4.1. Le conte oriental à la française : invention d’un genre littéraire
4.1.2. Les traductions d’Antoine GALLAND : apports et effets
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DI B (Data do Inicio do Bene f i c i o ) : 09/87 Tempo de Serviço : 35 anos (Coef. c á l culo 95%) R e c o l h e sob re 20 s a l á r i o s d e sde 09/73
Per íod o B á sico de C á l c u l o (PBC) 09/84 a 08/87 1984 1 .94 3,52 x 2 = 3.88 7 , 0 4 3 . 3 3 1 , 2 0 x 2 = 6 . 6 6 2 , 4 0 Soma 10.5 4 9 , 4 4 1985 3 . 3 3 1 , 3 0 x 4 = 13 .3 2 4 , 8 0 6 . 6 6 2 , 4 0 x 6 = 3 9 . 9 7 4 , 4 0 1 2 . 0 0 0 . 0 0 x 2 = 2 4 . 0 0 0 , 0 0 Soma = 7 7 . 2 9 9 , 0 0 1986 1 2 . 0 0 0 . 0 0 x 2 = 2 4 . 0 0 0 , 0 0 1 6 . 0 8 0 , 0 0 x 6 = 9 6 . 4 8 0 , 0 0 Soma = 1 2 0 . 4 8 0 , 0 0
12 01 timos M ese s 1 6 . 0 8 0 . 0 0 x 4 = 6 4 . 3 2 0 , 0 0 1 9 . 2 9 6 . 0 0 x 2 = 3 8 . 5 9 2 , 0 0 2 7 . 3 6 0 . 0 0 x 2 = 5 4 . 7 2 0 , 0 0 3 2 . 8 3 2 . 0 0 x 1 = 3 2 . 8 3 2 , 0 0 3 9 . 3 9 8 , 4 0 x 3 = 1 1 8 . 1 9 5 , 2 0 Soma = 3 0 8 . 6 9 5 , 2 0 1984 - 1 0 . 5 4 9 , 4 4 x 19,59 = 2 0 6 . 6 6 3 , 5 3 1985 - 7 7 . 2 9 9 , 2 0 x 8,99 = 694 .919 ,81 1986 - 1 2 0 . 4 8 0 , 0 0 x 3,70 = 4 4 5 . 7 7 6 , 0 0 12 O l t i m o s M e s e s = 3 0 8 . 6 5 9 , 2 0 Soma = 1 . 6 5 6 . 0 1 8 , 5 4 Salãri o - d e - B e n e f í c i o 1 .6 5 6 . 0 1 8 , 5 4 t 36 = 59.61 6,6 6
Par cel a Bási ca
95% de 1 5 . 6 8 5 , 0 0 (menor VI. Teto) = 1 4.900,75
Par ce la A dicional
4 3 . 8 1 1 , 2 0 - 1 5 . 6 8 5 , 0 0 = 2 8 . 1 2 6 , 7 7 (maior Val or Teto) 3 1 . 3 7 0 , 0 0
G r u p o de Cont. ac ima do VI. Teto. 14/30 de 1 5 . 6 8 5 , 0 0 = 7.31 9 , 6 7
Renda Mensal Inicial - (Parcela Básica + A d i c i o n a l ) 1 4 . 9 0 0 , 7 5 + 7. 319,6.7 = Cz$ 22.2 2 0 , 4 2
2. Cá l c u l o da Re n d a Me n s a l
0 c á l c u l o da renda mensal de p r e s t a ç ã o c o n t i n u a d a o b e d e ce as s e g u i n t e s normas:
- para o A u x T l i o - D o e n ç a será: 70% (setenta por cento) do s a l á r i o de b e n e f i c i o , mais 1% (hum por cent o) dess e s a l á r i o por ano c o m p l e t o de a t i v i d a d e a b r a n g i d a pela P r e v i d ê n c i a Social U r bana, atê o m á x i m o de 20% ^vinte por cento);
- para a A p o s e n t a d o r i a por I nvalidez será: 70% (setenta por cento) do s a l á r i o de b e n e f i c i o , mais 1% (hum por cento) d e s se s a l á r i o por ano c o m p l e t o de a t i v i d a d e a b r a n g i d a pela Previ - d ê n c i a Social Urb ana , atê o m á x i m o de 30% (trinta por cento);
- para a A p o s e n t a d o r i a por V e l h i c e será: 70% (setenta por cent o ) do salário de b e nefici o, mais 1% (hum por cento) d e s se s a l á r i o por ano c o m p l e t o de a t i v i d a d e a b r a n g i d a pela Previ - d ê n c i a Social Ur bana, atê o m á x i m o de 25% (vinte e cinco por c ent o ) ;
- para a A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Serviço será: 80% (oite nta por cento) ou 95% (nove nta e cinco por cento) do s a l á rio de b e n e f T c i o , r e s p e c t i v a m e n t e , para os s egura dos do sexo m a s c u l i n o e f eminimo, que c o m p r o v e m 30 anos de serviço.
- para o Seg u r a d o do sexo m a s c u l i n o que cont i n u o u em ati v i d a d e apôs 30 (trinta) anos de s e r v i ç o será: 80% (oitenta por cento) do s a l á r i o de b e n efi cio, mais 3% (três por cento) para cada novo ano c o m p l e t o de a t i v i d a d e a b r a n g i d a pela Previdê nci a Social Urba na, até o m á x i m o de 95% (noventa e cinco por cento) , aos 35 anos de serv iço ;
- para o A b o n o de P e r m a n ê n c i a em Ser viço será: 20% (vinte por cento) do s a l ário de b e n e f i c i o para o Segur a d o com 30 (trin ta) a 34 (t rinta e quatro) anos de s e r v i ç o e 25% (vinte e cinco por cento) dess e s a l ário para o S e g u r a d o com 35 (trinta e c i n co) ou mais anos de serviço;
- para a Pensão ou A u x i l i o R e c l u s ã o será: 50% (cinqüenta por ce nto) do v alor da A p o s e n t a d o r i a que o Segurado rece bia ou da A p o s e n t a d o r i a por In validez a que teria di re ito na data de seu f a l e c i m e n t o ou na da r e c l u s ã o ou dete n ç ã o , a ti tulo de par - cela f amiliar, m a i s tantas parc e l a s i n d i v i d u a i s de 10% (dez por cen to) de v alor da m esma A p o s e n t a d o r i a , ate o m á x i m o de 5 (cinco) p a rcelas, q u a n t o s se jam os d e p e n d e n t e s do Segurado.
F o r a m fixa d o s com b e n e f í c i o s míni m o s : as A p o s e n t a d o r i a s , em 90% (noventa por cento) do s a l á r i o mí nimo; Au xi lio Doença, em 75% (s etenta e cinco por cento); Pensã o e Recl usão, em 60% ( s e s se nta por cento). Esses dois b e n e f í c i o s têm a mesma base de c á l culo: a cota do salário famíl ia em 5% (cinco por cento) e Renda Men sal V i t a l í c i a (50%), ta mbém c o n h e c i d a , no meio rural, como A m p a r o P r e v i d e n c i á r i o .
3. Tem po d e Se r v iç o
0 R e g u l a m e n t o de b e n e f í c i o s da Pr evi dência Social - R B P S (14) con sidera: " T e m p o d e S e r v i ç o o p e r í o d o c o n t a d o de d a t a a d a t a , o u s e j a , o l a p s o , de t e m p o t r a n s c o r r i d o , d e s d e a a d m i s s ã o na e m p r e s a o u o i n í c i o da a t i v i d a d e v i n c u l a d a p e la P r e v i d ê n c i a S o c i a l U r b a n a , a t é a dispe_n s a o u a f a s t a m e n t o da a t i v i d a d e , - q u a n d o o - c o r r e r , d e s c o n t a d o s , n a t u r a l m e n t e , o s p e r í o d o s l e g a l m e n t e e s t a b e l e c i d o s c o m o s u s p e n s ã o o u i n t e r r u p ç ã o de e x e r c í c i o e o s d e a f a s t a m e n t o da a t i v i d a d e , d e v i d a m e n t e r e g i s t r a d o s e c o m p u t a d o o t e m p o de s e r v i ç o m i l i t a r o b r i g a t ó r i o ”.
4 Exige - s e que o s e g u r a d o possua, no m ín im o, 30 anos de
s e r v i ç o para fazer jus ao bene f i c i o , cuja c o m p r o v a ç ã o d e v e r á ser feit a a t r a v é s de sua C a r t e i r a de Trab a l h o e Pr ev i d ê n c i a Social, ou outr o d o c u m e n t o que c o m p r o v e seu v i n c u l o e m p r e g a t í c i o , ou a ind a m e d i a n t e p r o c e s s o de j u s t i f i c a ç ã o a d m i n i s t r a t i v a ou jus - t i f i c a t i v a judi c i a l , e x i g i n d o - s e , neste s dois últi mos casos, “ini c i o de prova m a t e r i a l " , ou seja, q u a l q u e r tipo de prova e s cri ta, não sendo c o n s i d e r a d a , em n e n h u m mome n t o , som ente a p r £ va t e s t e munhal, embora s ejam da m a i o r impo r t â n c i a as testemunhas
como e l e m e n t o s de conv i c ç ã o , nos refe r i d o s processos.
Será c o n s i d e r a d o como Tempo de Ser viç o, o a f a s t a m e n t o da a t i v i d a d e ab rangi da pela P r e v i dênc i a Social Urbana, desd e que pass e a e f e t u a r em dob ro o p a g a m e n t o mensal da c o n t r i b u i ç ã o na f o r m a do r e g u l a m e n t o p r ó p r i o ( c o n t r i b u i n t e em dobro).
Conta a inda como Tem po de S e r v i ç o o perío do em que o s e gu rado e s t e v e r e c e b e n d o b e n e f í c i o por i n c a p a c i d a d e no perí o d o de ati v i d a d e , bem como o tempo de se rvi ço m i l i t a r , i n c l u s i v e o v o l u ntário, s alvo se r e f e r i d o p e r íodo já foi c o n t a d o para ina - tivi d a d e r e m u n e r a d a nas Fo rça s A r m a d a s ou A u x i l i a r e s ou para A p o s e n t a d o r i a no S e r viço Públ i c o Federal, Estadual ou Municipal.
T amb é m será c o n s i d e r a d o como Tempo de Serviço o p e r í o d o em que o S e g u r a d o es teve r e c e b e n d o S a l ã r i o - M a t e r n i d a d e , o Tem po de Se rviço como F u n c i o n á r i o Público Federal. Estadual ou Muni - cipal, i n c l u s i v e o p r e s t a d o ã A u t a r q u i a , ou S o c i e d a d e de E c o n o mia Mis ta ou F u n d a ç ã o i n s t i t u í d a pelo Poder Público.
Não será c o m p u t a d o , em q u a l q u e r h i p ó t e s e , para A p o s e n t a doria pela P r e v i d ê n c i a Social Ur ba na ou q u a l q u e r outr o r e g i m e da P r e v i d ê n c i a Socia l, o T em po de S e r viço que já foi c o n ta do no INPS para outro be ne fício.
A c o m p r o v a ç ã o do tempo de s e r v i ç o será e f e t i v a d a atra - vês de d o c u m e n t o s que c o m p r o v e m i n e q u i v o c a m e n t e o e x e r c í c i o de a t i v i d a d e r e m u n e r a d a nos p e r í o d o s a s erem c onta dos, deve n d o e s ses d o c u m e n t o s s erem c o n t e m p o r â n e o s das faltas e c o m p r o v a r e m e n c i o n a r , com pr ec i s ã o , as datas de iníc io e término ou d u r a
ção do t r a b a l h o p restado, a natu r e z a dele e a c o n d i ç ã o em que foi pres tad o, d e v e n d o ainda cont e r o valor da r e m u n e r a ç ã o ou a das c o n t r i b u i ç õ e s recolhi das.
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de Serv iço , as a n o t a ç õ e s na Carte ira de Trab a l h o e P r e v i d ê n c i a Social r e l a t i v a s a féri as, a l t e r a ç õ e s s a l a r i a i s e outra s que d e m o n s t r e m a s e q ü ê n c i a do E xercício de Ativ ida de.
Deve, p o r t a n t o , a p r e s e n t a r sem pre, em p r incipio, prova escrit a, não sendo a d m i t i d a e x c l u s i v a m e n t e prova tes tem unh al pa ra c o m p r o v a ç ã o do Tempo de Serviço.
A c o m p r e e n s ã o do valor do b e n e f i c i o pago pelo INPS d e pende de dois c o n c e i t o s : salário de c o n t r i b u i ç ã o e s a l á r i o de bene f icio.
0 s a l á r i o de c o n t r i b u i ç ã o , como o nome es tá i n d ica ndo, é a q u e l e sobre o qual incide o percentual da c o n t r i b u i ç ã o devida pelo s egu rado, no qual, em pri ncipi o, est ão i n c l u í d a s todas as p a r c e l a s r e c e b i d a s a títul o de remuneração.
Não o b s t a n t e , e s t a b e l e c e - s e um li mi te máxi m o para o s a lário de c o n t r i b u i ç ã o que e de vin te vezes o m a i o r salá r i o mínj_ mo de r e f e r ê n c i a em vigo r no país.
0 s a l á r i o de c o n t r i b u i ç ã o a s s i m c o n c e i t u a d o e base de c á l c u l o do s a l á r i o de bene f í c i o , que, por sua vez, indi ca o v a lor d e v i d o pelo INPS ao segu r a d o ou ao d e p e n d e n t e , na forma es p e c i f i c a d a pelo l e g i slador, em cada pr estação.
E s t a b e l e c e o Art9 135 da C o n s o l i d a ç ã o das Leis da P r e v i dência Social:
" I - a r e m u n e r a ç ã o e f e t i v a m e n t e r e c e b i d a a q u a l q u e r t í t u l o , p a r a o e m p r e g a d o , e x c e t o o d o m é s t i c o , p a r a o t r a b a l h a d o r avul so e p a r a o t r a b a l h a d o r t e m p o r á r i o , a t é o
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l i m i t e m á x i m o d e 2 0 ( v i n t e ) v e z e s o s a l á - r i o m í n i m o , r e s s a l v a d o o d i s p o s t o n o § l 9 e n o a r t 9 . 1 3 6 " .
E de se n otar que o l e g i s l a d o r se ref ere a r e m u n e r a ç ã o por eles a uferi da, e não ao salá rio . Isto oco rre por causa da d i s t i n ç ã o e ntre s a l á r i o e r e m u n e r a ç ã o (10).
S a l á r i o é a i m p o r t â n c i a paga pelo e m p regador, d i r e t a m e n te ao t r a b a l h a d o r , como c o n t r a p r e s t a ç ã o ao ser viç o r e a l i z a d o ; j ã a r e m u n e r a ç ã o tem sent i d o mais amplo, a b r a n g e n d o o salá r i o e, bem assim, tudo a q u i l o que o t r a b a l h a d o r perce ber em d e c o r r ê n - cia do s e r viço que pres ta a empresa.
A tit ulo e x c e p c i o n a l , fica e x c l u í d o do c o n c e i t o de r e m u n eração , para fins de c á l c u l o do s a l á r i o de c o n t r i b u i ç ã o , as a j u d a s de cust o e os a d i c i o n a i s m e n s a i s a que tem direito os a e r o n a u t a s .
Por outr o lado, o s a l á r i o de c o n t r i b u i ç ã o está l i m i t a d o a um teto, que é de 20 vezes o m a i o r salá r i o mTnimo.
A CLPS p r e c e i t u a as pa rcelas que não inte g r a m o salá r i o de c o n t r i b u i ç ã o : déc imo t e r c e i r o salári o; cota do s a l ário f a m í lia; ajud a de c usto paga ao a e r o n a u t a ; par cela paga "in natura" pela emp resa; abo no p e c u n i á r i o de férias.
0 v alor do b e n e f i c i o de p r e s t a ç ã o cont i n u a d a , i n c l u s i v e o r e g i d o por norm as e s p e c i a i s , é c a l c u l a d o de acord o com o s a lário de c o n t r i b u i ç ã o dos ú l t i m o s 12 ou 36 mese s; t i r a n d o - s e a m i d i a a r i t m é t i c a dess e s s a lários, temos o sa lário de benefic io. As sim , o salá r i o de b e n e f í c i o e a m édia do salár io de c o n t r i b u i ç ã o r e f e r e n t e ao p e r ío do bás ico de c á l c u l o (12 ou 36 meses).
0 salá r i o de b e n e f i c i o , pois, c o r r e s p o n d e a um 1/12 avos ou a 1/36 avos da soma dos s a l á r i o s de c o n t r i b u i ç ã o do pe ríodo b á s i c o de cá lcu lo , c o n f o r m e a e s p é c i e do bene fíc io.
0 p e r í o d o b á s i c o de c á l c u l o com p r e e n d e :
a) os doze meses i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s ao do af asta - m e n t o da a t i v i d a d e para a u x í l i o d o e nça, a p o s e n t a d o r i a por i n v a lidez, p e n s ã o e a u x í l i o recl usão. Se o segu r a d o não tiver tra - b a l h a d o em a l g u n s dess e s me ses, a a p u r a ç ã o pode re cuar até mais seis m e ses para c o m p l e t a r o total de doze c o n t r i b u i ç õ e s . De qual qu er sorte, a m é d i a é s e m p r e a d i v i s ã o de 12, qu ando o s e g u r a d o teve nos 18 m eses m e n o s de 12 c o n t r i b u i ç õ e s .
b) Para as de mais a p o s e n t a d o r i a s , os 36 ú l t i m o s mes es a n t e r i o r e s ao a f a s t a m e n t o da a t i v i d a d e , p o d endo a a p u r a ç ã o , r e cu ar mais 12 m e s e s (até 48], para se c o m p l e t a r as 36 c o n t r i b u i ções. De q u a l q u e r modo, a soma dos salá r i o s de c o n t r i b u i ç ã o é s e m p r e div i d i d a pro 36.
Na c o n c e s s ã o das a p o s e n t a d o r i a s (Velhice, Tempo de Ser - viço e E specia l) e o A b o n o de P e r m a n ê n c i a em Serviç o, q u a n d o se apura a m é dia para c á l c u l o do s a l á r i o de ben efício, são corri - gi dos os s a l á r i o s dos 24 m e ses mai s r ecu ados, de a c ordo com os í n d i c e s oficiai s.
Q u a n d o o S e g u r a d o exer c e m a i s de um e m p r e g o ou a t i v i d a - de, como por exemplo, e m p r e g a d o de uma empr esa e c o n c o m i t a n t e - m e n t e c o n t a d o r a u t ô n o m o , há a m ú l t i p l a vinculaç ão.
As sim, nos casos em que, no perí o d o b á sico de c á l c u l o , h a ja c o n c o m i t â n c i a de e m p r e g o s ou a t i v i d a d e s , o salá r i o de bene - f ício será c a l c u l a d o com base nos s a l á r i o s de c o n t r i b u i ç ã o dos e m p r e g o s ou a t i v i d a d e s em cujo e x e r c í c i o se e n c ontrava o segu -
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ra do na data do r e q u e r i m e n t o do óbito, de acor d o com as s e g u i n tes regras:
1. Se o s e g u r a d o s a t i s f i z e r , em r e l a çã o a cada e m p r e g o ou a t i v i d a d e todas as c o n d i ç õ e s e x i g i d a s para a c o n c e s s ã o do b e n e f í c i o r e qu e r i d o , o s a l á r i o de b e n e f í c i o será a p ur a d o com base na soma dos s a l á r i o s de c o n t r i b u i ç ã o de ambos os em p r e g o s (ou a t i v i d a d e ) , o b s e r v a d o o li m i t e má xi m o do salário de c o n t r i bui ç ã o .
2. Q ua n d o não h o u v er a c o n c o m i t â n c i a exigida, o s a lá r i o de b e n e f í c i o c o r r e s p o n d e r á ã soma das s e g ui nt es parcelas:
a) C a l c u l a - s e , i n i c i a l m e n t e , o sal ár i o de b e n e f í c i o c o r r e s p o n d e n t e aos e m p r e g o s ou a t i v i d a d e s em r e l aç ão aos quais t e nham sido s a t i s f e i t a s todas as c o n d i ç õ e s exigidas;
b) F a z- se o c á l c u l o do v alor c o r r e s p o n d e n t e a um p e r c e n tual da m édia dos s a l á r i o s de c o n t r i b u i ç ã o de cada um dos d e m ai s empre go s, e q u i v a l e n t e a r e l a ç ã o que existir en tre os m e se s c o m p l e t o s de c o n t r i b u i ç ã o e os e s t i p u l a d o s como per ío d o de c a r ê n c i a do b e n e f í c i o a ser co nc e d i d o .
A soma das duas p a r c e l a s a ntes cit a da s será o valor do s a l á r i o b en e f í c i o para e f e i t o de c á l c u l o da renda mensal.
P er í o d o de Ca rê nc i a e o tempo c o r r e s p o n d e n t e ao núm er o m í n i m o de c o n t r i b u i ç õ e s m e n s a i s i n d i s p e n s á v e i s para que o b e n e f i c i á r i o faça jus aos be ne f ícios.
0 P er í o d o de C a r ê n c i a e c o n t a d o da data da f i l i a ç ã o do s e g u r a d o a P r e v i d ê n c i a Social Urbana e, quand o se trat ar de tra b a l h a d o r a u t ô n o m o ou de emp re go a ele e q u i p a r a d o , o P eríodo de C a r ê n c i a é c o n t a d o da data de i n sc r i ç ã o no INPS, ainda que n e £ sa data ele r e c o l h a c o n t r i b u i ç õ e s r e f e r e n t e s a pe rí o do s a n t e r i o res, e s p o n t a n e a m e n t e ou por m o t i v o de c ob rança pr om o v i d a pela p r e v i d ê n c i a social.
0 Pe rí od o de C a r ê n c i a para o A u x í 1 i o - D o e n ç a , A p o s e n t a d o ria por Invalidez, Pen s ão por Morte, A u x í 1 i o - R e c 1 usão e A u x í l i o - N a t a l i d a d e e de 12 (doze) co n t r i b u i ç õ e s .
Para as A p o s e n t a d o r i a s por Velhic e , Tempo de S e r v i ç o e Especi a l, o P e r í od o de C a r ê n c i a e de 60 (sessenta) c o n t r i b u i ções .
S eg u n d o o art. 33 do RBPS, i n d e p e n d e m do p eríodo de c a rência:
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Sa 1 a r i o - M a t e r n idade;
- o A u x T l i o - D o e n ç a ou A p o s e n t a d o r i a por Invalidez para o s e g u r a d o que, após a f i l i a ç ã o a P r e v i d ê n c i a Social Urbana, é
â-cometido de t u v e r c u l o s e ativa, lepra, a l i e n a ç ã o m en t a l , neo- plasia m a l i g n a , c eg u e i r a , p ar a li si a i r re ve rs í ve l e i n c a p a c i t a n - te, c a r d i o p a t i a grave, doença de P a r k in so n, e s p o n d o l i a r t r o s e an- q u i l o s a n t e , n e f r o p a t i a g rave ou estado a v a n ç a d o da do en ç a de Paget (o st ei te d e f o r m a n t e ) , bem como a pensão por m o r t e aos seus d e p e n d e n t e s .
Deve ser e n t e n d i d o o pe rí od o de c a rê n ci a, s eg u n d o M o z ar t V i c t o r R u s s o m a n o , como o "prazo m í n i m o de f i l i a ç ã o do s e g u r a d o ã
P r e v i d ê n c i a Social para que c o n s t i t u a , em seu p r o v e i t o ou em p r o v e i t o de d e p e n d e n t e , d i r ei to ao gozo de d e t e r m i n a d a presta - ção" (11 }
C7 71 RUSS O M A N O , Mozatit l/Zctosi. Cua6o de. Psie.vZd&ric<La S o c i a l . V.i.0
A A p o s e n t a d o r i a por T empo de S e r v iç o e uma f a c u l d a d e aos s e g u r a d o s , po de n d o o be n e f i c i á r i o , p r e e n c h i d o s os r e q u i s i t o s le gais d e f i n i d o s pelo Art. 34 da CLPS para gozo de aposentadoria, c o n t i n u a r e x e r c e n d o n o r m a l m e n t e sua a t i v i d a d e . '
j A lei em vi gor estimula a p e r m a n ê n c i a em a t i v i d a d e do s e g u r a d o que possa re q ue re r A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Serviço, a t r i b u i n d o - l h e um b en e f i c i o que c o n s i s t e num A bo no pago em d i nheiro, f a z e n d o com que muito s s e g u r a d o s a d ie m o pedido de A p o s e n t a d o r i a , o que vai d e ix ar de ser i n t e r e s s a n t e para os cofres da P r e v i d ê n c i a Social.
0 S e g u r a d o que, tendo a d q u i r i d o o d i r e i t o ã A p o s e n t a d o - ria por Tempo- de Serviço, optar pelo p r o s s e g u i m e n t o na a t i v i d a de, fará jus a um A b o n o de P e r m a n ê n c i a em Serviço, mensal, que não se i n c o r p o r a r á a A p o s e n t a d o r i a nem ã Pensão, c o r r e s p o n d e n t e a j25% (vinte e c in co por cento) do s a l ã r i o - d e - b e n e f T c i o , para o s e g u r a d o que c o n t a r com 35 (trinta e cinco) anos ou mais de a t i v i d a d e , e a 20% (vinte por cento) do s a l ã r i o - d e - b e n e f í c i o , p a ra o s e g u r a d o que tiver entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de ati vi d ad e.
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Esse b e n e f í c i o será d e v i d o a c o n t a r da data do requeri m e n t o e não v a r i a r a de a c o r d o com a e v o l u ç ã o do sal á ri o do s e g u rado, f a z e n d o - s e seu r e a j u s t a m e n t o na forma dos demais benefí cios de p r e s t a ç ã o c o n t i n u a d a ; ou seja, s o me n t e será r e a j u s t a d o por o c a s i ã o da a l t e r a ç ã o do s a l ã r i o - m í n i m o .
T r a t a - s e de um b e n e f í c i o mensal pago ao s eg ur ad o at ra v és do INPS e cuja f i n a l i d a d e é b e n e f i c i a r o se gu r a d o ao m esmo tem po que d i m i n u i r os e n c a r g o s de uma nova ap o s e n t a d o r i a .
Q u an d o se trat a r do s e g u r a d o do sexo f em i ni no , t a m b é m f a rá jus ao b e n ef íc i o, com os m e s m o s p e r c e n t u a i s a t r i b u í d ó s ao s ex o m a s c u l i n o , embora a q u e l e possa a p o s e n t a r - s e aos 30 (trinta) anos de serviço.
M o z a r t V i c t o r R u s s o m a n o afirma: " E n q u a n t o a a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z e p o r v e l h i c e t o m a m c o m o p o n t o d e r e f e r ê n c i a , r e s p e c t i v a m e n t e , a i n c a p a c i d a d e f í s i c a p a r a o t r a b a l h o e a i d a d e do s e g u - r a d o , a A p o s e n t a d o r i a p o r T e m p o d e S e r v i ço, c o m o o n o m e i n d i c a , é o b e n e f í c i o c o n c e d i d o a o s e g u r a d o q u e t r a b a l h o u d u r a n t e g r a n d e n ú m e r o d e a n o s e se e n c o n t r a , p e l o m e n o s há u m q u i n q u é n i o , f i l i a d o ã P r e v i d ê n c i a S o c i a l . 0 t e m p o de s e r v i ç o , n o c a s o , e o r e q u i s i t o e s s e n c i a l ”. (12).
A A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Se r vi ço terá inicio a c o n tar do d e s l i g a m e n t o do e m p r e g o ou da c es s a ç ã o de sua a t i v i d a d e , pois uma vez d e s l i g a d o ou a f a st ad o, terá o segurado d i r e i t o a A p o s e n t a d o r i a , m es mo que a r eq u e i r a den t ro de 180 (cento e oi - tenta) dias. D e c o r r i d o s esse prazo, o b e n e f í c i o tera seu início a p a r t i r da data da entrega do r e q u e r i m e n t o na P r e v i d ê n c i a S o cial (INPS).
0 Segura do , para r e q u e r e r A p o s e n t a d o r i a por Tempo de S er v i ç o deve c o m p r o v a r seu d e s l i g a m e n t o do em pr eg o ou da a t i v i dade, q u a n d o se tra ta r de s e g u r a d o emp re ga do , temporário, ou a v u l so , atr av és da Ca r te ir a de T r a b a l h o e Pre vi dê n ci a S o c i a l . U m
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caso p ec u l i a r i o de T r a b a l h a d o r Avulso. Por não ter empr eg a do r, devera a p r e s e n t a r a t e s t a d o s i n d i c a t o de classe e c a n c e l a m e n t o da i n s c r i ç ã o na D e l e g a c i a do T r ab a l h o M a r í t i m o , n a t u r a l m e n t e q u a n d o da orla m ar ít im a . Por o u t r o lado, a Lei (13) e s t a b e l e c e que q u a n d o se tr at a r de s e gu ra d o, e m p r e g a d o s e t r a b a l h a d o r e s a u t ô n o mos, a A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Se r v i ç o tem início na data da ent r ad a do p e d i d o do bene fí ci o.
/ Ao r e q u e r e r a A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Serviço, o S e g u rado d e v e r á c o n t a r pelo m e n o s 30 anos de s er v i ç o e es tar vincu - lado ã P r e v i d ê n c i a S ocial, cujo per ío do de a u sê n c i a é de 60 c o n t r i b u i ç õ e s mensais.
t f a c u l t a d o ao s e g u r a d o que p r e e n c h e r os r e q u i s i t o s acima apontaxlDS r e q u e r e r sua A p o s e n t a d o r i a por Tempo de S e r v i ç o sem se slfisligar do e m p r e g o ou ces sa r sua a t i v i d a d e , s endo esta d e v i da» a c o n t a r da data do d e s l i g a m e n t o da empresa ou do a f a s t a m e n to ila ati vi da d e.
Poderá o S e g ur ad o, d e s l i g a d o do e mprego ou a f a s t a d o da a t i v i d a d e , r e q u e r e r sua A p o s e n t a d o r i a por Tempo de S e r v i ç o d e n tro de 180 dias, t endo a s s e g u r a d o o b e n e f í c i o a partir d aquela da ta; e n t r e t a n t o , se o r e q u e r e n t e do b e n e f í c i o for a le m dessa data, o b e n e f í c i o som en te terá início a par ti r da data do requerimento.
Qua n do se t r a t a r de e m p re ga do , nos termos do Art. 39 da C o n s o l i d a ç ã o das Leis do Trabalho, T r a b a l h a d o r T e m p o r á r i o e Avul so, a prova do d e s l i g a m e n t o da empresa d e ve rá ser e f e t u a d a m e d i a nt e a a p r e s e n t a ç ã o da Carte ir a do T r a b a l h o e P r e v i d ê n c i a S o cial (CTPS) ou do o utro d o c u m e n t o e q u i v a l e n t e onde deve c onstar a data do d e s l i g a m e n t o .
Para o T r a b a l h a d o r A u t ô n o m o e E m p r eg ad os , a A p o s e n t a d o ria por Tempo de S e r v i ç o terá início a p ar t i r da en tr ad a do r e q u e r i m e n t o j unto ao I n s ti tu to Nacional de P r e v i d ê n c i a Social (INPS), sendo d i s p e n s a d o de q u a l q u e r d o c u m e n t o c o m p r o b a t õ r i o do a f a s t a m e n t o da at iv i d a d e .
A t í t u l o de ex e mplo, a p r e s e n t a m - s e os c á l c u l o s de uma A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Se r vi ço de um S eg ur ad o que rec o lh e suas c o n t r i b u i ç õ e s s obre c inco (5) s al á r i o s m í n i m o s e o utro sobre vinte (20) s a l á r i o s mínimos.
8, A
p o s e n t a d o r i aE
s p e c i a l, A
t i v i d a d e sP
e r i g o s a s,
I
n s a l u b r e s o uP
e n o s a sNas m e s m a s c o n d i ç õ e s que a A p o s e n t a d o r i a por Tempo de S e r viço, a A p o s e n t a d o r i a Especial é devi da ao se gu r a d o que, c o n t a n d o no m í n i m o 60 ( se ssenta) c o n t r i b u i ç õ e s m e ns a i s , tenha t r a b a l h a d o em a t i v i d a d e s p r o f i s s i o n a i s peri go sa s , i n s a l u b r e s ou penosas e cuja a t i v i d a d e c o n s t e dos q u a d r o s I e II que a c o m p a n h a m o RBPS.
Para f az er jus a esses b e n e f í c i o s , de c o n f o r m i d a d e com os q u a d r o s a ci m a citado s , o s e g u r a d o devera c o m p r o v a r que t r a b a lha em a t i v i d a d e s p e r i g o s a s , i ns a l u b r e s ou p enosas por pe rí o d o mí nimo de 15, 20 ou 25 anos, c o n s i d e r a n d o - s e como tempo de serviço, o p e r í o d o ou p e r í o d o s c o r r e s p o n d e n t e s a t r a b a l h o p e r m a n e n t e e h a b i t u a l m e n t e p r e s t a d o em a t i v i d a d e s c o n s t a n t e s dos m e n c i o n a d o s q ua dros, c o n t a d o s tamb ém o período em que o s e gu ra do tenha esta do em gozo dos b e n e f í c i o s por i n c a p a c i d a d e d e c o r r e n t e do e x e r c í c i o d e s sa s a t i v i d a d e s .
Se o s e g u r a d o t r ab a l h o u em duas ou mais a t i v i d a d e s consi - d e r ad as p e r i g o s a s , ins al ub re s ou penos as , sem c o m p l e t a r em qual - quer de las o prazo m í n i m o r e s p e ct iv o , os p er í o d o s de trabalhos se rão s o m a d o s e feita uma c o n v e r s ã o se g un do os c ri t é r i o s a do ta do s pela P r e v i d ê n c i a Social.
De a c o r d o com a l e g i s l a ç ã o v ig e n t e (14), que a lt e r o u a Lei O r g â n i c a da P r e v i d ê n c i a Social, ficou e s t a b e l e c i d o que os p er í o d o s em que os t r a b a l h a d o r e s i n t e r g r a n t e s das c a t e g o r i a s p r o f i s s i o n a i s que t r a b a l h a m com a t i v i d a d e s p e r i g o s a s ,insalubres ou p en o s a s p e r m a n e c e r a m l i c e n c i a d o s ao e m p r e g o ou a t i vi d ad e, pa ra e x e r c e r e m c a r go s na A d m i n i s t r a ç ã o ou R e p r e s e n t a ç ã o Sindi c al , serão c o m p u t a d o s para e f e t i v o tempo de serviço, para as A p o s e n t a d o r i a s E sp eciais.
A l e m da m o d a l i d a d e de A p o s e n t a d o r i a Especial pelo exer - cicio de a t i v i d a d e s perig os as , i n s a l u b r e s e penosas, hã, ainda, a A p o s e n t a d o r i a dos A e r o n a u t a s , dos J o r n a l i s t a s P r o f i s s i o n a i s e P r o f e s s o r e s .
Erç, c i r c u n s t â n c i a s todas e s p e c i a i s , e n c o n t r a m o s a A p o s e n t adoria dos S e r v i d o r e s do INPS que se eq u i p a r a m , para esse fim, aos f u n c i o n á r i o s Públic os Fe de r a i s , m uito embora eles sejam s e gur a do s o b r i g a t ó r i a s do Instit ut o a que p r e s t a m serviços.
Outra p a r t i c u l a r i d a d e , m e r e c e d o r a de re gi s t r o ê a que se refere a s e r v i d o r e s de a u t a r q u i a s su je i t o s ao regim e celetista, bem como a e m p r e g a d o s de s o c i e d a d e s de e co n o m i a mista e f u n d a ções i n s t i t u í d a s pelo poder pú b l i c o ou e mp re sa s públicas, que f oram a p o s e n t a d o s c o m p u l s o r i a m e n t e por D ecreto do P r e s i d e n t e da R ep ú bl ic a em d e c o r r ê n c i a de ato in st i tu c i o n a l .
J u s t i f i c a - s e a A p o s e n t a d o r i a Especial em razão do exer - cicio pe r i g o s o , i n s a l u b r e ou penoso, visto que o t r a b a l h a d o r é forçado a d e s e m p e n h a r suas a t i v i d a d e s em a m bi en t es a g r e s s i v o s , e x i g i n d o - l h e s a c r i f í c i o s p e ss oa is e s u b m e t e n d o - o a p e r m a n e n t e risco ã sua i n t e g r i d a d e física.
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As a t i v i d a d e s p e ri g o s a s e i n s a l u b r e s estão r e g u l a m e n t a d o s pela P o rtaria do M i n i s t é r i o do T r a b a l h o (15)> que cria as N o r mas R e g u l a m e n t a d o r a s sobre S e g u r a n ç a e Me di c i n a do Trabalho.
Nas Normas R e g u l a m e n t a d o r a s , e n c o n t r a m o s as a t i vi d ad es c o n s i d e r a d a s in sa l u b r e s e peri g os as . C u r i o s o é que, de aco rd o com essa l e g is la çã o , some n te são c o n s i d e r a d o s T ra b a l h o s Perigo - sos a q u e le s que e n v o l v a m i n f l a m á v e i s e e x p l o s i v o s e, r e c e n t e m e n te, a q u e l e s que o p e r a m no ramo de e l e t r i c i d a d e , mas apen a s para os S e g u r a d o s que t r a b a l h a m em e m p r e s a s de p r o d u ç ã o e distribui - ção de e n e rg ia e l ét ri c a, fic a nd o de fora outros Segura do s que e x e r c e m suas a t i v i d a d e s em ou tr o s r amos e x p o s t o s ao m esmo risco.
C 7 5 1 ?ofLta.fiÁ.a. nQ 3 . 2 J 4, de. QS de junho de 197 8 IR - 15 - Atí.vÁ.dad&A lnòatabA.e.6
A A p o s e n t a d o r i a por V e l h i c e é devida, após 60 (sessenta) c o n t r i b u i ç õ e s me ns a is , a S e g u r a d o s que c o m p l e t a m 65 (sessenta e cinco) ou 60 (ses se nt a ) anos de idade, r e s p e c t i v a m e n t e .
Como as dema is A p o s e n t a d o r i a s , a A p o s e n t a d o r i a por V elhi ce poderá ser r e q u e r i d a pelo pró pr i o Segur ad o, por t r a n s f o r m a ção a u t o m á t i c a ao A u x i l i o Doença ou da A p o s e n t a d o r i a por Inva - lidez, q u a n d o o s e g u r a d o c o m p l e t a 65 (sessenta e cinco) anos e, f i n a l m e n t e , a r e q u e r i m e n t o do empregado.
Neste ú l t i m o caso, e f a c u l t a d o aos em pr e g a d o s r e q u e r e r a A p o s e n t a d o r i a por V e l h i c e q u a n d o o S e g u r a d o c om pleta 70 ( s e t e n
ta) anos de idade, ou a S eg u r a d o r a 65 (sessenta e cinco) anos de idade, f i c a nd o o e m p r e g a d o r que p r o v o c o u a A p o s e n t a d o r i a (com p ulsó ri a) o b r i g a d o a pagar ao e m p r e g a d o me ta d e das i n d e n i z a ç õ e s p r e v i s t a s na C o n s o l i d a ç ã o das Leis do Trabalho.
Há que se d i s c u t i r , nesse caso, a s it u a ç ã o dos t r a b a l h a dores e s t áv ei s, que, q u a n d o i nd e n i z a d o s , d e v e m rec eb ê- la , em dobro.
10. Ap o s e n t a d o r ia po r In v a l id e z
A A p o s e n t a d o r i a por I n va li de z ê devida ao s e g u r a d o que, após 12 (doze) meses de c o n t r i b u i ç õ e s m en sais, e s t a n d o ou não em gozo de A u x í l i o - D o e n ç a , é c o n s i d e r a d o i ncapaz para q u a l q u e r t r a b a l h o e i n s u s c e p t í v e l de r e a b i l i t a ç ã o para o e x e r c í c i o de a t i v i d a d e que lhe g a r a n t a a s u b s is tê nc ia .
A i n v a l i d e z estã c o n d i c i o n a d a ã v e r i f i c a ç ã o m e d i a n t e e x a me m ê d i c o - p a r c i a l a c a rg o da P r e v i d ê n c i a Social, salvo no caso de s e g r e g a ç ã o c o m p u l s ó r i a (16).
A c o n c e s s ã o de A p o s e n t a d o r i a por Invalidez, no caso de doença de s e g r e g a ç ã o c o m p u l s ó r i a , será co nc e d i d a a p a r t i r da da ta da s e g r e g a ç ã o , q u a n d o o s eg u r a d o está s e gr e ga do , ou, q u an do não, a p a rt i r da data de v e r i f i c a ç ã o da doença pela a u t o r i d a d e s a n i t á r i a c o m p e t e n t e , ou, ainda, a partir da data do a f a s t a m e n to da a t i v i d a d e , se p o s t e r i o r a esta última.
Será de vi da , ainda, a A p o s e n t a d o r i a por Invalidez, con - tado do dia i m e d i a t o ã c e s s a ç ã o do A u x í 1 i o - D o e n ç a .
(76) S u j e i t o a c o m e t i d o de. d o e n ç a I n ^ e c t o - c o n t a g l c ò a e.m i&ola m e n t o .
P e r m i t o - m e i n vo c a r a figura do pr ofessor, r es p o n s á v e l pe la f o r m a ç ã o moral e i nt el ectual de gerações que terão a r e s p o n s a b i l i d a d e de d i r i g i r nossa sociedade.
Quer seja no e n si no prim ár io , s e c u n d á r i o ou su p e r i o r , o papel do m e s t r e r e p r e s e n t a um es fo r ç o c o n t i n u o na f o r m a ç ã o de nível técnic o, c i e n t i f i c o ou a r t í s t i c o , a p r i m o r a n d o - s e cada vez m ais, para que o a l u n o o btenha um bom a p r o v e i t a m e n t o a t r a v é s do c u r s o que f r e q ü e n t a r .
E s t a b e l e c e a C o n s o l i d a ç ã o das Leis do Trabalho:
A rt 39: " C o n s i d e r a - s e e m p r e g a d o s i c a q u e p r e s t a r s e r v i ç o s de e v e n t u a l a e m p r e g a d o r , s o b a t e e m e d i a n t e s a l á r i o . ” Seu p a r á g r a f o ú ni co diz: " N ã o h a v e r á d i s t i n ç õ e s r e l a t i v o c à r»s- p é c i e de e m p r e g o e a c o n d i ç ã o d o t r a b a l h í i - d o r , n e m e n t r e o t r a b a l h o i n t e l e c t u a l , t ú e - n i c o o u m a n u a l . ” t o d a p o E s o a fí- n a t u r o z a n à o d e p e n d ê n c i a dm;
60
Por outro lado e s t a b e l e c e o art. 29 da mesma C o n s o l i d a ç ã o das Leis do T r a b a l h o (CLT): " C o n s i d e r a - s e e m p r e g a d o r a e m p r e s a , i n d i v i d u a l o u c o l e t i v a , q u e , a s s u m i n d o os r i s c o s d a a t i v i d a d e e c o n ô m i c a , a d m i t e , a s s a l a r i a e d i r i g e a p r e s t a ç ã o p e s s o a l de s e r v i - ço . ” E em seu § 19: ”E q u i p a r a m - s e a o e m p r e g a d o r , p a r a efei_ t o e x c l u s i v o da r e l a ç ã o d e e m p r e g o , o s p r o f i s s i o n a i s l i b e r a i s , a s i n s t i t u i ç õ e s de b e n e f i c i i n c i a , a s a s s o c i a ç õ e s r e c r e a t i v a s o u o u t r a s i n s t i t u i ç õ e s s e m f i n s l u c r a t i v o s , q u e a d m i t i r e m t r a b a l h a d o r e s c o m o e m p r e g a d o r . "
C o n f o r m e o exposto, o P r o f e s s o r ê e m p r e g a d o e, como tal, s e g u r a d o o b r i g a t ó r i o da P r e v i d ê n c i a Social.
Como s e g u r a d o o b r i g a t ó r i o da P r e v i d ê n c i a Social, o P r o f e s sor e seus d e p e n d e n t e s têm d i r e i t o aos b e n e f í c i o s e s er v i ç o s a c a rg o da P r e v i d ê n c i a Social, tais como: A u x T l i o - D o e n ç a , Au x ílio- N a t a l i d a d e , A s s i s t ê n c i a Medica, A p o s e n t a d o r i a por I n v a 1 i d e z . A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Serviço, A p o s e n t a d o r i a por Velhice, alem de o u tr os b e ne fícios.
O b s e r v a n d o o d i s p o s t o no D e c r e t o n.9 53.831 , de 25 de m a r ç o de 1964, v e r i f i c a - s e que o t ra ba lh o dos P r o f e s s o r e s era c o n s i d e r a d o "Penoso", e s t a b e l e c e n d o o tempo de ser vi ço m í n i m o de 25 anos para c o n c e s s ã o da A p o s e n t a d o r i a Especial.
Para c o n c e s s ã o do b e n e f í c i o ( A p o s e n t a d o r i a Especial) o P r o f e s s o r terá que c o n t a r no m í n i m o 50 anos de idade, 15 anos de c o n t r i b u i ç õ e s ou 180 c o n t r i b u i ç õ e s m e n s a i s e ter o Se gu ra d o t r a b a l h a d o e f e t i v a m e n t e 25 anos como Professor.
Em 23 de ma io de 1968 (17) foi s u p r i m i d o o limite de i d a de.
0 R e g u l a m e n t o da Lei Or gâ n i c a da P r e v i d ê n c i a Social (18), e xc l u i u o P r o f e s s o r das a t i v i d a d e s c o n s i d e r a d a s penosas, insa - lubres ou p e r i g o s a s , p a s s a n d o o P ro f e s s o r a ter apenas os bene - f í c i o s c o n c e d i d o s aos t r a b a l h a d o r e s em geral.
Em 8 de n o v e m b r o de 1968, era r e s t a b e l e c i d o o d i r e i t o a A p o s e n t a d o r i a Especial nas c o n d i ç õ e s vi ge n t e s aquela data (19).
A A p o s e n t a d o r i a Especial sofre novas m o d i f i c a ç õ e s em 6 de s e t e m b r o de 1973 (20), e é e x c l u i d a outra vea a a t i v i d a d e do P r o f e s s o r como a t i v i d a d e penosa, p e r de nd o, portanto, o d ir e i t o a A p o s e n t a d o r i a aos 25 anos de serviço.
0 R e g u l a m e n t o de B e n e f í c i o s da P re v i d ê n c i a Soei a 1(21 ),vi - gente até a p r e s e n t e data, r e s t a b e l e c e o d i r e i t o aos P ro f e s s o r e s ao p re s c r e v e r : A r t Q 64: " N a f o r m a do d i s p o s t o no a r t . I 9 da L e i n 9 5 . 5 2 7 , d e 08 de n o v e m b r o de 1 9 6 8 , a s c a t e g o r i a s p r o f i s s i o n a i s q u e a t é 2 2 de m a i o de 1 9 6 8 f a z i a m j u s a A p o s e n t a d o r i a de q u e t r a t a v a o a r t . 31 d a L e i n ç 3 . 8 0 7 , d e 2 6 de a g o s t o de 1 9 6 0 , n a s u a r e d a ç ã o p r i m i t i v a e n a f o r m a do D e c r e t o n 9 5 3 . 8 3 1 , d e 2 5 de m a r ç o de 1 9 6 4 , m a s q u e f o r a e x c l u í d a s do b e n e f í c i o p o r f o r ç a da n o v a R e g u l a m e n t a ç ã o a - p r o v a d a p e l o D e c r e t o n 9 6 2 . 2 3 0 , de 10 de s e t e m b r o d e 1 9 6 8 , c o n s e r v a m o d i r e i t o a e s s e b e n e f í c i o n a s c o n d i ç õ e s de t e m p o d e s e r v i ç o e i d a d e v i g e n t e s e m 22 de m a i o d e 1 9 6 0",
(77) Le.1 nÇ 5.440-A, de. 23 de. maio de. 1968.
[18[ Vzcn.e.to nÇ 62 . 230 , de. 10 de. 6e.te.mbno de. 1 968.
(7 91 Le.1 nÇ 5. 527, de. OS de. novzmbAo de. 1 968.
(2£>I Ve.cA.e.to nQ 72 . 771 , de. 06 de. 6&te.mbào de. 7 9 73 .
62
De ac or d o com a C l a s s i f i c a ç ã o das A t i v i d a d e s P r o f i s s i o n a i s s e g u n d o os Grupos P r o f i s s i o n a i s , A n e x o II, do R e g u l a m e n t o de Be - n e f í c i o s da P r e v i d ê n c i a Social, e x c l u e m - s e os p r o f e s s o r e s da A p o s e n t a d o r i a Especial, embo ra a s s e g u r e , aqu el es que f i c a r a m fora do b e ne fi ci o , o d ir e i t o nas c o n d i ç õ e s de tempo de se rv iç o e i d a des v ig e nt es na época.
Na c a m p a n h a pela Isonomia Salarial em 1987, os p r o f e s s o r e s r e i v i n d i c a v a m a a p o s e n t a d o r i a integral.
Um d o c u m e n t o e l a b o r a d o por uma c o m i s s ã o i n s ti tu í da dent r o da pró pr i a U n i v e r s i d a d e Federal de Santa C at ar in a , bem como o u tros de igual teor de outr as u n i v e r s i d a d e s federais, pedia a m o d i f i c a ç ã o da l e g i s l a ç ã o v i g e n t e e a g ar antia de que o p r o f e s s o r t i v e s s e cojidições s a t i s f a t ó r i a s de t rabalho, s alário d i g n o e a p o s e n t a d o r i a aos 25 anos de s e rv i ç o com proven t os i n t e g r a i s .A t r a vés de Emenda C o n s t i t u c i o n a l , o C o n g r e s s o Nacional s ep u t o u defi - n i t i v a m e n t e a d i s c u s s ã o em torno do d i r e i t o à A p o s e n t a d o r i a E s p e cial do professor. No A r t i g o n° 165, d i z: (2 2) " A C o n s t i t u i ç ã o a s s e g u r a a o s t r a b a l h a - d o r e s o s s e g u i n t e s d i r e i t o s , a l é m de o u t r o s q u e n o s t e r m o s d a l e i , v i s e m a m e l h o r i a de s u a c o n d i ç ã o s o c i a l . I . . . X X - A A p o s e n t a d o r i a p n r o o p r o f e s n o r a p ó s 3 0 a n o s e, p a r a a p r o f o c r . o r a , a p ó s % 5 a n o s d e e f e t i v o e x e r c í c i o o m f u n ç ã o d o niíagis^ t é r i o , c o m s a l á r i o i n t o ^ r a l " . 0 Plano Ü n i c o de C l a s s i f i c a ç ã o de Cargos e Em pr eg os (23) c o n s i d e r a o e x e r c í c i o em f u n çã o de m a g i st ér i o: [22] E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l nÇ 1S, de, 25 de junho dc 198]. [23] Vzcfizto n° 94.664, dz 23 . 07 .«7.
" A r t . 3 9 - S ã o c o n s i d e r a d a s a t i v i d a d e s a c a d ê m i c a s p r ó p r i a s d o p e s s o a l d o c e n t e do e n s i n o s u p e r i o r : I - a s p e r t i n e n t e s ã p e s q u i s a , e n s i n o e e x t e n s ã o q u e , i n d i s s s o c i ã v e i s , v i s e m ã a p r e n d i z a g e m ; a p r o d u ç ã o d o c o n h e c i m e n t o , ã a m p l i a ç ã o e t r a n s m i s s ã o d o s a b e r e da c u l - t u r a ; I I - a s i n e r e n t e s a o e x e r c í c i o d e d i r e ç ã o , a s s e s s o r a m e n t o , c h e f i a , c o o r d e n a ç ã o e a s s i s t ê n c i a na p r ó p r i a i n s t i t u i ç ã o , a l é m de o u t r a s n a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e . " P o d e r - s e - i a q u e s t i o n a r a r ef erida Emenda C o n s t i t u c i o n a l n9. 18/81 q u a nt o ao a s p e c t o de ser ou não a u t o - a p l i c ã v e l , seg u nd o as regras para se c h e g a r a essa indagação.
En te nd o que, por r e s u m i r todos os e l e m e n t o s n e c e s s á r i o s para sua a p l i c a ç ã o Imedi at a , pois não deixa dúvi d as q u a n t o ao b e n e f i c i o e não há a m e n o r m a r g e m de dúvi da s quan t o ao d i r e i t o nela co nt i d o , r e l a t i v o ao salário, e, a u t o - e x e c u t ã v e l .
R e g u l a m e n t a n d o o r e g u l a m e n t a d o , a P r e v i d ê n c i a Social e x pediu uma p o r t a r i a (24) d i s p o n d o sobre o e x e r c í c i o das f u n çõ es de m a g i s t é r i o , d e n t r e o ut r a s coisas, para em seguida d i s p o r sobre o c á l c u l o do va lor da A p o s e n t a d o r i a por Tempo de Serviço dos pro - f es s o r e s será e f e t u a d a de a co r d o com o d e t e r m i n a d o na legisla - ção p r e v i d e n c i ã r i a , não pod en do u l t r a p a s s a r os limites nelas es- tabelec i d o s .
Deve ser c u m p r i d a a norma C o n s t i t u c i o n a l , que c o n f e r i u ao p r o f e s s o r a A p o s e n t a d o r i a Especial aos 30 anos e à p r o f e s s o r a aos 25 anos com s a l á r i o integral. A Portaria M i n i s t e r i a l , acima r ef er i d a r e t i r o u o d i r e i t o p r e c o n i z a d o na Emenda C o n s t i t u c i o n a l , para não s u b m e t ê - l a a l e g i s l a ç ã o p r e v i d e n c i ã r i a , causando, dessa forma, p r e j u í z o i r r e p a r á v e l ao pro f es so r, pois, de a c o r d o com essa le gi s l a ç ã o , será c o n s i d e r a d a a media das ú ltimas 36 c o n t r i buições, a u m e n t a d a de 1% por ano de trabalho, ate o m á x i m o de 9&£
64
do sa lá ri o de b e nefTcio.
A i n d a g a ç ã o é a seguinte:
A q u e l e p r o f e s s o r ou p r o f e s s o r a que c o m p l e t a r 30 anos, ou 25 anos, r e s p e c t i v a m e n t e , teria ou não di re i t o a A p o s e n t a d o ria com S a l á r i o Integ ra l?
E n t e n d e m o s que uma Portaria M i n i s t e r i a l não po de ri a d i s c i p l i n a r norma C o n s t i t u c i o n a l , pois fere f r o n t a l m e n t e a C o n s t i
t u i ç ão F e d e r a l .
A l e m disso, de forma c a su í s t i c a , a Porta ri a M i n i s t e r i a l ,