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Dans le document At Home/Chez Soi Sustainability Study (Page 35-52)

No Brasil, o primeiro documento oficial que mencionou a Educação Infantil como direito da criança foi a Constituição de 1988 que, em seu artigo 208, estabelece o atendimento da criança na

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Casa Grande era o nome dado à casa onde moravam os senhores das grandes propriedades rurais do Brasil colonial.

Educação Infantil até completar cinco anos de idade8 como uma responsabilidade do poder público.

Kuhlmann Jr.(1998, p. 197) afirma:

a caracterização das instituições de educação infantil como parte dos deveres do Estado com a educação, expressa já na Constituição de 1988, trata-se de uma formulação almejada por aqueles que, a partir do final da década de 1970, lutaram – e ainda lutam – pela implantação de creches e pré- escolas que respeitem os direitos das crianças e da família.

Em 1990, passados dois anos da promulgação da Constituição em foco, a Lei 8.069/90 que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente veio fortalecer as discussões sobre a importância do reconhecimento da criança como um sujeito singular com direitos e necessidades diferenciadas, que precisam ser asseguradas.

Como fruto de um amplo debate sobre a educação e o cuidado da criança, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 estabelece a educação infantil como primeira etapa da educação básica. Regida pela premissa do “educar e cuidar”, a lei explicita a necessidade de profissionais habilitados para cuidar e para educar as crianças, e não somente de um adulto que provesse a criança apenas dos cuidados com a alimentação e a higiene, concepção que estava atrelada à lógica assistencialista de educação e cuidado das crianças, como já foi mencionado. A Educação Infantil tem como “[...] finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (BRASIL, 1996).

Com a Emenda Constitucional nº 53 do ano de 2006, apresenta-se uma nova forma de organizar o atendimento à criança, ou seja, a creche e a pré-escola passam a ser para a criança de zero a cinco anos e o Ensino Fundamental passa a ser de nove anos. Essa mudança está oficializada na Lei nº 11.2749. Essas modificações que ocorreram na legislação trouxeram uma nova configuração para a educação infantil, ficando estabelecido, no documento oficial, que o atendimento em

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Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14 de 1996. 9

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

creche seria de zero aos três anos e na pré-escola dos quatro aos cinco anos. Tais mudanças nas leis ocasionaram debates sobre como o professor iria planejar sua prática pedagógica dentro do contexto da Educação Infantil, bem como no Ensino Fundamental e propiciaram a divulgação de vários documentos, como veremos a seguir. A Lei nº 11.70010 do ano de 2008 dispõe sobre a obrigatoriedade da Educação Infantil para crianças a partir dos quatro anos; modifica a forma de pensar o atendimento à infância, principalmente para as crianças com idade inferior a esta, considerando a não obrigatoriedade de oferecer vagas para as crianças de idade inferior a quatro anos.

Para a organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil, os professores dispõem de um documento norteador sob o título de Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, formulado pelo Ministério da Educação e da Cultura no ano de 1998. Essa publicação, composta por três volumes, tem o objetivo de promover a reflexão dos profissionais que atuam nesse segmento de ensino sobre como organizar o trabalho com a criança que frequenta a Educação Infantil. Outro documento é o Parecer nº CEB 022/98 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as quais foram elaboradas tendo como parâmetro a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Pode-se perceber a tentativa de estabelecer uma linha norteadora para a organização do trabalho pedagógico e para a inserção da criança, de fato, nas políticas nacionais para o atendimento à infância, tendo como ponto de partida, agora, a prática pedagógica. Nessas Diretrizes Curriculares para a infância, fica estabelecido que “uma política para a infância é um investimento social que considera as crianças como sujeitos de direitos, cidadãos em processo e alvo preferencial de políticas públicas” (BRASIL, 1998).

Outra referência não menos importante é o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10. 172/2001, que estabelece metas para a oferta da Educação Infantil, as quais, desde a época da promulgação da lei, continuam sendo um desafio para o país e, por isso, são referendadas novamente no novo Plano Nacional de Educação – PNE/ 2011-2020, ainda em processo de votação, embora de domínio público. As metas do plano dizem respeito à universalização do acesso até 2016 para as crianças de quatro a cinco anos e a ampliação até 2020 da oferta de educação infantil de forma a atender 50% da população de até três anos.

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Essa lei assegura vaga em instituições de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental a toda a criança a partir dos quatro anos de idade, preferencialmente a mais próxima da residência da criança.

No ano de 2009, procedeu-se a intensos debates e discussões em torno de várias questões, tais como a solicitação de revisão e atualização das Diretrizes Curriculares para a Infância por parte de entidades nacionais a saber: União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Educação, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, Secretaria da Educação Básica, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, Ministério da Educação e Cultura e especialistas que trabalham na área da Educação Infantil. Com as discussões realizadas em âmbito nacional acerca das concepções sobre a educação de crianças em espaços coletivos, houve a promulgação do Parecer CNE/CEB Nº 20/2009, no qual consta a proposta de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e encontra-se mencionada, ainda, a importância “[...] de seleção e fortalecimento de práticas mediadoras de aprendizagem e do desenvolvimento das crianças” (BRASIL, 2009a).

A partir dessas leis que legitimam a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, os profissionais que atuam nesse segmento podem pensar a organização pedagógica da creche vislumbrando-a como um espaço social, diferente do espaço familiar ou do lugar onde a criança vive. Guimarães e Barbosa (2009, p. 63) pontuam que a creche “[...] é espaço social onde as crianças passam a maior parte do seu dia, o que exige a reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos nesse contexto, especialmente tendo em vista que é na relação com o outro que constituem identidade, valores, imagens e referências sobre si.”

Com base nos argumentos acima explicitados, parece propício afirmar que uma das tarefas dos educadores é criar um ambiente de aprendizagem que possibilite à criança viver plenamente o seu período da infância também na creche, desde que consideradas todas as especificidades do desenvolvimento e da aprendizagem inerentes a essa faixa etária.

Isso porque, conforme determinação da Legislação vigente, a educação infantil passou a ser um espaço de educação e cuidado.

As creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente

determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir as necessidades básicas de todas as crianças (BRASIL, 2009a). Esse parecer nos indica que uma criança precisa de cuidados, mas também de uma educação que a faça viver de forma plena o seu tempo de ser criança. Hoje pode-se dizer que muito se avançou nas discussões sobre o que fazer e, sobretudo, como fazer uma educação de qualidade no universo da educação infantil. Pensar uma educação de qualidade e um currículo para a infância requer uma reflexão sobre a concepção de ensino e de aprendizagem para a faixa etária de zero a cinco anos e para as crianças que têm de zero a três anos. Freire (1998) aponta que, ao vivermos a autenticidade exigida pela prática do ensinar-aprender, temos a oportunidade de participarmos de uma experiência total, diretiva, política, ideológica, gnosiológica, pedagógica, estética e ética.

As palavras do autor nos fazem pensar na possibilidade de construção de um currículo para a infância na medida em que colocam a prática do ensinar e aprender como uma experiência que contempla muitas dimensões. A criança como um ser histórico e social, quando ingressa na creche, carrega consigo uma série de experiências que podem contribuir para a criação de um currículo que vá ao encontro das suas necessidades e características.

A organização do trabalho pedagógico da creche ainda é um tema em construção. Os documentos legais acima citados subsidiam o planejamento, mas não fornecem respostas únicas sobre a forma de trabalhar a temática norteadora da educação infantil: o cuidar e o educar.

Barbosa e Horn (2001) entendem que organizar o cotidiano das crianças na creche pressupõe pensar no estabelecimento de uma sequência básica de atividades diárias, as quais são o resultado da leitura que fazemos do grupo de crianças. A observação parte da atividade da criança expressa por suas brincadeiras, seus gestos, lugares em que gosta de ficar na sala, o que lhe chama a atenção, materiais que gosta de manipular, livros que escolhe, dentre outras manifestações.

Mencionam ainda as autoras que o conhecimento do grupo permitirá ao educador realizar um planejamento que contemple as necessidades básicas da criança, como sono, alimentação, higiene, controle dos esfíncteres e o tempo e ritmo de cada uma a depender de sua faixa etária e não torne a rotina diária da creche um elemento que iniba a aprendizagem e a formação da criança. Por isso, as atividades podem ser pensadas no tempo e no espaço da creche.

3.3 A CONSTITUIÇÃO DA IDENTIDADE DOS PROFESSORES

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