da Basiléia e da preservação do market share pelos bancos termina se contrapondo aos objetivos esperados pelo público-alvo dos subsídios públicos. Nesse roldão, algumas empresas de capital nacional, cooperativas e associações de produtores terminarão sendo atiradas para a margem do mercado, como os pequenos produtores familiares, trabalhadores sem-terra, assentados e “emancipados”.
Contraditoriamente, o público-alvo da política agrícola, ainda que disponha de terra (garantia real), tenderá a ficar à margem do processo de crédito que viabiliza o processo de acumulação, concentração e exclusão do setor privado, sancionando a estratégia das empresas multinacionais do setor de alimentos (OLIVEIRA, 2003, p.).
Ademais, a política agrícola no Brasil continua encravada numa engrenagem excludente, movida pelo padrão de produção de alimentos e pelo processo de seleção do sistema de crédito. Ao disponibilizar recursos públicos para a agricultura, desencarregando-se da tarefa de criar condições para que os legítimos beneficiários da política pública tenham acesso a eles, o Governo com isso, cria um ambiente de favorecimento aos segmentos mais capitalizados e com maior condição de inserção no mercado internacional.