Chapitre 2 – L’après-conquête du Canada : s’informer pour administrer
2.3 Les sources d’information
2.3.1 Les sources d’information activement recherchées
A Lei 9.140/1995 e a atuação da CEMDP do Ministério da Justiça tiveram um papel importante para a democracia no País, pois permitiram que os acontecimentos durante os 21 anos de ditadura militar pudessem ser amplamente debatidos por diversos setores da sociedade civil, e a história pudesse ser revista com o esclarecimento dos crimes realizados pelos órgãos de repressão política.
O atual presidente da CEMDP, Marco Antônio Rodrigues Barbosa,190 considera a importância dessa Lei:
A Lei n. 9.140, de 4 de dezembro de 1995, foi um passo fundamental para a história dos direitos humanos no Brasil. Tão importante como a Lei da Anistia, de 1979. Em certo sentido, constituiu passo mais à frente (...) A Lei n. 9.140 reconheceu os crimes praticados pela ditadura militar e seus métodos. É a primeira lei a falar em desaparecidos políticos. Pela primeira vez, o Estado curvou-se ao trabalho feito pelos Familiares de Mortos e Desaparecidos, e transformou o Dossiê dos Familiares no Anexo 1 da Lei. Ou seja, o Estado reconheceu como mortos todos os desaparecidos políticos arrolados pelos familiares. É o reconhecimento de que a administração anterior do Estado havia procedido com violação à lei e à Constituição. Daí o pagamento das indenizações, pelo reconhecimento da responsabilidade (...) A lei era suficientemente ampla para permitir - como permitiu - reconhecer a responsabilidade do Estado em mortes em enfrentamentos forjados ou atropelamentos inventados (...).191
Mesmo após o avanço que essa Lei permitiu, os familiares permaneceram na luta para que outras questões essenciais fossem esclarecidas pelo governo brasileiro, entre elas, as informações sobre os desaparecidos. Ainda não foram esclarecidas, por exemplo, as condições em que foram mortos os guerrilheiros do Araguaia, todos
190 Marco Antônio Rodrigues Barbosa é o atual presidente da CEMDP. Presidiu a Comissão de Justiça e
Paz em São Paulo, e o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (CONDEP). Foi um dos responsáveis pela elaboração do processo de Carlos Marighella, muito antes de se tornar presidente da Comissão. Concedeu entrevista à autora desta tese.
desaparecidos. Seus restos mortais ainda não foram devolvidos às famílias, o que dificulta a proposta de reconciliação com a sociedade prevista desde a Lei da Anistia. Segundo Marco Antônio Rodrigues é“difícil falar em pacificação, quando a verdade e a justiça sobre o período da ditadura militar ainda não foram suficientemente restabelecidas.”.192
Somente em 2002, ainda na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, ocorreu a primeira alteração na Lei dos Desaparecidos, após uma série de reivindicações da Comissão de Familiares. Mudanças necessárias e previstas desde a elaboração do projeto anterior a essa Lei. Portanto, a Lei 10.536/2002193 alterou os dispositivos da Lei 9.140/1995, ampliando o período de abrangência de 15 de agosto de 1979 para 05 de outubro de 1988, e permitiu, ainda, reabrir o prazo para a apresentação dos requerimentos das famílias em 120 dias, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, possibilitando o reconhecimento da responsabilidade do Estado em casos que foram indeferidos anteriormente.
A posse do presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2003, reacendeu as esperanças dos familiares: “A expectativa em torno do tema é grande. Muitos dos desaparecidos eram pessoas próximas a Lula e a outros petistas que hoje estão no primeiro escalão do governo”.194 Ao mesmo tempo, houve uma efetiva cobrança por parte do movimento das famílias para que fossem feitas mudanças imediatas na Lei dos Desaparecidos.
A primeira ação de repercussão de Lula referente às vítimas da ditadura militar foi anunciada no primeiro ano de seu governo, com a formação de uma Comissão Interministerial para apurar as mortes na Guerrilha do Araguaia. Essa Comissão foi criada para responder aos protestos que se seguiram ao recurso impetrado pelo governo contra a determinação da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Justiça Federal, de quebrar o sigilo dos arquivos militares e a imediata localização dos desaparecidos no conflito do Araguaia. Essa ação movida pelos familiares para a União
192 Idem.
193 Lei n. 10.536, de 14 de agosto de 2002, decretada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. 194 CHRISTOFOLETTI, Lílian; DANTASGO, Iuri. Lula sofre pressão por lei dos desaparecidos – Lei atual
só considera vítima quem morreu em dependências policiais no regime militar; famílias querem ampliá- la. Folha de S.Paulo, Caderno A-6, 24 mar. 2003.
tramitava desde 1982 – conforme já citado anteriormente – em que foram apresentadas provas de que os militantes do PC do B haviam desaparecido naquela região.195
A representante da Comissão de Familiares, Laura Petit da Silva, descreve a importância dessa ação para os parentes:
Em 20 de junho, passados 21 anos, a juíza deu a sentença de que a União deveria localizar os corpos e devolver às famílias para que houvesse sepultamento digno, chamar para depor pessoas que estivessem envolvidas (...). Porque nós ficamos muito contentes, a primeira juíza da história, um fato histórico. Uma juíza diz 120 dias para o governo ter que dar conta, uma satisfação para essa ação – é direito das famílias, eles tem o direito de saber (...).196
O governo brasileiro, no entanto, recorreu da sentença: a União entrou com um recurso parcial contra a ação dos familiares alegando que a juíza Solange Salgado extrapolou as solicitações feitas pelos familiares na época da ditadura militar.197 Laura Petit da Silva, porém, explica:
Porque na época nós não pedimos que ouvissem os responsáveis. Seria colocar os militares para dar esclarecimentos, abrir os arquivos para saber o que realmente aconteceu (...). A própria evolução histórica não tinha apontado esse caminho que se faz necessário (...). Para nós foi uma decepção. Nós estávamos esperando que este governo não colocasse nenhum empecilho para que a ação dos familiares tivesse sucesso (...)..198
195 Foram autores dessa ação para a União, na época: sra. Helena Pereira dos Santos (mãe de Miguel
Pereira dos Santos), sra. Alzira Costa Reis (mãe de André Grabois e esposa de Maurício Grabois), a sra.Cyrene Moroni Barroso (mãe de Jana Moroni Barroso), entre outros, em um total de 22 famílias. Essas três mães já faleceram. Laura Petit da Silva, representante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, concedeu entrevista à autora desta tese em fevereiro de 2008.
196 Laura Petit da Silva é representante da Comissão de Familiares, irmã de Maria Lúcia Petit, Jaime
Petit da Silva e Lúcio Petit da Silva, que estiveram no conflito na região do Araguaia e constam na lista do Anexo I, da Lei 9.140/1995. Somente Maria Lúcia teve seus restos mortais localizados e identificados, enquanto Lúcio e Jaime permanecem desaparecidos.
197 O objetivo da ação movida pelos familiares, em 1982, era a localização dos guerrilheiros mortos na
Guerrilha do Araguaia. Ver: COMISSÃO Especial sobre Mortos e Desaparecidos, 2007, p. 43.
Em seguida a essa ação do governo, foi criada a Comissão Interministerial, instituída pelo Decreto n. 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a função de buscar informações que levassem à localização dos restos mortais dos participantes da guerrilha. Essa Comissão foi composta dos seguintes membros: os ministros Márcio Thomas Bastos (Justiça), José Viegas (Defesa) e José Dirceu (Casa Civil); do advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e do ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Os trabalhos dessa Comissão foram acompanhados pelos representantes das Forças Armadas: o almirante Roberto de Guimarães Carvalho, o general do Exército Francisco Roberto de Albuquerque e o tenente-brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno.
Na ocasião, representantes dos familiares acusaram o governo de tirar poderes da CEMDP por ter criado a Comissão Interministerial, e de não cumprirem a promessa de abrir os arquivos pertencentes às Forças Armadas. Esse fato ocasionou a saída de Suzana Lisboa da CEMDP,199 e de representante dos familiares, para quem
o governo Lula esvaziou a comissão. O pouco que tínhamos foi tirado. Dessa forma, o governo tirou os poderes da CEMDP, que ficou capenga. O grupo interministerial procedeu as buscas das ossadas e nós nem ficamos sabendo o resultado disso. Nós não tivemos acesso a nenhuma informação que eles produziram, o relatório sobre as buscas no Araguaia”.200
Ainda em 2003, com a saída de Nilmário Miranda para assumir a pasta da Secretaria de Direitos Humanos do governo de Lula, a deputada federal pelo Rio Grande do Sul, Maria do Rosário, passa a integrar a CEMDP como a representante da Câmara Federal. Com sua entrada, houve um trabalho de articulação realizado para que novas mudanças fossem feitas na Lei 9.140/1995. Essas articulações resultaram na Medida Provisória 176/2004, que antecedeu a Lei 10.875/2004,201 que estabeleceu
199 Suzana Lisboa permaneceu na CEMDP durante praticamente 10 anos (1996-2005). Sua saída foi
anunciada em 02/08/2005, após dois anos da criação da Comissão Interministerial do governo Lula.
200 Entrevista da representante dos familiares na CEMDP, Suzana Lisboa. Ver: Suzana Lisboa decide
abandonar a Comissão de Mortos e Desaparecidos. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/jornal/pais> . Acesso em: 03 maio 2006.
201 Lei 10.875, de 1º de junho de 2004, decretada pelo Senador José Sarney, então Presidente da Mesa
condições para o reconhecimento da responsabilidade do Estado nos casos de pessoas mortas em
repressão policial sofrida em manifestações públicas ou conflitos armados com agentes do poder público (...) e os suicídios cometidos na iminência de serem presas ou em decorrência de sequelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público.
Dessa forma, ampliou-se a possibilidade de novos casos serem examinados pela CEMDP e, ainda, que aqueles que foram em um primeiro momento indeferidos, fossem novamente apreciados. Um desses casos foi o processo de Iara Iavelberg.
De acordo com a versão oficial divulgada pelos órgãos de repressão da época, Iara Iavelberg se suicidou após cerco policial no apartamento onde morava em Salvador, na Bahia. Há várias contradições em relação às circunstâncias de sua morte:
O Relatório do Ministério da Marinha diz que ela foi morta em Salvador/BA, em ação de segurança, o relatório do Ministério da Aeronáutica diz que ‘suicidou- se’ em Salvador/BA, em 6 de agosto de 1971, no interior de uma residência, quando foi cercada pela polícia.202
Durante os trabalhos da CEMDP, muito se pesquisou para obter informações concretas relativas à morte de Iara e provas para responsabilizar. No relatório apresentado, porém, consta que não há registros de documentos referentes à Iara no IML de Salvador.203 O processo referente a seu caso foi julgado na última reunião, em 05 de maio de 1998, para que fossem reunidas provas suficientes para garantir sua aprovação.
A morte de Iara é mencionada no Relatório da Operação Pajussara,– operação cujo principal objetivo era capturar Carlos Lamarca –, elaborado pelo Exército, conforme trecho a seguir:
202 MIRANDA; TIBÚRCIO, 1999, p. 405.
203 Segundo Parecer Criminalístico da Polícia do Distrito Federal – Coordenação de Polícia Técnica do
Instituto de Criminalística, Folha 2/8, assinado por Celso Menevê (perito criminal e assessor da CEMDP), “no processo de Iara Iavelberg, não consta o Laudo de necropsia e sim cópias reprográficas de anotações manuscritas, em formulários do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, da Secretaria de Segurança do Estado da Bahia.”.
Fruto de intensas buscas de informe e após várias tentativas sem sucesso, graças à persistência e ao trabalho meticuloso realizado, foi levantado o endereço do apartamento da Rua Minas Gerais, n. 125/201 –- Pituba (...). No dia 19 de agosto de 1971, foi montada uma operação pelo CODI/6 para estourar este aparelho, o que ocorreu ao amanhecer do dia 20, resultando na prisão de Jaileno Sampaio Filho, Raimundo, Orlando e de Nilda Carvalho Cunha, Adriana. Iara Iavelberg a fim de evitar sua prisão e sofrendo a ação dos gases lacrimogêneos, suicidou-se (...).204
No ano de 1998, durante o período dos trabalhos da CEMDP, o jornal Correio
Brasiliense publicou reportagem com o título “As mortes de Iara”,205 na qual há
depoimentos de moradores que testemunharam o cerco policial realizado no prédio onde Iara morava. Através desses depoimentos, constatou-se que foram disparados vários tiros no local em que foi capturada, contradizendo a versão oficial sobre o caso, que menciona apenas um disparo.
A versão do suicídio permaneceu durante muito tempo como verdadeira, e, ainda hoje, não foi totalmente esclarecida. Nilmário Miranda também ouviu os moradores daquele prédio e sobre isso comenta:
Após minha viagem a Salvador e do trabalho de reportagem de Ana Julia Pinheiro para o Correio Brasiliense, vários fatos novos obrigam-nos a questionar a versão do suicídio. (...) Não é possível saber o que realmente aconteceu. Os documentos relativos à morte de Iara – sobretudo o laudo necroscópico – não foram entregues a família e à Comissão Especial..206
Pela ausência de provas concretas, o processo de Iara foi indeferido pela CEMDP, em 05 de maio de 1998. Suzana Lisboa apresentou voto favorável, junto com Nilmário Miranda. O general Oswaldo Gomes manifestou por escrito o indeferimento do processo. João Grandino Rodas, Paulo Gonet Branco e Luís Francisco da Silva Carvalho Filho também votaram pelo indeferimento do processo. O presidente da
204 MINISTÉRIO do Exército. Suicídio de Iara Iavelberg. Relatório Da Operação Pajussara. Brasília, IV
Exército, 6ª Região Militar, 2ª Seção, 1971. p. 2.
205PINHEIRO, Ana Júlia.As mortes de Iara. A guerrilheira do MR-8 cometeu suicídio ou foi assassinada?
Novos depoimentos e exames dos restos mortais podem esclarecer o caso.Correio Brasiliense, Brasília, p. 10, 18 mar. 1998.
CEMDP, Miguel Reale Jr., votou a favor e usou como argumento que “não havia cerco, existiam policiais jogando bombas, há testemunhas de que Iara teria se rendido, não houve confronto e ela pode ter sido induzida ao suicídio”.207 Na ocasião, o processo foi indeferido por quatro votos a três.208
No segundo relatório sobre o caso de Iara, elaborado por Suzana Lisboa, consta:
A Lei 9.140/1995 foi promulgada na busca da pacificação, na busca de corrigir os desmandos do Estado. E esta Comissão Especial já examinou mais de 100 casos de versões oficiais falsas, muitos deles de suicídios. Falsa pode ser também essa versão, mas se provas não há, por ora, é inegável que a morte de Iara está perfeitamente enquadrada dentre os preceitos da Lei 9.140/1995, morta que foi sob a guarda do Estado, em cerco indiscutível, e por causa não natural (...).209
Com a ampliação da Lei dos Desaparecidos, o caso de Iara pôde ser novamente examinado. Seu processo foi aprovado pela CEMDP em 1º de dezembro de 2004, após ter sido enquadrado nos critérios da lei que prevê indenização para os casos de suicídio.210 Durante a reapresentação desse caso, seus familiares tentaram derrubar a versão de suicídio e, após várias ações judiciais, em setembro de 2003, conseguiram, com o apoio do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que fosse realizada a exumação do corpo da militante: “Na medida em que o Poder Judiciário curvou-se aos argumentos jurídicos ressaltando as inúmeras contradições presentes na versão oficial dos órgãos de segurança, bem como no suspeito desaparecimento de laudos referentes a sua morte.”211
Apesar dos esforços dos familiares e da tentativa de alguns membros da CEMDP, as circunstâncias da morte de Iara continuam indefinidas. A CEMDP aprovou,
207 MIRANDA; TIBÚRCIO, 1999, p. 406.
208 O requerimento apresentado pela família à CEMDP está em nome de Raul Iavelberg.
209 Relatório sobre o caso Iara Iavelberg, apresentado à CEMDP, em 02 de dezembro de 1997, lavrado
por Suzana Lisboa.
210Outros casos de suicídio foram acatados pela CEMDP, após ampliação da Lei 9. 140/1995, como os
de Luís Antônio Santa Barba, Frei Tito de Alencar Lima e Gustavo Buarque Schiller.
na segunda votação realizada em 2004, por unanimidade, a responsabilidade do Estado pela sua morte; no entanto, a versão de suicídio permanece.
As ações do governo Lula para dar solução à questão dos mortos e desaparecidos no País, mesmo após a ampliação da Lei dos Desaparecidos, não foram suficientes para estabelecer um clima favorável com os familiares. As queixas são muitas e a discussão mais recente trata da liberação dos arquivos das Forças Armadas. Há expectativas de que, nesses arquivos, constem informações sobre os desaparecidos, sobretudo, os da Guerrilha do Araguaia.
No mês de maio de 2005, o presidente Lula sancionou a Lei 11.111, decorrente da Medida Provisória 228/2004, estabelecendo que os documentos cujo sigilo é “imprescindível” à “segurança da sociedade e do Estado” possam ficar indefinidamente vetados à consulta, e atribui, ainda, “a formação de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, o poder de administrar os documentos ultrassecretos”.212
Essa ação do governo suscitou diversas reações na sociedade, principalmente, para os movimentos organizados interessados na questão. Com amparo da Lei 11.111/2005, o governo brasileiro passou a determinar quando e quais documentos podem ser liberados para a consulta, garantindo, portanto, o sigilo eterno desses documentos.
A polêmica sobre a abertura dos arquivos das Forças Armadas teve início em 17 de outubro de 2004, quando o jornal Correio Brasiliense publicou fotos que seriam do jornalista Wladimir Herzog durante sua passagem no DOI-CODI no dia em que teria sido assassinado.213 A única foto divulgada até então mostrava o jornalista pendurado pelo pescoço por uma corda em uma cela, fotografia suspeita de forjar um suicídio e acobertar a morte causada por torturas nas dependências do órgão de segurança. Embora não tenha tido a confirmação de que as fotos sejam realmente de Herzog, esse fato serviu de alerta sobre a existência de arquivos do período militar.
212 COMISSÃO Especial sobre Mortos e Desaparecidos, 2007, p. 44.
213 “As fotografias estavam em posse do cabo José Alves Firmino, ex-araponga do serviço do Exército,
que disse ter tido acesso a documentos reservados do Exército – que, em geral, sempre negou a existência de arquivos secretos”. MOREIRA, João Carlos. Os arquivos da ditadura devem ser abertos – fotos reviveram a polêmica. Diário de S. Paulo, São Paulo, p. A-11, 21 nov. 2004.
Cerca de um mês após a publicação na imprensa das supostas fotos de Wladimir Herzog, o juiz federal Paulo Alberto Jorge destacou a importância de abertura desses arquivos para a sociedade. Para ele, essa ação “não fere ou põe em risco a sociedade e o Estado e, por isso, os arquivos não estariam sujeitos ao sigilo legal.”.214
A primeira grande manifestação organizada nesse período ocorreu no dia 28 de abril de 2005, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), menos de um mês antes de a Lei ser sancionada pelo presidente Lula. O Ato “Desarquivando o Brasil” foi realizado no Tuca Arena, onde mais de 350 pessoas puderam acompanhar a discussão sobre o assunto:215 “O grande objetivo do debate era trazer a público a discussão sobre a manutenção do ‘sigilo eterno’ referente aos documentos dos arquivos da ditadura militar em todas as suas dimensões, sob o ponto de vista jurídico, histórico, dos familiares, entre outros.”216
Em dezembro de 2005, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anunciou, por determinação do governo federal, a transferência dos arquivos, então em poder da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para o Arquivo Nacional, na sede de Brasília.
O material pertencia ao Serviço Nacional (SNI), pelo Conselho de Segurança Nacional (CSN) e pela Comissão Geral de Investigação (CGI), no período de 1964 e 1990. Foram transportados 13 arquivos de aço, com fotos, cartazes, filmes, livros, panfletos e revistas, 220 mil microfichas, além de 1.259 caixas-arquivo.217
Mediante a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas,218 as decisões sobre os arquivos públicos foram concentradas “nas mãos”do
214 MOREIRA, 2004, p. A-11.
215 O evento aconteceu sob coordenação do Prof. Dr. Maurício Broinizi Pereira (História/PUC-SP), com a
participação de Criméia de Almeida, ex-guerrilheira e membro da Comissão de Familiares; Jacob Gorender, historiador; Hélio Bicudo, jurista; Marlon Weichert, Procurador Regional da República; e do Prof. Dr. Marcelo Ridenti, sociólogo da Unicamp.
216 O debate e a reflexão sobre o sigilo. Movimento Desarquivando o Brasil, Boletim n. 1, jul. 2005.
Disponível em: <http://www.desaparecidospoliticos.org.br/noticias/nt_desarquivando.html>. Acesso em: 03 maio 2006.
217 COMISSÃO Especial sobre Mortos e Desaparecidos, 2007, p. 44.
218 A Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas é composta pelos seguintes
representantes: Chefe da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministros da Defesa e das Relações Exteriores, Advogado-Geral da União e Secretário Especial de Direitos Humanos. Pela Abertura dos arquivos públicos. Moção da Associação Nacional de
poder Executivo, e, dessa forma, a manutenção do sigilo ficou sob a tutela exclusiva dos representantes do governo. Cabe a essa Comissão o poder de administrar os documentos ultrassecretos e, ainda, determinar o prazo para sua liberação.219
Ao inviabilizar o acesso aos arquivos,o governo brasileiro impossibilitou o direito de acesso à informação, previstos na Constituição Federal.220 A atual presidente da